Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroboradas em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000467-13.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrênc...
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Existência de indícios de autoria e provas da materialidade. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000386-03.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Existência de indícios de autoria e provas da materialidade. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-s...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Apelação Criminal. Abandono de incapaz com causa de aumento de pena. Impossibilidade de redução da pena base.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000363-85.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Abandono de incapaz com causa de aumento de pena. Impossibilidade de redução da pena base.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000363-85.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em ne...
Apelação Criminal. Estelionato. Associação Criminosa. Existência de provas da autoria e da materialidade dos crimes. Provimento do Recurso.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000332-63.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Associação Criminosa. Existência de provas da autoria e da materialidade dos crimes. Provimento do Recurso.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000332-63.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça d...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000118-28.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000118-28.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Apelação Criminal. Integrar organização criminosa. Prova da autoria e da materialidade.
- Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não os dados registrados no celular. Portanto, não há ilicitude nas provas obtidas ao argumento de indevida quebra de sigilo telefônico.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de integrar organização criminosa e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000081-25.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Integrar organização criminosa. Prova da autoria e da materialidade.
- Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não os dados registrados no celular. Portanto, não há ilicitude nas provas obtidas ao argumento de indevida quebra de sigilo telefônico.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de integrar organização criminosa e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vis...
Apelação Criminal. Roubo simples. Falsa identidade. Unificação das penas de detenção e reclusão. Fixação do regime inicial. .
- É possível o unificação das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado, para a escolha do regime inicial de cumprimento. Tendo o Juiz singular fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena de reclusão, torna-se inócuo o somatório das penas privativas de liberdade, devendo a referida providência ficar a cargo do Juízo das execuções penais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000001-51.2018.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Falsa identidade. Unificação das penas de detenção e reclusão. Fixação do regime inicial. .
- É possível o unificação das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado, para a escolha do regime inicial de cumprimento. Tendo o Juiz singular fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena de reclusão, torna-se inócuo o somatório das penas privativas de liberdade, devendo a referida providência ficar a cargo do Juízo das execuções penais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cri...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000499-50.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000499-50.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Inexistência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se ausentes os pressupostos e requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0001019-83.2018.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Inexistência dos pressupostos e requisitos.
- Constatando-se ausentes os pressupostos e requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0001019-83.2018.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurs...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Vias de fato qualificada pela violência doméstica. Inexistência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Mantém-se a Decisão que indeferiu a prisão preventiva do recorrido, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua decretação.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000162-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Vias de fato qualificada pela violência doméstica. Inexistência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Mantém-se a Decisão que indeferiu a prisão preventiva do recorrido, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua decretação.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000162-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Correição Parcial. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Indeferimento de prazo para aditamento à Denúncia.
- A legislação processual penal determina que constatadas omissões na Denúncia, o Ministério Público deve proceder o seu aditamento antes que a Sentença seja prolatada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Correição Parcial deferida em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1001026-85.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir em parte a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Correição Parcial. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Indeferimento de prazo para aditamento à Denúncia.
- A legislação processual penal determina que constatadas omissões na Denúncia, o Ministério Público deve proceder o seu aditamento antes que a Sentença seja prolatada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Correição Parcial deferida em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1001026-85.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Petição / Decorrente de Violência Doméstica
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar com medidas cautelares. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão preventiva dos pacientes foi substituída por domiciliar acrescida de outras medidas cautelares, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001251-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar com medidas cautelares. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão preventiva dos pacientes foi substituída por domiciliar acrescida de outras medidas cautelares, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001251-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:28/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Receptação culposa. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento de pena. Insurgência contra Decisão proferida em sede de execução penal. Existência de recurso próprio. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa indicando o Recurso cabível contra as Decisões proferidas no âmbito da execução penal, não sendo o Habeas Corpus a via adequada.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000981-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação culposa. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento de pena. Insurgência contra Decisão proferida em sede de execução penal. Existência de recurso próprio. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa indicando o Recurso cabível contra as Decisões proferidas no âmbito da execução penal, não sendo o Habeas Corpus a via adequada.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000981-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A circunstância judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime.
2. A valoração negativa de circunstâncias judiciais afasta a pena-base do mínimo legal.
3. Pena privativa de liberdade somente poderá ser substituída por restritiva de direito se atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
4. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A circunstância judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime.
2. A valoração negativa de circunstâncias judiciais afasta a pena-ba...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUÍDA DO ALCANCE DA REGRA. EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE. DE OFICIO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE FRAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. ÚNICA CAUSA DE AUMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO FORMAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. INACEITABILIDADE. PRÁTICA DE TRÊS DELITOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CUMPRIMENTO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO § 3º, DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito de roubo, com ênfase às declarações das vítimas e depoimento dos policiais, não há que se falar em absolvição.
2. A redução da pena-base será proporcional ao número de circunstâncias judiciais afastadas.
3. Revogada a causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do art. 157, do Código Penal, aplicável o princípio da novatio legis in mellius.
4. Excluído do alcance da regra os roubos praticados com o emprego de arma branca e, incidindo apenas uma causa de aumento de pena, reduz-se-á a fração aplicada ao patamar mínimo.
5. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, eis que o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito.
6. A pena-base do crime de corrupção de menores será reduzida ao mínimo legal quando promovido decote de todas circunstâncias judiciais.
7. Havendo três crimes idênticos, o magistrado possui a discricionariedade para aplicar de forma razoável e proporcional a fração que melhor convém ao caso concreto no que diz respeito ao art. 70 do Código Penal.
8. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena pressupõe a análise do quantum da pena aplicada em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
9. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUÍDA DO ALCANCE DA REGRA. EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE. DE OFICIO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE FRAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. ÚNICA CAUSA DE AUMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMEN...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO.
1. Deve ser acatada a desistência dos Embargos de Declaração, já que o embargante, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu pedido.
2. Homologação da desistência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO.
1. Deve ser acatada a desistência dos Embargos de Declaração, já que o embargante, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu pedido.
2. Homologação da desistência.
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CARACTERIZADA. PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.850/2013. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Deve ser acatada a desistência do writ, já que a Paciente, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu pedido.
2. Homologação da desistência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CARACTERIZADA. PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.850/2013. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Deve ser acatada a desistência do writ, já que a Paciente, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu pedido.
2...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Constatada a inexistência de vício na Decisão embargada, os Embargos de Declaração não devem sequer serem conhecidos.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Constatada a inexistência de vício na Decisão embargada, os Embargos de Declaração não devem sequer serem conhecidos.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prova Ilícita
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. TRAÇAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO.
1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos aos já impetrados e julgados por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ.
2. O trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus é medida que se reveste de excepcionalidade, se admitindo quando presente, extreme de dúvidas, a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, consoante jurisprudência dominante em nossos Tribunais Superiores,
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. TRAÇAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO.
1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos aos já impetrados e julgados por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ.
2. O trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus é medida que se reveste de excepcionalidade, se admitindo quand...
Ementa:
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1 - Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva do apelado, fundamentada na ausência dos requisitos legais.
2 - Recurso em Sentido Estrito desprovido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1 - Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva do apelado, fundamentada na ausência dos requisitos legais.
2 - Recurso em Sentido Estrito desprovido.
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça