EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. CDA. VALOR. ERRO MATERIAL. MASSA
FALIDA. INEXIGIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DECRETAÇÃO DA
QUEBRA. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões
apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. CDA. VALOR. ERRO MATERIAL. MASSA
FALIDA. INEXIGIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DECRETAÇÃO DA
QUEBRA. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões
apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, send...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO. EXECUÇÕES FISCAIS. JUSTIÇA
ESTADUAL. AJUIZAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DA
VARA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF E ART. 15, I, DA LEI Nº 5.010/66. ART. 75 D
A LEI Nº 13.043/2014. 1. A competência da Justiça Estadual prevista no art. 15,
I, da Lei nº 5.010/66, para julgamento das execuções fiscais quando não haja
Vara Federal no domicílio do executado, tem fundamento no art. 109, § 3 º,
da Constituição Federal. 2. Em que pese o decidido pelo Superior Tribunal de
Justiça no REsp 1.146.194/SC, a incompetência da Vara Federal para julgamento
desses feitos deve ser tida como relativa, tendo em vista (i) a interpretação
sistemática da regra em exame com as disposições do CPC: arts. 578, 111 e 112
e (ii) o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente
à primeira parte do art. 109, § 3º, da CRFB/88 ( l eading case: Plenário,
RE nº 293.246, relator Ministro Ilmar Galvão). 3 . Assim, o Juízo Federal
não poderia ter declinado de ofício da sua competência. 4 . Conhecido o
conflito para declarar competente o Juízo Suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO. EXECUÇÕES FISCAIS. JUSTIÇA
ESTADUAL. AJUIZAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DA
VARA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF E ART. 15, I, DA LEI Nº 5.010/66. ART. 75 D
A LEI Nº 13.043/2014. 1. A competência da Justiça Estadual prevista no art. 15,
I, da Lei nº 5.010/66, para julgamento das execuções fiscais quando não haja
Vara Federal no domicílio do executado, tem fundamento no art. 109, § 3 º,
da Constituição Federal. 2. Em que pese o decidido pelo Superior Tribunal de
Justiça no REsp 1.146.194/SC, a incompetência da Vara F...
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,
sob a alegação de ausência de interesse de agir, quando ausente expressa
previsão legal do ente tributante (RE nº 591.033-4/SP RG - Tribunal Pleno -
Rel. Ministra ELLEN GRACIE - DJe 25-02-2011). 3 - Inexistindo legislação
específica do ente tributante, no caso o Município, estabelecendo valor
mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais (ou não tendo sido provado,
nos termos do art. 376 do NCPC), descabe ao Judiciário, de ofício, extinguir
a execução fundada em débito cujo valor seja irrisório. 4 - Precedentes:
REsp nº 1.223.032/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Segunda Turma -
DJe 31-05-2011; REsp nº 1.228.616/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES -
Segunda Turma - DJe 24-02-2011; REsp nº 999.639/PR - Rel. Ministro LUIZ FUX -
Primeira Turma - DJe 18-06-2008; TRF2 - AC nº 00029564- 35.2012.4.02.5101
- Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - Terceira Turma Especializada - e-DJF2R
05-11-2015; TRF2 - AC nº 0045705-61.2014.4.02.5101 - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - Quarta Turma Especializada - e-DJF2R 09-07-2015; TRF5 - AC nº
00002118020144058500 - Rel. Des. Fed. MANOEL ERHARDT - Primeira Turma - DJE
03-09-2015. 5 - Compete, unicamente, ao credor avaliar o interesse jurídico
na satisfação do crédito, assim como avaliar a relação custo-benefício da
execução. 6 - Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 452/STJ: "A extinção
das ações de pequeno 1 valor é faculdade da Administração, vedada a atuação
judicial de ofício." 7 - Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos
autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. SUSPENSÃO
PROCESSUAL NA FORMA DO ART. 40, DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 174, CAPUT,
DO CTN. RAZÕES DE APELAÇÃO PREJUDICADAS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO
DIVERSO. 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face
de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no Art. 269,
IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
com fulcro no Art. 40, §4º, da LEF. 2. Até a vigência da Lei Complementar nº
118/2005, que alterou o inciso I, do Art. 174, do CTN, a citação pessoal feita
ao devedor era causa de interrupção da prescrição da ação para a cobrança do
crédito tributário. Somente após a vigência da referida lei complementar,
o despacho que ordena a citação passou a ter efeito interruptivo para a
prescrição. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1561351/SP, Relator: Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2015; STJ, AgRg no REsp 1499417/RS,
Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015; TRF2,
AC 0005688-38.2011.4.02.9999, 3ª Turma Esp., Rel. Desembargadora Federal
Claudia Neiva, Dje 22/02/2016; TRF2, AC 0002005-57.2004.4.02.5110, 3ª Turma
Esp., Rel. Desembargadora Federal Lana Regueira, Dje 22/02/2016. 3. No caso
concreto, o despacho que ordenou a citação foi proferido em 16/12/1997, e,
portanto, por ter sido proferido antes da vigência da LC nº 118/2005 não
teve o condão de interromper a prescrição. Deste modo, após a constituição
definitiva do crédito tributário em 14/03/1997 (fl. 03), a citação pessoal ao
devedor deveria ter sido realizada até 14/03/2002, o que não ocorreu. 4. O
verbete da Súmula nº 106, do STJ, não se aplica ao caso vertente, já que a
demora na citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça,
uma vez que a Exequente, mesmo intimada após ter ciência da última diligência
citatória negativa (fls. 16/17), se manteve inerte, requerendo apenas a
suspensão do processo (fl. 19), deixando transcorrer o prazo prescricional
quinquenal incidente na espécie. Precedente: STJ, AgRg no AREsp 357.368/DF,
Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 06/03/2014. 5. É
pacífico o entendimento, no âmbito do E. STJ, de que, nos casos anteriores à
LC nº 118/2005, a aplicação da suspensão prevista no Art. 40, da LEF, está
condicionada à citação válida do devedor, caso em que a prescrição estaria
interrompida. Precedentes: STJ, REsp 999.901/RS, Relator: Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/06/2009; (TRF - 2ª Região, AC 00892577219974025101,
Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA,
E-DJF2R: 19/02/2016). 6. Há, no caso dos autos, a incidência da prescrição
da própria ação, na forma do que dispõe o art. 174, caput, do CTN. Restam
prejudicadas as alegações da Exequente que dizem respeito à sistemática
prevista para a decretação da prescrição intercorrente prevista no art. 40
da LEF. Precedentes: AgRg no REsp 1284357/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012; TRF - 2ª Região,
AC 2002.51.01.513638-9, Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA,
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R: 19/02/2016. 7. Sentença mantida por
fundamento diverso. Apelação prejudicada.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. SUSPENSÃO
PROCESSUAL NA FORMA DO ART. 40, DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 174, CAPUT,
DO CTN. RAZÕES DE APELAÇÃO PREJUDICADAS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO
DIVERSO. 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face
de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no Art. 269,
IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
com fulcro no Art. 40, §4º...
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,
sob a alegação de ausência de interesse de agir, quando ausente expressa
previsão legal do ente tributante (RE nº 591.033-4/SP RG - Tribunal Pleno -
Rel. Ministra ELLEN GRACIE - DJe 25-02-2011). 3 - Inexistindo legislação
específica do ente tributante, no caso o Município, estabelecendo valor
mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais (ou não tendo sido provado,
nos termos do art. 376 do NCPC), descabe ao Judiciário, de ofício, extinguir
a execução fundada em débito cujo valor seja irrisório. 4 - Precedentes:
REsp nº 1.223.032/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Segunda Turma -
DJe 31-05-2011; REsp nº 1.228.616/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES -
Segunda Turma - DJe 24-02-2011; REsp nº 999.639/PR - Rel. Ministro LUIZ FUX -
Primeira Turma - DJe 18-06-2008; TRF2 - AC nº 00029564- 35.2012.4.02.5101
- Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - Terceira Turma Especializada - e-DJF2R
05-11-2015; TRF2 - AC nº 0045705-61.2014.4.02.5101 - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - Quarta Turma Especializada - e-DJF2R 09-07-2015; TRF5 - AC nº
00002118020144058500 - Rel. Des. Fed. MANOEL ERHARDT - Primeira Turma - DJE
03-09-2015. 5 - Compete, unicamente, ao credor avaliar o interesse jurídico
na satisfação do crédito, assim como avaliar a relação custo-benefício da
execução. 6 - Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 452/STJ: "A extinção
das ações de pequeno 1 valor é faculdade da Administração, vedada a atuação
judicial de ofício." 7 - Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos
autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução.
