ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. III - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou c...
Data do Julgamento:03/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO - REMESSA OBRIGATÓRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO E REVISÃO DE NOTA - GABARITO E
PONTUAÇÃO MANTIDA PELA BANCA EXAMINADORA - APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO -
LIMITES - SEGURANÇA DENEGADA 1. Cuida-se de remessa necessária e apelações
cíveis interpostas contra a sentença que, concedendo em parte a segurança
pleiteada, anulou uma questão objetiva de concurso público, atribuindo a
pontuação correspondente aos demais candidatos do concurso, incluindo a
impetrante. 2. No controle jurisdicional do ato administrativo, é vedado ao
Poder Judiciário substituir o papel das bancas examinadoras no que pertine
à elaboração das questões e respostas apresentadas em exame realizado,
imiscuindo-se na esfera axiológica inerente ao órgão promovente do certame
em questão. Tal intervenção somente seria possível em caso de descumprimento
do teor do edital, adotando outros critérios que não aqueles previamente
divulgados, ou em caso de avaliação teratológica. 3. Na hipótese dos autos,
a autora interpôs recurso administrativo contra o gabarito da prova objetiva
divulgado pela organização do concurso, e contra a pontuação atribuída às
respostas dadas na prova discursiva. A banca examinadora manteve o gabarito
da prova objetiva e a nota atribuída à resposta dada pela candidata na prova
discursiva, esclarecendo, inclusive, as razões pelas quais não foi atribuída
a pontuação máxima. 4. A discussão não envolve um erro material evidente,
mas a justificativa apresentada pela banca examinadora do concurso para
a manutenção do gabarito da prova objetiva e da pontuação dada à resposta
da impetrante em questão discursiva. A discussão, portanto, relaciona-se ao
mérito das questões, o qual não é passível de ser levado a efeito pelos órgãos
jurisdicionais. 5. Remessa e apelações do BNDES e da Cesgranrio conhecidas
e providas. 6. Apelação da impetrante conhecida e improvida.
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APELAÇÃO - REMESSA OBRIGATÓRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO E REVISÃO DE NOTA - GABARITO E
PONTUAÇÃO MANTIDA PELA BANCA EXAMINADORA - APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO -
LIMITES - SEGURANÇA DENEGADA 1. Cuida-se de remessa necessária e apelações
cíveis interpostas contra a sentença que, concedendo em parte a segurança
pleiteada, anulou uma questão objetiva de concurso público, atribuindo a
pontuação correspondente aos demais candidatos do concurso, incluindo a
impetrante. 2. No controle jurisdicional do ato administrativo, é vedado ao
Poder Judiciári...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE
EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E LAUDO PERICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
FÍSICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Apelante que objetiva a
manutenção de ato administrativo que excluiu o candidato de concurso
público por incapacidade física decorrente de "hálux valgos" constatada
no exame médico pré-admissional. 2. Competência da Justiça Federal para
julgamento por tratar-se de anulação de ato administrativo federal anterior
à existência de relação de emprego. Precedente do STJ (STJ, 1ª Seção, AgRg
no CC 106.421, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.4.2010). 3. Erro material
sanável constatado em peças processuais, que equivocadamente mencionam cargo
diverso do pleiteado pelo candidato. Impossibilidade de anulação dos atos
processuais ante a ausência de prejuízos às partes, nos termos do art. 249,
§1o, CPC. 4. Equiparação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) à Fazenda Pública por força do Decreto-Lei nº 509/69, estendendo-lhe
as mesmas prerrogativas e isenção de custas e despesas. Precedentes (STJ,
3ª Turma, REsp 614.266, Rel. Min. RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, DJE 2.8.2013;
STJ, 2ª Turma, REsp 1.066.477, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE
10.9.2010). 5. Sentença reconhecendo a nulidade do ato fundada na conclusão
de prova pericial pela inexistência de incapacidade ou deformidade do
candidato. 6. Prevalência da prova pericial produzida em Juízo que justifica
o desfazimento do ato administrativo e inclusão do candidato na lista dos
aprovados no certame. Precedentes da Turma (TRF2, 5a Turma Especializada,
AC 2012.51.01.004671-9, Rel. Des. ALUISIO MENDES, J. 05.05.2014; TRF2,
5a Turma Especializada, AC 2009.51.01.010649-3, Rel. Des. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 07.05.2014). 7. Apelação não provida. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE
EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E LAUDO PERICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
FÍSICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Apelante que objetiva a
manutenção de ato administrativo que excluiu o candidato de concurso
público por incapacidade física decorrente de "hálux valgos" constatada
no exame médico pré-admissional. 2. Competência da Justiça Federal para
julgamento por tratar-se de anulaç...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO DA
CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A
sentença extinguiu a execução fiscal, com fulcro no artigo 485, III e §1º,
do CPC/2015, por abandono da causa pela exequente. 2. "Havendo intimação
pessoal do representante da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito
e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo,
sem julgamento de mérito, por abandono de causa" (AgRg no REsp 1320219/PB,
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe
04/09/2013). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o art. 267, III, do CPC/73 (atual art. 485, III, do CPC/2015)
é aplicável ao processo de execução fiscal, diante do disposto no art.1º da
Lei 6.830/80, que expressamente prevê a incidência subsidiária das normas do
Código de Processo Civil. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.120.097/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito
dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que deve ser
afastada a aplicação da Súmula nº 240 (A extinção do processo, por abandono
da causa pelo autor, depende de requerimento do réu) às execuções fiscais
não embargadas, revelando-se prescindível o requerimento do réu. 5. Apelação
conhecida e desprovida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO DA
CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A
sentença extinguiu a execução fiscal, com fulcro no artigo 485, III e §1º,
do CPC/2015, por abandono da causa pela exequente. 2. "Havendo intimação
pessoal do representante da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito
e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo,
sem julgamento de mérito, por abandono de causa" (AgRg no REsp 1320219/PB,
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe
04/09/20...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09. RECURSO
PROVIDO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - O recurso em questão é de
efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022
do Novo CPC, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. - No que tange
ao Tema 810 julgado sob a sistemática da repercussão geral, o Eg. Supremo
Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo
a remuneração oficial da caderneta de poupança e, por sua vez, determinou
que a atualização fosse feita mediante aplicação do IPCA-E como índice de
correção monetária, bem como pelos juros moratórios segundo a remuneração da
caderneta de poupança, esta última parte, conforme o referido artigo (RE nº
870.947 RG/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2017). - A respeito da
possibilidade de modulação dos efeitos temporais da decisão de declaração
de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 proferida pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal, vinha adotando o posicionamento de que os
acórdãos proferidos pela Suprema Corte em sede de repercussão geral possuem
efeito vinculante, portanto, são de observância obrigatória pelos tribunais,
nos termos do art. 927, inciso III, do CPC/15, sendo desnecessário aguardar
o trânsito em julgado do acórdão paradigma para a observância da orientação
estabelecida, conforme, inclusive, julgados do próprio STF: RE 1.129.931-AgR,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 24/8/2018 e RE 1.112.500-AgR,
Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 10/8/2018. - Em recente
decisão publicada em 25/09/2018, nos autos do RE nº 870.947/SE, o Min. Relator
Luiz Fux, deferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos
no bojo do referido RE, determinando que as instâncias a quo não apliquem
imediatamente o decisum embargado até que haja apreciação pela Suprema Corte
do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida. - Curvo-me à
determinação supra de modo que, até que sobrevenha a manifestação definitiva
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos referidos embargos de
declaração, a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública deve ser feita segundo os índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do 1 art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. - De toda sorte, com
o advento da decisão definitiva da Suprema Corte, compete ao Juízo a quo ,
em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos, sendo certo que,
caso eventual modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
seja favorável ao exequente, como por exemplo, a fixação de índice de
correção monetária mais benéfico, fará ele jus ao recálculo dos valores
devidos, inclusive, com a possível expedição de precatório complementar para
pagamento dos valores depositados a menor. - Não tendo o acórdão embargado
se manifestado expressamente sobre a questão ora em análise, notadamente, a
respeito do decisum acima citado, incide em omissão a qual deve ser sanada,
a fim de adequar o acórdão embargado à determinação da Corte Suprema. -
Embargos de declaração providos com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09. RECURSO
PROVIDO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - O recurso em questão é de
efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022
do Novo CPC, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. - No que tange
ao Te...
Data do Julgamento:06/12/2018
Data da Publicação:18/12/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data da citação e a data em que foi proferida a sentença não houve sequer
o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PAES) -
POSTERIOR RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO
POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO -
INÉRCIA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - RECURSO
DESPROVIDO. 1 - A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento
inequívoco da dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, consoante
o disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Precedentes do STJ:
AgRg no REsp nº 1.548.096/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS - DJe 26-10-2015; AgRg no REsp nº 1.470.204/RS - Segunda Turma -
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN - DJe 28-11-2014. 2 - No caso, a Exequente,
em 19/06/2013, afirmou que o parcelamento fora rescindido há mais de cinco
anos (fl. 62). Contudo, não compareceu aos autos para informar ao Juízo
sobre a inadimplência do devedor e promover o prosseguimento da execução
fiscal. Verifica-se, portanto, que houve manifesta inércia por parte da
Fazenda Nacional, durante mais de cinco anos após a rescisão do programa de
parcelamento, o que dá ensejo ao reconhecimento da ocorrência da prescrição
intercorrente. 3 - A prescrição intercorrente pode ser decretada em hipótese
distinta daquela prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Precedentes do STJ
e desta Corte: AgRg no REsp nº 1.284.357/SC - Segunda Turma - Rel. Ministro
CASTRO MEIRA - DJe 04-09-2012; AC nº 0515752-78.2003.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, e-DJF2R 18-11-2015; AC nº
0073039-95.1999.4.02.5101 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - e-DJF2R 16-10-2015; AC nº 0078203-41.1999.4.02.5101 -
Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA
GRANADO - e-DJF2R 13-10-2015. 4 - Recurso desprovido. Sentença mantida por
fundamento diverso.
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TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PAES) -
POSTERIOR RESCISÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO
POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADO DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO -
INÉRCIA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - RECURSO
DESPROVIDO. 1 - A adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento
inequívoco da dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, consoante
o disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Precedentes do STJ:
AgR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CANCELAMENTO
RPV. QUESTÃO PRECLUSA. 1- Insurge-se a Agravante em face de decisão que
indeferiu o pedido de cancelamento de RPV, entendendo tratar-se de questão
preclusa. 2- Da análise dos autos, observa-se que a Petrobrás, ao constatar
que no RPV expedido constava como beneficiário o nome do advogado, em violação
ao disposto no art. 4° da Lei n° 9.527/97, requereu que este fosse cancelado,
o que foi indeferido pelo juízo a quo. 3- Ao invés de interpor recurso em face
de tal decisão, a ora Agravante optou por interpor nova petição reiterando o
pedido de cancelamento, com o claro propósito de fazer o juiz reconsiderar
a decisão anterior. 4- Ao assim proceder a Agravante deixou transcorrer o
prazo recursal in albis, tornando aquela decisão preclusa, sendo pacífico o
entendimento de que pedido de reconsideração não tem o condão de interromper
o prazo recursal. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CANCELAMENTO
RPV. QUESTÃO PRECLUSA. 1- Insurge-se a Agravante em face de decisão que
indeferiu o pedido de cancelamento de RPV, entendendo tratar-se de questão
preclusa. 2- Da análise dos autos, observa-se que a Petrobrás, ao constatar
que no RPV expedido constava como beneficiário o nome do advogado, em violação
ao disposto no art. 4° da Lei n° 9.527/97, requereu que este fosse cancelado,
o que foi indeferido pelo juízo a quo. 3- Ao invés de interpor recurso em face
de tal decisão, a ora Agravante optou por interpor nova petição reite...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data da citação e a data em que foi proferida a sentença não houve sequer
o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento administrativo do débito, com a condenação da
exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da
ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais
máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável
ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios fixados
não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo advogado,
consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade, devendo
a verba ser majorada, segundo apreciação equitativa do juiz. 4. Apelação
parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento administrativo do débito, com a condenação da
exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da
ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais
máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável
ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios fixados
não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo advogado,
consubstanciad...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESCRIÇÃO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1 - Os embargos de declaração são,
como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada
o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de
declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição
de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com
base no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração
da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a
examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão,
podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja
pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder
a todas as alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que
fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional,
levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias
ao julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção
no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela
advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não
aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - Diante da ausência de
quaisquer outros elementos de fato, o único suporte para aferir a ocorrência
da prescrição é o que consta da CDA: constituição definitiva do crédito se
deu com a notificação do contribuinte em 09-11-1998. 5 - Dessa forma, como
a notificação para pagamento ocorreu em 09-11-1998, o termo inicial se deu
30 (trinta) dias após esta data, em 09-12-1998. A partir daí, iniciou-se o
prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento do executivo judicial,
que se consumou em 09-12-2003. 6 - Como a execução fiscal foi ajuizada
somente em 29-11-2005, restou consumada a prescrição direta. 7 - Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESCRIÇÃO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1 - Os embargos de declaração são,
como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada
o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de
declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição
de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com
base no referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiv...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS
AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Trata-se de execução
fiscal que não foi fisicamente redistribuída por ocasião da instalação da
8ª Vara Federal de Execução Fiscal, cujos autos não foram localizados junto
ao Arquivo Geral. 2. Tendo em vista que a exequente, embora intimada, não
promoveu a restauração dos autos, deve ser mantida a sentença que extinguiu
o processo. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS
AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Trata-se de execução
fiscal que não foi fisicamente redistribuída por ocasião da instalação da
8ª Vara Federal de Execução Fiscal, cujos autos não foram localizados junto
ao Arquivo Geral. 2. Tendo em vista que a exequente, embora intimada, não
promoveu a restauração dos autos, deve ser mantida a sentença que extinguiu
o processo. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA
INDEFERIDA. ÔNUS DO EXEQUENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA
INDEFERIDA. ÔNUS DO EXEQUENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, se...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. CONTRATAÇÃO DE
TRABALHADORES A TÍTULO PRECÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE FUNDAMENTARAM
A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. P ROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda em que a autora
objetiva ser nomeada e empossada na função de Enfermeira, devido à aprovação
em concurso público, ante a contratação de trabalhadores temporários para,
supostamente, exercerem a mesma função, dentro do prazo de validade do
certame, tendo o Juízo a quo decidido pela improcedência, sob o fundamento
de que documentos, juntados pela União, revelariam que a autora já teria sido
nomeada, mas não comparecido para cumprir as formalidades necessárias à posse,
o que implicaria em sua e liminação do concurso. - Juntada dos documentos que
fundamentaram o julgado sem a necessária vista de tais peças à parte autora,
situação esta que implica em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla
defesa, sendo certo que a matéria exige dilação probatória, fatos este que
conduzem à nulidade do julgado, com o necessário retorno dos autos ao Juízo
de origem para o regular prosseguimento do feito. - Apelação provida. 1
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. CONTRATAÇÃO DE
TRABALHADORES A TÍTULO PRECÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE FUNDAMENTARAM
A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. P ROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda em que a autora
objetiva ser nomeada e empossada na função de Enfermeira, devido à aprovação
em concurso público, ante a contratação de trabalhadores temporários para,
supostamente, exercerem a mesma função, dentro do prazo de validade do
certame, tendo o Juízo a quo decidido pela improcedência, sob o fundamento
de que...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL
NO CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. I - A
afirmação de erro no calculo só pode ser acolhida frente a algum elemento de
convicção que a comprove. A mera discordância sem a devida fundamentação,
nem demonstração de erro material ou discrepância entre o título judicial
e os valores apresentados não é suficiente para autorizar a elaboração de
novo calculo. II - Somente é cabível a retificação da conta se constatada
a ocorrência de erro material ou desrespeito ao comando expresso na
sentença, sendo indevida a incidência de critérios não previstos no comando
sentencial. III - Entretanto, nada há nos autos que demonstre ter havido
equívoco no julgado, uma vez que não foram trazidos aos autos elementos
que indiquem a ocorrência de mero erro material. Precedentes. IV - Vale
ressaltar que em sede de execução não mais se justifica a renovação do
litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento,
especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se
revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada
venha a suscitar questão nova, que deixou de ser alegada por ela no
processo. Qualquer modificação dos critérios adotados na concessão do
benefício em sede de execução, configuraria violação à imutabilidade da coisa
julgada. Precedentes. V - Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL
NO CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. I - A
afirmação de erro no calculo só pode ser acolhida frente a algum elemento de
convicção que a comprove. A mera discordância sem a devida fundamentação,
nem demonstração de erro material ou discrepância entre o título judicial
e os valores apresentados não é suficiente para autorizar a elaboração de
novo calculo. II - Somente é cabível a retificação da conta se constatada...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO
INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PEÇA RECURSAL OFERECIDA APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a
decisão que manteve a deliberação anterior no sentido de não reconhecer o
pedido de renúncia de mandato por entender que o advogado renunciante deixou
de cumprir requisito previsto no artigo 45 do CPC/73 para tanto. 2. No
caso dos autos a recorrente, antes de agravar da deliberação em tela,
pediu reconsideração de uma decisão anterior que se limitou a corroborar
o posicionamento originariamente adotado. 3. Nos termos da jurisprudência
pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração
não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de agravo de
instrumento. 4. Se o agravante pretende, na verdade, que este E. Tribunal
aprecie questão decidida em 13/04/2015 (publicação no dia 22/04/2015),
tendo em conta que o seu recurso foi protocolizado 07/08/2015, mostra-se
intempestivo o presente recurso. 5. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO
INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PEÇA RECURSAL OFERECIDA APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a
decisão que manteve a deliberação anterior no sentido de não reconhecer o
pedido de renúncia de mandato por entender que o advogado renunciante deixou
de cumprir requisito previsto no artigo 45 do CPC/73 para tanto. 2. No
caso dos autos a recorrente, antes de agravar da deliberação em tela,
pediu reconsideração de uma decisão anterior que se limitou a corroborar
o posic...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 435
DO STJ. SÓCIO- GERENTE. RESPONSABILIDADE. MOMENTO. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. CUMULAÇÃO. INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. DISPENSÁVEL. 1. O entendimento
do Superior Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução
fiscal é no sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores,
sócios-gerentes e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas
no art. 135, III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade
executada, aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A
não localização da sociedade empresária no endereço fornecido como domicílio
fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, situação que
autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 3. É
suficiente para o redirecionamento que o sócio esteja na administração
da empresa na época da dissolução irregular, por ser o responsável direto
pelas irregularidades, independentemente de exercer a gerência por ocasião
da ocorrência do fato gerador, já que a falta de pagamento do tributo não
configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade do sócio,
como assentou o STJ na Súmula nº 430, no sentido de que "o inadimplemento da
obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade
solidária do sócio-gerente". 4. Não se trata de uma conduta iniciada com
o inadimplemento e concluída com a dissolução irregular. A alteração da
estrutura social, não sendo fraudulenta, é conduta lícita, autorizada e
regulada pelo Direito, razão pela qual não existe fundamento jurídico para
que a responsabilização pessoal do sócio na época da dissolução irregular
demande sua atuação também na época do fato gerador. 5. A despeito da
dissolução irregular constatada em 02/12/2011, o administrador indicado não
era responsável pela administração da sociedade àquela época, visto que,
de acordo com 5ª alteração contratual acostada aos autos da execução fiscal,
com registro no RCPJ, o mesmo se retirou da sociedade em momento anterior,
em que inexistia demonstração de que a empresa se encontrava em situação
irregular, motivo pelo qual não se pode imputar a ele a responsabilidade
pela posterior dissolução irregular. 6. Agravo conhecido e desprovido. 1
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 435
DO STJ. SÓCIO- GERENTE. RESPONSABILIDADE. MOMENTO. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. CUMULAÇÃO. INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. DISPENSÁVEL. 1. O entendimento
do Superior Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução
fiscal é no sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores,
sócios-gerentes e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas
no art. 135, III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade
executada, aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A
não localização da sociedade...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLINGEIRO, E-DJF2R 26.7.2012. 2. Agravo interno não conhecido.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0047740-62.2012.4.02.5101, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLI...
Data do Julgamento:12/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Nº 20-1998 E Nº 41-2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria
ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro
material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara,
incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, em relação à
interrupção da prescrição e à procedência do pedido de revisão mesmo em se
tratando de benefício concedido anteriormente a 05/04/1991. II- Embargos de
Declaração desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Nº 20-1998 E Nº 41-2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria
ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro
material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara,
incon...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data da citação e a data em que foi proferida a sentença não houve sequer
o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INOCORRÊNCIA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de
redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente
toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está
autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. Promovido o
redirecionamento dentro do prazo prescricional, e havendo a efetiva citação
do sócio, não há que se falar em prescrição por ausência de citação no
prazo legal. 3. Tampouco ocorreu a prescrição intercorrente, pois entre a
data...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho