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Jurisprudência

STF Ext 832 ED / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. NÃO- OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE ASPECTOS PESSOAIS CONCERNENTES AO EXTRADITANDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no exercício da aferição dos pressupostos legais do pedido de extradição, entrar no merecimento de declarações abonadoras da conduta do extraditando no Brasil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 25/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 80 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ICMS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: EXAME INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DE OUTRA LEI. CONVÊNIO ICMS 66/88. I. - O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade não prescindiria do exame incidental da constitucionalidade do convênio ICMS-66/1988. Ademais, após iniciado o julgamento da ação direta sobreveio mais de uma lei complementar referentemente ao ICMS. Caso de não conhecimento da ação. II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento : 25/09/2002
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02283-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MS 22794 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. 2. Decreto presidencial que declara, de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. 3. Médias propriedades rurais. Bens insuscetíveis de desapropriação. Art. 185, I, da Constituição Federal. 4. Desmembramento da gleba em oito imóveis distintos, após a realização de vistoria administrativa. Registro das frações no Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à expedição do ato declaratório. 5. Ação Declaratória de nulidade do desmembramento, por vício de fraude à lei, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INC...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00066 RTJ VOL 00192-02 PP-00629
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 2763 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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(1) Ação de exibição de documentos ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT em face do Tribunal Superior Eleitoral. (2) Informações relacionadas a contrato firmado com empresa privada para prestar serviços de informática. (3) Caráter preparatório da ação de exibição de documentos. Pretensão de ajuizamento de ação anulatória de contrato ou, se pertinente, de ação popular. (4) Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AGRPET nº 2018/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO; AGRPET nº 1738/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO; PET nº 1641, Rel. Min. CELSO DE MELLO; AGRPET nº 1738/MG, Rel. M...
Data do Julgamento : 25/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00025 EMENT VOL-02088-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 1073 / PE - PERNAMBUCO RECLAMAÇÃO
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADO DESRESPEITO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.º 4. Tratando-se de decisão antecipatória proferida em ação de cobrança ajuizada por pessoa jurídica privada contra o Estado do Piauí, evidente não estar caracterizado atentado contra a mencionada decisão do STF, que, reconhecendo cautelarmente a constitucionalidade do art. 1.º da Lei n.º 9.494/97, se restringiu a vedar a concessão de antecipação de tutela, em favor de servidores, nos feitos que envolvam questões remuneratórias. Reclamação...
Data do Julgamento : 25/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 396786 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10 .099, de 2000. I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se imediatamente, alcançando os processos em curso. II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02088-12 PP-02504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 396402 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A petição de agravo regimental se adstringe a considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-12 PP-02500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 349949 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias do instrumento de mandato conferido ao advogado dos agravantes e da peça demonstrativa da tempestividade do RE: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02087-05 PP-01101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 333854 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: pretensão a exame de questões novas e estranhas às razões deduzidas no RE: caráter protelatório: não conhecimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-04 PP-00788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 282422 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual ordinário.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02087-02 PP-00416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 382221 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Como salientado no despacho agravado, o Plenário desta Corte, ao julgar a ADIMC 1.922, que dizia respeito a norma análoga à ora em causa, entendeu ausente a plausibilidade jurídica da tese de ofensa aos incisos XXXIV, "a", LIV e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto inexiste, na Carta Magna, a garantia ao duplo grau de jurisdição na via administrativa, sendo esse depósito requisito de admissibilidade de recurso administrativo e não o pagamento de taxa para o exercício do direito de petição. Posteriormente, também assim foi decidido no RE 234.425, em cas...
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02088-09 PP-01877
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 349989 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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: Agravo regimental. - O acórdão recorrido negou provimento ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente. Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias objeto deste agravo regimental. Agravo a que se nega p...
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 199317 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93. I. -Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93: RE 201.465-MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002. II. - Questão referente à suposta inconstitucionalidade do art. 41 do Decreto 322/91 que não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir essa omissão. Incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356-S.T.F. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 318944 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais, não se focalizaram, no acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F. 2. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mes...
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00029 EMENT VOL-02089-03 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 330254 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-04 PP-00751
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 287591 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Como salientado no despacho agravado, que cita vários precedentes desta Corte em recursos extraordinários e em agravos regimentais, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido de que "constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a questão relativa à possibilidade do reajuste da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-lei 2.283/86 e 2.284/86, que previam o congelamento de preços", e isso porque, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o exame prévio das Portarias em causa em face dos mencion...
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-04 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 282376 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria processual trabalhista.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02087-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 395447 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O despacho agravado está em conformidade com o que foi decidido pelo Plenário da Corte, ao julgar, depois de largo exame da matéria, o RE nº 205.815, não havendo, portanto, razão para que ela seja reexaminada. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02088-12 PP-02451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 398862 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02087-09 PP-01930
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 327125 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes. Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02088-05 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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