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TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. NATUREZA NÃO
TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. A execução fiscal objetiva a cobrança de valores de
FGTS, contribuição de natureza trabalhista e social que não possui caráter
tributário, sendo inaplicáveis, portanto, as disposições contidas no Código
Tributário Nacional, entre as quais as hipóteses de responsabilidade pessoal
previstas no art. 135 do CTN, tal como assentado pelo STJ em seus precedentes,
bem como no enunciado da Súmula nº 353. 2. A não localização da sociedade
empresária no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris
tantum de dissolução irregular, situação que autoriza o redirecionamento da
execução fiscal para os sócios-gerentes. 3. O redirecionamento da execução
aos sócios não está previsto, unicamente, no inciso III do art. 135 do CTN,
vez que havia previsão no art. 10 do Decreto nº 3.708/19, que, embora tenha
sido revogado, tacitamente, pelo Código Civil de 2002, deve ser aplicado aos
fatos ocorridos anteriormente à vigência do novo Código Civil, em atenção
ao princípio do tempus regit actum. Por sua vez, há previsão no art. 158
da Lei 6.404/76 de responsabilidade dos administradores por violação de
lei ou estatuto. 4. Se a dissolução irregular ocorreu na vigência do novo
Código Civil, viável, em tese, o redirecionamento da execução, com base
nos arts. 1.016, 1.053 e 1.036, quanto aos administradores, bem como, em
relação aos sócios, por força da ausência das providências do art. 1.038,
a justificar a aplicabilidade do art. 1.023. 5. O procedimento extintivo da
sociedade empresária é prescrito pelo direito no resguardo dos interesses não
apenas dos sócios, como também dos credores da sociedade, respondendo pela sua
liquidação irregular, de forma pessoal e, consequentemente, ilimitada, aqueles
que deixarem de observá-lo, gerando a presunção iuris tantum de sua dissolução
irregular o fato de não se encontrar a empresa localizada no domicílio fiscal
informado. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.371.128,
sob o regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que "não há como
compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado
ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário
e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário. "Ubi eadem ratio
ibi eadem legis dispositio". O suporte dado pelo art. 135, III, do CTN, no
âmbito tributário é dado pelo art. 10, do Decreto n. 3.078/19 e art. 158, da
Lei n. 6.404/78 - LSA no âmbito não-tributário, 1 não havendo, em nenhum dos
casos, a exigência de dolo". 7. Diante dos indícios de dissolução irregular
da sociedade, deve ser mantida a decisão agravada, visto que a agravante
era sócia da sociedade juntamente com outro sócio, àquela época, consoante o
espelho de consulta à JUCERJA, sendo ambos responsáveis pela administração
e gerência, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 3.708/19, inexistindo,
por outro lado, qualquer elemento que infirme tal conclusão. 8. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. NATUREZA NÃO
TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. A execução fiscal objetiva a cobrança de valores de
FGTS, contribuição de natureza trabalhista e social que não possui caráter
tributário, sendo inaplicáveis, portanto, as disposições contidas no Código
Tributário Nacional, entre as quais as hipóteses de responsabilidade pessoal
previstas no art. 135 do CTN, tal como assentado pelo STJ em seus precedentes,
bem como no enunciado da Súmula nº 353. 2. A não localizaçã...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o efeito interruptivo da
prescrição. 3. A manifesta inércia por parte da Fazenda, durante mais de cinco
anos após a citação do executado, dará ensejo ao reconhecimento da ocorrência
da prescrição intercorrente. 4. Conforme entendimento pacificado pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.554/MG, submetido
ao rito dos recursos repetitivos, o arquivamento com fundamento no baixo valor
do crédito executado não impede a fluência do prazo prescricional, autorizando
o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente após o decurso do
lustro prescricional, a contar da decisão que determina o arquivamento,
nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. 5. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1.Não há que
se falar em omissão e obscuridade. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu
expressamente toda a matéria levantada pela recorrente que, de forma clara
e fundamentada, confirmou a sentença de 1º grau que reconheceu "o direito
do segurado à isenção do imposto de renda em relação à parcela do benefício
correspondente especificamente a suas contribuições recolhidas de 01/01/89 a
26/12/95, período de vigência da Lei nº 7.713/88"(fls. 162/169). Portanto,
diferentemente da alegação da União, entendo que a sentença de 1º grau
esta em perfeita sintonia com os termos do Ato Declaratório nº 4, de
07.11.2006. 3.Restou assentado no acórdão recorrido que a questão se encontra
resolvida e pacificada pela sistemática do artigo 543-C do CPC/73, no REsp
1.012.903/RJ e no REsp 1.111.177/MG. 4. Pretende a embargante, na realidade,
que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite
em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 5.O recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC/73, o que não se verificou, in casu. 6.Efeitos modificativos aos
embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto
o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar
mão do recurso próprio. 7.Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1.Não há que
se falar em omissão e obscuridade. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu
expressamente toda a matéria levantada pela recorrente que, de forma clara
e fundamentada, confirmou a sentença de 1º grau que reconheceu "o direito
do segurado à isenção do imposto de renda em relação à parcela do benefício
correspondente especificamente a suas contribuições recolhidas de 01/01/89 a
2...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o efeito interruptivo da
prescrição. 3. A manifesta inércia por parte da Fazenda, durante mais de cinco
anos após a citação do executado, dará ensejo ao reconhecimento da ocorrência
da prescrição intercorrente. 4. Conforme entendimento pacificado pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.554/MG, submetido
ao rito dos recursos repetitivos, o arquivamento com fundamento no baixo valor
do crédito executado não impede a fluência do prazo prescricional, autorizando
o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente após o decurso do
lustro prescricional, a contar da decisão que determina o arquivamento,
nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. 5. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUÇÃO SOCIAL INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL - REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91
DADA PELA LEI Nº 10.256/01 - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA -
RE Nº 718.874 - REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Os embargos de declaração são, como
regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício
de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração,
ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de interposição de recurso
excepcional, devem indicar, explicitamente, o vício do julgado, com base no
referido dispositivo legal, sem prescindir da respectiva demonstração da sua
ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a examinar
todos os fundamentos de fato e de direito trazidos para discussão, podendo
conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída, seja pelo autor,
seja pelo réu, não se encontrando, portanto, obrigado a responder a todas as
alegações das partes, nem a mencionar o dispositivo legal em que fundamentou
sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando
em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao
julgamento da causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção
no decidir. 3 - A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é
aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa,
e não aquela que entenda o Embargante. Precedentes. 4 - O Pleno do C. STF,
recentemente, julgou o RE nº 718.874/RS, em sede de repercussão geral,
no qual restou decidido que a contribuição social do empregador rural
pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/01, incidente sobre a receita
bruta obtida com a comercialização de sua produção, é constitucional (RE nº
718.874 - Rel. Ministro EDSON FACHIN - Rel. p/ Acórdão Ministro ALEXANDRE
DE MORAES - Tribunal Pleno - julgado em 30-03-2017 - Processo Eletrônico -
Public. 27-09-2017 - Republicado DJe 03-10-2017). 5 - E mesmo os embargos
de declaração manifestados com explícito intuito de 1 prequestionamento
exigem a presença dos requisitos previstos no art. 535 do CPC. Os embargos
não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que
está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas
explicitamente destacadas. 6 - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUÇÃO SOCIAL INCIDENTE
SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL - REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91
DADA PELA LEI Nº 10.256/01 - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA -
RE Nº 718.874 - REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Os embargos de declaração são, como
regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da decisão embargada o vício
de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é que os embargos de declaração,
ainda que dirigidos ao prequestionamento para fins de...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescindir da
respectiva demonstração da sua ocorrência. 2 - O juiz, ao proferir a decisão,
não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito
trazidos para discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica
diversa da atribuída, seja pelo autor, seja pelo réu, não se encontrando,
portanto, obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a
mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo
ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração
as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da
causa, indicando tão somente o fundamento de sua convicção no decidir. 3 -
A omissão, apta a ensejar os embargos declaratórios é aquela advinda do
próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que
entenda o Embargante. Precedentes. 4 - Diante do disposto no art. 145, II,
da Constituição Federal, para a incidência da taxa, basta que o serviço seja
disponibilizado, independentemente de sua efetiva utilização. 5 - Assim,
da análise do disposto constitucional, conclui-se que a simples colocação do
serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador
do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização
do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou
especial (ordinário ou não). 6 - Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL -
LEGALIDADE - INFRAERO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos
de declaração são, como regra, recurso integrativo, que objetivam sanar da
decisão embargada o vício de omissão, contradição ou obscuridade. Assim é
que os embargos de declaração, ainda que dirigidos ao prequestionamento para
fins de interposição de recurso excepcional, devem indicar, explicitamente,
o vício do julgado, com base no referido dispositivo legal, sem prescind...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o efeito interruptivo da
prescrição. 3. A manifesta inércia por parte da Fazenda, durante mais de cinco
anos após a citação do executado, dará ensejo ao reconhecimento da ocorrência
da prescrição intercorrente. 4. Conforme entendimento pacificado pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.554/MG, submetido
ao rito dos recursos repetitivos, o arquivamento com fundamento no baixo valor
do crédito executado não impede a fluência do prazo prescricional, autorizando
o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente após o decurso do
lustro prescricional, a contar da decisão que determina o arquivamento,
nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. 5. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC
Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. ART. 20
DA LEI N.º 10.522/02. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, que é de cinco
anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº
118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o...
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PARCELAMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES
DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível, interposta pela
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, objetivando a reforma da r. sentença prolatada nos
autos da presente Execução Fiscal, proposta em face de PISTACHE CONFECÇÕES
LTDA, que reconheceu a prescrição do crédito em cobrança e julgou extinto
o processo, na forma do art. 219, § 5º do CPC/73. 2. A exequente/apelante
alega, em síntese, que a sentença recorrida merece ser reformada para que
seja afastada a prescrição, uma vez que a executada aderiu ao REFIS, somente
rescindido em 12/10/2007, e ao parcelamento da Lei nº 11.941, em 1º/12/2009,
que vigorou até a data da sentença. Aduz, outrossim, que não foi observada
a sistemática estabelecida no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como,
que não houve inércia da exequente, motivo pelo qual, entende que deva ser
aplicada à hipótese, a inteligência da Súmula 106/STJ. Em suas contrarrazões
(fls. 372-379), a executada pugna pela manutenção da sentença, nos termos
em que foi proferida, tendo em vista que "os débitos consubstanciados nas
CDAs nº 70200000604-21, 70699003663-84, 70600001779-99, 70600001780-22 e
70700000509-88 foram constituídos em 24/01/2000, inscritos em 03/05/2000 - com
exceção da CDA de nº 70699003663-84, que foi inscrita em 05/03/1999 -, sendo
certo que o despacho citatório ocorreu apenas em 17/12/2007". 3. Cuida-se
de crédito exequendo consubstanciado em 6 (seis) CDAs: nº 70200000604-21
(fls. 05/08), referente ao período de apuração ano base/exercício de 1997,
com notificação em 24/01/2000; nº 70206020317-05 (fls. 12/18), referente
ao período de apuração ano base/exercício de 1999 a 2000, com vencimento de
07/04/1999 a 28/12/2000; nº 70699003663-84 (fls. 20/22), referente ao período
de apuração ano base/exercício de 1996, com vencimento de 1 10/07/1996 a
10/09/1996; nº 70600001779-99 (fls. 26/29), referente ao período de apuração
ano base/exercício de 1997, com notificação em 24/01/2000; nº 70600001780-22
(fls. 33/42), referente ao período de apuração ano base/exercício de 1998,
com notificação em 24/01/2000; e nº 70700000509-88 (fls. 44/54), referente
ao período de apuração ano base/exercício de 1997 a 1998, com notificação
em 24/01/2000. 4. Como cediço, com a adesão ao programa de parcelamento
