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Jurisprudência

STF AI 298635 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a jurisprudência do S.T.F., n...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-02 PP-00406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 240349 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Embargos de declaração. - Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito, estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não ter sido objeto de embargos de declaraçã...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-03 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 261839 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões infraconstitucionais, o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-04 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 254443 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RHC 81765 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as impetrações impugnam ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações são diversos. II. - Recurso a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do habeas corpus, como entender de direito.
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 309090 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a rejeição dos embargos infringentes, determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de janeiro/89, abril e maio/90. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do re...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-05 PP-00888
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 352824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado só examinou a questão infraconstitucional da compensação, o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T....
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 256103 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 2º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/91: CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão agravada e dos precedentes nela referidos. 2. Aliás, em caso análogo, a 1a. Turma desta Corte no julgamento do RE nº 231.412-RS, rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU de 10.6.1999, assim decidiu: " Previdenciário: reajuste inicial de benefício concedido nos termos do art. 202, ca...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 81636 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME INVIÁVEL EM HABEAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POR FALTA DE CITAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. 1. O HABEAS não é instrumento adequado para proceder-se ao reexame da prova. A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido. 2. O Paciente foi citado por edital, por não ter sido localizado. Teve decretada a revelia. Em conseqüência, foi-lhe nomeado defensor, indicado pela OAB/SP, que teve efetiva atuação. Nenhum prej...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 232598 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. Empresa exclusivamente prestadora de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. - Quanto ao recurso da União, ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou ess...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-06 PP-01286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RMS 22756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Recurso ordinário em mandado de segurança, contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º 415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa, para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4. Recurso ordinário a...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 279016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº 8.213/91). AGRAVO. 1. O aresto recorrido considerou aplicável, à hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte: "No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260 (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02068-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 301343 ED-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. Embargos de declaração que são manifestamente protelatórios. - Em casos como o presente, em que os embargos de declaração com relação a outros embargos de declaração são manifestamente protelatórios, especialmente em se tratando de matéria eleitoral, deve-se a aplicar a jurisprudência desta Corte, firmada em acórdãos inclusive do Pleno (EDEDEDRE 179.502, EDEDRE 244.161, EREEDA 247.416, EDRE 247.987, EDEDAGRAG 260.266 e EDEDAGRAG 285.969, a título exemplificativo), no sentido de que se proceda ao imediato cumprimento da decisão tomada no recurso extraordinário em caus...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 160920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Servidores estaduais. Reajuste de vencimentos. 3. A adoção de índices fixados pela União Federal para reajuste automático de vencimentos de servidores estaduais fere a autonomia do Estado. 4. Lei n.º 3.935/1987, do Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 377318 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Ainda que a ora agravante tenha requerido, na instância ordinária, a juntada da "decisão recorrida e certidão da publicação da mesma" e que se entenda que esse requerimento dizia respeito ao acórdão recorrido extraordinariamente e à certidão da publicação deste, e não que a decisão recorrida era a da não-admissão do recurso extraordinário e da certidão da publicação dela (estas duas peças se encontram no instrumento), o certo é que a fiscalização da correta formação do instrumento de agravo cabe ao agravante, que, por isso, responde pelas falhas dessa formaçã...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 374225 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia das contra-razões do RE, peça de traslado obrigatório (L. 8.038/90, art. 28, § 1º). 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional (Súmulas 282 e 356) e pretensão ao reexame de prova (Súmula 279).
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 330536 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Município: competência para a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-04 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 363068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º...
Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 80751 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CONCUSSÃO. DENÚNCIA ÚNICA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. CONCUSSÃO. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. 1. Vários delitos cometidos de forma continuada em concurso material, narrados em uma só denúncia. Procedimento correto. Precedentes. 2. O juiz recebe a denúncia por um simples despacho. Porém, se entender que um dos crimes tipificados não é de sua competência, determinará, fundamentadamente, a cisão processual para que o fato seja processado no juízo competente. Se o juiz não declarar sua incompetên...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03096
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 113260 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Processo trabalhista. 2. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.ºs 2.024 e 2.045, de 1983, que alteraram as faixas salariais e multiplicadores da Lei 6.708/79. 3. Constitucionalidade reconhecida em decisões desta Corte e do Tribunal a quo. Precedente desta Corte no RE 106.786-MG, em que se reafirmou a aplicação do Decreto-Lei n.º 2.045/83, a reajustes salariais em que a data-base das categorias profissionais interessadas aconteceu em sua vigência. 4. Superada a questão de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.º 2.012 e 2.024, releva notar a nature...
Data do Julgamento : 08/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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