EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
NÃO-
OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DE ASPECTOS PESSOAIS CONCERNENTES AO EXTRADITANDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no
exercício da
aferição dos pressupostos legais do pedido de extradição, entrar no
merecimento de declarações abonadoras da conduta do extraditando no
Brasil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
NÃO-
OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DE ASPECTOS PESSOAIS CONCERNENTES AO EXTRADITANDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no
exercício da
aferição dos pressupostos legais do pedido de extradição, entrar no
merecimento de declarações abonadoras da conduta do extraditando no
Brasil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:25/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00019
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ICMS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
EXAME INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DE OUTRA LEI. CONVÊNIO
ICMS 66/88.
I. - O julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade não prescindiria do exame incidental da
constitucionalidade do convênio ICMS-66/1988. Ademais, após
iniciado o julgamento da ação direta sobreveio mais de uma lei
complementar referentemente ao ICMS. Caso de não conhecimento da
ação.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ICMS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
EXAME INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DE OUTRA LEI. CONVÊNIO
ICMS 66/88.
I. - O julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade não prescindiria do exame incidental da
constitucionalidade do convênio ICMS-66/1988. Ademais, após
iniciado o julgamento da ação direta sobreveio mais de uma lei
complementar referentemente ao ICMS. Caso de não conhecimento da
ação.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:25/09/2002
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02283-01 PP-00001
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Decreto presidencial que declara,
de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. 3.
Médias propriedades rurais. Bens insuscetíveis de desapropriação.
Art. 185, I, da Constituição Federal. 4. Desmembramento da gleba em
oito imóveis distintos, após a realização de vistoria
administrativa. Registro das frações no Cartório de Registro de
Imóveis competente em data anterior à expedição do ato declaratório.
5. Ação Declaratória de nulidade do desmembramento, por vício de
fraude à lei, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, perante a Seção Judiciária Federal do
Paraná. Proposta de suspensão prejudicial deste mandado de
segurança. 6. Incidente processual que se resolveu com a realização
de diligência ordenada ao TRF da 4a Região. Informação de
procedência da ação, com decisão transitada em julgado. 7.
Desconstituição dos registros imobiliários resultantes do
fracionamento. Restauração da situação jurídica relativa ao domínio
do imóvel. 8. Entendimento espelhado em Medida Provisória que criou
a presunção de ilegitimidade de divisões e subdivisões ocorridas até
seis meses após a data da comunicação para realização da vistoria.
9. Mandado de Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Decreto presidencial que declara,
de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. 3.
Médias propriedades rurais. Bens insuscetíveis de desapropriação.
Art. 185, I, da Constituição Federal. 4. Desmembramento da gleba em
oito imóveis distintos, após a realização de vistoria
administrativa. Registro das frações no Cartório de Registro de
Imóveis competente em data anterior à expedição do ato declaratório.
5. Ação Declaratória de nulidade do desmembramento, por vício de
fraude à lei, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INC...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00066 RTJ VOL 00192-02 PP-00629
EMENTA: (1) Ação de exibição de documentos ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista - PDT em face do Tribunal Superior
Eleitoral. (2) Informações relacionadas a contrato firmado com
empresa privada para prestar serviços de informática. (3) Caráter
preparatório da ação de exibição de documentos. Pretensão de
ajuizamento de ação anulatória de contrato ou, se pertinente, de
ação popular. (4) Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: AGRPET nº 2018/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO; AGRPET nº
1738/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO; PET nº 1641, Rel. Min. CELSO DE
MELLO; AGRPET nº 1738/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO; PET nº 431/SP,
Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA; PET nº 487/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO;
PET nº 1546/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO. (5)Ação não conhecida.
Ementa
(1) Ação de exibição de documentos ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista - PDT em face do Tribunal Superior
Eleitoral. (2) Informações relacionadas a contrato firmado com
empresa privada para prestar serviços de informática. (3) Caráter
preparatório da ação de exibição de documentos. Pretensão de
ajuizamento de ação anulatória de contrato ou, se pertinente, de
ação popular. (4) Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: AGRPET nº 2018/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO; AGRPET nº
1738/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO; PET nº 1641, Rel. Min. CELSO DE
MELLO; AGRPET nº 1738/MG, Rel. M...
Data do Julgamento:25/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00206
EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADO
DESRESPEITO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.º 4.
Tratando-se de decisão
antecipatória proferida em ação de cobrança ajuizada por pessoa
jurídica privada contra o Estado do Piauí, evidente não estar
caracterizado atentado contra a mencionada decisão do STF, que,
reconhecendo cautelarmente a constitucionalidade do art. 1.º da Lei
n.º 9.494/97, se restringiu a vedar a concessão de antecipação de
tutela, em favor de servidores, nos feitos que envolvam questões
remuneratórias.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADO
DESRESPEITO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.º 4.
Tratando-se de decisão
antecipatória proferida em ação de cobrança ajuizada por pessoa
jurídica privada contra o Estado do Piauí, evidente não estar
caracterizado atentado contra a mencionada decisão do STF, que,
reconhecendo cautelarmente a constitucionalidade do art. 1.º da Lei
n.º 9.494/97, se restringiu a vedar a concessão de antecipação de
tutela, em favor de servidores, nos feitos que envolvam questões
remuneratórias.
Reclamação...
Data do Julgamento:25/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00060
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02088-12 PP-02504
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se
adstringe a considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao
despacho agravado, que, no caso sob julgamento, foram
prequestionadas as questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se
adstringe a considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao
despacho agravado, que, no caso sob julgamento, foram
prequestionadas as questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-12 PP-02500
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias do instrumento de mandato conferido ao advogado dos
agravantes e da peça demonstrativa da tempestividade do RE:
incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias do instrumento de mandato conferido ao advogado dos
agravantes e da peça demonstrativa da tempestividade do RE:
incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02087-05 PP-01101
EMENTA: Embargos de declaração: pretensão a exame de
questões novas e
estranhas às razões deduzidas no RE: caráter protelatório: não
conhecimento, com
imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil,
art. 538, parágrafo
único).
Ementa
Embargos de declaração: pretensão a exame de
questões novas e
estranhas às razões deduzidas no RE: caráter protelatório: não
conhecimento, com
imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil,
art. 538, parágrafo
único).
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-04 PP-00788
EMENTA: Agravo regimental.
- Como salientado no despacho
agravado, o Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.922, que dizia
respeito a norma análoga à ora em causa, entendeu ausente a
plausibilidade jurídica da tese de ofensa aos incisos XXXIV, "a",
LIV e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto inexiste, na Carta
Magna, a garantia ao duplo grau de jurisdição na via administrativa,
sendo esse depósito requisito de admissibilidade de recurso
administrativo e não o pagamento de taxa para o exercício do direito
de petição. Posteriormente, também assim foi decidido no RE
234.425, em caso análogo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como salientado no despacho
agravado, o Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.922, que dizia
respeito a norma análoga à ora em causa, entendeu ausente a
plausibilidade jurídica da tese de ofensa aos incisos XXXIV, "a",
LIV e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto inexiste, na Carta
Magna, a garantia ao duplo grau de jurisdição na via administrativa,
sendo esse depósito requisito de admissibilidade de recurso
administrativo e não o pagamento de taxa para o exercício do direito
de petição. Posteriormente, também assim foi decidido no RE
234.425, em cas...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02088-09 PP-01877
EMENTA:: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido negou provimento
ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em
recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não
conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente.
Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar
infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência
da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias
objeto deste agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido negou provimento
ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em
recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não
conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente.
Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar
infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência
da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias
objeto deste agravo regimental.
Agravo a que se nega p...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01499
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei
8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. -Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art.
11 da Lei 8.682/93: RE 201.465-MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
II. - Questão referente à suposta inconstitucionalidade do art. 41
do Decreto 322/91 que não foi objeto de decisão no acórdão
recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir
essa omissão. Incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356-S.T.F.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei
8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. -Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art.
11 da Lei 8.682/93: RE 201.465-MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
II. - Questão referente à suposta inconstitucionalidade do art. 41
do Decreto 322/91 que não foi objeto de decisão no acórdão
recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir
essa omissão. Incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356-S.T.F.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00375
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da
decisão agravada, segundo os quais, não se focalizaram, no acórdão
recorrido, os temas constitucionais suscitados no R.E., o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. No mais,
é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da
decisão agravada, segundo os quais, não se focalizaram, no acórdão
recorrido, os temas constitucionais suscitados no R.E., o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. No mais,
é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mes...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00029 EMENT VOL-02089-03 PP-00425
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo
regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega
provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo
regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega
provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-04 PP-00751
EMENTA: Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado,
que cita vários precedentes desta Corte em recursos extraordinários
e em agravos regimentais, a jurisprudência atual deste Tribunal é
no sentido de que "constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição Federal a questão relativa à possibilidade do reajuste
da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-lei 2.283/86
e 2.284/86, que previam o congelamento de preços", e isso porque,
para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário o exame prévio das Portarias em causa em
face dos mencionados Decretos-lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado,
que cita vários precedentes desta Corte em recursos extraordinários
e em agravos regimentais, a jurisprudência atual deste Tribunal é
no sentido de que "constitui hipótese de ofensa indireta à
Constituição Federal a questão relativa à possibilidade do reajuste
da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-lei 2.283/86
e 2.284/86, que previam o congelamento de preços", e isso porque,
para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário o exame prévio das Portarias em causa em
face dos mencion...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-04 PP-00797
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado está em conformidade com o que
foi decidido
pelo Plenário da Corte, ao julgar, depois de largo exame da matéria, o
RE nº 205.815, não
havendo, portanto, razão para que ela seja reexaminada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado está em conformidade com o que
foi decidido
pelo Plenário da Corte, ao julgar, depois de largo exame da matéria, o
RE nº 205.815, não
havendo, portanto, razão para que ela seja reexaminada.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-12 PP-02451
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo
regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega
provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo
regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega
provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02087-09 PP-01930
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade
recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso
concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade
recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso
concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da
Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02088-05 PP-01057