AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E PELOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LIMINAR ORIGINÁRIA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. AUSÊNCIA DE VAGAS POR EXCESSO DE LOTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. RISCOS À VIDA DA CRIANÇA. oBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS EXPENSAS DA CRIANÇA EM CRECHE PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. APLICAÇÃO ANÁLOGA DO ART. 1.025 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
3. Por outro lado, têm-se os riscos inerentes aos excessos de lotação dos espaços físicos (creches) e, também, os perigosos riscos que correm os infantes por estarem em aglomeração incompatível com o número disponível de servidores qualificados para dar atenção e cuidados adequados a eles (infantes), o que importa em clara afronta ao princípio do melhor interesse da criança.
4. O julgador não é obrigado a mencionar, expressamente, todos os fatos e dispositivos legais e constitucionais citados ao longo da demanda (por qualquer parte), quando as tais questões jurídicas de ordem constitucional e/ou infraconstitucional suscitadas já foram devidamente enfrentadas (ainda que implicitamente) e resolvidas (de maneira fundamentada) na decisão questionada, conforme se extrai do art. 1.025 do CPC/2015, por analogia.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E PELOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LIMINAR ORIGINÁRIA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. AUSÊNCIA DE VAGAS POR EXCESSO DE LOTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. RISCOS À VIDA DA CRIANÇA. oBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR I...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À ACORDO JUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia relativa à demissão de servidores irregulares do DERACRE, objeto do writ cujo agravo ora se discute, decorre de Acordo Judicial celebrado nos autos nº 0000139-85.2003.5.14.0404, no âmbito do TRT da 14ª Região, de modo que a autarquia estadual apenas está dando cumprimento ao que fora decidido perante a justiça trabalhista.
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À ACORDO JUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.
1. A controvérsia relativa à demissão de servidores irregulares do DERACRE, objeto do writ cujo agravo ora se discute, decorre de Acordo Judicial celebrado nos autos nº 0000139-85.2003.5.14.0404, no âmbito do TRT da 14ª Região, de modo que a autarquia estadual apenas está dando cumprimento ao que fora decidido perante a justiça trabalhis...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CAPACIDADE ECONÔMICA DOS RECORRENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Se após facultada aos recorrentes a possibilidade de comprovação do preenchimento dos requisitos autorizadores da gratuidade da justiça houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça (Inteligência do art. 99, §2º, do CPC).
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CAPACIDADE ECONÔMICA DOS RECORRENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Se após facultada aos recorrentes a possibilidade de comprovação do preenchimento dos requisitos autorizadores da gratuidade da justiça houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça (Inteligência do art. 9...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL DE AGUINALDO ROBERTO DA SILVA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA DE TERCEIROS. AUTONOMIA DE CONDUTA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OUTRO AGENTE PÚBLICO. PREJUDICIAL AFASTADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CONFIGURADO. SANÇÕES APLICADAS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado é soberano na análise das provas, sendo-lhe permitido o indeferimento de diligências inúteis e protelatórias. Intelecção do art. 370, parágrafo único, do CPC.
2. A pessoa vinculada ao serviço público, que aufere remuneração dos cofres públicos sem haver trabalhado, pratica ato de improbidade autônomo, que não reclama a simultânea responsabilização de eventual partícipe, não havendo, portanto, necessidade de formação de litisconsórcio passivo com outro agente público. Precedente do STJ.
3. A autonomia da conduta do apelante é flagrante, sendo inegável o vínculo jurídico entre a Administração e o réu, que, na condição de auxiliar de enfermagem, percebeu remuneração por mais de 06 (seis) anos, sem a necessária contrapartida laboral, restando configurado o dano ao erário e enriquecimento ilícito, bem como a violação aos princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
APELAÇÃO DE ANTÔNIA GADELHA VASCONCELOS. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. NÃO APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. RECURSO PROVIDO.
1. Embora a agente pública tenha cometido um erro funcional grave, tal fato por si só não constitui ato ímprobo, notadamente porque a improbidade representa uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário, e não uma simples ação ilegítima, ou inobservância às regras administrativas, até porque faltas funcionais são corrigíveis pelas vias administrativas, sem atrair as sanções da Lei 8.429/92, que se destinam a punir não a simples ilegalidades sem qualquer consequência concreta, mas sim a desonestidade, e o desrespeito e pouco caso com a coisa pública.
2. Não restando comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato reprovável praticado por parte da agente pública, não há falar em aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL DE AGUINALDO ROBERTO DA SILVA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA DE TERCEIROS. AUTONOMIA DE CONDUTA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OUTRO AGENTE PÚBLICO. PREJUDICIAL AFASTADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO CONFIGURADO. SANÇÕES APLICADAS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O magistrado é soberano na análise da...
reEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. FASE CLASSIFICATÓRIA DA PROVA DE TÍTULOS. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO formulário de títulos. NÃO PONTUAÇÃO DO TÍTULO APRESENTADO. FORMALISMO EXACERBADO. DESNECESSIDADE. Pontos considerados AO CANDIDATO. Sentença MANTIDA.
1. As exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar por formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meramente burocráticas (como é o caso da presente demanda) e, com isso, inviabilizar a contratação de profissional devidamente qualificado.
2. Reexame necessário improcedente.
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reEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. FASE CLASSIFICATÓRIA DA PROVA DE TÍTULOS. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO formulário de títulos. NÃO PONTUAÇÃO DO TÍTULO APRESENTADO. FORMALISMO EXACERBADO. DESNECESSIDADE. Pontos considerados AO CANDIDATO. Sentença MANTIDA.
1. As exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar por formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meram...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR HERDEIRO CONTRA A COMPANHEIRA SUPÉRSTITE NOMEADA INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO TEMERÁRIA DOS BENS DO ESPÓLIO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADA PROCEDENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO NOMEADO INVENTARIANTE EM SUBSTITUIÇÃO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ISENTANDO A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. AJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA UM ANO DEPOIS PELOS HERDEIROS CONTRA A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE PRETENDENDO DELA RECEBER A DÍVIDA CONSTITUÍDA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AJUIZAMENTO PELA COMPANHEIRA DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENDENDO OBTER A SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS HERDEIROS EM ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA QUE PÔS FIM À AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE ISENTOU A COMPANHEIRA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, ULTERIOR À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELO PROVIDO.
1. Se durante algum tempo a companheira supérstite realizou a administração dos bens do espólio, na condição de inventariante, período em que infligiu desfalque financeiro ao monte-mor, em vista do acordo que pôs fim ao inventário, ao restar pactuado entre as partes no sentido de que a partir de então à recorrente não restaria qualquer responsabilidade pela administração dos bens do espólio, descabe agora exigir-lhe o pagamento de dívida preexistente à transação celebrada, porque se considera que a quitação sem ressalvas importou em renúncia ao direito de cobrança.
2. Nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente, de modo que, "concluída e homologada a transação, nenhum dos transatores poderá alegar que concedeu mais do que devia ou menos do que lhe tocava" (MARIA HELENA DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais, Saraiva, 28ª ed., p. 630).
3. Assim, descabida a compensação de dívidas, pois caso a intenção das partes não fosse incluir todas as pendências, relativas à administração dos bens do espólio, o acordo deveria ter previsto a exigibilidade do débito constituído na ação de prestação de contas, ou, então, deveria haver especificação expressa de quais responsabilidades a companheira supérstite estaria exonerada.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR HERDEIRO CONTRA A COMPANHEIRA SUPÉRSTITE NOMEADA INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO TEMERÁRIA DOS BENS DO ESPÓLIO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADA PROCEDENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO NOMEADO INVENTARIANTE EM SUBSTITUIÇÃO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ISENTANDO A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESCINDIDO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRATO AMIGÁVEL. PERDAS E DANOS REFERENTES A VERBAS QUE NÃO CONSTAM DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratar de fato previsível, o eventual aumento salarial decorrente de Convenção coletiva de trabalho não autoriza a revisão o contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
2. A rescisão amigável do contrato administrativo, com o estabelecimento das verbas rescisórias e o reconhecimento de inexistência de direitos a ressarcir, torna indevidas quaisquer outras verbas que venham a ser cobradas em decorrência do contrato rescindido.
3. Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si sós, não constituem danos materiais indenizáveis.
4. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESCINDIDO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRATO AMIGÁVEL. PERDAS E DANOS REFERENTES A VERBAS QUE NÃO CONSTAM DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por se tratar de fato previsível, o eventual aument...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO MESMO APÓS PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO RELATIVO AO DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO E RECONHECIDO PELA SENTENÇA DE PISO. INSURGÊNCIA RECURSAL CONSISTENTE APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do SUPERIOR Tribunal de Justiça STJ, a quantia indenizatória, estabelecida para reparação do dano moral, pode ser revista tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, cujo valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO MESMO APÓS PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO RELATIVO AO DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO E RECONHECIDO PELA SENTENÇA DE PISO. INSURGÊNCIA RECURSAL CONSISTENTE APENAS NA MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do SUPERIOR Tribunal de Justiça STJ, a quantia indenizatória, estabelecida para reparação do dano moral, pode ser revista tão...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR SUSCITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELADOS. AFASTAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDATO QUE NÃO ESPECIFICOU O IMÓVEL. RATIFICAÇÃO DO ATO PELA MANDANTE POR ATO INEQUÍVOCO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Afasta-se a preliminar suscitada de ilegitimidade ativa dos apelados, pois enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à proteção do interesse do espólio, em decorrência do princípio da saisine.
2. Para a realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exigi-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado.
3. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
4. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato, consoante disciplinado pelo art. 662, parágrafo único, do Código Civil.
5. A escritura pública de aprovação das contas e confissão de dívida firmada é ato inequívoco de ratificação do ato praticado pelo mandatário a que se refere o art. 662, parágrafo único do Código Civil.
6. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR SUSCITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELADOS. AFASTAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDATO QUE NÃO ESPECIFICOU O IMÓVEL. RATIFICAÇÃO DO ATO PELA MANDANTE POR ATO INEQUÍVOCO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Afasta-se a preliminar suscitada de ilegitimidade ativa dos apelados, pois enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à proteção do interesse do espólio,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR HERDEIRO CONTRA A COMPANHEIRA SUPÉRSTITE NOMEADA INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO TEMERÁRIA DOS BENS DO ESPÓLIO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADA PROCEDENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO NOMEADO INVENTARIANTE EM SUBSTITUIÇÃO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ISENTANDO A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. AJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA UM ANO DEPOIS PELOS HERDEIROS CONTRA A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE PRETENDENDO DELA RECEBER A DÍVIDA CONSTITUÍDA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AJUIZAMENTO PELA COMPANHEIRA DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENDENDO OBTER A SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS HERDEIROS EM ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA QUE PÔS FIM À AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE ISENTOU A COMPANHEIRA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, ULTERIOR À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELO PROVIDO.
1. Se durante algum tempo a companheira supérstite realizou a administração dos bens do espólio, na condição de inventariante, período em que infligiu desfalque financeiro ao monte-mor, em vista do acordo que pôs fim ao inventário, ao restar pactuado entre as partes no sentido de que a partir de então à recorrente não restaria qualquer responsabilidade pela administração dos bens do espólio, descabe agora exigir-lhe o pagamento de dívida preexistente à transação celebrada, porque se considera que a quitação sem ressalvas importou em renúncia ao direito de cobrança.
2. Nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente, de modo que, "concluída e homologada a transação, nenhum dos transatores poderá alegar que concedeu mais do que devia ou menos do que lhe tocava" (MARIA HELENA DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais, Saraiva, 28ª ed., p. 630).
3. Assim, descabida a compensação de dívidas, pois caso a intenção das partes não fosse incluir todas as pendências, relativas à administração dos bens do espólio, o acordo deveria ter previsto a exigibilidade do débito constituído na ação de prestação de contas, ou, então, deveria haver especificação expressa de quais responsabilidades a companheira supérstite estaria exonerada.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR HERDEIRO CONTRA A COMPANHEIRA SUPÉRSTITE NOMEADA INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO TEMERÁRIA DOS BENS DO ESPÓLIO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADA PROCEDENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO NOMEADO INVENTARIANTE EM SUBSTITUIÇÃO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ISENTANDO A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTELECÇÃO DO ART. 86, § 2.º, DA LEI N. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. TR. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870947/SE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há fundamentos para a nulidade da sentença, se o recorrente na verdade busca produzir prova de forma extemporânea, a qual teve diversas oportunidades na fase de instrução processual, mas optou em permanecer inerte, restando evidenciada a sua anuência, ainda que tácita, com o julgamento da lide no estado em que se encontrava.
2. O art. 20, I da Lei 8.213/91 considera como acidente do trabalho a doença profissional, adquirida por meio do exercício de determinado trabalho, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrentes de esforços repetitivos.
3. É certo que o apelado apresenta patologia que o impede de exercer de forma efetiva o seu labor de eletricista de máquinas pesadas, já que não pode operar qualquer atividade que exija o manuseio de cargas ou levantamento de peso, merecendo destaque o fato de que embora a origem da lesão tenha sido ferimento de arma de fogo, é inquestionável que o exercício da sua profissão agravou o seu quadro de saúde, tendo em vista que as atividades realizadas exigiam muito esforço físico.
4. Considerando-se a situação peculiar do segurado, o qual encontra dificuldades para o desempenho de nova atividade que lhe garanta sua subsistência, a concessão do auxílio-acidente é medida que se impõe.
5. Sendo o apelado beneficiário de auxílio-doença, a data de início do benefício (DIB) incide a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
6."O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." (STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017, Repercussão Geral - Info 878).
7. "As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91." (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018).
8. "Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009." (STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017, Repercussão Geral - Info 878).
9. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTELECÇÃO DO ART. 86, § 2.º, DA LEI N. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. TR. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870947/SE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há fundamentos para a nulidade da sentença, se o recorrente na verdade busca produzi...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO: EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; NÃO OCORREÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO EMPERRAMENTO BUROCRÁTICO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO: EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; NÃO OCORREÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO EMPERRAMENTO BUROCRÁTICO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.
Data do Julgamento:28/08/2007
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO: EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; NÃO OCORREÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO EMPERRAMENTO BUROCRÁTICO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO REGULAR DO CURSO. ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Sem controvérsia a conclusão do curso de graduação sem o correspondente recebimento do diploma, adequada a condenação à obrigação de fazer respectiva.
2. O lapso temporal de três anos para a expedição do documento não se mostra razoável, muito superior ao usual para a entrega de um diploma de graduação de nível superior, ultrapassando mero dissabor.
3. Apelo provido em parte, somente para para reduzir o valor arbitrado nestes autos a título de danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4. Apelo provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO REGULAR DO CURSO. ENTREGA DO DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Sem controvérsia a conclusão do curso de graduação sem o correspondente recebimento do diploma, adequada a condenação à obrigação de fazer respectiva.
2. O lapso temporal de três anos para a expedição do documento não se mostra razoável, muito superior ao usual para a entrega de um diploma de graduação de nível superior, ultrapassando mero dissabor.
3. Apelo provido em parte, somente para para reduzir o valor arbi...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a falta de localização de bens penhoráveis pelo Exequente, embora afastada a inercia, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a falta de localização de bens penhoráveis pelo Exequente, embora afastada a inercia, configurada a prescrição intercorrente.
De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO SATISFEITA ANTECEDENDO A CITAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Proposta ação de exigir contas em desfavor da demandada, contudo, em razão do pagamento da obrigação de fazer antecedendo a citação, ocasionando pedido de desistência pela parte autora, não há falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais a favor da parte desistente, ex vi do art. 90, do Código de Processo Civil.
2 .Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO SATISFEITA ANTECEDENDO A CITAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Proposta ação de exigir contas em desfavor da demandada, contudo, em razão do pagamento da obrigação de fazer antecedendo a citação, ocasionando pedido de desistência pela parte autora, não há falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais a favor da parte desistente, ex vi do art. 90, do Código de Processo Civil.
2 .Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. DISTÓCIA DE OMBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO PROCEDENTE, EM PARTE.
Embora indícios da ocorrência de distocia de ombro fato imprevisível tal informação, de extrema relevância, não constou do prontuário médico, tornando sem propósito mera presunção.
Sem que demonstrada a hipótese de força maior alegada pelo Apelante, da análise do conjunto fático-probatório, ressoa a falha na prestação do serviço de obstetrícia oferecido pelo Estado, ocasionando lesão do plexo braquial da infante, em decorrência do parto, com sequelas de natureza permanentes.
4. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. DISTÓCIA DE OMBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO PROCEDENTE, EM PARTE.
Embora indícios da ocorrência de distocia de ombro fato imprevisível tal informação, de extrema relevância, não constou do prontuário médico, tornando sem propósito mera presunção.
Sem que demonstrada a hipótese de força maior alegada pelo Apelante, da análise do conjunto fático-probatório, ressoa a falha na prestação do serviço de obstetrícia oferecido pelo Estado, ocasionando lesão do plexo braquial da infante, em d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO. ENTREGA DE INSUMOS. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. PRAZO. LIMITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a sentença pela garantia do direito subjetivo do Apelado, acometido por hidrocefalia e sequela de encefalopatia hipoxica-isquêmica CID 10 Q.039 + P91.6.
2. As astreintes visam unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem benefício no caso de descumprimento, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e acarreta risco à vida do paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente no caso de descumprimento da medida judicial.
3. Mantido o valor e periodicidade das astreintes R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias conforme a sentença.
4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO. ENTREGA DE INSUMOS. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. PRAZO. LIMITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a sentença pela garantia do direito subjetivo do Apelado, acometido por hidrocefalia e sequela de encefalopatia hipoxica-isquêmica CID 10 Q.039 + P91.6.
2. As astreintes visam unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem benefício no caso de des...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTADO. DANOS MORAIS. SUICÍDIO. TENTATIVA. ÓBITO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.DESPROVIMENTO.
Decorre dos autos que a vítima tentou por fim à própria vida, diversas oportunidades, cortando os pulsos com gilete e engolindo ampolas de vidro de medicamentos.
Ressoa, também, inconteste que os agentes públicos adotaram as medidas necessárias para conter e impedir o comportamento autodestrutivo do filho da autora.
Portanto, no caso concreto, não resulta ato omissivo tampouco comissivo dos agentes estatais, isento o ente publico estadual da responsabilidade pelo fato pois configurada a culpa exclusiva da vítima, situação a romper o nexo de causalidade.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTADO. DANOS MORAIS. SUICÍDIO. TENTATIVA. ÓBITO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.DESPROVIMENTO.
Decorre dos autos que a vítima tentou por fim à própria vida, diversas oportunidades, cortando os pulsos com gilete e engolindo ampolas de vidro de medicamentos.
Ressoa, também, inconteste que os agentes públicos adotaram as medidas necessárias para conter e impedir o comportamento autodestrutivo do filho da autora.
Portanto, no caso concreto, não resulta ato omissivo tampouco comissivo dos age...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. DIREITO LIQUIDO E CERTO: NOMEAÇÃO. CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Submetida a Impetrante às regras do Edital nº 003/SGA/SESACRE, de 1º.11.2013, prevista uma vaga destinada à ampla concorrência ao cargo de técnico em enfermagem (município de Porto Acre), restando classificada na 1ª (primeira) posição.
3. A propósito, em caso idêntico, no Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. DIREITO LIQUIDO E CERTO: NOMEAÇÃO. CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Submetida a Impetrante às regras do Edital nº 003/SGA/SESACRE, de 1º.11.2013, prevista uma vaga destinada à ampla concorrência ao cargo de técnico em enfermagem (município de Porto Acre), restando classificada na 1ª (primeira) p...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 1ª COLOCAÇÃO. VAGA DISPONÍVEL NO EDITAL: 01 (UMA). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 1ª (primeira) posição.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, em 10 de fevereiro de 2018, a teor do Edital n.º 111/2016, de 07 de fevereiro de 2016, ressoa o direito líquido e certo à nomeação da candidata aprovado dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão da Impetrante, a teor do motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e término do prazo de validade do certame.
4.Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 1ª COLOCAÇÃO. VAGA DISPONÍVEL NO EDITAL: 01 (UMA). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 1ª (pr...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital