TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição. II- Remessa necessária improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição. II- Remessa necessária improvida.
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO GÉNÉRICA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO - PSS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO TEMPO EM
QUE O AUTOR ESTAVA NA ATIVA. LEI Nº 10.887/2004. 1 - São possíveis embargos de
declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios
elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Quanto às alegações
da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de
comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude do ato judicial
recorrido. 3 - O embargante, sequer apontou de forma clara qual seria o ponto
omisso da decisão, trazendo integralmente a decisão nos aclaratórios, e de
forma genérica suscitou suposta omissão. Vale ressaltar que em seus pedidos o
embargante também não foi destacou nenhum pedido, valendo-se somente de suas
alegações condensadas. 4 - É evidente que o embargante tenta a rediscussão
da matéria, porém a via eleita não é adequada. Denota-se, por tanto que,
o acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 5 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO GÉNÉRICA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO - PSS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REFERENTE AO TEMPO EM
QUE O AUTOR ESTAVA NA ATIVA. LEI Nº 10.887/2004. 1 - São possíveis embargos de
declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios
elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Quanto às alegações
da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de
comprometer o resultado do julgamento e a clareza e co...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS - IPTU - IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - ART. 150, VI, ‘A’, CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
FINALIDADE ESSENCIAL - PROVA DE AFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL - DESNECESSIDADE. 1
- A hipótese é de apelação cível interposta em face de sentença que julgou
procedente o pedido veiculado pelo INSS nos presentes embargos à execução,
declarando a inexigibilidade dos créditos relativos ao IPTU. 2 - A imunidade
tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição
Federal e significa dizer que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços, uns dos outros, funcionando como instrumento de preservação e
equilíbrio do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados
como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro. 3 - Não cabe
ao ente imune comprovar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades
institucionais, mas, sim, à autoridade tributária, que é a quem cabe
o ônus de demonstrar que foi dada destinação diversa ao bem, de modo a
afastar a imunidade. Precedente do STF, com repercussão geral reconhecida:
RE nº 773.992 - Tribunal Pleno - Rel. Ministro DIAS TOFFOLI - julgado em
15-10-2014 - acórdão eletrônico repercussão geral - DJe 19- 02-2015. 4 -
Sobre os denominados imóveis operacionais, obviamente afetados à execução
das atividades essenciais da autarquia, não há incidência do IPTU. Contudo,
quanto aos imóveis não diretamente utilizados para o desempenho das atividades
próprias do INSS, o art. 68 da Lei Complementar nº 101/2000, ao regulamentar o
art. 250 da Constituição Federal, afetou-os ao fundo do RGPS, como o objetivo
de assegurar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários. 5 -
O art. 61 da Lei nº 8.212/91 estabeleceu que "As receitas provenientes da
cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou
locação de bens móveis 1 ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo
prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da
Previdência Social." 6 - O único requisito para caracterizar a imunidade,
no caso, é que o imóvel pertença à autarquia previdenciária, não importando
se alugado, cedido ou vazio, pois, em se tratando de bens que integram o
Fundo do Regime Geral de Previdência, certamente estão legalmente afetados
às finalidades essenciais do INSS. 7 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSS - IPTU - IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - ART. 150, VI, ‘A’, CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
FINALIDADE ESSENCIAL - PROVA DE AFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL - DESNECESSIDADE. 1
- A hipótese é de apelação cível interposta em face de sentença que julgou
procedente o pedido veiculado pelo INSS nos presentes embargos à execução,
declarando a inexigibilidade dos créditos relativos ao IPTU. 2 - A imunidade
tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição
Federal e significa dizer que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Município...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - RAIO X DO
OMBRO DIAGNOSTICOU "CALCIFICAÇÃO NA INSERÇÃO DO SUPRA-ESPINHOSO BILATERAL"-
INAPTIDÃO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. -
A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que não foi diagnosticada
qualquer incapacidade laborativa por parte do apelado, estando o mesmo
habilitado para exercer as atividades de Agente dos Correios - Carteiro. -
O Apelado merece prosseguir no respectivo certame, tendo em vista ser indevida
a sua eliminação no concurso público destinado ao preenchimento de vagas para
o emprego de Agente de Correios - atividade 2: Carteiro. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - RAIO X DO
OMBRO DIAGNOSTICOU "CALCIFICAÇÃO NA INSERÇÃO DO SUPRA-ESPINHOSO BILATERAL"-
INAPTIDÃO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. -
A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que não foi diagnosticada
qualquer incapacidade laborativa por parte do apelado, estando o mesmo
habilitado para exercer as atividades de Agente dos Correios - Carteiro. -
O Apelado merece prosseguir no respectivo certame, tendo em vista ser indevid...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SAQUE DE FGTS
EFETUADO POR SERVIDOR DO BANCO CENTRAL. ART. 251 DA LEI 8.112/90. POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. BOA-FÉ DO SERVIDOR. PAGAMENTO EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO COM BASE
EM NORMA EM VIGOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ART. 14 DO
NCPC. PRAZO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 20
DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. I. O autor se
aposentou sob o manto do regime celetista, de acordo com o disposto no art. 251
da Lei 8.112/90, que excluía os servidores do BACEN da disciplina do Regime
Jurídico Único. Em razão de ter sido regido pela CLT, com o depósito regular
de FGTS, efetuou, quando de sua aposentadoria, o saque do valor depositado
em sua conta. II. Há presunção de que o saque dos valores depositados
a título de FGTS por parte do autor é legítimo e dentro da legalidade,
já que sempre laborou no regime celetista e era, à época, o verdadeiro
titular do crédito. III. O STF, no julgamento do Mandado de Segurança nº
25.641-9/DF, firmou entendimento no sentido de que a restituição de valores
ao erário é indevida quando verificada no caso a presença concomitante:
(i) de boa-fé do servidor; (ii) da ausência, por parte do servidor,
de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada;
(iii) da existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou
incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou
o pagamento da vantagem impugnada; e (iv) da interpretação razoável, embora
errônea, da lei pela Administração Pública. IV. O artigo 14 do NCPC dispõe
que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos
processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações
jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". V. Não pode o novo
CPC atingir o direito de a parte praticar um ato cujos termos inicial e final
se deram sob a vigência da norma antiga, devendo, portanto, ser aplicável
o §4º do art. 20 do CPC/73 que determina a fixação, de forma equitativa,
dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública. VI. Apelação
Cível e Remessa Necessária a que se dá parcial provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SAQUE DE FGTS
EFETUADO POR SERVIDOR DO BANCO CENTRAL. ART. 251 DA LEI 8.112/90. POSTERIOR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. BOA-FÉ DO SERVIDOR. PAGAMENTO EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO COM BASE
EM NORMA EM VIGOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ART. 14 DO
NCPC. PRAZO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 20
DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. I. O autor se
aposentou sob o manto do regime celetista, de acordo com o disposto no art. 251...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À
VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 2º DA PORTARIA MF Nº 75/2012. BAIXO VALOR
DO CRÉDITO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA. 1. O inciso I do parágrafo
único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição da ação para a cobrança
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena
a citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Ainda
que o despacho de "cite-se" tenha sido proferido antes da vigência da
LC nº 118/2005, houve a efetiva citação da executada, ocasião em que foi
interrompido o prazo prescricional. 4. Após a penhora de bens da devedora,
e tendo em vista os autos de leilão negativos, foi determinado o arquivamento
dos autos, sem baixa na distribuição, com fulcro no art. 2º da Portaria MF
nº 75/2012, em razão do pequeno valor do débito. 5. O STJ, no julgamento do
REsp nº 1.102.554/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou
o entendimento de que "deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se
o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que
determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão
do prazo prescricional". 6. Entretanto, antes do decurso do prazo de 5
(cinco) anos de arquivamento, foi proferida a sentença reconhecendo a
prescrição. 7. Logo, uma vez que não houve inércia da Fazenda no curso do
processo durante o lapso prescricional, a reforma do decisum é medida que
se impõe. 8. Apelação conhecida e provida. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À
VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 2º DA PORTARIA MF Nº 75/2012. BAIXO VALOR
DO CRÉDITO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA. 1. O inciso I do parágrafo
único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição da ação para a cobrança
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena
a citação passou a ter...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACUMULAÇÃO
DE CARGOS. ENFERMEIRA. POSSE EM NOVO CARGO. JORNADA
EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 942 CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A
embargante alega que "estabelece o art. 942 do Novo Código de Processo Civil
que na hipótese do resultado do julgamento do Recurso de Apelação não for
unânime, o julgamento terá prosseguimento. Assim sendo é a presente para
requerer nos termos do art. 1.022, II do Novo Código de Processo Civil,
seja sanada a omissão apontada com o comprimento [sic] do que determina o
art. 942 do NCPC, designando nova sessão para julgamento". 2. Sem razão a
recorrente. Conforme se observa dos autos, houve o julgamento conforme o
art. 942 do CPC. Basta conferir o acórdão embargado: "Vistos e relatados os
presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade,
não conhecer do agravo retido, e, por maioria, na forma do art. 942 do
CPC/2015, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto
do Desembargador Federal José Antonio Neiva, vencido o Relator, que dava
provimento ao apelo.". 3. A teor do artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos
de declaração constituem instrumento processual apto a suprir omissão no
julgado ou dele extrair eventual obscuridade, contradição, erro material, ou
qualquer das condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, do mesmo Codex
Processual. 4. Cumpre esclarecer que a omissão se observa quando não ocorre
a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde
da causa, sendo certo que não se verifica, no presente caso, a ocorrência
de tal circunstância. 5. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no
sentido de que "Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1022, incisos
I, II e III, do Código de Processo Civil/15, os embargos de declaração
destinam-se apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado e,
1 excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses
vícios for reconhecido". (AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel. Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 08/09/2016). 6. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACUMULAÇÃO
DE CARGOS. ENFERMEIRA. POSSE EM NOVO CARGO. JORNADA
EXCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 942 CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A
embargante alega que "estabelece o art. 942 do Novo Código de Processo Civil
que na hipótese do resultado do julgamento do Recurso de Apelação não for
unânime, o julgamento terá prosseguimento. Assim sendo é a presente para
requerer nos termos do art. 1.022, II do Novo Código de Processo Civil,
seja sanada a omissão apontada com o comprimento [sic] do que determina o
art. 942 do NCPC, designando nova sessão para julgament...
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PSS E
IMPOSTO DE RENDA. QUESTÕES ESTRANHAS AOS EMBARGOS DO D EVEDOR. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1 - Não prospera a alegação de inexigibilidade do título
executivo. Ao promover a ação de conhecimento, o Sindicato não age como
representante apenas das pessoas cujos nomes constam no rol de substituídos
ou que são filiadas, mas como substituto processual de toda a categoria,
em observância à sua função constitucional. De acordo com a orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Recursos
Extraordinários 193.503/SP e 210.029/RS (RE 193503, Relator(a): Min. CARLOS
VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, ambos
julgados em 12/06/2006), o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal,
estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em
juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam. A referida legitimidade extraordinária é
ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos
trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual,
é desnecessária qualquer autorização dos substituídos, sendo certo que
as vantagens obtidas em juízo pelo sindicato aproveitam a toda categoria
funcional que ele representa, não se restringindo apenas aos seus associados,
consoante, inclusive, dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.073/90. Portanto, não há
óbice para que os integrantes da categoria beneficiada por sentença coletiva
executem individualmente o referido título judicial, ainda que não sejam
sindicalizados e mesmo que não tenham autorizado expressamente o sindicato
a defender seus interesses em juízo. Precedentes do STF. ARE 751500 ED,
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014; RE 696845
AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe- 226 DIVULG 16-11-2012 PUBLIC 19-11-2012. Precedentes
do TRF da 2a. Região. AC 200851010125197, Desembargador Federal RICARDO
PERLINGEIRO, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::07/01/2015;
APELRE 201151010195939, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO
FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::05/12/2014;
AC 201451010000546, Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO
MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data : :22 /10 /2014;
AC 200951010261723, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 - QUINTA
TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::15/07/2013. 2 - No que se refere à
questão da competência, cabe ao credor a opção entre 1 ajuizar a execução no
seu domicílio ou na do juízo prolator da sentença exequenda. Precedentes
da 5ª Turma Especializada. AG 2015.00.00.003948-8, Rel. Desembargador
Federal MARCELLO GRANADO, julg. 26 de julho de 2016. AC 2007.51.06.001547-4,
Rel. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, julg. 12 de julho de 2016. AG
2015.00.00.011502-8, Rel. J.F.C. FIRLY NASCIMENTO FILHO, julg. 14 de junho
de 2016. 3 - Com relação ao prazo prescricional, o mesmo é quinquenal, não
sendo aplicável ao caso presente o disposto no parágrafo segundo do artigo
206 do Código Civil (artigo 206, Prescreve: "§ 2º - Em dois anos, a pretensão
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."),
conforme argumentado nas razões recursais. Por outro lado, a decisão que
inadmitiu a execução na forma coletiva interrompeu o curso da prescrição,
e o IBGE não trouxe aos autos elementos que comprovem a sua ocorrência,
não se sabendo a data exata em que houve o ajuizamento da execução coletiva
em questão. Os autos da AO 2000.51.01.003299-8 são físicos, encontrando-se
no juízo de origem. 4 - A questão veiculada no item "7" é estranha aos
presentes embargos do devedor, uma vez que o PSS e o imposto de renda devem
ser avaliados somente no momento da disponibilização do crédito aos credores
(apelados). 5 - Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PSS E
IMPOSTO DE RENDA. QUESTÕES ESTRANHAS AOS EMBARGOS DO D EVEDOR. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1 - Não prospera a alegação de inexigibilidade do título
executivo. Ao promover a ação de conhecimento, o Sindicato não age como
representante apenas das pessoas cujos nomes constam no rol de substituídos
ou que são filiadas, mas como substituto processual de toda a categoria,
em observância à sua função constitucional. De acordo com a orientação
jurisprudencial do Supremo...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente os alegados vícios, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento
dos embargos. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento de embargos de declaração 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente os alegados vícios, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento
dos embargos. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento de embargos de declaração 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO
DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O acórdão
embargado consignou tão somente a possibilidade, em tese, de retratação da
decisão de recebimento caso o juiz constate, pelos argumentos da defesa em
suas respostas escritas, a inexistência de justa causa para a ação penal,
inexistindo, assim, qualquer assertiva categórica de que, no caso, o laudo
pericial, que atestou a não convergência entre a assinatura do documento
falsificado e a assinatura do embargante, consubstancia prova suficiente
para o não prosseguimento da ação penal. 2. Outrossim, inexiste contradição
no julgado quando reconhece a presença de indícios de autoria e prova da
materialidade, mormente, na hipótese, em que a imputação que recai sobre o
embargante é a de uso de documento falsificado, e a prova pericial produzida
não exclui, de forma inconteste, a possibilidade de ele ser o autor do delito,
já que conclui apenas não ser possível certificar o autor da falsidade. 3. O
embargante pretende a modificação do julgado com a rediscussão da matéria,
o que escapa ao escopo do aludido recurso. 4. Verifica-se que não há, no
julgado, qualquer contradição ou mesmo quaisquer dos vícios do art. 619
do CPP, não sendo esta a via adequada à correção de eventual error in
judicando. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO
DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O acórdão
embargado consignou tão somente a possibilidade, em tese, de retratação da
decisão de recebimento caso o juiz constate, pelos argumentos da defesa em
suas respostas escritas, a inexistência de justa causa para a ação penal,
inexistindo, assim, qualquer assertiva categórica de que, no caso, o laudo
pericial, que atestou a não convergência entre a assinatura do documento
falsificado e a as...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. III - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou c...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.353.826/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela Parte ora Agravante. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que houve
aplicação equivocada do REsp 1.353.826/SP. 3. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com
perfeição àquela tratada no REsp 1.353.826/SP. Neste diapasão, o debate sobre
o tema resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se
em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ, no mencionado
leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEADING
CASE. RESP Nº 1.353.826/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de
Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do artigo
543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pela Parte ora Agravante. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que houve
aplicação equivocada do REsp 1.353.826/SP. 3. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
pró...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1- Tratando-se de execução fiscal
de dívida ativa não tributária o marco interruptivo da prescrição é o despacho
que determina a citação (§2º do art. 8º da LEF), em nada influindo no curso
prescricional a efetivação da citação por edital. 2- No caso dos autos,
consumou-se o prazo da prescrição intercorrente, porquanto, determinada a
suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF, transcorreram mais de sete
anos até que o Magistrado a quo, diante do insucesso da parte exequente
em viabilizar o regular prosseguimento da execução com a indicação de bens
passíveis de penhora, pronunciou a prescrição e julgou extinto o processo na
forma do inciso IV do art. 269 do antigo Código de Processo Civil. 3. Recurso
de apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1- Tratando-se de execução fiscal
de dívida ativa não tributária o marco interruptivo da prescrição é o despacho
que determina a citação (§2º do art. 8º da LEF), em nada influindo no curso
prescricional a efetivação da citação por edital. 2- No caso dos autos,
consumou-se o prazo da prescrição intercorrente, porquanto, determinada a
suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF, transcorreram mais de sete
anos até que o Magistrado a quo, diante do insucesso da parte exeque...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE
VEÍCULO. CEF. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU. CERTIDÃO NEGATIVA
NOS AUTOS. PLEITO AUTORAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSOS ÓRGÃOS NÃO
APRECIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. Não
tendo sido efetivada a citação do executado e à vista da não localização do
bem na diligência de busca e apreensão, determinou o Juízo a quo a intimação
da CEF, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se nos autos, requerendo o que
entender cabível, sob pena de extinção, através do despacho de fls. 60. 2. A
CEF, intimada, por confirmação, manifestou-se nos autos através da petição
de fls. 62, dentro do prazo assinalado pelo juízo, postulando "diante das
tentativas infrutíferas de citação, requerer, respeitosamente, que V. Exa.,
utilizando-se dos Convênios firmados entre Judiciário e AMPLA, CEG, CNIS,
DETRAN e TRE (SIEL), proceda à pesquisa do endereço atualizado da parte
ré." (sic). Sem que houvesse apreciação de tal pleito pelo Juízo a quo,
sobreveio a sentença ora impugnada. 3. Caberia ao Juízo a quo apreciar o
postulado pela CEF à fl. 62 ao invés de prolatar a sentença de fls. 64/65,
atentando para a manifestação da CEF nos autos anteriormente (fls. 58),
procurando atender às determinações do juízo, através da indicação de
diligências necessárias para tal finalidade. 4. Apelação provida. Sentença
reformada para, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, que o Juízo
a quo aprecie a postulação da CEF no sentido de que se proceda à utilização
dos convênios firmados pelo Judiciário, com vistas à obtenção do endereço
atualizado da parte ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE
VEÍCULO. CEF. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU. CERTIDÃO NEGATIVA
NOS AUTOS. PLEITO AUTORAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSOS ÓRGÃOS NÃO
APRECIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. Não
tendo sido efetivada a citação do executado e à vista da não localização do
bem na diligência de busca e apreensão, determinou o Juízo a quo a intimação
da CEF, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se nos autos, requerendo o que
entender cabível, sob pena de extinção, através do despacho de fls. 60. 2. A
CEF, intimada, po...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 929.521/sp. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por
SUPERCOPY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., em face de decisão que, nos termos
do artigo 543- C, §7º, inciso I, do CPC/1973, negou seguimento ao recurso
especial interposto pela parte ora agravante. 2. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com
perfeição àquela tratada no recurso paradigma. 3. In casu, o paradigma foi
corretamente aplicado, não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista
que a questão debatida no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 929.521/SP, submetido ao rito
do art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC/2015, e , ainda, há de se ressaltar
que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a
orientação firmada no aludido leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 929.521/sp. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por
SUPERCOPY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., em face de decisão que, nos termos
do artigo 543- C, §7º, inciso I, do CPC/1973, negou seguimento ao recurso
especial interposto pela parte ora agravante. 2. Em que pese a argumentação
exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus
próprios fundamentos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que nos temos do artigo 11 da Lei 6.830/80, a ordem
de preferência na penhora é o dinheiro, razão pela qual o entendimento
pacífico de nossos tribunais é no sentido de que a Fazenda não é obrigada
a acatar os bens nomeados pelos executados fora da ordem legal, sendo
a execução efetivada no interesse do credor. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que nos temos do artigo 11 da Lei 6.830/80, a ordem
de preferência na penhora é o dinheiro, razão pela qual o entendimento
pacífico de nossos tribunais é no sentido de que a Fazenda não é obrigada
a acatar os bens nomeados pelos executados fora da ordem legal, sendo
a execução efetivada no interesse do credor. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AGÊNCIA
DA CEF. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSOS NÃO
PROVIDOS. I - A materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas, pela
prova documental encartada no IPL e pela confirmação por parte da própria
acusada de que emprestou sua conta corrente a terceiro, para depósito e
recebimento de valores. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas
provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as
alegações da ré de que desconhecia a irregularidade dos valores depositados
e sacados em sua conta corrente. III - A dosimetria foi fixada de forma
razoável e proporcional, pelo que mantenho a pena, nos moldes aplicados na
sentença. IV - Recursos não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AGÊNCIA
DA CEF. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSOS NÃO
PROVIDOS. I - A materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas, pela
prova documental encartada no IPL e pela confirmação por parte da própria
acusada de que emprestou sua conta corrente a terceiro, para depósito e
recebimento de valores. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas
provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as
alegações da ré de que desconhecia a irregularidade dos valores depositados
e sacados em sua conta cor...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO EM VIDA
POR SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROCESSO SUCESSÓRIO. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 1. O levantamento do crédito não pode prescindir do inventário e
da partilha. O fato de inexistirem bens a inventariar não significa que o
alvará possa ser emitido em nome da companheira sem a observância do processo
sucessório, que determinará a quota-parte de cada herdeiro. 2. Agravo de
Instrumento desprovido, mantida a decisão agravada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO EM VIDA
POR SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROCESSO SUCESSÓRIO. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 1. O levantamento do crédito não pode prescindir do inventário e
da partilha. O fato de inexistirem bens a inventariar não significa que o
alvará possa ser emitido em nome da companheira sem a observância do processo
sucessório, que determinará a quota-parte de cada herdeiro. 2. Agravo de
Instrumento desprovido, mantida a decisão agravada.
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535, DO CPC - NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à
caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Observo ainda que o
art. 535 do Código de Processo Civil, que versa sobre a oposição de embargos
de declaração, prevê que o recurso é cabível apenas nas hipóteses em que haja
obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à
correção de eventual error in judicando. 3 - Não se verifica a presença de
vícios, como previsto no artigo 535, do CPC, uma vez que o acórdão embargado
tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração. 4-
Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535, DO CPC - NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à
caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Observo a...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho