APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não estando preenchidos os requisitos exigidos e em se tratando de furto qualificado pelo concurso de agentes, com rompimento de obstáculo e praticado durante o repouso noturno, como no caso dos autos, não há que se falar em princípio da insignificância. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Inviável a absolvição quando comprovadas a materialidade e autoria delitiva, posto que os elementos de convicção produzidos em desfavor do apelante dão suporte à sua condenação, que deve ser mantida. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. VIABILIDADE. Merece parcial reparo a sentença atacada porquanto foram avaliados de forma equivocada as circunstâncias judiciais atinentes à circunstância do crime e comportamento da vítima. Desta forma, a redução das penas-bases e das multas aplicadas é medida imperiosa. REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE. Havendo necessidade de reposição dos bens materiais a que a vítima viu-se desprovida, nada mais justo que os apelantes, solidariamente, arquem com as despesas fixadas a título de reparação de danos. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 31443-86.2017.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não estando preenchidos os requisitos...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição/desclassificação quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 2 - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. Observado que o magistrado singular foi extremamente benevolente na fixação da pena basilar e havendo apreensão de vultosa quantidade de maconha (69kg), é possível a majoração da reprimenda. 3 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (apreensão de vultosa quantidade de droga, com indicação de dedicação à atividade criminosa). 4 - ADEQUAÇÃO DO REGIME. A gravidade concreta do delito, revelada pela expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a segregação inicial em regime mais gravoso. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PROVIDA E 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306660-12.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não há se falar em absolvição/desclassificação quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 2 - APELO...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, e a gravidade concreta do fato. 3 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30707-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observa...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal jurisdicionalizada, bem assim pela palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA APLICADA ACIMA DO MÁXIMO COMINADO AO TIPO PENAL. CORREÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais sem fundamentação devida e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistir circunstância judicial desfavorável devidamente motivada, sob pena de violação do disposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Mormente por ter sido fixada aquém do máximo cominado ao tipo penal. 3 - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SURSIS. INVIÁVEL. Ainda que preenchidos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal, não deve ser aplicada a suspensão condicional da pena - sursis, por não se mostrar tal benefício favorável ao apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 397886-19.2016.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal jurisdicionalizada, bem assim pela palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA APLICADA ACIMA DO MÁXIMO COMINADO AO TIPO PENAL. CORREÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais sem fundamentação devida e, de consequência, reduzida a pena basilar para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. VALOR SUBTRAÍDO E GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONSIDERÁVEIS. Descabida a absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto praticado com abuso de confiança, por meio da prova testemunhal jurisdicionalizada e da confissão do apelante, inclusive. Não há que se falar em reconhecimento de atipicidade do fato, com aplicação do princípio da insignificância, dado que, para o afastamento da recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em desclassificação da conduta de furto qualificado pelo abuso de confiança para furto simples, quando a qualificadora ficou comprovada por meio da existência prévia de credibilidade da parte da vítima em relação ao acusado, pelo fato dele ser responsável pelo transporte do combustível, tendo a posse da chave do tanque, inclusive. 3 - PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução da pena-base por já se encontrar no mínimo legal, assim como a pena de multa. 4 - FURTO PRIVILEGIADO. INCOMPORTABILIDADE. A presença da circunstância qualificadora do abuso de confiança, sendo esta de caráter subjetivo, aliada ao considerável valor da coisa furtada, obsta a aplicação do furto privilegiado. Súmula 511 do STJ. 5 - PENA SUBSTITUTIVA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Em respeito ao princípio da proporcionalidade, deve a pena substitutiva da prestação pecuniária ser reduzida para a mesma proporção da sanção imposta no mínimo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200352-51.2014.8.09.0003, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. VALOR SUBTRAÍDO E GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONSIDERÁVEIS. Descabida a absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto praticado com abuso de confiança, por meio da prova testemunhal jurisdicionalizada e da confissão do apelante, inclusive. Não há que se falar em reconhecimento de atipicidade do fato, com aplicação do princípio da insignificância, dado que, para o afastamento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declaração da vítima, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONCEDIDO EM SENTENÇA. PERMANÊNCIA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. Consoante dicção do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390475-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declaração da vítima, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONCEDIDO EM SENTENÇA. PERMANÊNCIA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. Consoante dicção do art. 387, § 1º, do Código de Processo Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ALCOOLIZADO E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição, quando demonstrado satisfatoriamente pelo conjunto probatório que o apelante praticou a conduta típica e ilícita provocando a morte da vítima pela sua imprudência, sem a observância das cautelas necessárias, não havendo como se imputar culpa exclusiva à vítima. DE OFÍCIO, REANÁLISE DA PENA PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. 2 - Se a fundamentação utilizada para negativar circunstância judicial, já integra o tipo do delito, deve ser considerada favorável ao acusado e, de consequência, fixada a pena-base no mínimo. DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 3 - Os crimes em tela ocorreram antes do advento da Lei nº 12.234/2010, logo, a prescrição retroativa, com base na pena aplicada, pode ter como termo inicial data anterior à da denúncia, em respeito à irretroatividade da novatio legis in pejus. Assim, considerando que entre os intervalos de tempo compreendidos entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do CP, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição do sentenciado, em sua modalidade retroativa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANALIZADAS AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 523795-02.2009.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ALCOOLIZADO E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição, quando demonstrado satisfatoriamente pelo conjunto probatório que o apelante praticou a conduta típica e ilícita provocando a morte da vítima pela sua imprudência, sem a observância das cautelas necessárias, não havendo como se imputar culpa exclusiva à vítima. DE OFÍCIO, REANÁLISE DA PENA PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. 2 - Se a fundamentação uti...
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1- Demonstradas autoria e materialidade do ato infracional, não merece acolhida o pleito absolutório in dubio pro reo. 2- Diante da reiteração no cometimento de outro ato infracional, deve ser mantida a medida socioeducativa de internação, à inteligência dos artigos 112, VI e 122, II, ambos do E.C.A. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 125-23.2017.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1- Demonstradas autoria e materialidade do ato infracional, não merece acolhida o pleito absolutório in dubio pro reo. 2- Diante da reiteração no cometimento de outro ato infracional, deve ser mantida a medida socioeducativa de internação, à inteligência dos artigos 112, VI e 122, II, ambos do E.C.A. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 125-23.2017.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, tratam-se de crimes extremamente graves, com pluralidade de acusados (quinze), inviabilizando a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29938-87.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, tratam-se de crimes extremamente graves, com pluralidade de acusados (quinze), inviabilizando a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29938-87.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. Imprescindível a desclassificação da conduta de tráfico ilícito de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, diante do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que a apreensão de duas porções de maconha, por si só, não configura o aludido crime mais grave, sobretudo porque o apelante não foi colhido em situação da mercancia ilícita, não foi encontrado dinheiro proveniente de suposta venda e não foram apreendidos quaisquer utensílios relacionados ao tráfico, impondo-se o reconhecimento de que o entorpecente encontrado na residência destinava-se ao consumo próprio. Declarada a extinção da punibilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 223985-37.2016.8.09.0160, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. Imprescindível a desclassificação da conduta de tráfico ilícito de drogas para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, diante do princípio in dubio pro reo, tendo em vista que a apreensão de duas porções de maconha, por si só, não configura o aludido crime mais grave, sobretudo porque o apelante não foi colhido em situação da mercancia ilícita, não foi encontrado dinheiro proveniente de suposta venda e não foram apreendidos quaisquer utensílios relacionados ao tráfico, impondo-se o reconhecimento d...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTOS. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado uma das teses da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. REDUÇÃO PENA. POSSIBILIDADE. Neutralizadas as circunstâncias judiciais auferidas negativamente ao réu, impositiva é a recondução da pena base ao mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, inviável a substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 371069-14.2010.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTOS. Em respeito ao princípio da soberania d...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostram-se inviáveis as despronúncias. 2- Na fase de pronúncia, o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e consequente absolvição sumária do processado deve ser comprovada de modo inarredável, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventual controvérsia. 3- As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos II e IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 4- É do Conselho dos Sete a apreciação da tese de homicídio privilegiado. 5- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 83-57.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostram-se inviáveis as despronúncias. 2- Na fase de pronúncia, o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e consequente absolvição sumária do processado deve ser comprovada de modo inarredável, cabendo ao Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO. EM RELAÇÃO AO DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Resta inviável acolher a tese absolutória quando o acervo probatório colhido na fase do contraditório indica, sem dúvida, a prática da condução de veículo automotor sob efeito de álcool, sendo possível a utilização de outros meios de prova para a aferição do estado de embriaguez ao volante quando há recusa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro ou exame de sangue (Precedentes do STJ). REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PELOS TRÊS CRIMES COM APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIALMENTE PROVIDO. 2 - As penas-bases foram fixadas nos mínimos legais, não havendo reparos. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida em relação crime de uso de documento falso, que foi o único que o apelante confessou, tendo sido feita a compensação entre ela e a agravante da reincidência, também não merecendo reparos. Redimensionada, tão somente a reprimenda pecuniária. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. PREJUDICADO. 3- Já foi fixado na sentença o cumprimento de pena no regime semiaberto, restando prejudicado tal pleito. RECORRER EM LIBERDADE. 4 - Diante da confirmação da condenação nesta instância, deve ser dado imediato cumprimento da pena no regime semiaberto, com a expedição da Guia de Recolhimento Definitiva, não havendo que se falar em direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53880-45.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO. EM RELAÇÃO AO DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Resta inviável acolher a tese absolutória quando o acervo probatório colhido na fase do contraditório indica, sem dúvida, a prática da condução de veículo automotor sob efeito de álcool, sendo possível a utilização de outros meios de prova para a aferição do estado de embriaguez ao volante quando há recusa do condutor em se submeter ao teste do ba...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. IMPROCEDENTE. Devidamente comprovado que o apelante/acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie (roubos circunstanciados), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, imperativa é a sua condenação com a incidência da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PROCEDENTE. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância judicial que foi fundamentada em elemento integrante do tipo penal, e, de consequência, reduzidas as penas basilares, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Permanecendo essas pouco acima do mínimo legal, dada a persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. 3 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO. Inviável o reconhecimento da benesse prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Diploma Penal, se o apelante não confessou espontaneamente a prática do crime perante a autoridade judicial. 4 - PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao preceito da proporcionalidade, as penas de multa, não guardando proporção com as corpóreas, devem ser reduzidas. 5 - REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. CABIMENTO. Viável a alteração do regime prisional para o semiaberto, quando a pena aplicada for inferior a 08 (oito) anos. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea 'b', do CP. 6 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante, além de responder a toda instrução criminal preso, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335564-29.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. IMPROCEDENTE. Devidamente comprovado que o apelante/acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie (roubos circunstanciados), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, imperativa é a sua condenação com a incidência da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PROCEDENTE. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância judicial que foi fundamentada em elemento integrant...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pela prova testemunhal e palavra das vítimas é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes de roubo em continuidade delitiva, praticados pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2.1 - REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não carece de reparos a pena fixada em conformidade com as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria. 2.2. PENA DE MULTA. AJUSTAMENTO. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de continuidade delitiva, aplica-se a pena de multa proporcionalmente à corpórea, porquanto é tratado como crime único. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. Cabível a imposição do regime inicial fechado, quando se tratar de apelante com reincidência múltipla. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118418-42.2017.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pela prova testemunhal e palavra das vítimas é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes de roubo em continuidade delitiva, praticados pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2.1 - REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não carece de reparos a pena fixada em conformidade com as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria. 2.2. PENA DE MULTA. AJUSTAMENTO. POSSIBILIDADE. Cuidand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E AMEAÇA. 1. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR NOMEADO. DESÍDIA DO DEFENSOR EM RECORRER. DESINTERESSE DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO RECONHECIDO. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. A evidente desídia do Defensor nomeado, a acarretar a perda do prazo recursal, é hipótese de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, tratando-se de matéria de ordem pública, razão pela qual, o prazo para interposição de recurso deve ser reaberto com a nomeação do novo Defensor, devendo ser conhecido o recurso por ele interposto. 2. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE Verificando-se equívoco e exacerbação na fixação da pena base, deve, a mesma, ser redimensionada. 3. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Inteligência do art. 119 do CP. Assim, impõe-se declarada a extinção da punibilidade se após a publicação da sentença e do trânsito em julgado para a acusação, transcorreu lapso temporal superior a 4 anos, termo suficiente para que operada a prescrição das sanções, fixadas em 02 anos de reclusão e 03 meses de detenção. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142694-25.2013.8.09.0126, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E AMEAÇA. 1. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR NOMEADO. DESÍDIA DO DEFENSOR EM RECORRER. DESINTERESSE DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO RECONHECIDO. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. A evidente desídia do Defensor nomeado, a acarretar a perda do prazo recursal, é hipótese de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, tratando-se de matéria de ordem pública, razão pela qual, o prazo para interposição de recurso deve ser reaberto com a nomeação do novo Defensor, devendo ser conhecido o recurso por ele interpost...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto simples ou de roubo simples, porque flagrante a grave ameaça perpetrada pelo réu em face das vítimas para subtração da res furtiva, mediante a simulação do uso de arma. 2)AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. Amoldando-se o caso à previsão do art. 71 do Código Penal, porquanto, mediante mais de uma ação, foram praticados dois crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi, deve o subsequente ser havido como continuação do primeiro. 3) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável ao apelante. Lado outro, imperioso o redimensionamento das penas na ocorrência de erro material, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62915-09.2017.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto simples ou de roubo simples, porque flagrante a grave ameaça perpetrada pelo réu em face das vítimas para subtração da res furtiva, mediante a simulação do uso de arma. 2)AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. Amoldando-se o caso à previsão do art. 71 do Código Penal, porquanto, mediante mais de uma ação, foram praticados dois crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório carreado aos autos, atrelado aos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto judicial, demonstram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo. DOSIMETRIA DAS PENAS. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. POSSIBILIDADE. Tendo o magistrado amparado-se nos elementos do crime em si e não na reprovabilidade da conduta do réu para negativar a circunstância judicial atinente à culpabilidade, forçoso o reconhecimento do vetor como neutro, posto que agiram com culpabilidade própria da espécie. ARMA DE FOGO INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE VIABILIDADE. Comprovando-se pela perícia que a arma é inapta a deflagar disparos, impositivo o não reconhecimento de tal circunstância, por não causar perigo concreto de lesão ao ofendido. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS. Ante a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis aos apelantes, bem como diante da exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, o redimensionamento das penas aplicadas aos apelantes é medida que se impõe. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a alteração do regime para o aberto, ex vi a regra do artigo 33, § 2º, alínea 'b” do Código Penal, que reza que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 1º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA. 2º APELO DESPROVIDO E REDIMENSIONADA A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48580-98.2016.8.09.0123, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório carreado aos autos, atrelado aos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto judicial, demonstram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo. DOSIMETRIA DAS PENAS. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. POSSIBI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Presente laudo pericial que comprove a ocorrência de furto praticado com rompimento de obstáculo, consistente em arrombamento, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no inciso I do § 4º, do art. 155, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219637-54.2016.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Presente laudo pericial que comprove a ocorrência de furto pr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Mantém-se a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive, a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2- 2º APELO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. Quando, no decorrer do processo, não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e o conjunto probatório demonstrou que o réu tinha plena capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta, e a praticou por ato voluntário, não há que se falar em inimputabilidade penal por dependência química. 3- DOSIMETRIA DA PENA. 2º APELO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE Se até a 3ª fase dosimétrica da pena o juiz sentenciante não incorreu em nenhum erro ou exagero, inviável a diminuição do quantum de pena imposto. 4- 1º APELO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento do concurso formal (CP: art. 70) se o acusado praticou dois crimes iguais mediante uma só ação. 5- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “b”, do CP. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172495-33.2016.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2507 de 17/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Mantém-se a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive, a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2- 2º APELO. INIMPUTABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. Quando, no decorrer do processo, não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica e o conjunto probatório demonstrou que o réu tinha plena capacidade de compreen...