EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário,
nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do
S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre
pressupostos de admissibilidade
de recurso no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário,
nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do
S.T.F., n...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-02 PP-00406
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaração dela no prazo de cinco
dias a partir da data da publicação do mencionado acórdão que julgou
o recurso extraordinário.
Embargos não conhecidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaraçã...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-03 PP-00559
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente
questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o Recurso
Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente
questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o Recurso
Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-04 PP-00647
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Não cabe
emprestar
aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Não cabe
emprestar
aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-03 PP-00468
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO
ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO
CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as
impetrações impugnam
ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações
são diversos.
II. - Recurso a que se dá provimento para anular o
acórdão impugnado
e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do
habeas corpus,
como entender de direito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO
ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO
CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as
impetrações impugnam
ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações
são diversos.
II. - Recurso a que se dá provimento para anular o
acórdão impugnado
e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do
habeas corpus,
como entender de direito.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00171
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a
rejeição dos embargos infringentes, determinara a aplicação
dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e
maio/90.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação a atualização relativa ao Plano Collor
I (maio/90).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação do índice correspondente ao mês de maio/90.
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação
dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só
responderão por tais verbas, quando tiverem condições para
isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não está demonstrada a exclusiva
sucumbência da Ré.
6. Embargos recebidos como agravo, a que se nega
provimento.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a
rejeição dos embargos infringentes, determinara a aplicação
dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e
maio/90.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do re...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-05 PP-00888
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado só examinou a questão
infraconstitucional da compensação, o que inviabiliza o
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado só examinou a questão
infraconstitucional da compensação, o que inviabiliza o
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T....
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01082
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 2º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/91: CONSTITUCIONALIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão agravada e dos precedentes nela
referidos.
2. Aliás, em caso análogo, a 1a. Turma desta Corte
no julgamento do RE nº 231.412-RS, rel. Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJU de 10.6.1999, assim decidiu:
"EMENTA: Previdenciário: reajuste inicial
de benefício concedido nos termos do art. 202,
caput, da Constituição Federal:
constitucionalidade do disposto no art. 41, II,
da L. 8213/91.
Ao determinar que "os valores dos
benefícios em manutenção serão reajustados, de
acordo com as suas respectivas datas, com base
na variação integral do INPC", o art. 41, II, da
L. 8213/91 (posteriormente revogado pela L.
8542/92), não infringiu o disposto nos arts.
194, IV, e 201, § 2 , CF, que asseguram,
respectivamente, a irredutibilidade do valor dos
benefícios e a preservação do seu valor real: se
na fixação da renda mensal inicial já se leva em
conta o valor atualizado da média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição (CF, art.
202, caput), não há justificativa para que se
continue a aplicar o critério previsto na Súmula
260 do extinto Tribunal Federal de Recursos ("no
primeiro reajuste do benefício previdenciário,
deve-se aplicar o índice integral do aumento
verificado, independentemente do mês de
concessão")."
3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente
referido, o agravo resta improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 2º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/91: CONSTITUCIONALIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão agravada e dos precedentes nela
referidos.
2. Aliás, em caso análogo, a 1a. Turma desta Corte
no julgamento do RE nº 231.412-RS, rel. Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJU de 10.6.1999, assim decidiu:
" Previdenciário: reajuste inicial
de benefício concedido nos termos do art. 202,
ca...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-05 PP-00987
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME INVIÁVEL EM HABEAS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POR FALTA DE CITAÇÃO
PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
1. O HABEAS não é instrumento adequado para proceder-se
ao
reexame da prova.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
2. O Paciente foi citado por edital, por não ter sido
localizado.
Teve decretada a revelia.
Em conseqüência, foi-lhe nomeado defensor, indicado
pela OAB/SP, que
teve efetiva atuação.
Nenhum prejuízo sofreu o Paciente por ter sido
defendido por advogado
dativo.
O processo teve normal desenvolvimento.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME INVIÁVEL EM HABEAS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POR FALTA DE CITAÇÃO
PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
1. O HABEAS não é instrumento adequado para proceder-se
ao
reexame da prova.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
2. O Paciente foi citado por edital, por não ter sido
localizado.
Teve decretada a revelia.
Em conseqüência, foi-lhe nomeado defensor, indicado
pela OAB/SP, que
teve efetiva atuação.
Nenhum prej...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00558
EMENTA: FINSOCIAL. Empresa exclusivamente prestadora de
serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
- Quanto ao recurso da União, ao terminar o julgamento do
RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se
manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas
exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota
do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo
artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90, sob o
fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou essas empresas,
conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se, assim, a
contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com o
previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal, decorrendo daí a
legitimidade das majorações da alíquota que se seguiram, sem ofensa
- como foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração ao
citado RE 187.436 - ao princípio constitucional da isonomia.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, no tocante ao recurso da Companhia
Paulista de Força e Luz em que se alega violação do art. 155, § 3º,
da Constituição Federal, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
233.807, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE
ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155, § 3º. Lei Complementar
nº 70, de 1991.
I - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da
empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155,
C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, "caput",
da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso,
2ª T., RTJ 162/1075.
II - R. E. conhecido e provido".
- Desse entendimento - que o Plenário aplicou também ao
FINSOCIAL (AGRRE 205.355) - não divergiu o acórdão recorrido.
Não se conheceu do recurso extraordinário da Companhia
Paulista de Força e Luz, e, no tocante ao recurso da União, foi ele
conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. Empresa exclusivamente prestadora de
serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
- Quanto ao recurso da União, ao terminar o julgamento do
RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se
manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas
exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota
do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo
artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90, sob o
fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou ess...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-06 PP-01286
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-02 PP-00363
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O aresto recorrido considerou aplicável, à
hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte:
"No reajuste dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela Previdência Social,
aplica-se o critério da Súmula 260 (salário
mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos
até o sétimo mês após a vigência da Constituição
Federal de 1988 e, a partir de então, os
critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do
ADCT e 201, parágrafo 2º, da mesma Carta Magna".
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça excluiu o reajuste nela previsto,
ficando, assim, atendido o que pleiteado no Recurso
Extraordinário.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, a partir de
05.10.1988 até a implantação do plano de custeio e
benefícios, ou seja, até a vigência da Lei nº 8.213/91, em
consonância, aliás, com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O aresto recorrido considerou aplicável, à
hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte:
"No reajuste dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela Previdência Social,
aplica-se o critério da Súmula 260 (salário
mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos
até o sétimo mês após a vigência da Constituição
Federal de 1988 e, a partir de então, os
critérios de revisão estabelecidos...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02068-02 PP-00369
EMENTA: - Embargos de declaração.
Embargos de declaração que são manifestamente
protelatórios.
- Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são
manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de
matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte,
firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE
244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG
285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao
imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
causa, independentemente da publicação do acórdão destes embargos
Embargos rejeitados, determinando-se o imediato
cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em causa,
independentemente da publicação do acórdão destes embargos.
Ementa
- Embargos de declaração.
Embargos de declaração que são manifestamente
protelatórios.
- Em casos como o presente, em que os embargos de
declaração com relação a outros embargos de declaração são
manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de
matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte,
firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE
244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG
285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao
imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em
caus...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00647
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidores estaduais.
Reajuste de vencimentos. 3. A adoção de índices fixados pela União
Federal para reajuste automático de vencimentos de servidores
estaduais fere a autonomia do Estado. 4. Lei n.º 3.935/1987, do
Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidores estaduais.
Reajuste de vencimentos. 3. A adoção de índices fixados pela União
Federal para reajuste automático de vencimentos de servidores
estaduais fere a autonomia do Estado. 4. Lei n.º 3.935/1987, do
Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00264
EMENTA: Agravo regimental.
- Ainda que a ora agravante tenha requerido, na instância
ordinária, a juntada da "decisão recorrida e certidão da publicação
da mesma" e que se entenda que esse requerimento dizia respeito ao
acórdão recorrido extraordinariamente e à certidão da publicação
deste, e não que a decisão recorrida era a da não-admissão do
recurso extraordinário e da certidão da publicação dela (estas duas
peças se encontram no instrumento), o certo é que a fiscalização da
correta formação do instrumento de agravo cabe ao agravante, que,
por isso, responde pelas falhas dessa formação.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ainda que a ora agravante tenha requerido, na instância
ordinária, a juntada da "decisão recorrida e certidão da publicação
da mesma" e que se entenda que esse requerimento dizia respeito ao
acórdão recorrido extraordinariamente e à certidão da publicação
deste, e não que a decisão recorrida era a da não-admissão do
recurso extraordinário e da certidão da publicação dela (estas duas
peças se encontram no instrumento), o certo é que a fiscalização da
correta formação do instrumento de agravo cabe ao agravante, que,
por isso, responde pelas falhas dessa formaçã...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01236
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia das contra-razões do RE, peça de traslado obrigatório
(L. 8.038/90, art. 28, § 1º).
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional (Súmulas 282 e 356) e
pretensão ao reexame de prova (Súmula 279).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da cópia das contra-razões do RE, peça de traslado obrigatório
(L. 8.038/90, art. 28, § 1º).
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional (Súmulas 282 e 356) e
pretensão ao reexame de prova (Súmula 279).
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01146
EMENTA: Município: competência para a fixação
de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Ementa
Município: competência para a fixação
de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-04 PP-00906
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01197
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E
CONCUSSÃO. DENÚNCIA ÚNICA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE RELATIVA.
PRECLUSÃO. CONCUSSÃO. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA.
REVOGAÇÃO DE LIMINAR.
1. Vários delitos cometidos de forma
continuada em concurso material, narrados em uma só
denúncia.
Procedimento correto.
Precedentes.
2. O juiz recebe a
denúncia por um simples despacho.
Porém, se entender que um dos
crimes tipificados não é de sua competência, determinará,
fundamentadamente, a cisão processual para que o fato seja
processado no juízo competente.
Se o juiz não declarar sua
incompetência, cabe à defesa suscitá-la na primeira oportunidade
processual.
Se não fizer, eventual nulidade, por ser relativa,
preclui.
3. O crime de concussão praticado contra particulares
conveniados com o SUS/INAMPS é de competência da Justiça
Comum.
Porém, em conexão com estelionato cometido contra a
Previdência Social, essa competência se desloca para a Justiça
Federal.
Habeas conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E
CONCUSSÃO. DENÚNCIA ÚNICA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE RELATIVA.
PRECLUSÃO. CONCUSSÃO. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA.
REVOGAÇÃO DE LIMINAR.
1. Vários delitos cometidos de forma
continuada em concurso material, narrados em uma só
denúncia.
Procedimento correto.
Precedentes.
2. O juiz recebe a
denúncia por um simples despacho.
Porém, se entender que um dos
crimes tipificados não é de sua competência, determinará,
fundamentadamente, a cisão processual para que o fato seja
processado no juízo competente.
Se o juiz não declarar sua
incompetên...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03096
EMENTA:- Recurso extraordinário. Processo trabalhista. 2.
Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.ºs 2.024 e
2.045, de 1983, que alteraram as faixas salariais e multiplicadores
da Lei 6.708/79. 3. Constitucionalidade reconhecida em decisões
desta Corte e do Tribunal a quo. Precedente desta Corte no RE
106.786-MG, em que se reafirmou a aplicação do Decreto-Lei n.º
2.045/83, a reajustes salariais em que a data-base das categorias
profissionais interessadas aconteceu em sua vigência. 4. Superada a
questão de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.º 2.012 e
2.024, releva notar a natureza infraconstitucional da matéria,
inclusive de direito intertemporal, em face do advento da Lei n.º
6.708/79. Incide no particular as Súmulas 282 e 356. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo trabalhista. 2.
Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.ºs 2.024 e
2.045, de 1983, que alteraram as faixas salariais e multiplicadores
da Lei 6.708/79. 3. Constitucionalidade reconhecida em decisões
desta Corte e do Tribunal a quo. Precedente desta Corte no RE
106.786-MG, em que se reafirmou a aplicação do Decreto-Lei n.º
2.045/83, a reajustes salariais em que a data-base das categorias
profissionais interessadas aconteceu em sua vigência. 4. Superada a
questão de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.º 2.012 e
2.024, releva notar a nature...
Data do Julgamento:08/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00480