Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente. Cheque especial. Sentença de procedência, em parte. Insurgência das partes. Pleito do requerido de não concessão da tutela antecipada. Revogação da liminar pelo magistrado a quo. Pedido de afastamento da incidência do INPC. Matéria não tratada no julgado. Ausência de interesse recursal. Recurso do estabelecimento bancário não conhecido, nesses pontos. Pretensa aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de 1º grau favorável ao autor quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Apelo dos demandantes não conhecido, nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios relacionados ao ajuste n. 0142-05731-79. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Período de normalidade. Encargos ajustados até 30.12.1998. Preservação da taxa avençada. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo dos percentuais divulgados. Manutenção. Sentença mantida, por fundamento diverso. Impossibilidade de aferição da taxa atinente à avença n. 0142-05484-09, diante ausência de sua exibição. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Decisum alterado, nesse ponto. Capitalização de juros. Possibilidade quanto ao contrato n. 0142-05731-79, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Decisão de 1º grau modificada. Incidência relacionada ao outro instrumento contratual, no entanto, vedada. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Expressa contratação não verificada. Eventual utilização proibida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo dos postulantes desprovido. Reclamo do réu acolhido, em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064424-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente. Cheque especial. Sentença de procedência, em parte. Insurgência das partes. Pleito do requerido de não concessão da tutela antecipada. Revogação da liminar pelo magistrado a quo. Pedido de afastamento da incidência do INPC. Matéria não tratada no julgado. Ausência de interesse recursal. Recurso do estabelecimento bancário não conhecido, nesses pontos. Pretensa aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de 1º grau favorável ao autor quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Apelo dos demandantes não conhec...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Demanda que visa a cobrança de dívida lastreada em duas notas fiscais e respectivas duplicatas, decorrentes de transação comercial. Embargos acolhidos em parte. Inexigibilidade de um dos títulos declarada. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Elementos probatórios que se mostram suficientes para o deslinde do feito. Prova testemunhal desnecessária. Cerceamento de defesa descartado. Preliminar rejeitada. Mérito. Relação negocial entre as partes intermediada por representante comercial. Fato incontroverso. Comprovantes de entrega das mercadorias existentes nos autos. Boleto bancário, referente a uma das notas fiscais, com anotação de recebimento pelo representante comercial da empresa demandante. Alegação de que somente poderia efetuar a cobrança de valores mediante autorização expressa. Aplicabilidade, no caso, da teoria da aparência. Quitação confirmada. Apontado pagamento da outra nota fiscal. Situação não comprovada pela embargante. Pretendida restituição em dobro, com fundamento no artigo 940 do Código Civil. Impossibilidade, no caso. Má-fé da autora não demonstrada. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recíproca verificada. Honorários advocatícios. Postulada redução da verba devida ao procurador da requerida. Quantum mantido. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041696-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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Apelação cível. Ação monitória. Demanda que visa a cobrança de dívida lastreada em duas notas fiscais e respectivas duplicatas, decorrentes de transação comercial. Embargos acolhidos em parte. Inexigibilidade de um dos títulos declarada. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Elementos probatórios que se mostram suficientes para o deslinde do feito. Prova testemunhal desnecessária. Cerceamento de defesa descartado. Preliminar rejeitada. Mérito. Relação negocial entre as partes intermediada por representante comercial. Fato incontroverso. Comprovantes de entrega das mercadorias...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DUPLA INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - VEDADA A OPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE APRECIAR APENAS UM DOS ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA MESMA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - ADEMAIS RECLAMO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. "Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal, é defesa a interposição simultânea de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial". (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.156.920/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 23/11/2010, DJe 2/12/2010). RECLAMO VISANDO TÃO SOMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA REFERENTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DESNECESSIDADE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APRESENTADOS PELAS PARTES. EMBARGOS INFUNDADOS E PROTELATÓRIOS, CONHECIDOS E REJEITADOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086552-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DUPLA INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - VEDADA A OPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JURISDICIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE APRECIAR APENAS UM DOS ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA MESMA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - ADEMAIS RECLAMO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. "Em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade recursal, é defesa a interposição simultânea de dois embargos de d...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA COLUNA LOMBAR COM COMPLEXÃO RADICULAR EM L2-L3-L4, - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lesão na coluna lombar com complexão radicular), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.091119-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA COLUNA LOMBAR COM COMPLEXÃO RADICULAR EM L2-L3-L4, - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lesão na coluna lombar com complexão radicular), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA DESTA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE INTERROMPE O PRAZO DE APELAÇÃO MESMO QUANDO DELES NÃO SE CONHECE. A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para apelação. "A interrupção ocorre ainda que os embargos não sejam conhecidos ou que sejam improvidos. O que a norma garante é o efeito interruptivo pela tão só oposição dos Edcl (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 915)" (TJSC, AI n. 2011.018239-9, Rel. Des. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028914-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA DESTA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE INTERROMPE O PRAZO DE APELAÇÃO MESMO QUANDO DELES NÃO SE CONHECE. A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para apelação. "A interrupção ocorre ainda que os embargos não sejam conhecidos ou que sejam improvidos. O que a norma garante é o efeito interruptivo pela tão só oposição dos Edcl (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA CONTRA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM AGOSTO DE 2007 - NOVA TRANSAÇÃO EM 2011 PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS FORMALIDADES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 131/2008 - ATUALIZAÇÃO CORRETA DO DÉBITO LEVANDO EM CONTA OS ÍNDICES PACTUADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS - RECUSA DO JUÍZO À HOMOLOGAÇÃO POR ENTENDER INCABÍVEL EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ANTERIOR - DECISÃO REFORMADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 840 E 850 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 463 E 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC). Não há óbice à pretensão de homologação de acordo entabulado entre os litigantes, ainda que transitada em julgado a sentença anterior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.045407-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA CONTRA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM AGOSTO DE 2007 - NOVA TRANSAÇÃO EM 2011 PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS FORMALIDADES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 131/2008 - ATUALIZAÇÃO CORRETA DO DÉBITO LEVANDO EM CONTA OS ÍNDICES PACTUADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS - RECUSA DO JUÍZO À HOMOLOGAÇÃO POR ENTENDER INCABÍVEL EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ANTERIOR - DECISÃO REFORMADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 840 E 850 DO CÓDIGO CIVIL - AU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO QUE, NA SUA RESIDÊNCIA, TERIA ABUSADO SEXUALMENTE DA VIZINHA, QUE CONTAVA COM 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. VÍTIMA NÃO OUVIDA NA REPARTIÇÃO POLICIAL POR CONTA DA TENRA IDADE. POSTERIOR OITIVA, EM JUÍZO, NEGANDO OS ABUSOS. ACUSAÇÃO PROVENIENTE DAS INFORMAÇÕES DA GENITORA DA OFENDIDA, A QUAL CONTOU QUE ELA TERIA LHE RELATADO DIVERSOS ATOS DE CUNHO SEXUAL. PALAVRAS UTILIZADAS NÃO CONDIZENTES COM A IDADE DA INFANTE. RELATÓRIO PSICOLÓGICO SUPERFICIAL E NÃO CONCLUSIVO. GENITORA QUE, EMBORA TENHA AFIRMADO QUE O ACUSADO ERA MOLESTADOR DE CRIANÇAS, DEIXAVA QUE SUA FILHA FREQÜENTASSE A RESIDÊNCIA DELE. TESTEMUNHAS QUE INCUTIRAM DESCONFIANÇA À VERSÃO ACUSATÓRIA. DÚVIDA QUE IMPERA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição" (Apelação Criminal n. 2009.039688-1, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 3.11.2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.015988-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO QUE, NA SUA RESIDÊNCIA, TERIA ABUSADO SEXUALMENTE DA VIZINHA, QUE CONTAVA COM 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. VÍTIMA NÃO OUVIDA NA REPARTIÇÃO POLICIAL POR CONTA DA TENRA IDADE. POSTERIOR OITIVA, EM JUÍZO, NEGANDO OS ABUSOS. ACUSAÇÃO PROVENIENTE DAS INFORMAÇÕES DA GENITORA DA OFENDIDA, A QUAL CONTOU QUE ELA TERIA LHE RELATADO DIVERSOS ATOS DE CUNHO SEXUAL. PALAVRAS UTILIZADAS NÃO CONDIZENTES COM A IDADE DA INFANTE. RELATÓRIO PSICOLÓGICO SUPERFICIAL E NÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PLEITO PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. QUESTÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE DISPENSA O PRÉVIO REQUERIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO, POR SE TRATAR DE CAUTELAR IMPRÓPRIA DE NATUREZA SATISFATIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE ARBITROU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. SANÇÃO INDEVIDA NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO. SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ACOLHIDO, NO TÓPICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELO BANCO RÉU. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010689-0, de Imaruí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PLEITO PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. QUESTÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE DISPENSA O PRÉVIO REQUERIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO, POR SE TRATAR D...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO COM CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ARRENDADORA. PERDAS E DANOS CONSISTENTES NO PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO EM QUE O BEM ESTEVE COM O ARRENDATÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A importância paga antecipadamente sob a forma de valor residual garantido deve ser restituída, na forma simples, ao arrendatário, se o bem foi devolvido à arrendadora. 2. As perdas e danos, em caso de contrato de arrendamento mercantil rescindido, consistem no pagamento das contraprestações correspondentes ao período em que o arrendatário fruiu indevidamente do bem (até a efetiva reintegração na posse do bem). 3. No arbitramento dos honorários advocatícios, o julgador deverá observar os parâmetros estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. E, uma vez observados, a Câmara não deve acolher o pedido do litigante vencido, que é de reduzir o montante encontrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026128-2, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO COM CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ARRENDADORA. PERDAS E DANOS CONSISTENTES NO PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO EM QUE O BEM ESTEVE COM O ARRENDATÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A importância paga antecipadamente sob a forma de valor residual garantido deve ser restituíd...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIRME ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CÂMARA DE QUE A APURAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC, DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO PELA BRASIL TELECOM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA E DA EMPRESA DE TELEFONIA. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO, CONFORME OS PARÂMETROS DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO (ART. 475-B, § 3º, DO CPC). ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA E REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018865-8, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIRME ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CÂMARA DE QUE A APURAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC, DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO PELA BRASIL TELECOM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JU...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGRAVANTE QUE APÓS INTIMADA ACERCA DA NOMEAÇÃO LIMITA-SE A APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO APROPRIADO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018385-4, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGRAVANTE QUE APÓS INTIMADA ACERCA DA NOMEAÇÃO LIMITA-SE A APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO APROPRIADO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018385-4, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATO, CONTUDO, FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.078/90. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IMPLÍCITA VEDADA. AFRONTA A GARANTIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 6º, III). ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. MULTA MORATÓRIA PACTUADA EM 10% (DEZ POR CENTO). SENTENÇA QUE A REDUZIU PARA 2% (DOIS POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.298/96. CLÁUSULA VÁLIDA. ENCARGO QUE SÓ PODE SER REDUZIDO AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SE FIXADO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.298/96. INCONFORMISMO PROVIDO NESSA PARTE. PROVA PERICIAL A SER REALIZADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENA O DEMANDADO EM VIRTUDE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REMUNERAÇÃO QUE DEVE SER ARCADA PELA PARTE VENCIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 20, §2º, DO CPC). NO CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AMBAS DEVERÃO ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA PROVA TÉCNICA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, ART. 21, CAPUT). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084711-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATO, CONTUDO, FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.078/90. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IMPLÍCITA VEDADA. AFRONTA A GARA...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS INTERPOSTOS PELOS DEVEDORES E EXTINGUIU A DEMANDA INJUNTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. SUSTENTADA A NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO MONITÓRIA E A REVISIONAL - TESE ACOLHIDA, NO ENTANTO, LITISPENDÊNCIA QUE RESTOU CONFIGURADA ENTRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS E A AÇÃO DE REVISÃO DOS CONTRATOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CPC - COISA JULGADA MATERIAL - EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CPC - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO À PRETENSÃO REVISIONAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, § 3.º, DO CPC - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT, §§ 1.º E 2.º, DO CPC - PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO PELO VALOR DO DÉBITO A SER APURADO CONFORME OS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACOLHIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO RECÍPROCO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA, DEVIDA AOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES, FIXADA DE ACORDO COM O ARTIGO 20, §§ 3.º E 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306, DO C.STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054530-5, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS INTERPOSTOS PELOS DEVEDORES E EXTINGUIU A DEMANDA INJUNTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. SUSTENTADA A NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO MONITÓRIA E A REVISIONAL - TESE ACOLHIDA, NO ENTANTO, LITISPENDÊNCIA QUE RESTOU CONFIGURADA ENTRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS E A AÇÃO DE REVISÃO DOS CONTRATOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 462 DO CPC - COISA JULGADA MATERIAL - EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CPC - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXT...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPROPRIATÓRIA FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR - SUSCITADA A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, O QUE INVIABILIZARIA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E NOMEAÇÃO DE CURADOR - ANÁLISE CONJUNTA COM O CERNE DO LITÍGIO. MÉRITO - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO AO FEITO EXECUTIVO NO QUE TOCA À CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - EXEGESE DO ART. 598 DO CPC - CITAÇÃO EDITALÍCIA NÃO PROMOVIDA NA FORMA DO ART. 232 DO CPC - NULIDADE DO ATO CORRETAMENTE DECRETADA PELO MAGISTRADO SINGULAR - IMPRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À EXECUTADA CITADA POR EDITAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 9.º, II, DO CPC E DA SÚMULA 196 DO C. STJ - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042839-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPROPRIATÓRIA FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMBARGADA. PRELIMINAR - SUSCITADA A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, O QUE INVIABILIZARIA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E NOMEAÇÃO DE CURADOR - ANÁLISE CONJUNTA COM O CERNE DO LITÍGIO. MÉRITO - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO AO FEITO EXECUTIVO NO QUE TOCA À CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - EXEGESE DO ART. 598 DO CPC - CITAÇÃO EDITALÍCIA NÃO PROMOVIDA NA FO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Parcial procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Pleito para o estabelecimento financeiro réu apresentar os extratos bancários relativos à conta do autor. Deferimento, sob pena de multa diária. Documentos necessários à apuração do valor devido. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de correção do cálculo elaborado unilateralmente pelo credor que, in casu, se afigura inócua, diante da ausência de parâmetros. Exibição necessária. Não cabimento, no entanto, de pena pecuniária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Reforma nesse ponto. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009138-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Parcial procedência dos pedidos. Liquidação de sentença. Pleito para o estabelecimento financeiro réu apresentar os extratos bancários relativos à conta do autor. Deferimento, sob pena de multa diária. Documentos necessários à apuração do valor devido. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de correção do cálculo elaborado unilateralmente pelo credor que, in casu, se afigura inócua, diante da ausência de parâmetros. Exibição necessária. Não...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Requerido intimado por edital após tentativa frustrada de notificação pessoal realizada por serviço extrajudicial da mesma localidade do domicílio do requerido e por correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ausência, todavia, de indicação do jornal em que aquele foi publicado, o que impossibilita verificar se é de circulação local e diária. Ato notarial inválido. Mora do demandado não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021585-2, de Quilombo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetua...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, ANTES DO JULGAMENTO, E JUNTADO TARDIAMENTE AOS AUTOS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPOSIÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE QUE TORNA SEM EFEITO O JULGADO ANTERIOR - EFICÁCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SOMENTE PODE SER QUESTIONADA ATRAVÉS DE NOVA LIDE - EXEGESE DO ARTIGO 486 DO CPC - CABIMENTO DE RECLAMO APENAS CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA E NA HIPÓTESE DE ERRONIA QUE ATENTE CONTRA A VONTADE MANIFESTADA PELAS PARTES - SITUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA NOS AUTOS - INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE APRECIOU O MÉRITO DO LITÍGIO - EXEGESE DO ARTIGO 508 DO CPC - ADEMAIS, EXPRESSA DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, O QUE TAMBÉM OBSTA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000234-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, ANTES DO JULGAMENTO, E JUNTADO TARDIAMENTE AOS AUTOS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPOSIÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE QUE TORNA SEM EFEITO O JULGADO ANTERIOR - EFICÁCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SOMENTE PODE SER QUESTIONADA ATRAVÉS DE NOVA LIDE - EXEGESE DO ARTIGO 486 DO CPC - CABIMENTO DE RECLAMO APENAS CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA E NA HIPÓTESE DE ERRONIA QUE ATENTE CONTRA A VONTADE MANIFESTADA PELAS PARTES - SITUAÇÃO NÃO VISLU...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA PELA CASA BANCÁRIA, RÉ DA AÇÃO ORDINÁRIA - INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA QUE NÃO FOI INTIMADA DA DECISÃO RECORRIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA ADVINDA DA INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA QUANDO JÁ EM VIGOR A LEI N. 11.232/05 - EXEGESE DO ARTIGO 475-H, DO CPC - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA PARA REFORMA DO JULGADO - NECESSÁRIA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE DE DO C. STJ - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, TENDO EM VISTA A CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO - RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018492-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA PELA CASA BANCÁRIA, RÉ DA AÇÃO ORDINÁRIA - INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA QUE NÃO FOI INTIMADA DA DECISÃO RECORRIDA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA ADVINDA DA INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INICIADA QUANDO JÁ EM VIGOR A LEI N. 11.232/05 - EXEGESE DO ARTIGO 475-H, DO CPC - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA PARA REFORMA DO JULGADO - NECESSÁRIA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE DE DO C. STJ - INAPLICABILIDADE...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE QUANTO A ESTE TEMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS PELA ORIENTAÇÃO 02 DO STJ NÃO PREENCHIDOS. MORA CARACTERIZADA. Na forma da orientação 02, promulgada pela Superior Tribunal de Justiça, para descaracterização da mora faz-se necessário "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora", sendo que "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Deste modo, como no presente caso não restou comprovada a exigência de qualquer encargo abusivo a prova do inadimplemento do negócio jurídico, acompanhada da devida notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial, mostra-se apta para a caracterização da mora do devedor. SENTENÇA MODIFICADA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL DAS DUAS DEMANDAS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030316-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE QUANTO A ESTE TEMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINAN...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.029387-0, de Forquilhinha, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.029387-0, de Forquilhinha, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial