PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO EM RESIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TITULARIDADE DO DIREITO. AUTORA QUE JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do impetrante para a causa, estando ausente, portanto, uma das condições da ação, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, c/c art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. "Direito individual, para fins de mandado de segurança, é o que pertence a quem o invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe. É direito próprio do impetrante. Somente este direito legitima a impetração. Se o direito for de outrem não autoriza a utilização do mandado de segurança, podendo ensejar ação popular ou ação civil pública". (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais. Malheiros: 2010. p. 36). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA IMPETRANTE VENCIDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUÇÃO DA VERBA SUSPENSA FACE À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS N. 512 DO STF E N. 105 DO STJ. 1. Reconhecida a ausência de legitimidade para figurar no pólo ativo do feito, incumbe à parte impetrante arcar com o ônus da sucumbência, em consequência do princípio da causalidade. 2. Tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a execução de tal verba fica suspensa pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 3. E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.037721-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO EM RESIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TITULARIDADE DO DIREITO. AUTORA QUE JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do impetrante para a causa, estando ausente, portanto...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca poderá ser posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA PARA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO §3º DO MESMO PRECEITO LEGAL - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA - ESTABELECIMENTO DA VERBA PATRONAL EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Modificada integralmente a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à celeuma. Em se tratando de decisão desprovida de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados com lastro no §4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, atentando-se para os critérios elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo dispositivo. No caso, não possuindo a causa maior complexidade, fixa-se o estipêndio patronal em R$ 500,00 (quinhentos reais), parâmetro este já adotado por este Colegiado em hipóteses análogas. A concessão da justiça gratuita não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061070-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectá...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE, APÓS REVISAR AS CLÁUSULAS DO PACTO EM COMENTO, CONDENOU A SOCIEDADE RÉ AO PAGAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS, E AVENTADA NULIDADE DO CONTRATO FACE AO PRINCÍPIO DA ENORME LESÃO. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA INICIAL E NEM EXAMINADAS NA DECISÃO DIGLADIADA. EVIDENTE INOVAÇÃO RECUSAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O EMPREGO DO PRETENDIDO INDEXADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. PRELIMINARES. AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO, EM RAZÃO DE A DÍVIDA ESTAR CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO COM EFICÁCIA EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VIÁVEL. AUSÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PREJUÍZO À DEFESA DA DEVEDORA. SUSTENTADA INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAIS REPELIDAS. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA NÃO APRESENTA O CONTRATO EM DEBATE NA LIDE, FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. REQUERIDO AFASTAMENTO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFERIMENTO. REJEIÇÃO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROCLAMÁ-LOS PROTELATÓRIOS, HAJA VISTA A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECUSAL. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA INICIAL E NEM EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. AVENTADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS. DESCABIMENTO. PRESENTE DEMANDA QUE COMPREENDE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E REEMBOLSO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. NATUREZA PESSOAL DA AÇÃO, A QUAL PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. LAPSO TEMPORAL INOCORRENTE. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE OS LIMITOU ÀS TAXAS LEGAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR À MÉDIA MERCADOLÓGICA, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. APELO PROVIDO, EM PARTE, NO PONTO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCONFORMISMO COMUM DE AMBAS AS PARTES. DECISÃO QUE VEDOU A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL, MAS ADMITIU A ANUAL. PACTUAÇÃO DO ENCARGO NÃO EVIDENCIADA, DIANTE DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO DA SOCIEDADE RÉ NO PONTO PARA VEDAR O ANATOCISMO. RECURSOS, EM PARTE, CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.018531-6, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE, APÓS REVISAR AS CLÁUSULAS DO PACTO EM COMENTO, CONDENOU A SOCIEDADE RÉ AO PAGAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS, E AVENTADA NULIDADE DO CONTRATO FACE AO PRINCÍPIO DA ENORME LESÃO. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA INICIAL E NEM EXAMINADAS NA DECISÃO DIGLADIADA. EVIDENTE INOVAÇÃO RECUSAL. PEDIDO...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. MORA QUE TAMBÉM NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VIABILIDADE DO EXAME DO TEMA INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É VEDADA. SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060936-1, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. MORA QUE TAMBÉM NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PR...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PARCELA INDENIZATÓRIA QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM VIOLADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, CONFORME A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA, RESSALVADO O PONTO DE VISTA PESSOAL DO RELATOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, A CÂMARA AFASTA A CONDENAÇÃO DE PARCELA QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL (JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058054-2, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PARCELA INDENIZATÓRIA QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIA...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADOS. NULIDADE AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAÇA DE PAGAMENTO DIVERSA DA DE EMISSÃO DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES QUE É CONTADO A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, QUE, NO CASO CONCRETO, É DE 60 (SESSENTA) DIAS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 33 E 59 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DE AUTONOMIA, LITERALIDADE E CARTULARIDADE. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O DESACORDO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052036-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADOS. NULIDADE AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAÇA DE PAGAMENTO DIVERSA DA DE EMISSÃO DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES QUE É CONTADO A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO...
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA POR MEIO DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060422-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA POR MEIO DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.0...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca poderá ser posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA PARA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO §3º DO MESMO PRECEITO LEGAL - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA - ESTABELECIMENTO DA VERBA PATRONAL EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. Modificada integralmente a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à celeuma. Em se tratando de decisão desprovida de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados com lastro no §4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, atentando-se para os critérios elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo dispositivo. No caso, não possuindo a causa maior complexidade, fixa-se o estipêndio patronal em R$ 500,00 (quinhentos reais), parâmetro este já adotado por este Colegiado em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058582-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectá...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória lastreada em contrato de confissão de dívida. Embargos não apresentados. Eficácia executiva conferida ao título. Artigo 1.102-c, caput, do Código de Processo Civil. Sentença de procedência. Insurgência. Ilegitimidade passiva ad causam. Alegação de que o segundo requerido ocupava a condição de representante legal da empresa ré no contrato. Instrumento, todavia, que deixa claro a sua posição de devedor. Acolhimento da alegação inviável. Cerceamento de defesa. Carta precatória de citação desacompanhada do ajuste, objeto da demanda. Omissão que, segundo alegam os requeridos, os impediu de elucidar a origem da dívida (agiotagem). Documento, contudo, que não consta dentre os requisitos essenciais da diligência, previstos no artigo 202 do Código de Processo Civil. Avença satisfatoriamente identificada na petição inicial, que instruía a precatória. Instrumento, ademais, assinado pelos contratantes em três vias, indicando que cada um recebeu seu exemplar. Comarca deprecante próxima da deprecada. Fato que possibilitaria à parte ré providenciar fotocópia dos autos principais, na hipótese de persistir a dúvida quanto ao contrato em discussão. Nulidade da citação, assim, não caracterizada. Prescrição alegada. Aplicabilidade, in casu, do prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil/2002. Termo inicial. Data do vencimento da última parcela. Precedentes. Lapso não escoado. Prejudicial de mérito rejeitada. Origem da dívida. Inviabilidade de análise neste grau de jurisdição. Preclusão consumativa evidenciada ante a incidência dos efeitos da revelia. Apelo não conhecido no ponto. Valor da causa alterado por determinação judicial. Inobservância, na sentença, do adequado montante condenatório. Soma corrigida de ofício por esta Corte. Artigo 463, inciso I, do diploma processual civil. Juros de mora e correção monetária. Irresignação relacionada ao início da contagem. Sentença proferida no sentido postulado pelos recorrentes. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Reclamo, portanto, desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076358-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação monitória lastreada em contrato de confissão de dívida. Embargos não apresentados. Eficácia executiva conferida ao título. Artigo 1.102-c, caput, do Código de Processo Civil. Sentença de procedência. Insurgência. Ilegitimidade passiva ad causam. Alegação de que o segundo requerido ocupava a condição de representante legal da empresa ré no contrato. Instrumento, todavia, que deixa claro a sua posição de devedor. Acolhimento da alegação inviável. Cerceamento de defesa. Carta precatória de citação desacompanhada do ajuste, objeto da demanda. Omissão que, segundo alegam os...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. VENDEDORA QUE SUSTENTA QUE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DEVE SER PROMOVIDA PELA PARTE AUTORA. TEMA NÃO RELACIONADO COM A SENTENÇA. RECURSO, NESSE PONTO, NÃO CONHECIDO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. PROVIDÊNCIA ESTRANHA AO REQUERIMENTO FORMULADO NA VESTIBULAR. CONDENAÇÃO AFASTADA. SUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. "Com a quitação do preço, a obrigação assumida de outorga da escritura definitiva se tornou líquida e vencida, o que constitui em mora o devedor em seu vencimento, independentemente de interpelação, conforme prevê a primeira parte do artigo 960 do Código Civil de 1916 (caput do art. 397 do atual Código Civil). Recurso Especial conhecido e provido." (REsp 813.736/ES, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 18.5.2010) Impende ao adquirente do imóvel, munido da documentação necessária e mediante quitação dos tributos e emolumentos cabíveis, promover a averbação da compra no registro imobiliário. A outorga da escritura definitiva, assim como a sentença de adjudicação compulsória, que a supre, não se confundem com o ato de averbação no registro de imóveis. Verificada a inconsistência entre o pleito autoral e a conclusão da sentença, tem-se defeito a invalidar o provimento jurisdicional. Todavia, em respeito ao princípio da instrumentalidade, o vício, sendo sanável em segunda instância, deve ensejar a reforma e não a cassação da sentença. As decisões proferidas em Segunda Instância são dotadas de imediata exequibilidade, não havendo interesse processual a justificar, em recurso adesivo, a perseguição a provimento de natureza antecipatório indeferido na origem. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio do disposto nos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083984-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. VENDEDORA QUE SUSTENTA QUE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DEVE SER PROMOVIDA PELA PARTE AUTORA. TEMA NÃO RELACIONADO COM A SENTENÇA. RECURSO, NESSE PONTO, NÃO CONHECIDO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. PROVIDÊNCIA ESTRANHA AO REQUERIMENTO FORMULADO NA VESTIBULAR. CONDENAÇÃO AFASTADA. SUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. "Com a quitação do preço, a obrigação assumida de outorga da escritura definitiva se tornou líquida e ven...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS DEMANDADAS. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM AS EMPRESAS REQUERIDAS. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018873-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS DEMANDADAS. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM AS EMPRESAS REQUERIDAS. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONH...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA QUE DEVERIA SER APLICADA NA EDIFICAÇÃO DA SEDE DO ESPORTE CLUBE FLUMINENSE NO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA - PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A APROPRIAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AO ART. 9º E INCISO XI DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - SANÇÕES ADEQUADAS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. A improbidade administrativa "consiste na conduta econômica eticamente reprovável praticada pelo agente estatal, consistente no exercício indevido de competência administrativa que acarrete prejuízo aos cofres públicos, com a frustração de valores constitucionais fundamentais, visando ou não à obtenção de vantagem pecuniária indevida para si ou para outrem, que sujeita o agente a punição complexa e unitária, de natureza penal, administrativa e civil, tal como definido em lei" (MARÇAL JUSTEN FILHO, Curso de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 699). O art. 12, da Lei Federal 8.429/92, comina as sanções pelos atos de improbidade referidos nos art. 9º, 10 e 11. Entre as sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063956-4, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA QUE DEVERIA SER APLICADA NA EDIFICAÇÃO DA SEDE DO ESPORTE CLUBE FLUMINENSE NO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA - PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A APROPRIAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AO ART. 9º E INCISO XI DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - SANÇÕES ADEQUADAS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - Conforme já ressaltado no corpo do acórdão a matéria em exame não é afeta a este Colegiado,pois se discute basicamente a responsabilidade civil do réu por conduta frente a cliente THS Fomento mercantil, matéria, salve engano, alheia a este Órgão Fracionário nos termos do ato regimental acima destacado. De outro lado, não há controvérsia acerca de qualquer título de crédito vinculado ao débito discutido, ou até mesmo, altercação sobre eventuais cláusulas contratuais, mas de vícios prestados pela instituição financeira. Também o simples fato da agravante figurar como entidade bancária num dos pólos da demanda, não induz o firmamento da competência desta Câmara , visto que esta, in casu, não é definida pela pessoa mas pela matéria, o que sustém a Câmara de Direito Civil, como a mais apta a dirimir a contenda. RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086070-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - Conforme já ressaltado no corpo do acórdão a matéria em exame não é afeta a este Colegiado,pois se discute basica...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO ESPÓLIO EMBARGANTE. REQUERIMENTO NA ORIGEM DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. BENESSE CONCEDIDA. "O pedido de justiça gratuita formulado em primeira instância, carente de manifestação do Magistrado singular, importa em deferimento tácito do benefício, gerando efeito nas demais instâncias jurisdicionais. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032923-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-03-2015). AVENTADA IRREGULARIDADE DO EDITAL DE LEILÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÍTIDA REFERÊNCIA À ALIENAÇÃO DO DIREITO DE MEAÇÃO, E NÃO DE BENS INDIVIDUALIZADOS DO ESPÓLIO. Não há que se declarar a nulidade do edital de leilão, se o existente já é suficientemente claro acerca do objeto da alienação, consistente em direito de meação em ação de inventário. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS E DO INVENTARIANTE ACERCA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, UMA VEZ QUE, ANTES DO FORMAL DE PARTILHA, O ESPÓLIO É REPRESENTADO UNICAMENTE PELO INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO MONTE. INTIMAÇÃO REGULARMENTE PROCEDIDA POR MEIO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO, NOS TERMOS DO ART. 687, § 5º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. "De acordo com o previsto no art. 991 do Código de Processo Civil, enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC, art. 12 V). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003159-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-04-2010). "[...] Não é mais aplicável a antiga Súmula 121 do Superior Tribunal de Justiça, pois as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/2006, dando nova redação ao § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, nos expressivos dizeres de Humberto Theodoro Junior, eliminaram '(...) a obrigatoriedade da intimação pessoal da hasta pública ao executado. Somente quando não tiver procurador nos autos, é que dita intimação se dará pessoalmente (§ 5°)' (Código de processo civil anotado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 919). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025633-9, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014). ADEQUADA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE A AVALIAÇÃO DO BEM ARREMATADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DO ESPÓLIO EMBARGANTE. PRECLUSÃO IMPLEMENTADA. "'[...] Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível a rediscussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042771-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 22-07-2014).' [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059640-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-10-2014). PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. ARREMATAÇÃO QUE SE DEU POR MAIS DE 50% DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM. "A arrematação, que ocorreu mediante o pagamento de cerca de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada dos bens alienados, não se configura como preço vil. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067215-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039495-3, de Lages, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO ESPÓLIO EMBARGANTE. REQUERIMENTO NA ORIGEM DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. BENESSE CONCEDIDA. "O pedido de justiça gratuita formulado em primeira instância, carente de manifestação do Magistrado singular, importa em deferimento tácito do benefício, gerando efeito nas demais instâncias jurisdicionais. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032923-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-03-2015). AVENTADA IRREG...
AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042584-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca poderá ser posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA PARA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO §3º DO MESMO PRECEITO LEGAL - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA - ESTABELECIMENTO DA VERBA PATRONAL EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. Modificada integralmente a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à celeuma. Em se tratando de decisão desprovida de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados com lastro no §4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, atentando-se para os critérios elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo dispositivo. No caso, não possuindo a causa maior complexidade, fixa-se o estipêndio patronal em R$ 500,00 (quinhentos reais), parâmetro este já adotado por este Colegiado em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053022-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectá...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENEFÍCIO JÁ ALBERGADO NA SENTENÇA. ENFOQUE VEDADO DO TEMA. VALOR INTEGRALIZADO. AUTOR QUE PRETENDE O ACOLHIMENTO DE QUESTÃO QUE JÁ FOI DEFERIDA PELO JULGADOR A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO OBSTADO NESSA SEARA. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. EVENTOS CORPORATIVOS. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO PARA O CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO PELA RÉ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. REBELDIA DA RÉ NÃO CONHECIDA E APELO DO HIPOSSUFICIENTE ENFOCADO EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048608-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INT...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contrato de telefonia celular. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Inconsistências verificada nos documentos apresentados pela empresa de telefonia. Ademais, parte ré instada em três oportunidades para apresentar documentos, especialmente, a radiografia. Atos judiciais não atendidos. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Pleito de indenização com base na correção monetária desde a data do suposto inadimplemento. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Litigância de má-fé do demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação, tão-somente, em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença para os patronos da requerida. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052896-9, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (Resp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232. MATÉRIA DIVERSA DA RETRATADA NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR SEGUIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044597-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCA SUBAQUÁTICA REALIZADA PRÓXIMA A DETERMINADA ILHA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. TENTATIVA DE COIBIR A PRÁTICA ESPORTIVA LÍCITA. FATO DESENCADEADOR PERPETRADO POR NATIVOS DA REGIÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E EVIDÊNCIAS DA PRÁTICA DE "LOCALISMO". COMPORTAMENTO COMPLETAMENTE INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIDADO. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS DE MORA, À RAZÃO DE 1% AO MÊS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Constituição Federal (art. 125, caput) assegura a todos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, "impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." A proteção do meio ambiente é de competência dos entes estatais, sendo considerada, ainda, uma das funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito policial e a ação civil pública visando àquele fim, nos termos dos artigos 23, IV e 129, II, da Carta Magna. É garantia constitucional (CF, art. 5º, caput e X) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Se por um lado é louvável que os moradores de determinada região atuem para evitar práticas depredatórias da fauna marítima, por outro, não se admite que a defesa do meio ambiente possa servir de desculpa para atos que firam a isonomia, como a prática adotada por certos grupos que tentam impor um domínio sobre determinado local a pretexto de defender a comunidade. O fenômeno vulgarmente chamado de "localismo" - quando um mergulhador/pescador/surfista é expulso do mar apenas porque é uma pessoa estranha à comunidade, algumas vezes tendo os seus equipamentos destruídos ou jogados no oceano, ou quando os ditos locais partem para a violência física - configura situação que deve ser reprimida por violar o princípio da isonomia e ferir direitos constitucionais consagrados, como o direito de ir e vir. Aquele que assim agir e causar constrangimento ilegal a outrem, a pretexto de tentar coibir atividade lícita de pesca subaquática realizada em determinado arquipélago, deve responder pelos danos morais causados, na medida de sua culpabilidade. Em caso de indenização de dano moral por ato ilícito a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da vigência do novo Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000171-7, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCA SUBAQUÁTICA REALIZADA PRÓXIMA A DETERMINADA ILHA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. TENTATIVA DE COIBIR A PRÁTICA ESPORTIVA LÍCITA. FATO DESENCADEADOR PERPETRADO POR NATIVOS DA REGIÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E EVIDÊNCIAS DA PRÁTICA DE "LOCALISMO". COMPORTAMENTO COMPLETAMENTE INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIDADO. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUANT...