Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014403-74.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014403-74.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013178-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013178-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Ação Penal com pluralidade de acusados. Complexidade da causa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constata-se que a Ação Penal onde o paciente figura envolve dezenas de acusados, estando alguns em outras Comarcas e a causa de afigura complexa. Ainda assim, verifica-se que o processo tramita regularmente, não havendo que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001005-12.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Ação Penal com pluralidade de acusados. Complexidade da causa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constata-se que a Ação Penal onde o paciente figura envolve dezenas de acusados, estando alguns em outras Comarcas e a causa de afigura complexa. Ainda assim, verifica-se que o processo tramita regularmente, não havendo que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiari...
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000987-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000987-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribun...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000966-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem de Habeas Corpus em relação a paciente Jandira Lopes da Costa, e ainda, julgar prejudicado o pedido em relação a paciente Taylane Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000966-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem de Habeas Corpus em relação a p...
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000965-30.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da import...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade provisória, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000963-60.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade provisória, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000963-60.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos d...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. .
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000961-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que...
Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000942-84.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância d...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-11.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-11.2018.8.01.0000, acordam, à una...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000914-19.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000914-19.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membro...
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000900-35.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000900-35.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membro...
Habeas Corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100142-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100142-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termo...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:31/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO.
1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
2. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
4. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
5. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
6. Encontrando-se os autos principais em fase de instrução processual, não cabe análise de pedido para recorrer em liberdade.
7. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO.
1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
2. Constatado o oferecimento da denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial.
3. A via estreita de habeas corpus é inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual.
4. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus press...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso, o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso, o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Constatado que durante o trâmite do recurso, o Juízo de origem regrediu o regime prisional do Agravado, resta prejudicado o pleito Ministerial.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Constatado que durante o trâmite do recurso, o Juízo de origem regrediu o regime prisional do Agravado, resta prejudicado o pleito Ministerial.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso, o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso, o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. MORTE DO AGENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do Agravo, o agravado veio a óbito, resta prejudicado o recurso.
2. Agravo em Execução prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. MORTE DO AGENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do Agravo, o agravado veio a óbito, resta prejudicado o recurso.
2. Agravo em Execução prejudicado.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante a tramitação do recurso o Agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessando os motivos da interposição.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade