APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, legítima é a condenação do réu nas sanções do art. 33, da Lei de Drogas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434990-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO. POSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, legítima é a condenação do réu nas sanções do art. 33, da Lei de Drogas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434990-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 129, § 9° E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI 11.340/06. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1- Considerando a pena fixada isoladamente para cada um dos crimes, constata-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso superior ao exigido em lei. Desse modo, impõe-se declarar extinta a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5226076-85.2017.8.09.0093, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 129, § 9° E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI 11.340/06. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1- Considerando a pena fixada isoladamente para cada um dos crimes, constata-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso superior ao exigido em lei. Desse modo, impõe-se declarar extinta a punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5226076-85.2017.8.09.0093, Rel. DES. J. P...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade da conduta, bem como havendo confissão do acusado, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. NÃO APLICAÇÃO DA PENA EM FACE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. INVIABILIDADE. 2) Não se admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3) Equivocada a análise expendida pela Sentenciante a respeito das circunstâncias judiciais, restando apenas 02 desfavoráveis ao apelante, necessária a redução da penas-base aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417764-77.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade da conduta, bem como havendo confissão do acusado, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. NÃO APLICAÇÃO DA PENA EM FACE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. INVIABILIDADE. 2) Não se admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE....
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. CONVERSÃO DA PENA CUMULATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. Incabível a conversão da pena cumulativa de suspensão do direito de dirigir como pleiteado, eis que em estrito cumprimento aos comandos do artigo 302, da Lei nº 9.503/97. O preceito do artigo 44, do Código Penal, ao estabelecer regra geral para o cumprimento das penas, não se aplica ao crime em estudo, o qual é regido por Lei Especial, tornando, pois, incompatíveis os delitos de que cuida as penas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 59055-20.2014.8.09.0015, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. CONVERSÃO DA PENA CUMULATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. Incabível a conversão da pena cumulativa de suspensão do direito de dirigir como pleiteado, eis que em estrito cumprimento aos comandos do artigo 302, da Lei nº 9.503/97. O preceito do artigo 44, do Código Penal, ao estabelecer regra geral para o cumprimento das penas, não se aplica ao crime em estudo, o qual é regido por Lei Especial, tornando, pois, incompatíveis os delitos de que cuida as penas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO....
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO. Havendo a Sentenciante analisado equivocadamente as consequências do crime, restando todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, mister fixar a pena-base no mínimo legal, adequando-se as penas corpórea e pecuniária. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135555-98.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO. Havendo a Sentenciante analisado equivocadamente as consequências do crime, restando todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, mister fixar a pena-base no mínimo legal, adequando-se as penas corpórea e pecuniária. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135555-98.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 255...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES (2ª APELANTE). NULIDADES PROCESSUAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Importa em reconhecer a prejudicialidade da questão por absoluta falta de interesse recursal, haja vista que a apelante foi colocada em liberdade no julgamento do Habeas Corpus, além de a sentença ter fixado o regime aberto e substituído a pena corpórea por restritivas de direitos, não havendo que se falar mais em prisão preventiva. ILEGALIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA (2ª Apelante). 2 - O Laudo Pericial de Avaliação foi realizado em total consonância com o disposto nos artigos 159 e 172 do CPP. Além disso, a não utilização dessa prova em nada aproveita a apelante, tendo em vista que, ao concluir pela comprovação da materialidade do fato, a autoridade judicial sequer fez menção ao referido laudo, indicando somente outros elementos de prova. PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES DO CIRCUITO INTERNO DA LOJA VÍTIMA. PRECLUSÃO (2ª apelante). 3 - Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia nas gravações do circuito interno da loja vítima, se na instrução a defesa concordou com a juntada do pen drive contendo as gravações e não suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 4 - O fato de constar nos autos certidão de antecedentes não implica em violação de qualquer garantia constitucional, servindo apenas para munir o Magistrado de informação importante para a correta dosimetria da pena, sendo que, no caso, não houve valoração desfavorável referente a este vetor na fixação da pena-base. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE (ambos apelos). 5 - Sendo possível extrair do conjunto probatório elementos suficientes para demonstrar a conduta delitiva dos apelantes no concernente a subtração de coisa alheia móvel em concurso de pessoas, não se admite falar em absolvição. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE (2º apelo). 6 - Não se aplica o referido princípio quando se evidencia o considerável valor econômico da res furtiva, bem como o grau de reprovabilidade da conduta dos acusados e a periculosidade social de sua ação. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE (1º apelo). 7 - Verificando-se que o delito subsequente se apresenta como uma continuidade do antecedente, dado que, além de serem da mesma espécie, foram praticados nas mesmas circunstâncias de local, tempo e modo de execução, tem-se por caracterizado o crime continuado. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE (2º apelo). 8 - Constatando que o montante fixado na pena-base ficou em patamar desproporcional com a avaliação das circunstâncias judiciais, impositiva é sua mitigação, assim como a pena pecuniária, em respeito ao princípio da proporcionalidade. DE OFÍCIO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS CORRÉUS. 9 - Encontrando-se em situação idêntica à apelante, no tocante a dosimetria da pena, estende-se aos corréus os efeitos da redução imposta no Acórdão, nos termos do artigo 580, do CPP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 2º APELO PARA REDUZIR A PENA E ESTENDER SEUS EFEITOS AOS DEMAIS CORRÉUS, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5968-45.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES (2ª APELANTE). NULIDADES PROCESSUAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Importa em reconhecer a prejudicialidade da questão por absoluta falta de interesse recursal, haja vista que a apelante foi colocada em liberdade no julgamento do Habeas Corpus, além de a sentença ter fixado o regime aberto e substituído a pena corpórea por restritivas de direitos, não havendo que se falar mais em prisão preventiva. ILEGALIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA (2ª Apelante). 2 - O Laudo Pericial de Avali...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de consentimento das vítimas. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68505-90.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de consentimento das vítimas. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 2 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vu...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCOMPORTABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Presentes os motivos que indicam a manutenção da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública, bem como pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado, sobretudo em se tratando de paciente contra quem recai condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62410-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCOMPORTABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Presentes os motivos que indicam a manutenção da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública, bem como pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado, sobretudo em se tratando de paciente contra quem recai condenação transitada em julgado pela...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de se coibir a reiteração criminosa e garantia da ordem pública, face a existência de outra ação em desfavor do paciente pelo mesma espécie delitiva. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56814-79.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ACESSÓRIO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de se coibir a reiteração criminosa e garantia da ordem pública, face a existência...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de falta grave (sanção disciplinar), no que se inclui o cometimento de novo fato definido como crime doloso (artigo 118, inciso I, da LEP). 2 - Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34592-77.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Constatado pelo conjunto probatório que, cessada a clandestinidade, o apelante teve a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, fica configurada a consumação delitiva dos crimes de roubo, não havendo que se falar em tentativa, à inteligência da Súmula 582, do STJ. 2- Deve ser mantido o concurso formal quando a subtração patrimonial tenha atingido bens de duas vítimas distintas. 3- Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171208-03.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Constatado pelo conjunto probatório que, cessada a clandestinidade, o apelante teve a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, fica configurada a consumação delitiva dos crimes de roubo, não havendo que se falar em tentativa, à inteligência da Súmula 582, do STJ. 2- Deve ser mantido o concurso formal quando a subtração patrimonial tenha atingido bens de duas vítimas distintas. 3- Tendo em...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1º APELO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 1. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, uma vez que foram devidamente aplicadas na sentença. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. DESPROVIDO. 2. Verifica-se que a pena foi devidamente aplicada (mínimo legal), não havendo que se falar em redução. 2º APELO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 3. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento da confissão, uma vez que foi devidamente aplicada na sentença. 2º APELO. DA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIDO. 4. Mantém-se o regime de cumprimento da pena no fechado, em razão da reincidência do 2º apelante. 2º APELO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 5. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do 2º apelante pelos crimes de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 99127-56.2017.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1º APELO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 1. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, uma vez que foram devidamente aplicadas na sentença. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. DESPROVIDO. 2. Verifica-se que a pena foi devidamente aplicada (mínimo legal), não havendo que se falar em redução. 2º APELO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 3. Prejudicado o pleito pe...
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Consoante assentado pelo Plenário do STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 666.334 RG/AM), a natureza e a quantidade da droga apreendida só podem ser sopesadas na primeira ou terceira fase da dosimetria, sempre de forma não cumulativa. 3- Face ao redimensionamento da pena, de rigor a modificação do regime prisional para o aberto, com a consequente substituição por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do art. 44, do CP. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120019-86.2017.8.09.0010, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Consoante assentado pelo Plenário do STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 666.334 RG/AM), a natureza e a quanti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Havendo comprovação de que o policial militar exigiu vantagem indevida da vítima, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2 - Necessária a redução da pena-base, quando o magistrado equivocou-se na análise de algumas circunstâncias judiciais. 3 - Redimensionada a pena aplicada e transcorrido, entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, o prazo prescricional descrito no artigo 125, VI do Código Penal Militar, deve ser declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328183-11.2009.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Havendo comprovação de que o policial militar exigiu vantagem indevida da vítima, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2 - Necessária a redução da pena-base, quando o magistrado equivocou-se na análise de algumas circunstâncias judiciais. 3 - Redimensionada a pena aplicada e transcorrido, entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, o prazo prescricional descrito no artigo 125, VI do Código Penal Militar, deve ser declarad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE HOMICÍDIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRAL FECHADO. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo os jurados concluído pela procedência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, inviável que esta Corte de Justiça proceda juízo de valor acerca da caracterização ou não, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 3- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar demasiado, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 4- Não se denota da sentença a fixação de regime integralmente fechado, ademais, despicienda a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal assim procedeu, por ocasião do julgamento do HC nº 111.840/ES, ocorrido em 27/06/2012, devendo o estabelecimento do regime para crimes hediondos e equiparados seguir o disposto no art. 33, do CP, como ocorreu na hipótese. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449836-45.2015.8.09.0026, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE HOMICÍDIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRAL FECHADO. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Em respeito ao princípio da soberania dos veredict...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Demonstrada de maneira suficiente e por outros meios de prova, a materialidade do delito de receptação, despicienda a produção de laudo pericial de identificação de veículo automotor, não merecendo prosperar o pedido de absolvição do crime de receptação por ausência de materialidade. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Enseja reparos as reprimendas basilares, posto que a motivação utilizada para afastar as sanções do menor grau punitivo foram equivocadas. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Considerando que existe apenas uma sentença condenatória transitada em julgado anterior ao delito ora em análise, e ante a existência da atenuante da confissão espontânea, por se tratarem de circunstâncias consideradas preponderantes, a compensação entre as duas circunstâncias é medida imperiosa. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Tratando-se de réu reincidente, e considerando o montante da pena imposta, deve ser alterado do regime fechado para o semiaberto, nos termos da previsão da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 91716-59.2017.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Demonstrada de maneira suficiente e por outros meios de prova, a materialidade do delito de receptação, despicienda a produção de laudo pericial de identificação de veículo automotor, não merecendo prosperar o pedido de absolvição do crime de receptação por ausência de materialidade. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Enseja reparos as reprimendas basilares, posto que a motivação utilizada para afastar as sanções do menor grau punitivo foram equivocadas. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Consid...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIVERSAS. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se a manutenção das decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, especialmente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta e, ainda, a real possibilidade de coação das ofendidas - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 59408-66.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIVERSAS. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se a manutenção das decisões que decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, especialmente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2) BONS...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e é reincidente em crime doloso. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A prisão de natureza cautelar é autorizada pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos LXI e LXVI) quando presentes os requisitos e devidamente fundamentada e, não conflita com o princípio da inocência, o qual deve ser relativizado frente a segurança social. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72713-20.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autori...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. PACIENTE PRESO PROVISÓRIO SEGREGADO COM CONDENADOS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Verifica-se a existência de óbice ao conhecimento de matéria/tese que não fora apresentada ao juízo de primeiro grau, porquanto a apreciação por esta Corte importaria em irregular supressão de instância. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 43423-57.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si s...
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Elididas, no decorrer da instrução criminal, quaisquer dúvidas acerca das condutas delituosas imputadas aos agentes, não há falar-se em absolvição. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. Improcede o pleito de desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, quando o agente, voluntária e conscientemente, tomou o veículo para si sabendo da sua origem ilícita. PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Verificado equívoco na análise de algumas circunstancias judiciais, impõe-se a redução da pena-base, que não poderá sofrer redução aquém do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante (Súmula 231 do STJ). QUALIFICADORAS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. Provadas Não fundamentado o acréscimo da pena em razão das qualificadoras (CP, art. 157, § 2º, I e II), a redução para a fração mínima é de rigor. Inteligência da Súmula 443 do STJ. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO. A fixação dos dias-multa acompanha a oscilação na dosimetria da pena privativa de liberdade. Desse modo, havendo redução no quantum desta, necessário o redimensionamento dos dias-multa e a readequação do regime inicial de cumprimento. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 254284-91.2016.8.09.0064, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Elididas, no decorrer da instrução criminal, quaisquer dúvidas acerca das condutas delituosas imputadas aos agentes, não há falar-se em absolvição. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. Improcede o pleito de desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, quando o agente, voluntária e conscientemente, tomou o veículo para si sabendo da sua origem ilícita. PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Verificado equívoco na análise de algumas circunstancias judiciais,...