PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO. PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE DO CRIME. ARTICULADA ORGANIZAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e articulada organização de tráfico de drogas, estando o paciente também envolvido com outros crimes, tudo a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública.
2. Recurso desprovido.
(RHC 71.358/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO. PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE DO CRIME. ARTICULADA ORGANIZAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e articulada organização de tráfico de d...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE PRATICADAS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
FEITO QUE SE ENCONTRA EM VIAS DE SER SENTENCIADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. No caso dos autos, a ação penal vem tramitando regularmente, já estando em vias de ser sentenciada, restando apenas juntar aos autos o depoimento de uma única testemunha, colhido por carta precatória, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação das fases processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, o que afasta a coação ilegal suscitada na irresignação.
3. A alegada falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual, até mesmo porque não foi suscitada na inicial do mandamus originário, o que impede o seu exame por este Sodalício, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 71.323/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE PRATICADAS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
FEITO QUE SE ENCONTRA EM VIAS DE SER SENTENCIADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo se...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de absolvê-lo da prática do crime de tráfico de drogas, demandariam sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7/STJ.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios fundamentos 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 854.521/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de absolvê-lo da prática do crime de tráfico de drogas, demandariam sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7/STJ.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus p...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAVAGEM DE DINHEIRO. SONEGAÇÃO FISCAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE SE REFERE A SOMENTE UM DOS RECORRENTES. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Consoante o disposto no art. 30 da Lei 8.038/1990, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias.
II - Por outro lado, não é possível conhecer de recurso ordinário como habeas corpus (substitutivo do recurso próprio), conforme jurisprudência pacífica desta Corte e do eg. STF. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Na hipótese, o v. acórdão impugnado refere-se a apenas um dos recorrentes, o que impede conhecer das teses defensivas em relação a ele, sob pena de supressão de instância.
IV - Impossibilidade de análise da alegada nulidade processual, por cerceamento de defesa e ilicitude de prova, uma vez que tal matéria sequer foi examinada pelo eg. Tribunal a quo, pois configuraria indevida supressão de instância.
V - A pretendida revogação da prisão cautelar, por ausência de fundamentação idônea, constitui mera reiteração de pedido, já apreciado por ocasião do julgamento do HC 330.288/PR (Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 20/11/2015).
VI - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes do STF e do STJ).
VII - In casu, eventual delonga para conclusão do feito justifica-se em virtude das peculiaridades e complexidades do caso concreto, levando-se em consideração a pluralidade de réus (oito) e de vítimas, tratando-se do cometimento, em tese, de diversos delitos, relacionados à venda irregular de terrenos em condomínio, cuja ação penal teve origem após a instauração de 3 (três) inquéritos policiais.
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 67.463/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAVAGEM DE DINHEIRO. SONEGAÇÃO FISCAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE SE REFERE A SOMENTE UM DOS RECORRENTES. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDA...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. "OPERAÇÃO GAIOLA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PCC). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I - Considerando que a controvérsia relativa à alegada ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar já foi apreciada no julgamento do RHC n. 54.225/SP (Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 25/5/2016), perdeu o objeto, nesse ponto, o presente recurso.
II - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).
III - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal (prisão preventiva decretada em 15/4/2014), ele se justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número de réus (31), a necessidade de expedição de cartas precatórias, oitivas de diversas testemunhas e inúmeros pedidos de revogação da prisão preventiva, cumprindo ressaltar que o ora recorrente responde a nada menos que 4 (quatro) ações penais.
Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.
(RHC 68.499/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. "OPERAÇÃO GAIOLA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PCC). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I - Considerando que a controvérsia relativa à alegada ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar já foi apreciada no julgamento do RHC n. 54.225/SP (Quinta Turma, de minha relatoria, DJe d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO INDICIAMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta a recorrente como uma das autoras do crime previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei n. 9.613/98, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13.
II - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus (Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 72.288/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO INDICIAMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta a recorrente como uma das autoras do crime previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei n. 9.613/98, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13.
II - O mer...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1590851/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM PELO TRIBUNAL E NÃO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. JULGAMENTO NO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. ASFIXIA.
LAUDO DE NATUREZA LEVE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAIS. LAUDO MÉDICO. OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO AO PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. No presente caso, a pronúncia foi mantida no julgamento do recurso em sentido estrito, com base em fatos concretos, não tendo havido, em momento algum, a emissão de juízo de valor por parte dos julgadores.
4. Ficou expresso no acórdão recorrido que o laudo atestou natureza leve, mas que existem outros elementos no processo, como fotografias, relatório médico e declarações da própria vítima e dos policiais, para concluir pelos indícios de materialidade do crime, bem como pela inclusão, na pronúncia, da qualificadora de asfixia.
5. Também não houve excesso de linguagem, pois a tese de legítima defesa foi mencionada como um complemento ao pedido da defesa, de desclassificação do crime, por ausência de animus necandi.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.663/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM PELO TRIBUNAL E NÃO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. JULGAMENTO NO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. ASFIXIA.
LAUDO DE NATUREZA LEVE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E POLICIAIS. LAUDO MÉDICO. OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO AO...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016REVJUR vol. 465 p. 165
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. LAPSO TEMPORAL DE 2/5 (DOIS QUINTOS), SE PRIMÁRIO, 3/5 (TRÊS QUINTOS), SE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, praticado crime hediondo na vigência da Lei n. 11.464/2007, é necessário, para fins de progressão de regime, o cumprimento, em todas as fases da execução, de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) da pena, conforme se trate de apenado primário ou reincidente.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 349.672/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. LAPSO TEMPORAL DE 2/5 (DOIS QUINTOS), SE PRIMÁRIO, 3/5 (TRÊS QUINTOS), SE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO AS TESES SUSCITADAS PELA DEFESA EM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ARESTO QUE EXPLICITOU ADEQUADAMENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes.
3. No caso dos autos, a instância de origem, de forma motivada, manteve a sentença condenatória, afirmação que, em momento algum, pode ser confundida com a adoção de seus termos para afastar as teses defensivas, já que a Corte Estadual, por seus próprios fundamentos, apreciou cada uma das alegações contidas nas razões recursais, o que afasta a eiva suscitada na impetração.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALMEJADA OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que o habeas corpus não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na origem, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada e só é acolhido em casos excepcionais.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.114/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE INDULTO. REFORMA NO TRIBUNAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO.
HIPÓTESE ADEQUADA AO DECRETO N. 8.380/2014.
1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.380/2014, deve ser mantida a sentença, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, sendo vedado ao órgão julgador ampliar ou reduzir suas hipóteses de aplicação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 899.324/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE INDULTO. REFORMA NO TRIBUNAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. ATO DO PODER EXECUTIVO.
HIPÓTESE ADEQUADA AO DECRETO N. 8.380/2014.
1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.380/2014, deve ser mantida a sentença, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, sendo vedado ao órgão...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o crime em comento deixou vestígios.
2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1577356/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o crime em comento deixou vestígios.
2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos autos.
3....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O magistrado atuou na segunda instância apenas quando da concessão liminar do pedido de suspensão do processo em sede de ação de desaforamento, tendo analisado a fumaça do bom direito e o perigo na demora.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 838.096/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O magistrado atuou na segunda instância apenas quando da concessão liminar do pedido de suspensão do processo em sede de ação de desaforamento, tendo analisado a fumaça...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O DEPOIMENTO DO CONDUTOR DA PRISÃO É INVERÍDICO. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 910.308/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O DEPOIMENTO DO CONDUTOR DA PRISÃO É INVERÍDICO. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 910.308/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 144.711/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no CC 144.711/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DO PORTE DE REMESSA E RETORNO APRESENTADA CORRETAMENTE. GUIA RELATIVA ÀS CUSTAS JUDICIAIS APRESENTADA COM O NÚMERO DE ORIGEM DIVERSO. COMPLEMENTAÇÃO. ART.
511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 APLICADA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVANTE DO DEPÓSITO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal seja local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, que tem natureza de penalidade processual.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.503/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DO PORTE DE REMESSA E RETORNO APRESENTADA CORRETAMENTE. GUIA RELATIVA ÀS CUSTAS JUDICIAIS APRESENTADA COM O NÚMERO DE ORIGEM DIVERSO. COMPLEMENTAÇÃO. ART.
511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 APLICADA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVANTE DO DEP...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016REVJUR vol. 465 p. 105
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO CONTRATUAL. VERIFICAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NO WRIT.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Descabe falar em desproporcionalidade e ausência de razoabilidade quando a imposição da sanção de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração é aplicada no patamar mínimo previsto em lei estadual (9 meses).
3. Averiguar a ausência de inadimplemento contratual a afastar a aplicação daquela sanção, em contraponto à conclusão da Corte a quo, constitui providência incompatível com a via mandamental, que exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado.
4. Recurso desprovido.
(RMS 39.493/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO CONTRATUAL. VERIFICAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NO WRIT.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado se dedica à atividade criminosa do tráfico, estando devidamente justificado o afastamento da causa de diminuição. Entender de forma diversa demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ.
2. O regime fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pelas remessas de droga, bem como pelas circunstâncias do flagrante delito.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 728.261/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado se dedica à atividade criminosa do tráfico, estando devidamente justifi...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO EM OUTRO WRIT. ACÓRDÃO QUE CASSA A DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME E A CONDICIONA À REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECIMENTO DO TEMA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A legalidade do acórdão objurgado que cassou a decisão concessiva de progressão de regime ao ora agravante e determinou a sua submissão a novo exame criminológico já foi objeto de exame por esta Corte, no julgamento do HC n. 329.160/SP, o que impede o conhecimento deste habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido. Houve, portanto, o esgotamento desta Corte para o conhecimento do tema.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 348.388/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO EM OUTRO WRIT. ACÓRDÃO QUE CASSA A DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME E A CONDICIONA À REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECIMENTO DO TEMA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A legalidade do acórdão objurgado que cassou a decisão concessiva de progressão de regime ao ora agravante e determinou a sua submissão a novo exame criminológico já foi objeto de exame por esta Corte, no julgamento do HC n. 32...