APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOBRE TAL PONTO. PARTE REQUERIDA QUE APRESENTA RECLAMO TÃO SOMENTE PARA VER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA QUE PODE SER ARGUIDA COMO DEFESA. CONTUDO, DEVE SER APRESENTADA QUANDO DA CONTESTAÇÃO. INSTITUTO DIVERSO DA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, ATÉ MESMO PORQUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. DE OUTRO NORTE, EVENTUAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NESTES AUTOS QUE NÃO SUPRIRIA A NECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. TÍTULO AQUISITIVO, PARA FINS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, QUE SÓ PODE SER ALCANÇADO POR DEMANDA PRÓPRIA. ADEMAIS, NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO DE OUTROS INTERESSADOS, COMO CONFRONTANTES E FAZENDAS PÚBLICAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prescrição aquisitiva, diferentemente da prescrição extintiva, não se trata de matéria que pode ser reconhecida de ofício, até mesmo porque necessita de dilação probatória para tal finalidade e, ainda, necessita de que a parte interessada alegue tal matéria em sua defesa. A usucapião pode sim ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, eis que a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, a qual possui rito próprio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043122-9, de Garopaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOBRE TAL PONTO. PARTE REQUERIDA QUE APRESENTA RECLAMO TÃO SOMENTE PARA VER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA QUE PODE SER ARGUIDA COMO DEFESA. CONTUDO, DEVE SER APRESENTADA QUANDO DA CONTESTAÇÃO. INSTITUTO DIVERSO DA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, ATÉ MESMO PORQUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. DE OUTRO NORTE, EVENTUAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NESTES...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - CDC, ART. 14 E CF, ART. 37, § 6º - QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS - LOMBADA NA PISTA - NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CDC, art. 14 e CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos aventado na peça inicial e não tendo o empresa de transporte se desincumbido do encargo de comprovar, a contento, a existência de causa excludente do nexo causal, configurada está a sua responsabilidade no evento lesivo. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081912-1, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - CDC, ART. 14 E CF, ART. 37, § 6º - QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS - LOMBADA NA PISTA - NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CDC, art. 14 e CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causali...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REGRAS DO EDITAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIPLOMA - NÃO PREVISÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - INVESTIDURA - POSSIBILIDADE As normas que regem o edital vinculam a Administração. Se os requisitos não foram estabelecidos previamente com a necessária clareza, não é possível a exigência do diploma como requisito para a investidura no cargo, sendo suficiente o certificado de conclusão de curso como prova da escolaridade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.029598-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REGRAS DO EDITAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIPLOMA - NÃO PREVISÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - INVESTIDURA - POSSIBILIDADE As normas que regem o edital vinculam a Administração. Se os requisitos não foram estabelecidos previamente com a necessária clareza, não é possível a exigência do diploma como requisito para a investidura no cargo, sendo suficiente o certificado de conclusão de curso como prova da escolaridade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.029598-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terc...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular seguida de ameaça de desligamento de linha telefônica enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032836-2, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular seguida de ameaça de desligamento de linha telefônica enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032836-2, de São João Batista, rel. Des. Luiz C...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL - APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA DETECÇÃO - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Candidato classificado em concurso para a guarda municipal. Exigência de apresentação de exame toxicológico de larga detecção, realizado somente no exterior. Prazo exíguo para a apresentação dos documentos. Direito líquido e certo. Reexame desprovido" (RNMS n. 2012.080200-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079933-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL - APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA DETECÇÃO - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Candidato classificado em concurso para a guarda municipal. Exigência de apresentação de exame toxicológico de larga detecção, realizado somente no exterior. Prazo exíguo para a apresentação dos documentos. Direito líquido e certo. Reexame desprovido" (RNMS n. 2012.080200-9, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SUJEITO PASSIVO - INSS - CF, ART. 109, INC. I - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL Uma vez redirecionada a execução fiscal em face de autarquia federal, o juízo comum estadual passa a ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053378-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SUJEITO PASSIVO - INSS - CF, ART. 109, INC. I - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL Uma vez redirecionada a execução fiscal em face de autarquia federal, o juízo comum estadual passa a ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053378-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - DEINFRA - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO ÀQUELE QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE - ART. 876 DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. 1 A repetição do indébito somente deve ser exigida daquele que recebe o que não lhe era devido e, por isso, o DEINFRA não é obrigado a devolver o valor pago referente à multa lançada pelos municípios no exercício de sua competência. 2 Somente após a declaração judicial de nulidade das multas de trânsito é que tem início o prazo prescricional para a restituição dos valores pagos por elas. 3 A correção monetária, neste caso, deve incidir a partir do dia em que houve o indevido desembolso e não do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade do auto infracional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050445-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO - DEINFRA - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO ÀQUELE QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE - ART. 876 DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. 1 A repetição do indébito somente deve ser exigida daquele que recebe o que não lhe era devido e, por isso, o DEINFRA não é obrigado a devolver o valor pago referente à multa lançada pelos municípios no exercício de sua competência. 2 Somente após a declaração judicial de nulidade das multas de trânsito é que tem início o...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - IPTU - ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO LITERAL - CTN, ART. 111, INC. II - PONDERAÇÃO DOS ELEMENTOS LÓGICO-SISTEMÁTICO E TELEOLÓGICO - POSSIBILIDADE Se o legislador municipal, ao instituir a isenção do IPTU em âmbito local, assim o faz na clara intenção de contemplar os munícipes de baixa renda, contribuintes do imposto, deve-se considerar todos os que se encontrem nessa situação como suscetíveis de serem contemplados pela benesse fiscal, ainda que somente a condição de proprietário esteja expressamente prevista pela legislação de regência. Afinal, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 111 do CTN, que prescreve a interpretação literal da norma, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de apreciar e aplicar as normas do direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico, os quais integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas" (REsp n. 192.531/RS, Min. João Otávio de Noronha - grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062620-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - IPTU - ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO LITERAL - CTN, ART. 111, INC. II - PONDERAÇÃO DOS ELEMENTOS LÓGICO-SISTEMÁTICO E TELEOLÓGICO - POSSIBILIDADE Se o legislador municipal, ao instituir a isenção do IPTU em âmbito local, assim o faz na clara intenção de contemplar os munícipes de baixa renda, contribuintes do imposto, deve-se considerar todos os que se encontrem nessa situação como suscetíveis de serem contemplados pela benesse fiscal, ainda que somente a condição de proprietário esteja expressamente prevista pela legislação de regência. Afinal, na esteira do entendimento do Superi...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA - DESNECESSIDADE - EDITAL - REGULARIDADE - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO 1 O Município está legitimado a instituir a Contribuição de Melhoria em razão da previsível e inquestionável valorização que a obra de pavimentação asfáltica acarreta. Basta que o Poder Público expeça edital com as especificações definidas em lei. 2 A instituição de Contribuição de Melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa, não havendo, contudo, necessidade de que a cada obra seja editada uma nova lei. O que se exige, vale gizar, é a existência de um diploma legal disciplinador do tributo, contendo pelo menos os requisitos específicos delineados no Código Tributário Nacional. 3 O fato gerador da Contribuição de Melhoria é o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas afetadas direta ou indiretamente pela obra pública. É legal e preenche os requisitos estabelecidos no Decreto-lei n. 195/1967, a fórmula adotada pela municipalidade para a cobrança do referido tributo que prevê o rateio proporcional do custo total ou parcial da obra entre todos os imóveis incluídos na respectiva zona de influência (art. 3º, § 2º) e tem como parâmetro a valorização decorrente das obras realizadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057091-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA - DESNECESSIDADE - EDITAL - REGULARIDADE - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO 1 O Município está legitimado a instituir a Contribuição de Melhoria em razão da previsível e inquestionável valorização que a obra de pavimentação asfáltica acarreta. Basta que o Poder Público expeça edital com as especificações definidas em lei. 2 A instituição de Contribuição de Melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa, não havendo, contudo, necessidade de que a cada obra seja editada uma nova lei...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS ANTERIORES. INTERESSE DE AGIR, PORÉM, CONFIGURADO. RECURSO NESTA PARTE PROVIDO. MERITUM CAUSAE ANALISADO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. 2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, 'nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento' (CPC, art. 515, § 3º). 3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes" (AC n. 2012.087719-2, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079473-3, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS ANTERIORES. INTERESSE DE AGIR, PORÉM, CONFIGURADO. RECURSO NESTA PARTE PROVIDO. MERITUM CAUSAE ANALISADO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À SUA INDEVIDA CESSAÇÃO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A TRABALHADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente de trabalho, continua incapacitado para o trabalho, até quando for restabelecida a sua saúde ou for reabilitado para outras funções. [...]" (AC n. 2012.089551-6, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-7-213). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019948-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À SUA INDEVIDA CESSAÇÃO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A TRABALHADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente de trabalho, continua incapacitado para o trabalho, até quando for restabelecida a sua saúde ou for reabilitado para outras funções. [...]" (AC n. 20...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. OBJETO DA APELAÇÃO CÍVEL QUE ENGLOBA O DO WRIT OF MANDAMUS. CONTINÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO QUE SE IMPÕE. POLICIAL REFORMADO. MOLÉSTIA INCAPACITANTE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. APLICAÇÃO DA ISENÇÃO CONTIDA NO ART. 40, § 21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. "Se as moléstias que acometem os servidores estão enquadradas no rol daquelas consideradas gravemente incapacitantes pela norma de regência, há se lhes garantir a aplicação do art. 40, § 21º da Constituição da República, mesmo porque se está a tratar de verba alimentar, particularidade que envolve, por suposto, a dignidade do cidadão" (Agravo (§ 1º, art. 557 do CPC) em AC n. 2011.094508-3, da Capital, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 28-6-2012). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031241-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. OBJETO DA APELAÇÃO CÍVEL QUE ENGLOBA O DO WRIT OF MANDAMUS. CONTINÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO QUE SE IMPÕE. POLICIAL REFORMADO. MOLÉSTIA INCAPACITANTE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. APLICAÇÃO DA ISENÇÃO CONTIDA NO ART. 40, § 21, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. "Se as moléstias que acometem os servidores estão enquadradas no rol daquelas consideradas gravemente incapacitantes pela norma de regência, há se lhes garantir a aplicação do art. 40, § 21º da Constituiçã...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020363-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020363-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)". (AC n. 2006.007540-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2006.004160-2, de Orleans, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E MAJORAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. OMISSÃO INOCORRENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.007100-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E MAJORAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. OMISSÃO INOCORRENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte r...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Inovação. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040376-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Inovação. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Critério de conversão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027069-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Critério de conversão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027069-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Insurgência da concessionária. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Contrato. Radiografia que não supre a falta. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Litigância de má-fé. Ausente comprovação. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014692-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Insurgência da concessionária. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Contrato. Radiografia que não supre a falta. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Litigância de má-fé. Ausente comprovação. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014692-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização mensal de juros. Afronta ao princípio da transparência. Expurgo. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099551-4, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada diversa da consagrada na Corte de Uniformização. Capitalização mensal de juros. Afronta ao princípio da transparência. Expurgo. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099551-4, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGENTE MULTIRREINCIDENTE (CP, ART. 44, II). ALEGAÇÃO DE OFENSIVIDADE MINIMA NÃO DERROGA OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MULTIRREINCIDÊNCIA SER COMPENSADA COM A CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento na nossa ordem jurídica e, ainda que tivesse previsão, não poderia afastar a tipicidade da conduta pela prática de crime de furto. - O agente multirreincidente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o requisito subjetivo previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal. - É indispensável o preenchimento simultâneo dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva para que o réu faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - A vertente despenalizadora contida nas Regras de Tóquio e a necessidade de reinserção social do deliquente não têm o condão de suprimir requisitos previstos expressamente no art. 44 do Código Penal. - A circunstância da multirreincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043231-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGENTE MULTIRREINCIDENTE (CP, ART. 44, II). ALEGAÇÃO DE OFENSIVIDADE MINIMA NÃO DERROGA OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MULTIRREINCIDÊNCIA SER COMPENSADA COM A CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento na nossa ordem jurídica e, a...