EMENTA: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o
interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem
disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade
do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista
que a solução adotada pela Administração é a
que melhor atenderá à ultimação deste interesse.
Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade
do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da
matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal
(Súm. 279/STF).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o
interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.
É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem
disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade
do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista
que a solução adotada pela Administração é a
que melhor atenderá à ultimação deste interesse.
Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade
do acordo celebrado, decidir de fo...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-04 PP-00796
EMENTA: I. Ação penal: inquérito policial desarquivado:
provas novas.
Inaplicabilidade da Súmula 524, quando fundada a den
úncia,
não apenas em elementos informativos já colhidos no inquérito
arquivado, mas também nas declarações de partícipes do crime e
documentação posteriores, que constituem prova substancialmente nova
da imputação formulada contra o paciente.
II. Promotor natural: não viola o princípio a
designação
de Promotor Substituto para prestar auxílio ao titular da comarca,
mormente quando ambos subscrevem a denúncia questionada.
Ementa
I. Ação penal: inquérito policial desarquivado:
provas novas.
Inaplicabilidade da Súmula 524, quando fundada a den
úncia,
não apenas em elementos informativos já colhidos no inquérito
arquivado, mas também nas declarações de partícipes do crime e
documentação posteriores, que constituem prova substancialmente nova
da imputação formulada contra o paciente.
II. Promotor natural: não viola o princípio a
designação
de Promotor Substituto para prestar auxílio ao titular da comarca,
mormente quando ambos subscrevem a denúncia questionada.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00687
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA: EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. CPP, ART. 82. EXAME DE PROVAS:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à
alegação de excesso de prazo, tendo em vista que tal questão não foi
apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. - No concurso de crimes, a competência criminal da
Justiça Federal para um deles atrai o processo dos crimes conexos.
Isto não ocorrerá, entretanto, quando já exista sentença
condenatória proferida pela Justiça estadual, hipótese em que,
embora os crimes tenham sido reunidos em processo único na Justiça
do Estado, aplica-se o art. 82 do Código de Processo Penal,
restringindo-se a nulidade ao delito federal. Precedentes: HC
57.949-SP, Xavier de Albuquerque, "DJ" 17.10.80; HC 74.788-MS,
Sepúlveda Pertence, "DJ" 12.9.97".
III. - O exame da alegação de que a denúncia
implicitamente fez referência à prática de tráfico internacional de
entorpecentes implicaria o revolvimento do conjunto probatório, o
que não se admite nos estreitos limites do habeas corpus.
IV. - H.C. conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA: EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. CPP, ART. 82. EXAME DE PROVAS:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à
alegação de excesso de prazo, tendo em vista que tal questão não foi
apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. - No concurso de crimes, a competência criminal da
Justiça Federal para um deles atrai o processo dos crimes conexos.
Isto não ocorrerá, entretanto, quando já exista sentença
condenatória proferida pela Justiça estadual, hipótese em que,
embora o...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00626
EMENTA: Embargos de declaração em recurso
extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano
escudado em razões de cunho constitucional e infraconstitucional.
Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente.
Prejudicado se torna o extraordinário quando o fundamento legal,
suficiente para manter o acórdão atacado, resta definitivo ante o
desprovimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do agravo
manejado para destrancar o recurso especial. Incidência da Súmula
283.
Omissão do acórdão embargado nesse sentido.
Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, para não se conhecer do recurso extraordinário da
parte embargada.
Ementa
Embargos de declaração em recurso
extraordinário. Aresto recorrido que limitou os juros a 12% ao ano
escudado em razões de cunho constitucional e infraconstitucional.
Recursos especial e extraordinário interpostos simultaneamente.
Prejudicado se torna o extraordinário quando o fundamento legal,
suficiente para manter o acórdão atacado, resta definitivo ante o
desprovimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do agravo
manejado para destrancar o recurso especial. Incidência da Súmula
283.
Omissão do acórdão embargado nesse sentido.
Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, pa...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-03 PP-00629
EMENTA: 1. Ainda que a alegada ofensa à Carta tivesse
surgido no próprio julgamento de segunda instância, necessária
seria a invocação dos dispositivos constitucionais nos embargos de
declaração interpostos junto ao Tribunal a quo, a fim de ver
atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Em diversas ocasiões, esta Corte já se manifestou
no sentido de que a discussão em torno da nulidade acórdão
recorrido por suposta deficiência em sua fundamentação é de índole
processual ordinária, o que impede a admissão do recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. Ainda que a alegada ofensa à Carta tivesse
surgido no próprio julgamento de segunda instância, necessária
seria a invocação dos dispositivos constitucionais nos embargos de
declaração interpostos junto ao Tribunal a quo, a fim de ver
atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. Em diversas ocasiões, esta Corte já se manifestou
no sentido de que a discussão em torno da nulidade acórdão
recorrido por suposta deficiência em sua fundamentação é de índole
processual ordinária, o que impede a admissão do recurso
extraordinário.
3. Agravo regimen...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-07 PP-01478
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento. A
questão ora suscitada não foi prequestionada: nem foi discutida no
acórdão recorrido, nem, a este último, foram opostos os competentes
embargos de declaração, que possibilitariam suprir eventuais falhas
(Súmulas 282 e 356).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento. A
questão ora suscitada não foi prequestionada: nem foi discutida no
acórdão recorrido, nem, a este último, foram opostos os competentes
embargos de declaração, que possibilitariam suprir eventuais falhas
(Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00090 EMENT VOL-02078-02 PP-00247
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
ADICIONAL BIENAL: CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
NÃO SÃO ACUMULÁVEIS O ADICIONAL BIENAL E O ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DE IDÊNTICO FUNDAMENTO. PRECEDENTE
INDICADO EM QUE A POSIÇÃO FAVORÁVEL À ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA IRREDUTIBILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FOI VENCIDA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
ADICIONAL BIENAL: CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
NÃO SÃO ACUMULÁVEIS O ADICIONAL BIENAL E O ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS DE IDÊNTICO FUNDAMENTO. PRECEDENTE
INDICADO EM QUE A POSIÇÃO FAVORÁVEL À ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA IRREDUTIBILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FOI VENCIDA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-03 PP-00546
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão
constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02075-12 PP-02512
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento: direito
probatório.
1. Não é questão de prova, mas de direito probatório -
que
comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a
pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência
material do crime.
II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida
do
in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime.
2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as
críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada
adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza da autoria do
crime, para fundar a pronúncia -, jamais vigorou no tocante à
existência do próprio crime, em relação a qual se reclama esteja o
juiz convencido.
3. O convencimento do juiz, exigido na lei, não é
obviamente a convicção íntima do jurado, que os princípios
repeliriam, mas convencimento fundado na prova: donde, a exigência -
que aí cobre tanto a da existência do crime, quanto da ocorrência de
indícios de autoria, de que o juiz decline, na decisão, "os motivos
do seu convencimento".
4. Caso em que, à frustração da prova pericial - que
concluiu pela impossibilidade de determinar a causa da morte
investigada -, somou-se a contradição invencível entre a versão do
acusado e a da irmã da vítima: conseqüente e confessada dúvida do
juiz acerca da existência de homicídio, que, não obstante,
pronunciou o réu sob o pálio da invocação do in dubio pro societate,
descabido no ponto.
5. Habeas-corpus deferido por falta de justa causa para a
pronúncia.
Ementa
I. Habeas-corpus: cabimento: direito
probatório.
1. Não é questão de prova, mas de direito probatório -
que
comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a
pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência
material do crime.
II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida
do
in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime.
2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as
críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada
adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza d...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00076 RTJ VOL-00191-01 PP-00218
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa esp...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00861
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00508
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. PROVA.
I. - O Recurso extraordinário deve ser protocolizado
na
Secretaria do Tribunal a quo. Precedentes.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se
examina em
sede extraordinária (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. PROVA.
I. - O Recurso extraordinário deve ser protocolizado
na
Secretaria do Tribunal a quo. Precedentes.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se
examina em
sede extraordinária (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02077-03 PP-00466
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02077-03 PP-00461
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LIV e LV. PROVA.
SÚMULA 279/S.T.F.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da
matéria não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é
possível em sede extraordinária.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em
sede extraordinária (Súmula 279-STF).
III.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LIV e LV. PROVA.
SÚMULA 279/S.T.F.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da
matéria não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é
possível em sede extraordinária.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que n...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02077-03 PP-00443
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. TRASLADO. AUSÊNCIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE: NECESSIDADE DE
CONSTAR DO TRASLADO.
I. - A procuração outorgada ao advogado do
agravante constitui peça de traslado obrigatório, sendo da
responsabilidade do recorrente a correta formação do instrumento.
Precedentes.
II. - H.C. conhecido em parte e, na parte conhecida,
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. TRASLADO. AUSÊNCIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE: NECESSIDADE DE
CONSTAR DO TRASLADO.
I. - A procuração outorgada ao advogado do
agravante constitui peça de traslado obrigatório, sendo da
responsabilidade do recorrente a correta formação do instrumento.
Precedentes.
II. - H.C. conhecido em parte e, na parte conhecida,
indeferido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03185
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME EM DUAS ETAPAS.
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO APROVADO, MAS NÃO CLASSIFICADO
NA PRIMEIRA ETAPA. PRAZO DE VALIDADE: INÍCIO DA CONTAGEM. NOVO
CONCURSO, APÓS O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO. INEXISTÊNCIA
DE PRETERIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA ASSEGURADA POR DECISÃO
LIMINAR. A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO NÃO GERA DIREITO LÍQUIDO
E CERTO À NOMEAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME EM DUAS ETAPAS.
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO APROVADO, MAS NÃO CLASSIFICADO
NA PRIMEIRA ETAPA. PRAZO DE VALIDADE: INÍCIO DA CONTAGEM. NOVO
CONCURSO, APÓS O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO. INEXISTÊNCIA
DE PRETERIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA ASSEGURADA POR DECISÃO
LIMINAR. A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO NÃO GERA DIREITO LÍQUIDO
E CERTO À NOMEAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00227
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO
- HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
QUE
DEFEREM MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE - REVESTEM-SE DE EFICÁCIA VINCULANTE.
- Os provimentos de natureza cautelar acham-se
instrumentalmente
destinados a conferir efetividade ao julgamento final resultante do
processo
principal, assegurando, desse modo, "ex ante", plena eficácia à
tutela jurisdicional
do Estado, inclusive no que concerne às decisões, que, fundadas no
poder cautelar
geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário - emergem do
processo de
controle normativo abstrato, instaurado mediante ajuizamento da
pertinente ação
declaratória de constitucionalidade. Doutrina. Precedentes.
O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE
DECISÃO
EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA
RECLAMAÇÃO.
- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais,
de decisões
concessivas de medidas cautelares, outorgadas, com efeito vinculante,
pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também
vocacionada,
em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer
, no que
concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia
subordinante
dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Doutrina.
Precedentes.
A DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE DECISÓRIA DOS JULGADOS
PROFERIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IMPORTA NA INVALIDAÇÃO
DO ATO QUE A HOUVER PRATICADO.
- A procedência da reclamação, quando promovida com o
objetivo de
fazer prevalecer o "imperium" inerente aos julgados proferidos pelo
Supremo
Tribunal Federal, importará em desconstituição do ato que houver
desrespeitado a
autoridade da decisão emanada da Suprema Corte.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO
- HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA...
Data do Julgamento:29/05/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00094 EMENT VOL-02085-01 PP-00180
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO NO BRASIL PELOS MESMOS FATOS QUE LHE
SÃO IMPUTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Extradição. Impossibilidade de deferir-se o pedido
quando o extraditando estiver a responder a processo ou já
houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato.
Lei 6.815/80, artigo 77, V.
2. Nacional grego condenado no Brasil por tráfico de
entorpecentes. Mandado de prisão expedido no Estado requerente,
em razão dos mesmos fatos delituosos. Extradição.
Impossibilidade.
Pedido de extradição indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO NO BRASIL PELOS MESMOS FATOS QUE LHE
SÃO IMPUTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Extradição. Impossibilidade de deferir-se o pedido
quando o extraditando estiver a responder a processo ou já
houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato.
Lei 6.815/80, artigo 77, V.
2. Nacional grego condenado no Brasil por tráfico de
entorpecentes. Mandado de prisão expedido no Estado requerente,
em razão dos mesmos fatos delituosos. Extradição.
Impossibilidade.
Pedido de extradição...
Data do Julgamento:29/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-01 PP-00162
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO -
HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUE
DEFEREM MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE - REVESTEM-SE DE EFICÁCIA VINCULANTE.
- Os provimentos de natureza cautelar acham-se
instrumentalmente destinados a conferir efetividade ao julgamento
final resultante do processo principal, assegurando, desse modo,
"ex ante", plena eficácia à tutela jurisdicional do Estado,
inclusive no que concerne às decisões, que, fundadas no poder
cautelar geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário -
emergem do processo de controle normativo abstrato, instaurado
mediante ajuizamento da pertinente ação declaratória de
constitucionalidade. Doutrina. Precedentes.
O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE
DECISÃO
EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.
- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de
decisões concessivas de medidas cautelares, outorgadas, com efeito
vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de
ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da
via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função
processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à
Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante
dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Doutrina.
Precedentes.
A DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE DECISÓRIA DOS
JULGADOS
PROFERIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IMPORTA NA INVALIDAÇÃO DO
ATO QUE A HOUVER PRATICADO.
- A procedência da reclamação, quando promovida com o
objetivo de fazer prevalecer o "imperium" inerente aos julgados
proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, importará em
desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da
decisão emanada da Suprema Corte.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO -
HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUE
DEFEREM...
Data do Julgamento:29/05/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00094 EMENT VOL-02085-02 PP-00218
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO -
HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUE
DEFEREM MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE - REVESTEM-SE DE EFICÁCIA VINCULANTE.
- Os provimentos de natureza cautelar acham-se
instrumentalmente destinados a conferir efetividade ao julgamento
final resultante do processo principal, assegurando, desse modo,
"ex ante", plena eficácia à tutela jurisdicional do Estado,
inclusive no que concerne às decisões, que, fundadas no poder
cautelar geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário -
emergem do processo de controle normativo abstrato, instaurado
mediante ajuizamento da pertinente ação declaratória de
constitucionalidade. Doutrina. Precedentes.
O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE DECISÃO
EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.
- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais,
de
decisões concessivas de medidas cautelares, outorgadas, com efeito
vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de
ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da
via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função
processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à
Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante
dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Doutrina.
Precedentes.
A DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE DECISÓRIA DOS JULGADOS
PROFERIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IMPORTA NA INVALIDAÇÃO DO
ATO QUE A HOUVER PRATICADO.
- A procedência da reclamação, quando promovida com o
objetivo de fazer prevalecer o "imperium" inerente aos julgados
proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, importará em
desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da
decisão emanada da Suprema Corte.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
JURISDICIONAL EM FACE DO PODER PÚBLICO (LEI Nº 9.494/97, ART. 1º) -
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADC 4-DF) - DECISÃO PLENÁRIA REVESTIDA DE
EFICÁCIA VINCULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INOBSERVÂNCIA, POR ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO
INFERIOR, DO EFEITO VINCULANTE DERIVADO DESSE JULGAMENTO PLENÁRIO -
HIPÓTESE LEGITIMADORA DO USO DA RECLAMAÇÃO (CF, ART. 102, I, "L") -
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
AS DECISÕES PLENÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
Data do Julgamento:29/05/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00093 EMENT VOL-02085-01 PP-00091