HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA POR TER SIDO COMETIDA CONTRA AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. 1) Além de o crime de tráfico de drogas ser permanente, sendo desnecessária a ordem judicial para buscas domiciliares, verifica-se que o paciente está preso a novo título (preventiva), encontrando-se preclusa a alegação de eiva de sua prisão em flagrante. NEGATIVA DE AUTORIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2) O procedimento célere do Habeas Corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de tese concernente a qualquer matéria que exija aprofundado exame do mérito. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 3) Estando a decisão combatida calcada em fundamento concreto em razão da gravidade da conduta perpetrada pelo paciente e na periculosidade social evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em seu poder, demonstrada está a necessidade de garantia da ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4) Os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60521-55.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA POR TER SIDO COMETIDA CONTRA AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. 1) Além de o crime de tráfico de drogas ser permanente, sendo desnecessária a ordem judicial para buscas domiciliares, verifica-se que o paciente está preso a novo título (preventiva), encontrando-se preclusa a alegação de eiva de sua prisão em flagrante. NEGATIVA DE AUTORIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2) O procedimento célere do Habeas Co...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. 1 - A eventual demora na realização da Audiência de Custódia, constitui mera irregularidade, não ensejando a nulidade do decreto prisional. EXCESSO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADO. 2 - Oferecida e recebida a Denúncia, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Não se conhece da ação constitucional, uma vez que o paciente não anexou aos autos cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva, o que torna impossível detectar o alegado constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 4 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 54783-86.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. 1 - A eventual demora na realização da Audiência de Custódia, constitui mera irregularidade, não ensejando a nulidade do decreto prisional. EXCESSO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADO. 2 - Oferecida e recebida a Denúncia, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Não se conhece da...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. 2 - A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão do veículo de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. ROUBO MAJORADO. MODALIDADE TENTADA. APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Considerando que o apelante já estava no interior da residência da vítima, inclusive perseguindo-a pelo quintal da casa, o delito de roubo esteve muito próximo de sua consumação, razão pela qual, o dirigente procedimental aplicou escorreitamente a redução mínima prevista no artigo 14, inciso II do Digesto Penal, a saber, 1/3 (um terço). REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 4 - Não há que se falar em redução da pena de multa, já que esta encontra-se fixada de maneira proporcional a pena corpórea imposta. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 5 - Não há que se falar em modificação do regime de cumprimento de pena, já que este encontra-se fixado nos termos do artigo 33, § 2º alínea 'b' do Código Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 6 - Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84865-94.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. 2 - A jurisprudência desta Corte...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. Ademais, após o advento da Lei nº 12.760/2012, a comprovação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa pode ser realizada através de outros meios, como a prova testemunhal, sendo prescindível a realização de exame de sangue ou de alcoolemia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 39106-78.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. Ademais, após o advento da Lei nº 12.760/2012, a comprovação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa pode ser realizada através de outros meios, como a prova testemunhal, sendo prescindível a realização de exame de sangue ou de alcoolemia. RECUR...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de futuro regime prisional, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas, ainda que de forma sucinta, as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, estando a medida consubstanciada na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta do fato criminoso, e na conveniência da instrução criminal, haja vista o estágio inicial do Inquérito Policial e a necessidade de produção de provas. Assim, presentes os requisitos elencados no art. 312, do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação. PREDICADOS PESSOAIS OSTENTADOS PELO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. 3. Circunstâncias pessoais favoráveis como bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a manutenção da cautela. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64409-32.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2548 de 18/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de futuro regime prisional, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas, ainda que de forma sucinta, as razões para a manutenção da segregação c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A TESE SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal aprecia as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, sendo desnecessária a menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIDO. Materialidade e autoria comprovadas pelas provas coligidas aos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. Constatada a ocorrência de lesão levíssima, equimose de um centímetro, nos cotovelos da vítima, impositiva a desclassificação para infração disciplinar, nos termos do §6º, do art. 209, do Código Penal Militar. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. Praticada a infração em 11 de abril de 2014, efetivada está a prescrição da ação disciplinar, ex vi do art.43, da Lei 19.969/18, que prevê o prazo prescricional de quatro anos da prática da transgressão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 37517-35.