EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA. PRESCRIÇÃO: Lei 8.112/90, art. 142.
I. - Ilícito administrativo que constitui, também, ilícito
penal: o ato de demissão, após procedimento administrativo regular,
não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o servidor
por crime contra a administração pública, tendo em vista a autonomia
das instâncias.
II. - Precedente do STF: MS 23.401-DF, Velloso, Plenário.
III. - Na hipótese de a infração disciplinar constituir
também crime, os prazos de prescrição previstos na lei penal têm
aplicação: Lei 8.112/90, art. 142, § 2º. Inocorrência de prescrição,
no caso.
IV. - Alegação de flagrante preparado: alegação
impertinente no procedimento administrativo.
V. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA. PRESCRIÇÃO: Lei 8.112/90, art. 142.
I. - Ilícito administrativo que constitui, também, ilícito
penal: o ato de demissão, após procedimento administrativo regular,
não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o servidor
por crime contra a administração pública, tendo em vista a autonomia
das instâncias.
II. - Precedente do STF: MS 23.401-DF, Velloso, Plenário.
III. - Na hipótese de a infração disciplinar constituir
também crime, os prazos de presc...
Data do Julgamento:10/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02069-01 PP-00096 RTJ VOL-00191-01 PP-00151
EMENTA: Reclamação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em
19.04.2001, a Reclamação 846, que versava hipótese análoga à
presente, a teve como procedente em acórdão cuja ementa assim resume
o seu conteúdo:
"Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 10,94% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482, posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a
qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art.
1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS
(Min. Celso de Mello). Reclamação julgada procedente."
Reclamação
julgada procedente.
Ementa
Reclamação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em
19.04.2001, a Reclamação 846, que versava hipótese análoga à
presente, a teve como procedente em acórdão cuja ementa assim resume
o seu conteúdo:
"Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
incorporação, à totalidade dos vencimentos dos autores, do
percentual de 10,94% relativo à alegada redução desses vencimentos
quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482, posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC...
Data do Julgamento:10/04/2002
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02144-01 PP-00007
EMENTA: Administrativo. Proventos proporcionais.
Inferioridade ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes do
Tribunal. Fundamentos não afastados pela agravante. Regimental não
provido.
Ementa
Administrativo. Proventos proporcionais.
Inferioridade ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes do
Tribunal. Fundamentos não afastados pela agravante. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00134 EMENT VOL-02084-02 PP-00301
EMENTA: Agravo regimental.
- É da competência do relator do agravo de instrumento
decidi-lo, cabendo contra o despacho que negou seguimento a ele
agravo (arts. 544, § 2º, e 545 do C.P.C.).
- No caso, o agravo não dá as razões pelas quais ataca o
entendimento do despacho agravado quanto aos incisos II, XXXV e LV
do artigo 5º da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É da competência do relator do agravo de instrumento
decidi-lo, cabendo contra o despacho que negou seguimento a ele
agravo (arts. 544, § 2º, e 545 do C.P.C.).
- No caso, o agravo não dá as razões pelas quais ataca o
entendimento do despacho agravado quanto aos incisos II, XXXV e LV
do artigo 5º da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01754
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA (ART. 121, §
2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia descreveu os fatos, e nela imputou ao
denunciado a prática de homicídio qualificado pela surpresa
(art. 121, § 2º, inc. IV, última parte, do Código Penal)
(fls. 8).
2. A sentença de pronúncia reconheceu a autoria e a
materialidade do homicídio e não acolheu, de pronto, a
alegação de legítima defesa própria.
E, quanto à qualificadora, que é o que aqui
interessa, aduziu:
"As testemunhas presenciais declararam que
o acusado, ao se despedir, de inopino, atirou
contra a vítima, sem qualquer chance de defesa
para esta, depoimentos de fls. ...".
3. É satisfatória essa fundamentação. E outra, mais
ampla, não se poderia exigir, em sentença de pronúncia, que
apenas submete ao Tribunal do Júri o exame da questão, sem
procurar influenciá-lo.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA (ART. 121, §
2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia descreveu os fatos, e nela imputou ao
denunciado a prática de homicídio qualificado pela surpresa
(art. 121, § 2º, inc. IV, última parte, do Código Penal)
(fls. 8).
2. A sentença de pronúncia reconheceu a autoria e a
materialidade do homicídio e não acolheu, de pronto, a
alegação de legítima defesa própria.
E, quanto à qualificadora, que é o que aqui
interessa, aduziu:...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00118 EMENT VOL-02074-03 PP-00506
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. Agravo
regimental. 2. ICMS. O diferimento do recolhimento do imposto não
gera direito a crédito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. Agravo
regimental. 2. ICMS. O diferimento do recolhimento do imposto não
gera direito a crédito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-03 PP-00570
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de qualquer das hipóteses em que
são cabíveis os embargos declaratórios, inclusive a de erro
material. Pretensão de dar natureza infringente aos embargos de
declaração.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de qualquer das hipóteses em que
são cabíveis os embargos declaratórios, inclusive a de erro
material. Pretensão de dar natureza infringente aos embargos de
declaração.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01317
EMENTA: Município: competência para a fixação de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Ementa
Município: competência para a fixação de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00017 EMENT VOL-02067-03 PP-00631
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- O artigo 132 da Constituição não foi ofendido pela
circunstância de ele não tratar da questão de citação ao Procurador-
Geral do Estado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- O artigo 132 da Constituição não foi ofendido pela
circunstância de ele não tratar da questão de citação ao Procurador-
Geral do Estado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01680
EMENTA: Defensoria Pública: intimação pessoal: garantia
que se estende à intimação em qualquer instância, incluídas, as de
decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Defensoria Pública: intimação pessoal: garantia
que se estende à intimação em qualquer instância, incluídas, as de
decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-01 PP-00190
EMENTA: - Recurso extraordinário. Reajuste.
- Em diversos julgados (assim, a título de exemplo, nos
RREE 159.228 e 186.001), ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que o reajuste de vencimentos de servidores do
Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a
ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990,
época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação
apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se
integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais, não se
lhes aplicando, portanto, no caso, a Lei Federal nº 8.030/90.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Reajuste.
- Em diversos julgados (assim, a título de exemplo, nos
RREE 159.228 e 186.001), ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que o reajuste de vencimentos de servidores do
Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a
ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990,
época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação
apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se
integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais, não se
lhes aplicando, portanto, no caso, a Lei Federal...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-03 PP-00539
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01115
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Imunidade tributária. Entidades de assistência social sem fins
lucrativos. Instituição de educação. Precedentes. 3. Fundamentos
não-afastados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Imunidade tributária. Entidades de assistência social sem fins
lucrativos. Instituição de educação. Precedentes. 3. Fundamentos
não-afastados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-04 PP-00705
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido contém
fundamentos inatacados e o R.E. suscita tema constitucional
nele não focalizado, o que o inviabiliza (art. 102, III da
C.F. e Súmulas 282, 283 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido contém
fundamentos inatacados e o R.E. suscita tema constitucional
nele não focalizado, o que o inviabiliza (art. 102, III da
C.F. e Súmulas 282, 28...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02073-04 PP-00779
EMENTA: - Agravo regimental.
- Tendo transitado em julgado o acórdão do STJ que, com
fundamento correto ou não, deu pela improcedência da ação proposta
contra o INSS, este, nesta demanda, se tornou a parte totalmente
vencedora, sendo, pois, evidente que o recurso extraordinário, por
ele interposto conjuntamente com o recurso especial, perdeu o seu
objeto.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Tendo transitado em julgado o acórdão do STJ que, com
fundamento correto ou não, deu pela improcedência da ação proposta
contra o INSS, este, nesta demanda, se tornou a parte totalmente
vencedora, sendo, pois, evidente que o recurso extraordinário, por
ele interposto conjuntamente com o recurso especial, perdeu o seu
objeto.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00698
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00797
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00577