PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MESMA PENA APLICADA A CORRÉU. TESE NÃO AVENTADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VERIFICAÇÃO DA IDENTIDADE DE CONDUTAS DELITIVAS QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A questão relativa à violação do princípio da isonomia, em razão do diferente apenamento do ora agravante e de corréu, não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, motivo pelo qual fica impedida esta eg. Corte Superior de proceder a tal exame sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
II - Além disso, na hipótese, a verificação da identidade de condutas delitivas demandaria impreterível revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 350.550/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MESMA PENA APLICADA A CORRÉU. TESE NÃO AVENTADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VERIFICAÇÃO DA IDENTIDADE DE CONDUTAS DELITIVAS QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A questão relativa à violação do princípio da isonomia, em razão do diferente apenamento do ora agravante e de corréu, não foi ap...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI 10.826/03.
POSSE LEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VALIDADE DO REGISTRO EXPIRADA. ATIPICIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. MERO ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
Consoante recente entendimento da Corte Especial deste Tribunal, "se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal" (APn n. 686/AP, Corte Especial, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, DJe de 29/10/2015). (Precedente da Quinta Turma).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1582120/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI 10.826/03.
POSSE LEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VALIDADE DO REGISTRO EXPIRADA. ATIPICIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. MERO ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
Consoante recente entendimento da Corte Especial deste Tribunal, "se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal" (APn n. 686/AP, Corte Especial, Rel. Min....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o eg. Tribunal de origem rechaçado as teses relativas à culpa exclusiva da vítima e à concessão de perdão judicial, com base no § 5º do art. 121 do Código Penal, não há como alterar tais conclusões sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável a teor do verbete sumular n. 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 729.777/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o eg. Tribunal de origem rechaçado as teses relativas à culpa exclusiva da vítima e à concessão de perdão judicial, com base no § 5º do art. 121 do Código Penal, não há como alterar tais conclusões sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável a teor do verbete sumular n. 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(A...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
I - A permanência de preso no Sistema Penitenciário Federal tem, em regra, duração de 360 dias, podendo esse prazo ser excepcionalmente estendido, desde que demonstrada a necessidade de renovação da permanência, nos exatos termos do art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008.
II - In casu, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea - amparada na periculosidade do detento e na falta de estabelecimento prisional capaz de custodiá-lo adequadamente - para justificar a prorrogação da medida, sendo inviável, nesta instância, a reapreciação das balizas fáticas estabelecidas na origem, diante da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório destes autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 838.260/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
I - A permanência de preso no Sistema Penitenciário Federal tem, em regra, duração de 360 dias, podendo esse prazo ser excepcionalmente estendido, desde que demonstrada a necessidade de renovação da permanência, nos exatos termos do art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008.
II - In casu, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea - amparada na pe...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO. TENTATIVA DE SAQUE DO FGTS MEDIANTE DOCUMENTO FALSO.
VIOLAÇÃO À SÚMULA. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se afigura possível o conhecimento do apelo nobre no ponto em que se alega desrespeito a Enunciado Sumular, por não se inserir no conceito de lei federal. Súmula n.º 518/STJ.
2. A tese referente à inépcia da denúncia, artigo 41 do Código de Processo Penal, não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial.
3. Desconstituir o julgado por suposta contrariedade à lei federal, no intuito de acolher o pedido de rejeição da denúncia mediante reconhecimento de crime impossível, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, inviável nesta sede ante o óbice da Súmula n.º 7 deste Sodalício.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 426.471/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO. TENTATIVA DE SAQUE DO FGTS MEDIANTE DOCUMENTO FALSO.
VIOLAÇÃO À SÚMULA. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se afigura possível o conhecimento do apelo nobre no ponto em que se alega desrespeito a Enunciado Sumular, por não se inserir n...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
II - A contradição que autoriza os aclaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário aos interesses da parte interessada (precedentes).
III - In casu, o embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do recurso em habeas corpus, o que se revela inviável na via eleita.
IV - Superveniência de sentença condenatória que fixou em 9 anos e 10 dias de reclusão a reprimenda ao ora embargante.
Embargos rejeitados.
(EDcl no RHC 68.965/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão).
II - A contradição que autoriza os aclaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O fato de o acórdão embargado não ter conhecido do agravo regimental interposto pelo ora embargante, não importou na reforma ou cassação da decisão monocrática, inclusive na parte em que concedera habeas corpus de ofício para afastar a reincidência e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, bem como para determinar ao Tribunal de origem que fizesse nova dosimetria da pena. Inexistiu, portanto, reformatio in pejus.
2. É lição elementar da teoria geral dos recursos que, se um recurso não é conhecido, a decisão recorrida permanece inalterada. Além disso, a parte do decisum que concedera o habeas corpus de ofício sequer era objeto de impugnação no agravo regimental.
3. Caberá à Corte estadual verificar a possibilidade fixação de regime inicial diverso, quando proceder ao redimensionamento da pena, segundo os parâmetros determinados por este Tribunal Superior.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 885.280/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O fato de o acórdão embargado não ter conhecido do agravo regimental interposto pelo ora embargante, não importou na reforma ou cassação da decisão monocrática, inclusive na parte em que concedera habeas corpus de ofício para afastar a reincidência e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, bem como para determinar ao Tribunal de origem que fizesse nova dosimetria da pena. Inexistiu, portanto, reformatio in pejus.
2. É lição elementar da...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO CONFECCIONADO NA DATA DO CRIME. VISTA DOS AUTOS À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADES. MOTIVAÇÃO DO TRIBUNAL QUANTO A JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que em nenhum momento o defensor foi impossibilitado de fazer qualquer questionamento, mas sim inexistiu requerimento por parte da defesa.
Por outro lado, também não houve demonstração de prejuízo por parte da defesa, para amparar a alegação de constrangimento aqui apontada.
3. Inexiste nulidade quanto à juntada do documento de exame de local, porquanto o Instituto de Criminalística Carlos Éboli foi solicitado a examinar o local da morte nesta data 11/4/99, porque o crime ocorreu no dia 11/4/99, ou seja, no mesmo dia, sendo assim, o laudo foi confeccionado no dia do fato, e quando de sua juntada aos autos, foi dada vista à defesa.
4. Havendo suporte probatório apto a amparar a decisão dos jurados, inviável a cassação do acórdão objurgado e a submissão do paciente a novo julgamento plenário, como pretendido pela defesa, já que, como visto, nesses casos a decisão colegiada deve apenas concluir se houve ou não contrariedade aos elementos de convicção colacionados aos autos, indicando em que se funda e dando os motivos de seu convencimento.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 225.744/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO CONFECCIONADO NA DATA DO CRIME. VISTA DOS AUTOS À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADES. MOTIVAÇÃO DO TRIBUNAL QUANTO A JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo T...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA SESSÃO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. INTERESSE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO PELO CRIME CONTINUADO.
CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL. DOIS CRIMES DIVERSOS. REEXAME FÁTICO.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Não se vislumbram as violações arguidas. Irrepreensível o acórdão hostilizado, ao concluir que o princípio constitucional da publicidade deve estar presente nos atos processuais, todavia pode sofrer restrições, se trouxer motivação concreta quanto ao interesse público, como na hipótese dos autos, em que a realização do julgamento foi limitada, para que a verdade material pudesse emergir em toda a sua essência.
3. Em relação à pretensão de aplicar-se o crime continuado, consta nos autos tratar-se de dois crimes praticados, com desígnios autônomos, contra vítimas diversas e com distintas consequências.
Diante disso, inviável, em sede de habeas corpus, a análise desses fatos, por não ser possível o reexame fático dos autos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 231.338/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA SESSÃO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. INTERESSE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO PELO CRIME CONTINUADO.
CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL. DOIS CRIMES DIVERSOS. REEXAME FÁTICO.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Ju...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVAÇÃO A RESPEITO DOS FATOS. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. DECISÃO A SER TOMADA PELO JÚRI POPULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A decisão de pronúncia foi extremamente neutra, tecendo considerações a respeito dos indícios de materialidade e autoria, de forma correta, além de abordar a incidência das qualificadoras, com a devida fundamentação, para serem analisadas pelo Tribunal Popular.
3. Quanto à alegação de não ter sido analisada a tese de desclassificação do delito, esta não procede, pois no acórdão hostilizado está expresso que não se trata do momento processual adequado, tendo em vista a presença de indícios de materialidade e autoria, o que mostra-se suficiente para encaminhamento ao Tribunal Popular.
4. Não há falar em constrangimento ilegal na hipótese dos autos, pois a decisão de pronúncia não traz qualquer nulidade, pelo contrário, está bem fundamentada, de acordo com as provas carreadas aos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 283.498/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVAÇÃO A RESPEITO DOS FATOS. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. DECISÃO A SER TOMADA PELO JÚRI POPULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE.
EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, VISANDO A OCULTAR A PRÁTICA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. APURAÇÃO DE DOIS CRIMES. PROCESSAMENTO REGULAR. DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos dos atos processuais, tramitou regularmente.
3. Eventual retardo na tramitação encontra-se superado, diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente em se considerando que já se encontra encerrada a primeira etapa processual e que a sessão plenária foi designada para ser realizada em data próxima, qual seja, o dia 5-10-2016.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.853/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE.
EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, VISANDO A OCULTAR A PRÁTICA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. APURAÇÃO DE DOIS CRIMES. PROCESSAMENTO REGULAR. DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DO JÚRI. MATÉRIA NÃO INFIRMADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Houve erro material na decisão agravada, porque a Súmula a que se referia era do Supremo Tribunal Federal. Assim, onde se lê Súmula 283/STJ, leia-se, na verdade, Súmula 283/STF. Contudo, não houve prejuízo ao agravante, porque claro na decisão agravada que a invocação da súmula se dava em razão da ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem apresentou fundamentos concretos e suficientes para manter a condenação, bem como a qualificadora, por isso, não padece de qualquer vício o acórdão proferido na revisão criminal.
3. O Tribunal de Justiça, ao indeferir a revisão criminal, procedeu a um novo cotejo das provas e, assim, verificou que não havia incompatibilidade manifesta entre a decisão dos jurados e uma das versões apresentadas nos autos, o revolvimento desse entendimento esbarra, necessariamente, no óbice da Súmula 7/STJ.
4. A Corte estadual disse que a anulação do julgado seria inviável, sob pena de afronta à soberania do Júri. Esse fundamento, suficiente para manter a conclusão do julgado, não foi infirmado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 830.617/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DO JÚRI. MATÉRIA NÃO INFIRMADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Houve erro material na decisão agravada, porque a Súmula a que se referia era do Supremo Tribunal Federal. Assim, onde se lê Súmula 283/STJ, leia-se, na verdade, Súmula 283/STF. Contudo, não houve prejuízo ao agravante, porque claro na decisão...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RESPECTIVO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. Em se tratando de agravo contra decisão que inadmitiu a recurso especial criminal e considerando a data da publicação desta, o prazo para a interposição do agravo respectivo é de 5 dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com a Súmula 699/STF.
3. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, na hipótese, foi realizada sob a égide do antigo Código de Processo Civil. Incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
4. Agravo regimental interposto por meio da Petição n. 292956/2016 improvido e agravo regimental interposto pela Petição n. 293037/2016 não conhecido.
(AgInt no AREsp 860.200/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RESPECTIVO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. Em se tratando de agravo contra decisão que inadmitiu a...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ CONFIRMADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE "MULA". ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incide o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior, porquanto o agravante deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Julgados recentes deste Tribunal Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal, entendem que o agente que transporta drogas, na qualidade de "mula" do tráfico, integra organização criminosa. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, pela dinâmica dos fatos, que o recorrente contribuiu na logística de distribuição do narcotráfico internacional, aderindo à organização criminosa, ou, ao menos, a dedicação à prática delitiva, circunstância que não autoriza a incidência da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 944.335/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ CONFIRMADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE "MULA". ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIM...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTUM.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS.
SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.642/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTUM.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS.
SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.642/SP,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR O PROTOCOLO JUDICIAL (PRESUNÇÃO JURIS TANTUM). INTERPOSIÇÃO POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DO FAX. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 839.198/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR O PROTOCOLO JUDICIAL (PRESUNÇÃO JURIS TANTUM). INTERPOSIÇÃO POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DO FAX. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 839.198/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM FUNÇÃO DE GERÊNCIA E/OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se a razoabilidade e a proporcionalidade da aplicação da pena de demissão em decorrência da acumulação de cargo público com a atividade de gestão e/ou administração de empresa privada - arts.
132, inciso XIII, e 117, inciso X, da Lei 8.112/90.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, reconheceu a desproporcionalidade da pena de demissão aplicada sob os seguintes fundamentos: "muito embora tenha se aplicado a pena porque o autor teria exercido direção e administração de sociedade privada, do Parecer ao final acolhido para a aplicação da pena de demissão se extrai a falsa premissa de que a conduta apurada '... se subsume no tipo previsto no artigo 117, inciso X da Lei nº 8.112/90, que no seu artigo 132, inciso XIII, comina penalidade de demissão, da qual não pode se afastar a autoridade julgadora... a pena de expulsão torna-se compulsória...' (EVENTO 1 PROCADM 32).Ora, se tal premissa é absolutamente falsa ante a melhor doutrina e jurisprudência, como já se expôs, vê-se que as várias justificativas do autor quanto à natureza do vínculo mantido com o Hospital São Vicente a mera exigência formal de que constasse como sócio gerente apenas para que não se configurasse vínculo empregatício, ou, finalmente, que tomou sim a imediata medida de desvincular-se da gerência, o que veio a acontecer cinco meses depois, sequer foram examinados, centrando-se a autoridade numa objetividade totalmente divorciada da natureza e gravidade dos fatos e sanções correspondentes. (...)Reconheço a absoluta nulidade na aplicação da pena de demissão, objeto desta ação" .
3. Desse modo, modificar o acórdão recorrido e acolher a tese defendida pela União requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1566118/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM FUNÇÃO DE GERÊNCIA E/OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se a razoabilidade e a proporcionalidade da aplicação da pena de demissão em decorrência da acumulação de cargo público com a atividade de gestão e/ou administração de empresa privada - arts.
132, inciso XIII, e 117, inciso X, da Lei 8.112/90.
2. O...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PASSAGENS AÉREAS. PREÇO CONTROLADO PELO GOVERNO FEDERAL (DAC). ART.
166 DO CTN. PERÍCIA SOLICITADA PELA DEMANDANTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FAVORÁVEL À PARTE AUTORA COM BASE APENAS EM PROVA DOCUMENTAL. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
1. Quanto à questão de fundo, reconhece-se que o Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADIn 1089-1/DF, declarou expressamente a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre os transportes aéreos, ensejando o direito à repetição do indébito.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, em reexame necessário e alegando falta de prova pericial, reformou sentença que, em julgamento antecipado da lide, havia reconhecido, com base em prova exclusivamente documental, o direito da autora à repetição de indébito tributário.
3. Considerando, entretanto, que a demandante houvera solicitado a produção de perícia na primeira instância, não pode ela, sob pena de cerceamento de defesa, ser penalizada em virtude do referido julgamento antecipado.
4. Nesse contexto, de rigor se faz a anulação do processo, possibilitando à parte autora a produção da pertinente prova pericial, com a oportuna prolação de nova sentença.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no Ag 1234112/AP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PASSAGENS AÉREAS. PREÇO CONTROLADO PELO GOVERNO FEDERAL (DAC). ART.
166 DO CTN. PERÍCIA SOLICITADA PELA DEMANDANTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FAVORÁVEL À PARTE AUTORA COM BASE APENAS EM PROVA DOCUMENTAL. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
1. Quanto à questão de fundo, reconhece-se que o Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADIn 1089-1/DF, declarou expressamente a in...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DESCONTO POR PONTUALIDADE. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Em princípio, as cláusulas de abono pontualidade e de multa por impontualidade são válidas, não havendo impedimento a que estejam previstas no contrato de locação de imóvel, desde que compatibilizadas entre si, nas respectivas lógicas de incidência antípodas, afastando-se o bis in idem penalizador, caracterizado pela cobrança do valor cheio do aluguel somente no caso de pagamento impontual, conjuntamente com a multa." (REsp n. 832.293/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2015, DJe 28/10/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 324.762/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DESCONTO POR PONTUALIDADE. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Em princípio, as cláusulas de abono pontualidade e de multa por impontualidade são válidas, não havendo impedimento a que estejam previstas no contrato de locação de imóvel, desde que compatibilizadas entre si, nas respectivas lógicas de incidência antípodas, afastando-se o bis in idem penalizador, caract...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:DJe 08/09/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES. CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA NO RHC N. 67.207/MG.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
2. Na espécie, o Juiz, além de ter mencionado a gravidade concreta do delito, fez referência à existência de processos em andamento naquela comarca contra o recorrente e o corréu (que interpôs o RHC n. 67.207/MG com pretensão semelhante a esta), o que, por si só, dá lastro de legitimidade ao decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, pois, na hipótese, estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.359/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRECEDENTES. CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA NO RHC N. 67.207/MG.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
2. Na espécie, o Juiz, além de ter mencionado a gravidade concreta do del...