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2547 de 17/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A TESE SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal aprecia as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, sendo desnecessária a menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIDO. Materialidade e autoria comprovadas pelas provas coligidas ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. MITIGAÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1 - Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para próximo do mínimo legal. Pelo princípio da proporcionalidade diminui-se a pena de multa, mantendo-se o regime inicial de cumprimento de pena no aberto. REDUÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Deve ser mantido o patamar fixado na sentença (04 meses), uma vez que adequado para crime que prevê a suspensão do direito de dirigir e, levando-se em conta que a reprimenda não restou aplicada no mínimo legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 470-72.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. MITIGAÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1 - Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a pena-base para próximo do mínimo legal. Pelo princípio da proporcionalidade diminui-se a pena de multa, mantendo-se o regime inicial de cumprimento de pena no aberto. REDUÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Deve ser mantido o patamar fixado na sentença (04 meses), uma vez que adequado para crime que prevê a suspens...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ADVOGADO AD HOC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEFENSOR NATURAL E DA NÃO FUNGIBILIDADE ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA DATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1- Consoante precedentes do STF e STJ, o princípio do Defensor Natural não é absoluto e admite temperamentos, mormente na espécie, quando se constata a nomeação de advogado ad hoc, em prestígio ao postulado da razoável duração do processo e regramento previsto no artigo 265, § 2º, do CPP, de modo a inexistir qualquer prejuízo à defesa do acusado. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo circunstanciado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48634-68.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ADVOGADO AD HOC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEFENSOR NATURAL E DA NÃO FUNGIBILIDADE ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA DATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1- Consoante precedentes do STF e STJ, o princípio do Defensor Natural não é absoluto e admite temperamentos, mormente na espécie, quando se constata a nomeação de advogado ad hoc, em prestígio ao postulado da razoável duração do processo e regramento previsto no artigo 265, § 2º, do CPP, de modo a inexistir qualquer prejuízo à defesa do acusado. 2- Preliminar afastada. MÉRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. 1 - Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PREJUDICADO. 2 - O apelante foi denunciado e condenado somente pelo inciso II do § 2º, do artigo 157, ou seja, pela majorante do concurso de pessoas, devendo ser considerado prejudicado o pedido, uma vez que sequer houve condenação pela referida majorante. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria se orienta pela inversão da posse, entendendo-se que consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção/domínio do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 4 - A conduta praticada pelo apelante não pode ser considerada como de menor importância, uma vez que colocou-se na posição de coautor, sendo a sua conduta relevante para o pretendido sucesso da empreitada criminosa. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INCOMPORTABILIDADE. 5 - Nos termos da Súmula 231, do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228458-58.2015.8.09.0174, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. 1 - Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PREJUDICADO. 2 - O apelante foi denunciado e condenado somente pelo inciso II do § 2º, do artigo 157, ou seja, pela majorante do concurso de pessoas, devendo ser considerado prejudicado o pedido, uma vez que sequer houve condenação pela referida m...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade processual por inobservância do disposto no art. 226 do CPP, quando ressai dos autos o indubitável reconhecimento do apelante realizado pela vítima na Delegacia por meio de fotografia, afirmando, em juízo, sob o crivo do contraditório, que o reconheceu sem sombra de dúvida, tendo em vista que no momento do crime o assaltante estava de “cara limpa”. Ademais, vícios no reconhecimento se trata de mera irregularidade, sem força de ensejar a nulidade processual. ABSOLVIÇÃO. Provadas sobremaneira a autoria e materialidade da conduta delituosa imputada ao apelante, não há falar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385841-62.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2545 de 13/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade processual por inobservância do disposto no art. 226 do CPP, quando ressai dos autos o indubitável reconhecimento do apelante realizado pela vítima na Delegacia por meio de fotografia, afirmando, em juízo, sob o crivo do contraditório, que o reconheceu sem sombra de dúvida, tendo em vista que no momento do crime o assaltante estava de “cara limpa”. Ademais, vícios no reconhecimento se trata de mera irregularidade, sem força de ensejar a nulidade processual. ABSOLVIÇÃO. Provadas sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NULIDADE. DENÚNCIA OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL. 1- Considerando que entre as datas de recebimento da denúncia e publicação da sentença o prazo prescricional não foi ultrapassado, não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva na sua forma retroativa. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram amplamente assegurados ao processado. 3- O oferecimento da denúncia fora do prazo de que trata o art. 46, caput, do CPP, não tem o condão de ensejar a nulidade do processo, tratando-se de mera irregularidade. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REDUÇÃO DA PENA. 4- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 5- Comprovada a prática da conduta prevista no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, descabida a tese de excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito. 6- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo. Inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363276-46.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NULIDADE. DENÚNCIA OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL. 1- Considerando que entre as datas de recebimento da denúncia e publicação da sentença o prazo prescricional não foi ultrapassado, não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva na sua forma retroativa. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram amplamente assegurados ao processado. 3- O oferecimento da denúncia fora do prazo de que trata o art. 46, caput, do CPP, não tem o condão de ensejar a nul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. 1. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas provas constantes dos autos, a efetiva atuação dos acusados na prática do crime de roubo que lhes é imputado, não havendo que se falar em insuficiência probatória ou desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (1º APELANTE). POSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelas provas constantes dos autos, mormente pela palavra da própria vítima, que o apelante Gelson teve apenas um pequeno envolvimento no desenrolar da ação delituosa (suporte moral), não apresentando conduta ativa, pois ficou parado a aproximadamente uns vinte metros, mais precisamente do outro lado da rua, enquanto que o outro abordou a vítima, tendo os mesmos se evadido a pé, impõe-se o reconhecimento da causa redutora de pena da participação de somenos importância. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DO 1º APELANTE E DESPROVIDO O DO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 170382-77.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2544 de 12/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. 1. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas provas constantes dos autos, a efetiva atuação dos acusados na prática do crime de roubo que lhes é imputado, não havendo que se falar em insuficiência probatória ou desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (1º APELANTE). POSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelas provas constantes dos autos, mormente pela palavra da própria vítima, que o apelante Gelson teve apenas um pequeno envolvimento no dese...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67905-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67905-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67904-84.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67904-84.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CODENUNCIADO. EXCESSO DE PRAZO. 1- A decisão proferida pelo STF não vincula a concessão da ordem, porquanto não demonstrada, indubitavelmente, a idêntica situação entre o beneficiário/codenunciado e os pacientes. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito: pluralidade de denunciados, defensores diversos, expedição de precatórias, somados à gravidade dos supostos crimes imputados. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66250-62.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CODENUNCIADO. EXCESSO DE PRAZO. 1- A decisão proferida pelo STF não vincula a concessão da ordem, porquanto não demonstrada, indubitavelmente, a idêntica situação entre o beneficiário/codenunciado e os pacientes. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito: pluralidade de denunciados...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65175-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65175-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO COM LESÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIDO. 1 - A matéria ligada a fundamentação da prisão preventiva já foi objeto de análise no julgamento de outro Habeas Corpus impetrado em favor do mesmo paciente, não permitindo nova análise por esta Corte. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 2 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula n° 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 59007-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO COM LESÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIDO. 1 - A matéria ligada a fundamentação da prisão preventiva já foi objeto de análise no julgamento de outro Habeas Corpus impetrado em favor do mesmo paciente, não permitindo nova análise por esta Corte. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 2 - Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na imp...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. Não há se falar em absolvição das condutas se presentes a prova da materialidade e autoria. Ainda mais se comprovada a configuração de fatos típicos, antijurídicos e culpáveis - crimes de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito familiar (artigos 129, §9º e 147, ambos do Código Penal c/c a Lei 11.340/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. SURSIS. ARTIGO 78 DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÕES APLICADAS CUMULATIVAMENTE. INADMISSÍVEL. AFASTAMENTO DA MAIS RIGOROSA. Pelo descrito nos §§ 1º e 2º do artigo 78 do Código Penal, tem o sentenciante duas opções para aplicar ao condenado como condições à concessão da suspensão condicional da pena (sursis), não podendo impor, todavia, os requisitos previstos nos dois parágrafos conjuntamente. Em assim agindo, deve-se excluir a limitação de fim de semana, dado ser ela mais rigorosa do que as condições previstas no §2º. Inteligência do princípio do non reformatio in pejus. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57154-22.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. Não há se falar em absolvição das condutas se presentes a prova da materialidade e autoria. Ainda mais se comprovada a configuração de fatos típicos, antijurídicos e culpáveis - crimes de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito familiar (artigos 129, §9º e 147, ambos do Código Penal c/c a Lei 11.340/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. SURSIS. ARTIGO 78 DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÕES APLICADAS CUMULATIVAMENTE. INADMISSÍVEL. AFASTAMENTO DA MAIS RIGOROSA. Pelo descrito nos §§ 1º e 2º do artigo 78 do Código Penal, tem o sentenciante...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando ou de reprimenda substitutiva, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADAS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta e da periculosidade social do agente (art. 312 do Cód. de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68005-24.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2536 de 02/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando ou de reprimenda substitutiva, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADAS. Não configura constrangimento ileg...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, máxime se não restou caracterizada a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 25, do CP, para que seja reconhecida a causa excludente de ilicitude da legítima defesa. 2- Se as qualificadoras estão amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na instância revisora, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, sob pena de ofensa à previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 3- Uma vez que foram reconhecidas três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, uma delas deve ser utilizada como elementar do crime e as demais como agravantes ou circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4- Tendo o sentenciante se equivocado na valoração de circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena basilar. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325724-10.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, máxime se não restou caracterizada a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 25, do CP, para que seja reconhecida a causa excludente de ilicitude da legítima defesa. 2- Se as qualificadoras estão amparadas em elementos de convicç...