Conflito Negativo de Competência. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente um dos Juízos suscitados.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100162-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente um dos Juízos suscitados.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100162-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimida...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Conflito Negativo de Competência. Inexistência de Ação Penal. Conflito de atribuições entre Promotores de Justiça. Competência do Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Jurisdição nº 0100160-05.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Inexistência de Ação Penal. Conflito de atribuições entre Promotores de Justiça. Competência do Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Jurisdição nº 0100160-05....
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Habeas Corpus. Furto qualificado. Receptação. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000821-56.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Receptação. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pess...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Pleito de nova definição jurídica. Exclusão das qualificadoras.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001441-13.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Existência de indícios da autoria e da materialidade do crime. Pleito de nova definição jurídica. Exclusão das qualificadoras.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, inclusive quanto a incidência ou não de qualificadoras.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001441-13.2017.8.01.0003, acordam,...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001166-22.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da imp...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001036-32.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da import...
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001035-47.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001018-11.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sequestro ou cárcere privado. Associação criminosa. Integrar organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão pre...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Superveniência de Sentença condenatória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra condenado e a sua prisão decorre de título diverso - Sentença condenatória -, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001010-34.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Superveniência de Sentença condenatória. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra condenado e a sua prisão decorre de título diverso - Sentença condenatória -, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001010-34.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do V...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é deletéria aos interesses destas.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001009-49.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Filhos menores de doze anos. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. Na hipótese, a presença da paciente junto às crianças é del...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Cumprimento de pena. Postulação de progressão de regime. Constrangimento ilegal. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001000-87.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Cumprimento de pena. Postulação de progressão de regime. Constrangimento ilegal. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001000-87.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000983-51.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das con...
HABEAS CORPUS. ECA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVOLUÇÃO PEDAGÓGICA OU RESSOCIALIZADORA NO RELATÓRIO. CAUTELA. BENEFÍCIO PREMATURO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não existe constrangimento ilegal na decisão judicial que, de forma fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do adolescente em liberdade, mantém medida socioeducativa de internação, ante o princípio do livre convencimento do juízo. Precedentes do STJ.
2. Com base nas peculiaridades do caso concreto, o juízo a quo apresentou motivação idônea para indeferir extinção da medida, devendo ser mantida a internação.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVOLUÇÃO PEDAGÓGICA OU RESSOCIALIZADORA NO RELATÓRIO. CAUTELA. BENEFÍCIO PREMATURO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não existe constrangimento ilegal na decisão judicial que, de forma fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do adolescente em liberdade, mantém medida socioeducativa de internação, ante o princípio...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ECA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVOLUÇÃO PEDAGÓGICA OU RESSOCIALIZADORA NO RELATÓRIO. CAUTELA. BENEFÍCIO PREMATURO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não existe constrangimento ilegal na decisão judicial que, de forma fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do adolescente em liberdade, mantém medida socioeducativa de internação, ante o princípio do livre convencimento do juízo. Precedentes do STJ.
2. Com base nas peculiaridades do caso concreto, o juízo a quo apresentou motivação idônea para indeferir extinção da medida, devendo ser mantida a internação.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PECULIARIDADES DA SITUAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVOLUÇÃO PEDAGÓGICA OU RESSOCIALIZADORA NO RELATÓRIO. CAUTELA. BENEFÍCIO PREMATURO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não existe constrangimento ilegal na decisão judicial que, de forma fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do adolescente em liberdade, mantém medida socioeducativa de internação, ante o princípio...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que a causa de pedir e os pedidos versados na petição inicial decorrem de uma alegada má prestação de serviços pela Empresa Ré/2ªapelante, Arras Administradora de Bens Imóveis e Limpeza e Conservação Ltda., que teria causado danos materiais e morais a Autora/1ª Apelante;
2. Afasta-se a preliminar de prescrição, na medida em que aplicável ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor que prevê o prazo prescricional de cinco anos;
3. A empresa ré incorreu em falhas na prestação de serviços e ainda impediu que ao imóvel fosse dada nova destinação, o que, por certo, resultou em prejuízos de ordem material e moral para a parte autora/1ª apelante os quais devem ser reparados;
4. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte ré desprovido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que a causa de pedir e os pedidos versados na petição inicial decorrem de uma alegada má prestação de se...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. ISSQN. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. BITRIBUTAÇÃO INDEMONSTRADA. BASE DA CÁLCULO: VALOR DO SERVIÇO PRESTADO. FRAGMENTAÇÃO. INADEQUADA. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza educacional do serviço prestado ensino à distância incide o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, figurando como sujeito ativo o município em que localizado o estabelecimento prestador do serviço, considerado efetivamente prestado no momento em que transmitida a aula ao aluno, a teor do art. 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 116/2003.
2. Inexiste qualquer ilegalidade na penalidade tributária decorrente de multa por infração prevista no Código Tributário Municipal à ausência de recolhimento do imposto devido ou recolhimento a menor, nos termos do art. 86, II, 'a' e 'b', do mencionado normativo local.
3. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. ISSQN. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. BITRIBUTAÇÃO INDEMONSTRADA. BASE DA CÁLCULO: VALOR DO SERVIÇO PRESTADO. FRAGMENTAÇÃO. INADEQUADA. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza educacional do serviço prestado ensino à distância incide o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, figurando como sujeito ativo o município em que localizado o estabelecimento prestador do serviço, considerado efetivamente prestado no momento em que transmitida a aula ao aluno...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO A UM E MEIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada além do limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação se afigura extorsiva, ex vi de atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, razão disso acarretando sua redução.
3. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247).
4. Recurso conhecido em parte e, no mérito, parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO A UM E MEIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada além do limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. Precedentes: AgRg no AREsp 729.565/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/9/2015 e REsp 847.687/GO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 25/6/2007. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1554594/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)"
b) "(...) O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal prescreve que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Cabe ao Estado garantir a segurança de todos os cidadãos, em especial daqueles que se encontram custodiados sob sua gestão e guarda. Quem comete crimes ou deles se acusa não deixa de ser cidadão nem se transforma em cidadão de segunda classe, fazendo jus a todos os direitos que o Estado Democrático de Direito associa ao status dignitatis de qualquer um. A "integridade física e moral" dos detidos deve ser salvaguardada não só em relação a ações e omissões danosas ou degradantes dos próprios agentes estatais, como também em face de comportamentos de terceiros, internos ou externos ao ambiente carcerário. (...)" (REsp 1393421/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 24/10/2016)
c) "O quantum indenizatório fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: (a) amenização da dor sofrida pela vítima e (b) punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. (...)"(AgRg no REsp 1387929/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A jurisprudência desta e. Corte segue no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do ente público, no que se refere a morte de detento/reeducando sob sua custódia e guarda. 2. Também os Tribunais Superiores possuem entendimento consolidado de que a responsabilidade estatal, em caso de morte de detento no interior do estabelecimento prisional, é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa, nos termos do §7º, do art. 37, da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Maior impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física dos detentos, custodiados em estabelecimento prisional, a teor do art. 5º inc. XLIX. 3. Cabível o percebimento de dano moral, na situação em liça, no importe arbitrado, por equidade, em R$ 10.000,00. (...) 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0703467-85.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 12 de agosto de 2016, acórdão n.º 3.493, unânime)".
4. Recurso desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0700165-16.2016.8.01.0010, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 28.03.2017, acórdão n.º 17.567, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DELEGACIA DE POLÍCIA. TERCEIROS. INVASÃO. CUSTODIADO. MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estabelece o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", competindo ao Estado garantir a segurança de todos, inclusive, dos custodiados sob sua guarda e gestão.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 5. Em obiterdictum, acrescento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual 67, de 29 de junho de 1999, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, regulou toda matéria quanto ao regime jurídico dos professores na esfera estadual, ocorrendo, portanto, revogação tácita de leis anteriores (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).
Inexistindo contribuição previdenciária sobre a gratificação especial, sem substrato a incorporação nos proventos da servidora agora inativa, a teor do art. 40, § 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo de demanda própria objetivando ressarcimento pelos eventuais descontos indevidos.
3. Ausente demonstração da suposta conduta ilícita da Apelada, ausente um dos requisitos para a configuração dos danos morais.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual 67, de 29 de junho de 1999, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, regulou toda matéria quanto ao regime jurídico dos professores na esfera estadual, ocorrendo, portanto, revogação tácita de leis anteriores (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).
Inexistindo contribuição previdenciária sobre a gratificação especial, sem substrato a inco...