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Jurisprudência

TJAC 0705724-44.2017.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI DECLARADA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESCARACTERIZADA A MORA DO CONSUMIDOR. ORDEM DE RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL, QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO. 1. Consid...
Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701809-52.2015.8.01.0002
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DISPENSA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. 1. A licença-prêmio prevista no art. 132 e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 39/1993, consiste em um benefício conferido aos servidores públicos, que surge a cada cinco anos de efetivo exercício do cargo público, consubstanciado no afastamento da atividade laborat...
Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005011-44.2016.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE DO FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO. ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES SATISFEITAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. 2. Assim, se o Apelante portava arma de fogo municiada e registrada, e, além...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000376-38.2018.8.01.0000
Ementa
MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATO CLASSIFICADO QUE TOMOU POSSE E POSTERIORMENTE FORA REMOVIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO. REMOÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA 1. A remoção de servidores do quadro não configura preterição, pois a inobservância da ordem de classificação que se configura ilegal é...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000949-13.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público possuem direito subjetivo à nomeação. Todavia, após o julgamento do referido paradigma, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que dir...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000550-47.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. INÉRCIA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em nomear candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade. 2. A impetrante foi aprovada na 13ª colocação para o cargo de n...
Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000540-03.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade. 2. A impetrante foi aprovada na 1ª colocação p...
Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000449-10.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA SEGUNDA E TERCEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número d...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000383-30.2018.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. No caso dos autos, não comprovada, de forma inequívoca, a verossimilhança das alegações para concessão da medida satisfa...
Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000375-53.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA COM A DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do núm...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000368-61.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA EM SEGUNDO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas p...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000363-39.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidata regularmente aprovada em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade. 2. A impetrante foi aprovada na 2ª colocação p...
Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000360-84.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade. 2. A impetrante foi aprovada na 11ª colocação...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100073-49.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade. 2. A impetrante foi aprovada na 1ª colocação p...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100071-79.2018.8.01.0000
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA). 2. Preliminar afastada. MANDADO DE...
Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001006-94.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É certo que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem apenas expectativa de direito. 2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em repercussão geral, que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as va...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000988-73.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA O Plenário do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, possui o direito público subjetivo à nomeação e posse e, expirado o...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000709-87.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO NO EDITAL. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIROS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÕES DE ENFERMEIROS TEMPORÁRIOS MOTIVADAS NO ART. 37, IX, DA CF/88. NECESSIDADE TRANSITÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Candidatos aprovados em concurso p...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000671-75.2018.8.01.0000
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA JURISDIÇÃO E A ADEQUAÇÃO DO MEIO ESCOLHIDO PARA PROVOCÁ-LA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. In casu sub judice o interesse de agir exsurge do suposto prejuízo causado ao impetrante pelo ente público, ao retardar indefinidamente a sua promoção da 2ª para a 3ª Classe da carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CI...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000554-84.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO NO EDITAL. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIROS TEMPORÁRIOS. ART. 37, IX, DA CF/88. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeaçã...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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