'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 PARA FUTURO PEDIDO DE PROGRESSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - NÃO-OCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - UM PROCESSO-CRIME EM ANDAMENTO E OUTROS DOIS COM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PREQUESTIONAMENTOS IMPROCEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 PARA FUTURO PEDIDO DE PROGRESSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - PRELIMI...
Data do Julgamento:12/07/2006
Data da Publicação:08/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO E DE PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - LEI 10.792/2003 QUE ALTEROU A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES - NECESSIDADE DE AUFERIR O CRITÉRIO SUBJETIVO DO CONDENADO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - ORDEM DENEGADA.'
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'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO E DE PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - LEI 10.792/2003 QUE ALTEROU A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES - NECESSIDADE DE AUFERIR O CRITÉRIO SUBJETIVO DO CONDENADO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - ORDEM DENEGADA.'
Data do Julgamento:11/07/2006
Data da Publicação:26/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, SENDO DESNECESSÁRIA A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROCEDÊNCIA - AGENTE QUE SE ASSENHOROU DA RES COM ANIMUS DEFINITIVO - DOLO CARACTERIZADO - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ATENDIMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ÀS FINALIDADES DA PENA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, SENDO DESNECESSÁRIA A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - IMPROCEDÊNCIA - AGENTE QUE SE ASSENHOROU DA RES COM ANIMUS DEFINITIVO - DOLO CARACTERIZADO - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ATENDIMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO AR...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:25/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO PELO RELATOR - PROTOCOLADO UM DIA DEPOIS DO PRAZO DERRADEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO SEGUIU VIA POSTAL COM AR - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI ADJETIVA PENAL NEM NAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. Correta a negativa de prosseguimento de agravo criminal, feita pelo relator, não se conhecendo de recurso de agravo interposto fora do prazo de cinco dias, por não prevalecer a alegação da defesa de que o protocolou no prazo legal, por via postal, com AR, tendo em vista que esse procedimento não é previsto na legislação processual penal nem nas normas da Corregedoria Geral de Justiça.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO PELO RELATOR - PROTOCOLADO UM DIA DEPOIS DO PRAZO DERRADEIRO - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO SEGUIU VIA POSTAL COM AR - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI ADJETIVA PENAL NEM NAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. Correta a negativa de prosseguimento de agravo criminal, feita pelo relator, não se conhecendo de recurso de agravo interposto fora do prazo de cinco dias, por não prevalecer a alegação da defesa de que o protocolou no prazo...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:16/02/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - ARTIGO 305 DO CPM - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E POR SUPRESSÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 433 DO CPPM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INQUESTIONÁVEIS SOBRE O CRIME DE CONCUSSÃO - AGRAVANTES DO ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEAS G E L - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO. Inexiste nulidade na sentença sob o argumento de que o juízo singular da Justiça Militar é incompetente para julgar o agente policial militar, por crime de concussão, quando o crime foi praticado contra civil, cuja competência está definida nos termos do artigo 125 da Emenda Constitucional n. 45/04. Também não há nulidade na sentença, pelo fato de a magistrada ter suprimido a defesa oral, uma vez que a nova implantação do julgamento pelo juiz singular militar, ante o que dispõe o artigo 125 da Emenda Constitucional n. 45/04, está a exigir adaptações que podem ser feitas pelo que dispõe o Código de Processo Penal comum, mormente quando não se constatou nenhum prejuízo para o agente. Não há falar em absolvição quando as provas são inquestionáveis na demonstração de que o agente exigiu vantagem indevida para liberar a vítima do ônus da apreensão de carga irregular, mormente quando a palavra da vítima vem respaldada por outras provas. Aplica-se ao crime do artigo 305 do CPM as agravantes previstas no artigo 70, inciso II, alíneas g e l, do Código Penal Militar.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - ARTIGO 305 DO CPM - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E POR SUPRESSÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 433 DO CPPM - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INQUESTIONÁVEIS SOBRE O CRIME DE CONCUSSÃO - AGRAVANTES DO ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEAS G E L - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO. Inexiste nulidade na sentença sob o argumento de que o juízo singular da Justiça Militar é incompetente para julgar o agente policial militar, por crime de concussão, quando o crime foi praticado contra civil, cuja competência está def...
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AO ART. 41 DO CPP - FATOS NARRADOS DE MANEIRA CLARA E PRECISA - RÉU QUE PÔDE SE DEFENDER DA ACUSAÇÃO - MATÉRIA QUE DEVE SER ALEGADA ATÉ ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRECLUSÃO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIA - CONFISSÃO DO RÉU - DELAÇÃO DOS CO-RÉUS - AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A ADULTERAÇÃO DAS CARTELAS DE BINGO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - EXCLUSÃO EX OFFICIO DA MAJORANTE DO § 3º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO VERTENTE - REDUÇÃO EX OFFICIO DA REPRIMENDA EM FACE DA TENTATIVA - 1/3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS - REGIME PRISIONAL - MODIFICAÇÃO DO SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RÉU POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - REGIME MANTIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não há falar em inépcia da denúncia se ela contém a exposição do fato criminoso, as circunstâncias em que ocorreu, a data e local dos fatos, a qualificação do acusado, a capitulação do crime e o rol de testemunhas, nos termos do que dispõe o art. 41 do CPP, mormente se propicia ao acusado o exercício da ampla defesa. Ademais, a inépcia da denúncia é matéria que preclui com o advento da sentença condenatória. A confissão do réu, oportunidade em que delatou os outros dois comparsas, aliada aos firmes depoimentos testemunhais, confirmando que almejavam obter vantagem em prejuízo de terceiros, na medida em que adulteraram as cartelas de bingo, para retirar os números originais e incluir nelas os números sorteados, apenas não conseguindo alcançar o intento porque foi descoberta a tempo a adulteração das cartelas, é prova mais do que suficiente para a '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AO ART. 41 DO CPP - FATOS NARRADOS DE MANEIRA CLARA E PRECISA - RÉU QUE PÔDE SE DEFENDER DA ACUSAÇÃO - MATÉRIA QUE DEVE SER ALEGADA ATÉ ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRECLUSÃO - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIA - CONFISSÃO DO RÉU - DELAÇÃO DOS CO-RÉUS - AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A ADULTERAÇÃO DAS CARTELAS DE BINGO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - EXCLUSÃO EX OFFICIO DA MAJORANTE D...
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO PROJETADA - OCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para o trancamento de ação penal, se pelo tempo decorrido e pela pena a ser aplicada, a qual, pelos elementos constantes do processo não será muito acima do mínimo previsto para o crime, resta indubitável que ocorrerá a prescrição retroativa, o que revela a inutilidade do processo.'
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'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO PROJETADA - OCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para o trancamento de ação penal, se pelo tempo decorrido e pela pena a ser aplicada, a qual, pelos elementos constantes do processo não será muito acima do mínimo previsto para o crime, resta indubitável que ocorrerá a prescrição retroativa, o que revela a inutilidade do processo.'
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A QUEM RECLAMARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DUPLICIDADE - MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE SÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE, EM ATENÇÃO AOS ELEMENTOS DA CAUSA - MAJORAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, assim como para se reconhecer litigância de má-fé (art. 17, CPC), deve-se demonstrar a má-fé do litigante que cobra valores em duplicidade, sem o que, presumida a boa-fé, a penalidade não encontra amparo (verbete de n. 159 da Súmula do STF). Terminativa a sentença, os honorários de advogado são fixados na forma do art. 20, § 4º, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Se a verba honorária restou adequadamente fixada, descabe a majoração pretendida. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A QUEM RECLAMARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DUPLICIDADE - MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE SÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE, EM ATENÇÃO AOS ELEMENTOS DA CAUSA - MAJORAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, assim como para se reconhecer litigância de má-fé (art. 17, CPC), deve-se demonstrar a má-fé do litigante que cobra valores em duplicid...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - OFENSA AO ART. 175 DO CPM (VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA ISOLADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTES DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO SURSIS - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES NO SURSIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - IMPROVIMENTO. Não há falar em absolvição, apenas pelo fato de o agente ter negado a autoria do crime, quando comprovado de forma segura, por meio das provas testemunhais, que o agente cometeu o crime de violência contra inferior, na condição de Comandante Geral da Corporação de Bombeiros. Mantém as agravantes do artigo 70, alíneas g e l, do Código Penal Militar, já que não são elementares do tipo. O Código de Processo Penal, em seu art. 608, § 2º e incisos, prevê a prestação de serviços à comunidade, que pode ser acumulada com as condições impostas no art. 626 do mesmo codex.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - OFENSA AO ART. 175 DO CPM (VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA ISOLADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTES DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO SURSIS - IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES NO SURSIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - IMPROVIMENTO. Não há falar em absolvição, apenas pelo fato de o agente ter negado a autoria do crime, quando comprovado de forma segura, por meio das provas testemunhais, que o agente cometeu o crime de violência contra...
Data do Julgamento:12/06/2006
Data da Publicação:06/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS NÃO AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita, por si sós, não têm o condão de impedir o decreto condenatório. Ordem denegada.'
Ementa
' HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS NÃO AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA. Havendo a autoridade judiciária, em conformidade com o artigo 312 do CPP, entendido pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita, por si sós, não têm o condão de impedir o decreto condenatório. Ordem denegada.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:04/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUÍZO DE PROBABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios de que a conduta do réu se amolda à figura típica descrita na inicial acusatória, não há falar em trancamento da ação penal, por falta de justa causa para o seu prosseguimento.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUÍZO DE PROBABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios de que a conduta do réu se amolda à figura típica descrita na inicial acusatória, não há falar em trancamento da ação penal, por falta de justa causa para o seu prosseguimento.'
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. O Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, tenha causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, violando, por conseguinte, as disposições da Lei de Execução Penal, bem como a Convenção Interamericana de Diretos Humanos, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do Estado (culpa administrativa). Não sendo assegurado o mínimo existencial, não há falar em aplicação da teoria da reserva do possível. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL CONJUGADA COM O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E DISCUTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - RECURSO PROVIDO. O Estado será responsabilizado a indenizar quando, por ato omissivo, tenha causado dano à particular, desde que comprovada a conduta culposa ou dolosa do ente federativo. Demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal (presídio) não foram sanados, após o decurso de um lapso temporal qua...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:19/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, COM OBSERVÂNCIA AO ART. 69 DO CPM - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FALTA DE PROVAS -IMPROCEDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO - MAIOR DEVER DE CAUTELA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - IMPROCEDÊNCIA - CONDUTAS NÃO INTEGRANTES DO TIPO PENAL - IMPROVIMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando se verifica que a decisão encontra-se devidamente fundamentada, bem como obedecendo à determinação legal, prevista no art. 69 do Código Penal Militar na fixação da pena-base. Há de ser mantida a condenação quando o policial militar, por negligência, deixa de observar o regulamento, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar, consistente em se ausentar do destacamento, deixando-o sem policiamento, possibilitando a fuga de presos por cuja guarda era responsável, função que deve ser exercida com maior cautela quando desempenhada em condições adversas de trabalho. A pena-base pode ser fixada acima do mínimo estabelecido em lei, quando algumas das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 69 do CPM são desfavoráveis, ainda que primário o agente. Não há falar em exclusão das agravantes do artigo 70, inciso II, alíneas g e l, quando não integram as circunstâncias elementares integrantes do crime, não ocorrendo bis in idem. '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, COM OBSERVÂNCIA AO ART. 69 DO CPM - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FALTA DE PROVAS -IMPROCEDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDIÇÕES ADVERSAS DE TRABALHO - MAIOR DEVER DE CAUTELA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - IMPROCEDÊNCIA - CONDUTAS NÃO INT...
Data do Julgamento:12/06/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - PRELIMINARES - DECISÃO ULTRA PETITA - SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REJEITADA - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - COMPENSAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL - 40% A TÍTULO DE RETENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que concede a pretensão exposta na demanda não implica em julgamento ultra petita, sobretudo quando a sentença decide dentro da causa de pedir e do pedido demandado pelo autor. A cláusula penal constitui prefixação de perdas e danos, não podendo haver cumulação com taxa de fruição do imóvel, sobretudo se o percentual arbitrado a título de retenção mostra-se razoável e proporcional ao caso específico.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - PRELIMINARES - DECISÃO ULTRA PETITA - SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REJEITADA - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - COMPENSAÇÃO PELO INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL - 40% A TÍTULO DE RETENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que concede a pretensão exposta na demanda não implica em julgamento ultra petita, sobretudo quando a sentença decide dentro da causa de pedir e do pedido demandado pelo autor. A cláusula penal constitui prefixaçã...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:30/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - TRATO SUCESSIVO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - COISA JULGADA MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Torna-se impossível o acolhimento para discutir novamente a questão decidida no Mandado de Segurança, em que já se operou a preclusão. O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Eqüidade não é modicidade e julgar por eqüidade não significa baratear a sucumbência.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - TRATO SUCESSIVO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - COISA JULGADA MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Torna-se impossível o acolhimento para discutir novamente a questão decidida no Mandado de Segurança, em que já se operou a preclusão. O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a po...
Data do Julgamento:05/06/2006
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PAGAMENTO DEPENDE DO GRAU DE REDUÇÃO DA VÍTIMA - DESVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E COMPETÊNCIA DO CNSP PARA EXPEDIR NORMAS E TARIFAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO - JUROS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESES REJEITADAS - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracteriza, muito menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei nº 6.194/74 para efeito de indenização por invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT. A quitação dada pela vítima não a inibe de receber complementação do valor devido. A Lei n. 6.194/74 na sua alínea b não faz nenhuma ressalva ou distinção entre invalidez total ou parcial, não cabe assim a Tabela da SUSEP ou o intérprete fazer a distinção, pois, conforme o princípio de hermenêutica jurídica, onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Eqüidade não é modicidade e julgar por eqüidade não significa baratear a sucumbência. Os juros de mora e a correção monetária, em se tratando de acidente de automóvel, contam-se a partir da data do evento danoso (Súmulas n. 43 e 54- STJ). '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PAGAMENTO DEPENDE DO GRAU DE REDUÇÃO DA VÍTIMA - DESVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E COMPETÊNCIA DO CNSP PARA EXPEDIR NORMAS E TARIFAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO - JUROS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESES REJEITADAS - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracteriza, muito menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação...
Data do Julgamento:05/06/2006
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES - ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que o réu, fazendo uso de seus conhecimentos técnicos, clandestinamente, realizou uma conexão na fiação telefônica da vítima, vindo a utilizá-la em prejuízo daquela, mantém-se a condenação por furto qualificado pela fraude, não devendo ser acolhidos os pedidos de absolvição ou de desclassificação para a modalidade simples. Se o réu, quando ouvido, não confessou a conduta ilícita por ele praticada, mas buscou eximir-se de sua responsabilidade penal utilizando-se de falsas escusas, não incide a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. A aplicação da pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privação de liberdade estabelecida, impondo a redução daquela, se demonstrado o rigor excessivo.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES - ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que o réu, fazendo uso de seus conhecimentos técnicos, clandestinamente, realizou uma conexão na fiação telefônica da vítima, vindo a utilizá-la em prejuízo daquela, mantém-se a condenação por furto qualificado pela fraude, não devendo ser acolhidos os pedidos de absolvição ou de desclassificação para a modalidade simples. Se o réu, quando ouvido, não confes...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:28/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - NULIDADE DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS ARMAS APREENDIDAS - REJEITADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ERRO MATERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO - ATENUANTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade dos autos, pela ausência de perícia na arma de fogo apreendida, quando demonstrada pela palavra do agente e provas testemunhais sua potencialidade lesiva. Não deve haver redução da pena-base, nem modificação do regime prisional, quando exaustivamente motivados pelo magistrado singular e aplicados em atendimento ao disposto no art. 59 do Código Penal, estando presentes circunstâncias desfavoráveis ao agente, como maus antecedentes, não- arrependimento, personalidade voltada para o crime. Há erro material na sentença que fixa a pena de detenção quando os crimes pelos quais foram condenados os agentes são passíveis de reclusão (arts. 14 e 15 da Lei 10.826/03). Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se os agentes não preenchem os requisitos previstos no art. 44, III, do Código Penal. Se o agente confessou espontaneamente a prática do delito, em inquérito e em juízo, tem direito à atenuação da pena.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - NULIDADE DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS ARMAS APREENDIDAS - REJEITADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ERRO MATERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO - ATENUANTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade dos autos, pela ausência de perícia na arma de fogo apreendida, quando demonstrada pela palavra do agente e prova...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:28/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado