EMENTA: I. Sentença condenatória: a existência de fundamentação é
essencial à validade da sentença, mas a correção do exame nela
contido do conjunto probatório é questão de fato, a ser decidida nas
instâncias de mérito e não no processo de habeas corpus impetrado a
pretexto de falta de motivação.
II. Sentença condenatória: critérios da individualização da pena:
cuidando-se de crime de tráfico de entorpecentes, nem a gravidade
do tipo nem a nocividade, em tese, de suas conseqüências constitui
motivação idônea para a exacerbação da pena-base, que, no entanto,
pode ser justificada pela quantidade de droga posta à venda, não
se prestando o habeas corpus à revisão do aumento conseqüente,
salvo em casos de extrema e manifesta desproporcionalidade.
Ementa
I. Sentença condenatória: a existência de fundamentação é
essencial à validade da sentença, mas a correção do exame nela
contido do conjunto probatório é questão de fato, a ser decidida nas
instâncias de mérito e não no processo de habeas corpus impetrado a
pretexto de falta de motivação.
II. Sentença condenatória: critérios da individualização da pena:
cuidando-se de crime de tráfico de entorpecentes, nem a gravidade
do tipo nem a nocividade, em tese, de suas conseqüências constitui
motivação idônea para a exacerbação da pena-base, que, no entanto,
pode ser justificada pela quantidade de dro...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02090-03 PP-00547
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável.
- Sucede, porém, que o acórdão recorrido, como ficou explicitado
no aresto que julgou os embargos de declaração, tem fundamento
infraconstitucional "per se" para sustentá-lo: o da aplicação
do Decreto nº 22.626/33 aos estabelecimentos bancários. E esse
fundamento não foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça,
que negou seguimento ao agravo de instrumento contra o despacho
que não admitiu o recurso especial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável.
- Sucede, porém, que o acórdão recorrido, como ficou explicitado
no aresto que julgou os embargos de declaração, tem fundamento
infraconstitucional "per se" para sustentá-lo: o da aplicação
do Decreto nº 22.626/33 aos estabelecimentos bancários. E esse
fundamento não foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02090-07 PP-01457
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: art.
37, § 6º, da C.F.. PROVA.
I. - A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço
público, é objetivamente responsável pelos seus atos. Precedentes.
II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se
reexamina em sede de recurso extraordinário, deu pela procedência
da ação (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: art.
37, § 6º, da C.F.. PROVA.
I. - A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço
público, é objetivamente responsável pelos seus atos. Precedentes.
II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se
reexamina em sede de recurso extraordinário, deu pela procedência
da ação (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00048 EMENT VOL-02090-09 PP-01766
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE
PECULATO CONTINUADO (CP, ART. 312, "CAPUT", C/C O ART. 71) E DO
DELITO DE QUADRILHA (CP, ART. 288, "CAPUT") - CONCURSO MATERIAL DE
INFRAÇÕES - PENAS MÍNIMAS COMINADAS EM ABSTRATO QUE, SOMADAS,
SUPERAM O LIMITE FIXADO NO ART. 323, I, DO CPP - HIPÓTESE DE
INAFIANÇABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA TRANSGRESSÃO
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO, COM A CONSEQÜENTE CASSAÇÃO DA
LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
FIANÇA CRIMINAL E CONCURSO
MATERIAL DE DELITOS.
- Não se revela cabível a fiança criminal,
quando, em concurso material, a soma das penas mínimas abstratamente
cominadas for superior a dois (2) anos de reclusão. Precedentes.
Doutrina.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE E
SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE TUTELA CAUTELAR
PENAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de
sentença condenatória meramente recorrível não transgride o
princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em
tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por
revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva da
"sanctio juris".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE
PECULATO CONTINUADO (CP, ART. 312, "CAPUT", C/C O ART. 71) E DO
DELITO DE QUADRILHA (CP, ART. 288, "CAPUT") - CONCURSO MATERIAL DE
INFRAÇÕES - PENAS MÍNIMAS COMINADAS EM ABSTRATO QUE, SOMADAS,
SUPERAM O LIMITE FIXADO NO ART. 323, I, DO CPP - HIPÓTESE DE
INAFIANÇABILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA TRANSGRESSÃO
CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO, COM A CONSEQÜENTE CASSAÇÃO DA
LIMINAR ANTERIOR...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02169-02 PP-00221 RTJ VOL-00193-03 PP-00936
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO
DIREITO ADQUIRIDO DOS AGRAVADOS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 2.º, 37,
CAPUT; E 40, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados
os dispositivos
constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado adotou
fundamento suficiente
que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
RELATIVA À
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NO
DIREITO ADQUIRIDO DOS AGRAVADOS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 2.º, 37,
CAPUT; E 40, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados
os dispositivos
constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado adotou
fundamento suficiente
que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282, 283 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02095-11 PP-02279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%
PARA 10%. LEI Nº 7.923/89. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
Não tendo o servidor público direito adquirido à
permanência de determinado
regime jurídico atinente à composição de seus vencimentos ou proventos
, revela-se legítima
a redução, por ato legislativo, da gratificação por ele percebida,
desde que não haja decesso
no total de sua remuneração.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%
PARA 10%. LEI Nº 7.923/89. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS.
Não tendo o servidor público direito adquirido à
permanência de determinado
regime jurídico atinente à composição de seus vencimentos ou proventos
, revela-se legítima
a redução, por ato legislativo, da gratificação por ele percebida,
desde que não haja decesso
no total de sua remuneração.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-04 PP-00679
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DE ALEGADA
NULIDADE NA INTIMAÇÃO DE PENHORA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à carta da República, se existente,
seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DE ALEGADA
NULIDADE NA INTIMAÇÃO DE PENHORA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à carta da República, se existente,
seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04366
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Embargos
de declaração rejeitados. Violação às normas processuais que regem o
recurso.
Embargos com efeito infringente. Recurso especial inadmitido. Agravo
regimental em
agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. 3. Exame
de admissibilidade
do recurso especial. Competência do STJ. Não compete ao STF atuar como
mero revisor
das decisões de admissibilidade dos tribunais ordinários ou superiores
. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Embargos
de declaração rejeitados. Violação às normas processuais que regem o
recurso.
Embargos com efeito infringente. Recurso especial inadmitido. Agravo
regimental em
agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. 3. Exame
de admissibilidade
do recurso especial. Competência do STJ. Não compete ao STF atuar como
mero revisor
das decisões de admissibilidade dos tribunais ordinários ou superiores
. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-803
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO, EM URV,
DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - APLICABILIDADE DA
LEI Nº 8.880/94, EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO (CF, ART. 22, VI) -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A União Federal, no sistema de
repartição constitucional de competências estatais, pode exercer,
legitimamente, as atribuições enumeradas que lhe foram conferidas,
em caráter privativo, pela Carta Política, sem que a prática dessa
competência institucional implique transgressão à prerrogativa
básica da autonomia político-jurídica constitucionalmente
reconhecida aos Estados-membros. Precedentes. Hipótese em que a
União Federal exerceu, validamente, a competência que a Carta
Política lhe atribuiu, para legislar, privativamente, sobre o
sistema monetário (CF, art. 22, VI).
- Não cabe discutir, em
sede recursal extraordinária, temas que somente fazem instaurar
controvérsia de direito comum, apta a caracterizar, quando muito,
situação configuradora de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que, por si só, torna inviável o cabimento do apelo
extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO, EM URV,
DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - APLICABILIDADE DA
LEI Nº 8.880/94, EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO (CF, ART. 22, VI) -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A União Federal, no sistema de
repartição constitucional de competências estatais, pode exercer,
legitimamente, as atribuições enumeradas que lhe foram conferidas,
em caráter privativo, pela Carta Política, sem que a prática dessa
competênc...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-04 PP-00657
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- MATÉRIA TRABALHISTA
- APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA
- AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se
como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. Desse modo, e considerada a natureza
extraordinária de que se reveste, o recurso de revista não se destina a
corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão.
Doutrina.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos
formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho,
não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão
pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização
do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- MATÉRIA TRABALHISTA
- APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA
- AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se
como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. Desse modo, e considerada a natureza
extraordinária de que se reveste, o recurso de revista não se destina a
corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decis...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02090-12 PP-02398
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO, EM
URV, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS -
APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.880/94, EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL -
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA
MONETÁRIO (CF, ART. 22, VI) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A União Federal, no sistema de repartição
constitucional de
competências estatais, pode exercer, legitimamente, as atribuições
enumeradas que lhe foram conferidas, em caráter privativo, pela
Carta Política, sem que a prática dessa competência institucional
implique transgressão à prerrogativa básica da autonomia
político-jurídica constitucionalmente reconhecida aos
Estados-membros. Precedentes. Hipótese em que a União Federal
exerceu, validamente, a competência que a Carta Política lhe
atribuiu, para legislar, privativamente, sobre o sistema
monetário (CF, art. 22, VI).
- Não cabe discutir, em sede recursal extraordinária,
temas que
somente fazem instaurar controvérsia de direito comum, apta a
caracterizar, quando muito, situação configuradora de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, o que, por si só,
torna inviável o cabimento do apelo extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO, EM
URV, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS -
APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.880/94, EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL -
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA
MONETÁRIO (CF, ART. 22, VI) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A União Federal, no sistema de repartição
constitucional de
competências estatais, pode exercer, legitimamente, as atribuições
enumeradas que lhe foram conferidas, em caráter privativo, pela
Carta Política, sem que a prática...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02091-04 PP-00781
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido considerou não
suscitados temas constitucionais, na Ação Rescisória, e por isso a
teve por inviável, invocando a Súmula 282 do STF.
3. Ademais, o cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é questão
infraconstitucional, que não propicia R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
4. E, nos limites referidos, houve prestação jurisdicional.
5. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido considerou não
suscitados temas constitucionais, na Ação Rescisória, e por isso a
teve por inviável, invocando a Súmula 282 do STF.
3. Ademais, o cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é questão
infraconstitucional, que não...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00045 EMENT VOL-02088-12 PP-02397
EMENTA: Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
2. Embargos de declaração que se conhece
como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte, mas,
dado o seu intuito manifestamente protelatório, é desprovido, com
imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.
Ementa
Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
2. Embargos de declaração que se conhece
como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte, mas,
dado o seu intuito manifestamente protelatório, é desprovido, com
imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-06 PP-01176
EMENTA: CRIME DE ESTUPRO. PRETENDIDA PROGRESSÃO NO REGIME
PRISIONAL, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N.º 9.455/97.
Entendimento, assentado no Supremo Tribunal Federal, de
que o fato de a
mencionada lei haver previsto o regime de progressão para a pena do
crime de tortura,
não implica a extensão desse benefício aos demais crimes hediondos,
como o estupro.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
CRIME DE ESTUPRO. PRETENDIDA PROGRESSÃO NO REGIME
PRISIONAL, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N.º 9.455/97.
Entendimento, assentado no Supremo Tribunal Federal, de
que o fato de a
mencionada lei haver previsto o regime de progressão para a pena do
crime de tortura,
não implica a extensão desse benefício aos demais crimes hediondos,
como o estupro.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00248
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS. C.F., art. 150, VI, c. PROVA.
I. - O acórdão entendeu que a ora agravante não faz jus à imunidade prevista
no art. 150, VI, c, da C.F., a partir do exame de matéria fática: a interessada
não comprovou a existência dos requisitos previstos na norma infraconstitucional.
Impossibilidade do reexame de prova em sede extraordinária. Súmula 279-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS. C.F., art. 150, VI, c. PROVA.
I. - O acórdão entendeu que a ora agravante não faz jus à imunidade prevista
no art. 150, VI, c, da C.F., a partir do exame de matéria fática: a interessada
não comprovou a existência dos requisitos previstos na norma infraconstitucional.
Impossibilidade do reexame de prova em sede extraordinária. Súmula 279-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00058 EMENT VOL-02087-08 PP-01598
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei 8.200/91,
redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art.
11 da Lei
8.682/93: RE 201.465-MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
II. - Acórdão impugnado e recurso extraordinário que se reportaram ao pre
cedente
do Órgão Especial do T.R.F. da 3ª Região. Não incidência das Súmulas 282, 283 e
356-S.T.F.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei 8.200/91,
redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art.
11 da Lei
8.682/93: RE 201.465-MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
II. - Acórdão impugnado e recurso extraordinário que se reportaram ao pre
cedente
do Órgão Especial do T.R.F. da 3ª Região. Não incidência das Súmulas 282, 283 e
356-S.T.F.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-03 PP-00536
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO
TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO
INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO
COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE
DO DESCONTO. C.F., art. 8º, IV.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - A contribuição confederativa,
instituída pela Assembléia Geral - C.F., art. 8º, IV - distingue-se
da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário
- C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória
apenas para os filiados do sindicato.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO
TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO
INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO
COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE
DO DESCONTO. C.F., art. 8º, IV.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38;...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-03 PP-00404
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Substituição tributária. ICMS. Compensação de créditos. Hipótese do
art. 150, § 7º, da CF, ou seja, somente quando não ocorrer o fato
gerador presumido. 3. Inexistência de violação dos princípios da
capacidade contributiva, da não-cumulatividade, da legalidade, da
tipicidade e do não-confisco. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Substituição tributária. ICMS. Compensação de créditos. Hipótese do
art. 150, § 7º, da CF, ou seja, somente quando não ocorrer o fato
gerador presumido. 3. Inexistência de violação dos princípios da
capacidade contributiva, da não-cumulatividade, da legalidade, da
tipicidade e do não-confisco. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02088-06 PP-01195
EMENTA: Pronúncia: nulidade por excesso de "eloqüência
acusatória".
1. É nula, conforme a jurisprudência consolidada do STF,
a pronúncia
cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência dos seus
pressupostos legais (CPrPen, art. 408) e assume, com afirmações
apodíticas e minudência no cotejo analítico da prova, a versão
acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa (v.g., HC 68.606,
18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133, 24/03/92, Celso, RTJ
140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ 17/05/96; RHC 77.044,
26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98).
2. O que reclama prova, no juízo da pronúncia, é a
existência do
crime; não, a autoria, para a qual basta a concorrência de
indícios, que, portanto, o juiz deve cingir-se a indicar.
A contenção da pronúncia, no ponto, tanto mais é de
exigir-se
quando, como se dá na espécie, a defesa se haja entrincheirado
na negativa da autoria do fato.
Ementa
Pronúncia: nulidade por excesso de "eloqüência
acusatória".
1. É nula, conforme a jurisprudência consolidada do STF,
a pronúncia
cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência dos seus
pressupostos legais (CPrPen, art. 408) e assume, com afirmações
apodíticas e minudência no cotejo analítico da prova, a versão
acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa (v.g., HC 68.606,
18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133, 24/03/92, Celso, RTJ
140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ 17/05/96; RHC 77.044,
26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98).
2. O que recla...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02090-03 PP-00524
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, de direito
adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00050 EMENT VOL-02090-10 PP-02142