EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CITAÇÃO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CITAÇÃO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-10 PP-01950
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente
legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente....
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-09 PP-01841
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A ofensa à Carta Magna, se existente,
ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a
abertura da via extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A ofensa à Carta Magna, se existente,
ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a
abertura da via extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-09 PP-01796
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATO DECISÓRIO NÃO
DEFINITIVO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATO DECISÓRIO NÃO
DEFINITIVO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01297
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV E LV, E
93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS E DA
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão com base na legislação infraconstitucional (Lei
8.245/91). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - O
Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que o
indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária
pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da
ampla defesa (AI 552.281/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI
474.746-AgR/GO, Rel. Min. Carlos Britto; AI 378.628/SP, Rel. Min.
Celso de Mello).
III - A alegada violação ao art. 5º, LIV e LV,
da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
IV - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
V - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
279 e 454 do STF.
VI - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV E LV, E
93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS E DA
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão com base na legislação infraconstitucional (Lei
8.245/91). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - O
Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que o
indeferimento de diligência p...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-03912
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-13 PP-02703
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX
DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto
impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte
agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
Não
bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria
de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária.
Incide, de mais a mais, o óbice da Súmula 636 do
STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX
DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto
impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte
agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
Não
bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria
de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária.
Incide, de mais a mais, o óbice da Súmula 636 do
STF....
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01599
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA
EM ESTÁDIO DE FUTEBOL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a
alegada ofensa constitucional no acórdão recorrido, é necessária
a oposição de embargos de declaração, se não houver a análise da
ofensa pelo órgão judicante. Precedentes.
2. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA
EM ESTÁDIO DE FUTEBOL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a
alegada ofensa constitucional no acórdão recorrido, é necessária
a oposição de embargos de declaração, se não houver a análise da
ofensa pelo órgão judicante. Precedentes.
2. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01232 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 163-166 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 132-137
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ofensa reflexa.
Precedentes da Corte.
1. Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso,
não abrem passagem ao recurso extraordinário.
2. Não ofende o
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal o indeferimento de
prova tida por desnecessária.
3. A questão relativa a honorários
advocatícios está no plano infraconstitucional.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ofensa reflexa.
Precedentes da Corte.
1. Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso,
não abrem passagem ao recurso extraordinário.
2. Não ofende o
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal o indeferimento de
prova tida por desnecessária.
3. A questão relativa a honorários
advocatícios está no plano infraconstitucional.
4. Agravo
regimenta...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02115
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. Necessidade
de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos
autos. Impossibilidade.
1. A jurisdição foi prestada pelo
Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada.
2.
Necessidade de reexame do Código de Processo Civil, do Código de
Defesa do Consumidor e das provas dos autos. Incabível em sede de
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes. Necessidade
de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos
autos. Impossibilidade.
1. A jurisdição foi prestada pelo
Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada.
2.
Necessidade de reexame do Código de Processo Civil, do Código de
Defesa do Consumidor e das provas dos autos. Incabível em sede de
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02580
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Petição do recurso extraordinário.
Intempestividade. Agravo regimental. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental improvido. O art. 571 do Código de Processo
Penal Militar determina, de forma alternativa, que o termo a quo
do prazo de interposição do recurso extraordinário será a
intimação da decisão recorrida ou a publicação de suas conclusões
no órgão oficial. Se da formação original do agravo de
instrumento consta somente cópia da certidão de publicação, na
imprensa oficial, das conclusões acórdão recorrido, e não houve
indicação, nos autos, que a intimação teria ocorrido de forma
diversa, ainda que o embargante tenha juntado a certidão de
intimação pessoal do acórdão recorrido, que reputa ser o marco
correto para o cálculo do prazo recursal, permanece a
inviabilidade do recurso, que agora passa a contar com um novo
fundamento: a deficiência em sua formação. É imperioso advertir
ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna
formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que
permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Petição do recurso extraordinário.
Intempestividade. Agravo regimental. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental improvido. O art. 571 do Código de Processo
Penal Militar determina, de forma alternativa, que o termo a quo
do prazo de interposição do recurso extraordinário será a
intimação da decisão recorrida ou a publicação de suas conclusões
no órgão oficial. Se da formação original do agravo de
instrumento consta somente cópia da certidão de publicação, na
imprensa oficial, das conclu...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-13 PP-02504
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL (DECRETO-LEI N. 201/67).
NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA: INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. O pedido de produção de provas feito na fase
preliminar (art. 4º da Lei n. 8.038/90) não tem a aptidão de
perdurar de forma autônoma - depois do recebimento da denúncia e
de devidamente instaurada a relação processual -, e independente
de requerimento explícito na defesa prévia (art. 8º da Lei n.
8.038/90), o que afasta a possibilidade de ser meramente
reiterado na fase de diligências (art. 10 da Lei n. 8.038/90).
2. Na espécie, não se pode reconhecer o cerceamento argüido,
pois a defesa permaneceu inerte durante as oportunidades próprias
para manifestar-se sobre as provas requeridas e não produzidas na
fase preliminar (art. 4º da Lei n. 8.038/90); e para requerer as
provas que entendesse necessárias para a instrução da ação penal
(art. 8º da Lei n. 8.038/90).
3. O exame da alegada utilidade de
processo fiscal-administrativo "para fins de redução do quantum
da pena" não se coaduna com a via processual eleita, sendo essa
análise reservada aos processos de conhecimento, nos quais a
dilação probatória tem espaço garantido.
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL (DECRETO-LEI N. 201/67).
NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA: INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. O pedido de produção de provas feito na fase
preliminar (art. 4º da Lei n. 8.038/90) não tem a aptidão de
perdurar de forma autônoma - depois do recebimento da denúncia e
de devidamente instaurada a relação processual -, e independente
de requerimento explícito na defesa prévia (art. 8º da Lei n.
8.038/90), o que afasta a possibilidade de ser meramente
reiterado na fase de...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00575 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 497-505
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento.
Recurso interposto contra decisão colegiada. Inadmissibilidade.
Ainda que o recurso houvesse sido interposto tempestivamente, o
que não ocorreu, é inviável o pedido, porque interposto contra
decisão de Turma e dirigido ao Plenário desta Corte.
2.
RECURSO. Embargos de Declaração. Erro grosseiro. Inexistência de
decisão embargada. Os embargantes confundiram o julgamento de 30
de setembro de 2008 com a publicação de seu resultado no Diário
da Justiça, ocorrida em 14 de novembro. Ao visualizarem o
andamento processual, supuseram a ocorrência de dois julgamentos.
Não há omissão por sanar, pois a decisão embargada, supostamente
proferida em agravo regimental dirigido ao Plenário, sequer
existiu.
3. RECURSOS. Sucessivos. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Baixa imediata. Quando abusiva a
interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis
e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos
autos ao juízo de origem.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento.
Recurso interposto contra decisão colegiada. Inadmissibilidade.
Ainda que o recurso houvesse sido interposto tempestivamente, o
que não ocorreu, é inviável o pedido, porque interposto contra
decisão de Turma e dirigido ao Plenário desta Corte.
2.
RECURSO. Embargos de Declaração. Erro grosseiro. Inexistência de
decisão embargada. Os embargantes confundiram o julgamento de 30
de setembro de 2008 com a publicação de seu resultado no Diário
da J...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01130
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACLARAR JULGAMENTO OBSCURO,
COMPLETAR DECISÃO OMISSA OU DIRIMIR CONTRADIÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA
NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ESCLARECIMENTO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU A
ORDEM DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NOS TERMOS DO ART. 312 DO
CPP. INTENÇÃO DE VER NOVAMENTE APRECIADA A PRETENSÃO DEDUZIDA NO
WRIT. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SOMENTE PARA ESCLARECER O
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os embargos
de declaração são cabíveis para devolver ao órgão jurisdicional a
oportunidade de pronunciar-se no sentido de aclarar julgamento
obscuro, completar decisão omissa ou dirimir contradição de que
se reveste o julgado.
2. A alegada omissão suscitada pelo
embargante nos primeiros embargos declaratórios foi devidamente
suprida no julgamento dos embargos, eis que constou expressamente
do voto do relator o fundamento do art. 312 do CPP para a
manutenção da custódia cautelar do embargante.
3. Não houve
contradição no julgamento dos embargos de declaração, mas, sim, o
preenchimento de omissão no julgamento do habeas corpus para
deixar expresso o fundamento do art. 312 do CPP para a manutenção
da prisão do embargante.
4. Ficou devidamente esclarecido com o
julgamento dos primeiros embargos declaratórios que esta Turma
denegava a ordem de habeas corpus com fundamento na necessidade
de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
5.
Nestes novos embargos declaratórios, resta nítida a intenção do
embargante de ver novamente apreciada a pretensão deduzida no
writ, a despeito de haver sido analisada por ocasião do
julgamento da impetração e aclarada quando da apreciação dos
primeiros embargos declaratórios.
6. Embargos parcialmente
acolhidos somente para esclarecer que a denegação da ordem do
habeas corpus nº 82.770 teve como fundamento a garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACLARAR JULGAMENTO OBSCURO,
COMPLETAR DECISÃO OMISSA OU DIRIMIR CONTRADIÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA
NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ESCLARECIMENTO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU A
ORDEM DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NOS TERMOS DO ART. 312 DO
CPP. INTENÇÃO DE VER NOVAMENTE APRECIADA A PRETENSÃO DEDUZIDA NO
WRIT. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SOMENTE PARA ESCLARECER O
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os embargos
de...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00397
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. ART. 44 DA LEI
11.343/06. NECESIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF.
PERICULOSIDADE DO RÉU. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n
11.343/06).
2. Ainda que ultrapassada a questão da proibição
contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, entendo que o presente
caso não comporta a concessão da ordem.
3. Verifico que, in casu,
o juiz fundamentou suficientemente a decisão de negar ao
paciente o direito de recorrer em liberdade, eis que, diante do
conjunto probatório dos autos da ação penal, a manutenção da
custódia cautelar se justifica para a garantia da ordem pública,
nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Houve
fundamentação idônea à manutenção da prisão processual da
paciente, não tendo o magistrado se valido de "fundamentos
genéricos e desvinculados de fatos concretos", como alega o
impetrante. Não houve, portanto, violação ao art. 93, IX, da
Constituição da República.
5. A periculosidade do réu constitui
motivo apto à decretação de sua prisão cautelar, com a finalidade
de garantir a ordem pública, consoante precedentes desta Suprema
Corte (HC 92.719/ES, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 19.09.08; HC
93.254/SP, rel. Min. Carmen Lúcia, DJ 01.08.08; HC 94.248/SP,
rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 27.06.08).
6. Ademais, "é
pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há
lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda
a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado
da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC
89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08).
7. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. ART. 44 DA LEI
11.343/06. NECESIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF.
PERICULOSIDADE DO RÉU. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n
11.343/06).
2. Ainda...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00730 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 557-563
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos infringentes. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Art.
333 do RISTF. Inadmissibilidade. Ainda que o recurso tivesse sido
interposto tempestivamente, o que não ocorreu, é inviável o
pedido, porque não quadra a nenhuma das hipóteses do art. 333 do
Regimento Interno desta Corte.
2. RECURSO. Embargos de
Declaração. Erro grosseiro. Inexistência de decisão embargada. A
embargante confundiu o julgamento realizado em 30 de setembro de
2008 com a publicação do seu resultado no Diário da Justiça,
ocorrida em 14 de novembro. Ao visualizar o andamento processual,
supôs omissão pela não apreciação dos embargos infringentes
opostos da mera publicação da ata de julgamento. Não há, pois,
nenhuma obscuridade, contradição nem omissão na decisão embargada,
a qual, deveras, nem existiu.
3. RECURSOS. Sucessivos.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Baixa imediata.
Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos,
manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal
determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos infringentes. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Art.
333 do RISTF. Inadmissibilidade. Ainda que o recurso tivesse sido
interposto tempestivamente, o que não ocorreu, é inviável o
pedido, porque não quadra a nenhuma das hipóteses do art. 333 do
Regimento Interno desta Corte.
2. RECURSO. Embargos de
Declaração. Erro grosseiro. Inexistência de decisão embargada. A
embargante confundiu o julgamento realizado em 30 de setembro de
2008 com a publicação do seu resultado no Diário da Justiça,...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01860
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR
- CESSÃO DE DIREITOS. A cobrança do Imposto de Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis está vinculada à existência de
registro do instrumento no cartório competente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fic...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-08 PP-01702
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO
- MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO
- MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01253
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Pressupostos da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais indicados como violados não estão
devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356
desta Corte.
2. A análise dos pressupostos da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Pressupostos da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais indicados como violados não estão
devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356
desta Corte.
2. A análise dos pressupostos da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez q...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01480
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 284 E 282 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente
não atacou os fundamentos do acórdão recorrido. Inviável,
portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Precedentes.
II - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 284 E 282 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente
não atacou os fundamentos do acórdão recorrido. Inviável,
portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 284 do STF.
Precedentes.
II - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido
de que a alegada violação ao...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-19 PP-04010