do débito pelo contribuinte, suspende-se a exigibilidade do crédito e se
interrompe o fluxo do prazo prescricional. A partir do momento em que o Fisco
exclui o contribuinte do programa de parcelamento, está configurada a lesão
ao direito do ente tributante, surgindo, nesse exato momento, a pretensão de
cobrança dos valores devidos. Assim, a exclusão do programa configura o marco
inicial para a exigibilidade plena e imediata da totalidade do montante que foi
objeto do parcelamento e ainda não totalmente pago, de modo que, a exequente
deve, a partir daí, tomar todas as medidas necessárias para a satisfação do
seu crédito. 5. Sendo assim, na data do ajuizamento da ação, em 06/11/2007
(fl. 2), ainda não havia transcorrido o prazo prescricional. Da mesma forma,
verifica-se, que, após a interrupção da prescrição pelo despacho citatório
(17/12/2007 - fl. 57), até a data da prolação da sentença (27/09/2012 -
fls. 244-246), sequer transcorreu o prazo de 06 anos, como visto, requisito
indispensável à configuração da prescrição intercorrente. 6. Valor da execução
em 06/11/2007: R$ 536.228,23 (fl. 01). 7. Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PARCELAMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES
DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível, interposta pela
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, objetivando a reforma da r. sentença prolatada nos
autos da presente Execução Fiscal, proposta em face de PISTACHE CONFECÇÕES
LTDA, que reconheceu a prescrição do crédito em cobrança e julgou extinto
o processo, na forma do art. 219, § 5º do CPC/73. 2. A exequente/apelante
alega, em síntese, que a sentença recorrida merece ser reformada para...
Data do Julgamento:02/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão
objeto de discussão na presente ação, referente à condenação em honorários
advocatícios e à interrupção da prescrição, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos
os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão
objeto de discussão na presente ação, referente à condenação em honorários
advocatícios e à interrupção da prescrição, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos
os embargos de...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. A questão se resume na
possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência
para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado
em município que não é sede de vara federal, em favor do Juízo de Direito
da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada,
em sua maioria, com judiciosos fundamentos e seguindo orientação firmada
pelo STF e consagrada em diversos precedentes do STJ, vem decidindo no
sentido de que a delegação de competência jurisdicional estabelecida no
artigo 109, § 3º, da Constituição da República, conjugada com o artigo 15,
inciso I, da Lei nº 5.010/1966, traz hipótese de competência territorial;
portanto, relativa e, por conseguinte, não pode ser declinada de ofício
pelo magistrado. 3. Conflito conhecido para, com ressalva do entendimento
do relator, declarar a competência do Juízo Federal (suscitado).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. A questão se resume na
possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência
para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado
em município que não é sede de vara federal, em favor do Juízo de Direito
da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada,
em sua maioria, com judiciosos funda...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ART. 334, §1º, C E D, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE
E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I- Numa análise
preliminar, não é necessário demonstrar de forma inequívoca a autoria e
materialidade delitivas, sendo suficiente a presença de indícios. II- A
materialidade, neste caso, resta presente, sendo suficiente para supedanear
o recebimento da denúncia. III- Neste ponto, aponta-se o auto de apreensão
e o laudo pericial, não sendo imprescindível um laudo específico para a
comprovação da origem estrangeira das mercadorias em comento. IV- Outrossim,
o princípio informador neste momento processual é o in dubio pro societate, não
se exigindo a mesma certeza necessária à expedição de decreto condenatório. V-
Precedentes jurisprudenciais. VI- Recurso ministerial a que se dá provimento
para receber a denúncia contra a acusada (Súmula 709 do STF) e determinar
o regular prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ART. 334, §1º, C E D, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE
E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I- Numa análise
preliminar, não é necessário demonstrar de forma inequívoca a autoria e
materialidade delitivas, sendo suficiente a presença de indícios. II- A
materialidade, neste caso, resta presente, sendo suficiente para supedanear
o recebimento da denúncia. III- Neste ponto, aponta-se o auto de apreensão
e o laudo pericial, não sendo imprescindível um laudo específico para a
comprovação da origem...
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,
sob a alegação de ausência de interesse de agir, quando ausente expressa
previsão legal do ente tributante (RE nº 591.033-4/SP RG - Tribunal Pleno -
Rel. Ministra ELLEN GRACIE - DJe 25-02-2011). 3 - Inexistindo legislação
específica do ente tributante, no caso o Município, estabelecendo valor
mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais (ou não tendo sido provado,
nos termos do art. 376 do NCPC), descabe ao Judiciário, de ofício, extinguir
a execução fundada em débito cujo valor seja irrisório. 4 - Precedentes:
REsp nº 1.223.032/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Segunda Turma -
DJe 31-05-2011; REsp nº 1.228.616/PE - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES -
Segunda Turma - DJe 24-02-2011; REsp nº 999.639/PR - Rel. Ministro LUIZ FUX -
Primeira Turma - DJe 18-06-2008; TRF2 - AC nº 00029564- 35.2012.4.02.5101
- Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - Terceira Turma Especializada - e-DJF2R
05-11-2015; TRF2 - AC nº 0045705-61.2014.4.02.5101 - Rel. Des. Fed. LUIZ
ANTONIO SOARES - Quarta Turma Especializada - e-DJF2R 09-07-2015; TRF5 - AC nº
00002118020144058500 - Rel. Des. Fed. MANOEL ERHARDT - Primeira Turma - DJE
03-09-2015. 5 - Compete, unicamente, ao credor avaliar o interesse jurídico
na satisfação do crédito, assim como avaliar a relação custo-benefício da
execução. 6 - Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 452/STJ: "A extinção
das ações de pequeno 1 valor é faculdade da Administração, vedada a atuação
judicial de ofício." 7 - Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos
autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. NÃO OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO POR FORÇA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM
REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA, PELO STF. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I -
A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos ainda
não foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp nº 1.334.488/SC. II - Decisão da vice-presidência
do STJ que determina o sobrestamento do REsp nº 1.334.488/SC por força
do Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, pendente de
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 661.256/SC - Tema 503). III
- A Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a
alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, que deve persistir por
seus próprios fundamentos. IV - Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. NÃO OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO POR FORÇA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM
REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA, PELO STF. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I -
A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos ainda
não foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp nº 1.334.488/SC. II - Decisão da vice-presidência
do STJ que determina o sobrestamento do REsp nº 1.334.488/SC por força...
EMENTA EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I- Contradição e obscuridade verificadas
na fundamentação atinente à condenação e ao desfecho de um dos recursos
defensivos. II - Contradição verificada também na dosimetria. Acórdão
integrado para restaurar aplicação ao art. 44 do CP, com a substituição das
penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da
sentença III- Embargos de declaração providos.
Ementa
EMENTA EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I- Contradição e obscuridade verificadas
na fundamentação atinente à condenação e ao desfecho de um dos recursos
defensivos. II - Contradição verificada também na dosimetria. Acórdão
integrado para restaurar aplicação ao art. 44 do CP, com a substituição das
penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da
sentença III- Embargos de declaração providos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA DOS EMBARGOS. 1. Trata-se
de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos
à execução, acolhendo os valores apresentados pelo Contador Judicial
às fls. 73/75 e determinando a compensação dos honorários advocatícios
ante a sucumbência recíproca. A questão tratada na apelação diz respeito
tão somente à verba honorária a ser arbitrada na sentença de embargos à
execução. 2. Os honorários fixados na ação de conhecimento não se confundem
com aqueles determinados nos embargos à execução. Os embargos à execução
constituem ação autônoma, sendo as verbas honorárias fixadas de forma
independente e em momentos distintos. Precedente: (AGRESP 201102220081,
CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2012.) 3. A jurisprudência
do eg. STJ é firme no sentido de que não é possível a compensação da verba
honorária fixada nos embargos à execução com créditos oriundos de execução de
sentença. Precedente: (EAARESP 201403175940, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA
TURMA, DJE DATA:06/05/2015). 4. Nos termos do §4º do art. 20 do CPC/1973, nas
execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação
equitativa. Sendo assim, diante da simplicidade da causa e considerando que
o valor fixado não pode ser vultoso a ponto de afetar o direito do embargado,
reconhecido na ação de conhecimento, fixo o valor dos honorários advocatícios
em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA DOS EMBARGOS. 1. Trata-se
de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos
à execução, acolhendo os valores apresentados pelo Contador Judicial
às fls. 73/75 e determinando a compensação dos honorários advocatícios
ante a sucumbência recíproca. A questão tratada na apelação diz respeito
tão somente à verba honorária a ser arbitrada na sentença de embargos à
execução. 2. Os honorários fixados...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho