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Jurisprudência

STF RE 284627 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade, por ofensa ao art. 7o, IV, da Constituição. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 312020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. I - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativ...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 315906 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-05 PP-00895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 357359 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇ ÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE QUE O ACÓRDÃO NÃO ESTARIA FUNDAMENTADO. C.F., arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX. I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III.- Alegação de ofen...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00807
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 351338 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02068-04 PP-00775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 350207 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F ., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria el...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02068-04 PP-00759
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 306563 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 372797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, 93, IX. I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões constitucionais invocadas no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356-STF. II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento. A Constituição não exige...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 322548 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 83-TST. Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não autoriza o recurso extraordinário. II - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havid...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 320182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofen...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 357854 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., artigo 5º, LV e XXXV. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional. III....
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 195466 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Apelação. Embora a flagrante dissociação entre a matéria enfrentada pelo acórdão e a que fora objeto da ação, neste ponto é já impossível reconhecer a nulidade do julgado, pois que tal vício não foi prequestionado, nem se opuseram os cabíveis embargos de declaração, como a jurisprudência da Casa tem exigido. Embargos da União acolhidos, para que se supra a omissão decorrente da não fixação de honorários.
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 81748 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
I. Recurso ordinário de habeas-corpus: exige-se que seja fundamentado, não, que a motivação seja correta. II. HC: incompetência originária do STJ, dada a peculiaridade da apelação contra decisão do Júri. Cuidando-se de HC contra decisão em apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento integral da causa, reputa-se competente originariamente o Superior Tribunal de Justiça, ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada (cf, por último, com análise e reafirmação de jurisprudência nesse sentido,...
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00121 EMENT VOL-02117-42 PP-09052
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81463 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
- Habeas corpus. 2. Antecedentes criminais. Fixação da pena-base. Circunstâncias do art. 59, do Código Penal. A sentença, mantida pelo acórdão e não alterada pelo STJ, foi suficientemente fundamentada. 3. Hipótese em que não é cabível deixar de considerar os antecedentes desabonadores do réu. Além disso, a sentença teve presentes conduta social irregular e personalidade criminógena do paciente, aos fins do art. 59 do Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00073 EMENT VOL-02088-02 PP-00235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 219557 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. - A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em hipótese análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los. No caso, não foi observado esse entendimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-05 PP-00932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 363322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF. 1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não- conhecimento do agravo de instrumento. 2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288- STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 254063 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que, além de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o direito à compensação de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido, faltando à recorrente interesse processual.
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 362636 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de irregularidade na autenticação das peças que o formaram, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.). Precedente. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa...
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 330886 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. Não cabe recurso extraordinário quando for necessário para seu julgamento a apreciação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-09 PP-01845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 154248 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394, não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade. - Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE, ficou decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo reservado à lei, pelo Texto Constitucional, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá à atualização monetária das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada delegação de poderes...
Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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