HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA AUTORIA. PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1- Não se examina a tese de negativa de autoria, na via estreita do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 2- Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão do modus operandi que evidencia a periculosidade dos agentes na prática, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68365-56.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA AUTORIA. PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1- Não se examina a tese de negativa de autoria, na via estreita do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 2- Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão do modus operandi que evidencia a periculosidade dos agentes na prática, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 06 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a paciente é mãe de crianças menores de 06 anos, atendendo as inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados, necessária se faz a substituição da prisão preventiva por custódia domiciliar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62280-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 06 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a paciente é mãe de crianças menores de 06 anos, atendendo as inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados, necessária se faz a substituição da prisão preventiva por custódia domiciliar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62280-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A...
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. 1 - Afasta-se a ilegalidade da segregação cautelar do paciente, autor do crime tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, por nulidade do flagrante delito, em razão da ausência do laudo preliminar de constatação da natureza e quantidade da substância apreendida, quando presente documento hábil à comprovação, a teor do artigo 50, § 1º, da Lei de Tóxicos. DENÚNCIA DE AGRESSÃO FÍSICA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - O Habeas Corpus não é a via adequada para apurar ocorrência de tortura, por se tratar de evento que implica em revolvimento de fatos e provas. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - A futura imposição de regime mais brando deve ser apreciada em processo de conhecimento e não no rito célere do writ, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 4 - Estando insuficiente o fundamento do decreto da prisão cautelar, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura do paciente, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61270-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. 1 - Afasta-se a ilegalidade da segregação cautelar do paciente, autor do crime tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, por nulidade do flagrante delito, em razão da ausência do laudo preliminar de constatação da natureza e quantidade da substância apreendida, quando presente documento hábil à comprovação, a teor do artigo 50, § 1º, da Lei de Tóxicos. DENÚNCIA DE AGRESSÃO FÍSICA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - O Habeas Corpus não é a via adequada para apurar ocorrência de tortura, por se tratar de evento que implica em revolviment...
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O prazo de 30 dias do artigo 10 do CPP, para a conclusão do inquérito, não tem natureza peremptória, por conseguinte, sua inobservância não produz nenhuma consequência, máxime quando o paciente se encontra em liberdade e o prazo prescricional não se exauriu. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Impõe-se referendar a decisão que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o paciente empreendeu fuga do distrito da culpa, dificultando e postergando a aplicação da lei. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. 3 - As condições favoráveis do paciente não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 4 - São inaplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão quando demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58231-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O prazo de 30 dias do artigo 10 do CPP, para a conclusão do inquérito, não tem natureza peremptória, por conseguinte, sua inobservância não produz nenhuma consequência, máxime quando o paciente se encontra em liberdade e o prazo prescricional não se exauriu. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Impõe-se referendar a decisão que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas e...
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. 2) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PATAMAR MÁXIMO. VIABILIDADE. 3) Não havendo fundamentação devida para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior ao máximo, impõe-se sua modificação para a fração de 2/3 (dois terços). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO. 4) Em consonância com a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 5) Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B., impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO MODIFICADA PENA-BASE E O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375980-06.2016.8.09.0158, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em co...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir..DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. II - A análise equivocada de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade, e conduta social), enseja a redução da pena-base. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PATAMAR MÁXIMA. VIABILIDADE. III - Não tendo sido motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33 da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. EQUIVALÊNCIA DA PENA CORPÓREA. IV - Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122831-91.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir..DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. II - A análise equivocada de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (cu...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASFIXIA. DESPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1- Comprovadas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria, inexistente prova incontroversa de que o recorrente não queria o resultado morte, são improcedentes os pedidos de despronúncia, absolvição sumária e desclassificação. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100043-96.2003.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASFIXIA. DESPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1- Comprovadas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria, inexistente prova incontroversa de que o recorrente não queria o resultado morte, são improcedentes os pedidos de despronúncia, absolvição sumária e desclassificação. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100043-96.2003.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCC...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE FILHO CONTRA MÃE. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. 1- Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a conduta seja praticada contra pessoa do sexo feminino, ainda que dentro de relação familiar ou íntima de afeto. 2- Inexistindo hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero, não há que se falar em aplicabilidade da Lei 11.340/06, devendo ser mantida a decisão atacada. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 320199-79.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE FILHO CONTRA MÃE. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. 1- Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a conduta seja praticada contra pessoa do sexo feminino, ainda que dentro de relação familiar ou íntima de afeto. 2- Inexistindo hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero, não há que se falar em aplicabilidade da Lei 11.340/06, devendo ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1 - Induvidosa a materialidade e a autoria de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, faz-se mister manter a procedência da ação socioeducativa. 2 - Revestido de especial gravidade concreta, diante da violência empregada, bem como em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações graves, deve ser mantida a medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 121, I, do ECA. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 205428-79.2017.8.09.0026, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1 - Induvidosa a materialidade e a autoria de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, faz-se mister manter a procedência da ação socioeducativa. 2 - Revestido de especial gravidade concreta, diante da violência empregada, bem como em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações graves, deve ser mantida a medida socioeducativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE REALTIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não ocorre a atipicidade das condutas descritas nos artigos 14 e 16, do Estatuto do Desarmamento, porque estes são crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, não se exigindo o resultado naturalístico, bem como laudo pericial de potencialidade lesiva para a configuração dos tipos penais. 2- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), necessário o redimensionamento das penas corpórea e de multa. 3- Inaplicável a atenuante da menoridade relativa quando o acusado tinha 27 anos na época dos fatos. 4- O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal, face à Súmula nº 231, do STJ. 5- Tendo em vista que o quantum de pena aplicada é superior a 04 anos, incabível a substituição por restritiva de direitos. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349069-54.2016.8.09.0158, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE REALTIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não ocorre a atipicidade das condutas descritas nos artigos 14 e 16, do Estatuto do Desarmamento, porque estes são crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, não se exigindo o resultado naturalístico, bem como laudo pericial de potencialidade lesiva para a configuração dos tipos penais. 2- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP)...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- O uso de carteira de identidade falsa, por não se exaurir no falso do estelionato, ensejando a prática de outras atividades ilícitas, configura crime autônomo, não incidindo, no caso, a Súmula nº 17, do STJ. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. Em atenção à proporcionalidade, multa e prestação pecuniária reduzidas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 16727-79.2005.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- O uso de carteira de identidade falsa, por não se exaurir no falso do estelionato, ensejando a prática de outras atividades ilícitas, configura crime autônomo, não incidindo, no caso, a Súmula nº 17, do STJ. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. Em atenção à proporcionalidade, multa e prestação pecuniária reduzidas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELA...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INSUFICIÊNCIA PROBABATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR ELEVADO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante conduzia veículo produto de roubo e sabia da sua origem ilícita. 2. Impõe-se a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária, pela hipossuficiência financeira do acusado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342439-28.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INSUFICIÊNCIA PROBABATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR ELEVADO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante conduzia veículo produto de roubo e sabia da sua origem ilícita. 2. Impõe-se a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária, pela hipossuficiência financeira do acusado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342439-28.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à legítima defesa, se reserva à ação penal correspondente. 2- A manifestação judicial posterior acerca da necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente, supre a alegada omissão na decisão de pronúncia. 3- Estando a prisão preventiva fundamentada na gravidade em concreto dos supostos crimes praticados, bem como no risco de reiteração delitiva do paciente, impositiva a sua manutenção, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas. 4- Os predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência não impõem a concessão da liberdade quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64762-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à legítima defesa, se reserva à ação penal correspondente. 2- A manifestação judicial posterior acerca da necessid...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A noticiada reiteração criminosa, mormente do crime de lavagem de capitais, aliada ao contexto concreto contemporâneo de ocultação/destruição de provas, enseja o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e instrução criminal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, se devidamente fundamentada a segregação cautelar, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 63405-57.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A noticiada reiteração criminosa, mormente do crime de lavagem de capitais, aliada ao contexto concreto contemporâneo de ocultação/destruição de provas, enseja o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e instrução criminal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os predicados pes...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. Não revelada, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade ou causa de exclusão da culpabilidade (justa causa), incabível falar em trancamento da ação penal. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. 3. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão ou mesmo autorização dos moradores para a entrada da autoridade policial no local onde os objetos da suposta prática delitiva se encontram. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 4. Concluída a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52, do STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DENEGADO. 5. Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação, ante a imprescindibilidade para futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito e reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 6. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 7. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucional, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61573-86.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. Não revelada, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade ou causa de exclusão da culpabilidade (justa causa), incabível falar em trancamento da ação penal. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. 3. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei pena, face a gravidade concreta do delito e possibilidade de tumultuar a instrução processual com intimidação de testemunhas. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Estando o feito em seu regular andamento, inclusive dentro do prazo estipulado pelo CNJ para instrução na primeira fase do procedimento do Júri (178 dias), não há se falar em excesso de prazo na prisão do paciente. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVIABILIDADE. É sedimentado o entendimento nesta Corte de que os predicados pessoais do acusado/paciente não são suficientes, por si sós, a garantir a revogação da prisão, quando outros elementos apontam a necessidade da constrição. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53627-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei pena, face a gravidade concreta do delito e possibilidade de tumultuar a instrução processual co...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. (APELO MINISTERIAL). FALTA DE INDICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA A SER CUMPRIDA. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. (1º e 2º APELOS). CORREÇÃO DA OMISSÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. I - Comprovados os requisitos do artigo 44, do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a serem definidos pelo Juízo da Vara de Execução Penal. (2º APELO). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. II - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado mediante escalada, especialmente com base na confissão do apelante, corroborada pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. III - Demonstrada inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (conduta social), torna-se impositiva a readequação da pena-base. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA INTERPOSTA POR CLEUBERTT EMMANUEL PEREIRA JORGE, PARA ESPECIFICAR AS MODALIDADES DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351862-02.2016.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. (APELO MINISTERIAL). FALTA DE INDICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA A SER CUMPRIDA. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. (1º e 2º APELOS). CORREÇÃO DA OMISSÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. I - Comprovados os requisitos do artigo 44, do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a serem definidos pelo Juízo da Vara de Execução Penal. (2º APELO). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, imputados aos apelantes deve ser mantida a solução condenatória, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL. PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1 - Já estabelecida as penas privativas de liberdade no mínimo legal, não é possível a redução aquém desse patamar. 2 - Não observada a devida proporcionalidade entre as penas de multa e as sanções privativas de liberdade, impõe-se a readequação das penas pecuniárias. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Adotada a menor fração de elevação da pena prevista no dispositivo legal (1/3), decorrente da caracterização das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes no crime de roubo, impossível a alteração do patamar de elevação da reprimenda. PEDIDO DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. RISCO CONCRETO DE FUGA. Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu. Além disso, nota-se que os processados permaneceram presos durante a fase judicial, sendo condenados às penas finais de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, de modo que a outorga da liberdade provisória revela-se inviável e inoportuna no momento. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS DE MULTA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 356961-77.2013.8.09.0074, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1) Havendo sido avaliada a circunstância judicial dos “motivo do crime” de maneira equivocada, impondo sua reavaliação para tê-la como neutra, perfazendo à unanimidade todas elas favoráveis ao apelante, imperiosa a redução da pena-base ao mínimo legal. APLICAÇÃO DE SURSIS DA PENA. POSSIBILIDADE. 2) Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, impositiva a concessão da suspensão condicional da pena ao apelante RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113791-02.2016.8.09.0020, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1) Havendo sido avaliada a circunstância judicial dos “motivo do crime” de maneira equivocada, impondo sua reavaliação para tê-la como neutra, perfazendo à unanimidade todas elas favoráveis ao apelante, imperiosa a redução da pena-base ao mínimo legal. APLICAÇÃO DE SURSIS DA PENA. POSSIBILIDADE. 2) Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, impositiva a concessão da suspensão condicional da pena ao apelante RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113791-02.2016.8.09.0020, Rel. DES. AVELIRDE...
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado imputado ao apelante, sobretudo pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima e demais depoimentos das testemunhas. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram fixadas em atenção aos princípios constitucionais da individualização das penas e da motivação das decisões, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta para a reprovação da conduta praticada e prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação. 3) ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a 04 (quatro) anos e que não exceda a 08 (oito) recomenda o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “b”, do C.P.B. e diretrizes da Súmula nº 719 do STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268204-10.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2550 de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado imputado ao apelante, sobretudo pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima e demais depoimentos das testemunhas. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTE...