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Jurisprudência

TJAC 0007532-58.1999.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.   Provas evidentes de autoria e materialidade do Recorrente justificam a pronúncia do Recorrente. Havendo controvérsia sobre a incidência da referida qualificadora, compete ao Conselho de Sentença valorar as provas. Recurso improcedente.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000592-73.2010.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000592-73.2010.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001459-06.2018.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. Remição da pena. Supressão de Instância. Competência. Juiz da execução. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. - Eventual análise sobre remição da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câma...
Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000893-43.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10...
Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000863-08.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importânci...
Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000830-18.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da i...
Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000595-51.2018.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Prazo de validade encerrado. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional. Excesso de gastos com pessoal. Óbice não comprovado. - A alegada situação excepcional consistente no excesso de gastos com pessoal não é apta a justificar o não cumprimento do dever da Administração de nomear candidato classificado dentro do número de vagas em Concurso Público. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000595-51.2018.8.01.0000, acordam, por maioria, os...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000394-59.2018.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Surgimento de nova vaga. Nomeação. Aptidão. Não comprovação. - Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidato classificado fora do número de vagas, se a hipótese de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação não restou demonstrada nos autos. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000394-59.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Ju...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000279-38.2018.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Prazo de validade encerrado. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional. Excesso de gastos com pessoal. Óbice não comprovado. - A alegada situação excepcional consistente no excesso de gastos com pessoal, não é apta a justificar o não cumprimento do dever da Administração de nomear candidata classificada dentro do número de vagas em Concurso Público. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000279-38.2018.8.01.0000, acordam, por maioria,...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703537-34.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA EXPRESSAMENTE PACTUADA. MANUTENÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSENTE PACTUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. MORA CARACTERIZADA. APELO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como ma...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702512-83.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. EXCLUSÃO DE HERDEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDIGNIDADE. ART. 1.814, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO AUTORIZADOR DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO. APELO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a produção de novas provas é desnecessária para que o julgador forme o seu convencimento. 2. O instituto da indignidade está previsto entre os arts. 1.814 a 1.818 do Código Civil Brasileiro e diz respeito à situa...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0100058-80.2018.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada. 2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700041-23.2017.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DE CRIANÇA COM QUATRO ANOS DE IDADE POR MOTORISTA NÃO HABILITADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA IN VIGILANDO DA GENITORA DA INFANTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRADO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO/EMPREGADOR DO VEÍCULO REPELIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DO APELANTE E DO CONDUTOR DO CAMINHÃO AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMEN...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000637-03.2018.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANIFESTA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO WRIT NO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 10, DA LEI Nº. 12.016/09. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão contida no Writ gira em torno do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, fixados, in casu, pela Autoridade apontada como Coatora para o exercício de 2018...
Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001335-43.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REGRAS. OBSERVÂNCIA. PEDIDO EXORDIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO. SEQUESTROS. QUANTIAS VULTOSAS. PROCEDIMENTOS QUE VIOLAM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse dire...
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800070-18.2016.8.01.0002
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EPILEPSIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O direito postulado pelo autor/apelado se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º. Também um direito social insculpido em seu art. 196 ao dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doe...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000133-94.2018.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONTABILIDADE QUE EFETIVAMENTE ATENDE A COISA JULGADA E OBSERVA OS FATOS QUE ENVOLVEM OS AUTOS. RECONHECIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria objeto desses autos foi debatida e analisada por esse juízo ad quem no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000 - Acórdão n. 5.080 – de minha relatoria - com trânsito em julgado em 02.02.2018). 2. Verifica-se que o Acórdão n. 5.080 proferido no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000,...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709914-84.2016.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO. 1. O requerimento de provas, que divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 319, VI, do CPC); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. (Precedentes STJ). 2. No...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001898-37.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, FATO QUE NÃO INFLUENCIA NA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A documentação trazida pela parte agravada, demonstra plausibilidade do direito alegado na peça inicial, a justificar a indisponibilidade do bem imóvel da agravante, tendo em vista as controvérsias existentes relacionadas ao contrato de compra e venda que tinha por objeto o referido imóvel e a sua não conclusão, a qual se daria através de financiamento...
Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001360-46.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO DO PLANO ATENDIDO PELO SUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL CONVENIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APELO PROVIDO. 1. Da analise dos autos verifico que houve falha na prestação de serviço por parte do plano de saúde, que não ofereceu atendimento adequado ao "de cujus", esposo da autora, tendo sequer realizado exame de raio-x, considerando que o mesmo chegou ao pronto atendimento com dificuldades para respirar. 2. No caso, caberia a parte ré, romper o nexo de causalidade e prova...
Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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