CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A ÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. MORA AFASTADA. SALDO DE VEDOR. PAGAMENTO PARCELADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Afastada a 'mora debendi' na sentença da ação revisional de contrato bancário, confirmada quando do julgamento de apelação nesta instância, não há falar em incidência da multa moratória de 2% (dois por cento), mesmo quando não declarada a nulidade da cláusula contratual que a estipulou.
2. Determinada na via judicial a redução do valor das parcelas mensais, portanto, sustados os descontos, não há exigir do Agravado o pagamento integral do saldo devedor.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A ÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. MORA AFASTADA. SALDO DE VEDOR. PAGAMENTO PARCELADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Afastada a 'mora debendi' na sentença da ação revisional de contrato bancário, confirmada quando do julgamento de apelação nesta instância, não há falar em incidência da multa moratória de 2% (dois por cento), mesmo quando não declarada a nulidade da cláusula contratual que a estipulou.
2. Determinada na via judicial a redução do valor das parcelas mensais, portanto, sustados os d...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:28/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATO APROVADO NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetido o Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificado na 2ª (segunda) posição.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, em 10 de fevereiro de 2018, a teor do Edital n.º 111/2016, de 07 de fevereiro de 2016, ressoa o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis, afastando alegada escassez de recursos a obstar a pretensão dol Impetrante, a teor do motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATO APROVADO NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetido o Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificado na 2ª...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 2ª (segunda) posição.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, em 10 de fevereiro de 2018, a teor do Edital n.º 111/2016, de 07 de fevereiro de 2016, ressoa o direito líquido e certo à nomeação da candidata aprovada dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão da Impetrante, a teor do motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 2ª...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. MORA CONTRATUAL. RESTITUIÇAO EM DOBRO. PREJUDICIALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1) Julgado do Superior Tribunal de Justiça quanto aos juros remuneratórios e capitalização de juros: "(...) 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, fixou o entendimento de que as instituições financeiras não estão submetidas à Lei de Usura, não obstante as instâncias ordinárias possam identificar a abusividade dos juros remuneratórios à luz do caso concreto. Conclusão da Corte a quo, quanto à ausência de excesso manifesto na taxa de juros, insuscetível de reexame, em sede recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, após a Medida Provisória n. 1.963-17/2000, é permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando expressamente pactuada, assim considerada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. (...)(AgInt no AREsp 1036086/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018)".
2) Quanto à comissão de permanência: "1. A Segunda Seção desta Corte pacificou a orientação no sentido de ser admitida, no período de inadimplemento contratual, a comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com juros moratórios nem com multa contratual" (AgInt no AREsp 1076622/RS, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Desembargador Convocado do TRF 5º Região, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017). (...) (AgInt no REsp 1705620/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 05/04/2018).
3) Desvestidos os encargos de abusividade, não há falar no afastamento da mora contratual e, tampouco, na restituição em dobro de quantia supostamente paga a maior.
4. Do exame da sentença acrescida da motivação ora delineada, não há falar em qualquer afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal.
5. Recurso desprovido.
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DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. MORA CONTRATUAL. RESTITUIÇAO EM DOBRO. PREJUDICIALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1) Julgado do Superior Tribunal de Justiça quanto aos juros remuneratórios e capitalização de juros: "(...) 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, fixou o entendimento de que as instituições financeiras não estão submetidas à Lei de Usura, não obstante as instâncias ordinárias possam ident...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME CONSUMADO. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE ORAL, POSTERIOR ÀQUELA OBJETO DESTES AUTOS (ESCRITA). RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a sentença, "... o autor teve a sua inscrição definitiva no concurso cancelada em razão da revogação da decisão do CNJ que a havia garantido. Sem a inscrição o autor não ostentaria participação válida no certame. Além do mais o requerente foi reprovado na fase de avaliação oral, e não obteve êxito em sua tentativa de inverter esse resultado na via judicial, assim sendo, nenhum proveito lhe traria a eventual procedência do pedido nesta demanda. A prestação jurisdicional seria inútil, ainda mais quando se leva em conta que o concurso em análise já se encerrou há bom tempo. Com efeito, o demandante não mais detém o interesse processual que ensejou a propositura desta demanda e afigura-se inexorável a declaração da perda superveniente do objeto da ação por conta da desnecessidade do provimento judicial. Ante o exposto, por entender que a parte autora é carecedora de ação, eis que já não tem interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito." (pp. 1.149/.1.150).
2. Em vista do cancelamento da inscrição definitiva e da reprovação do candidato Apelante na fase oral, este último motivo de exclusão do certame (reprovação na fase oral) objeto de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001182-31.2012.2.00.0000 - Rel. Gilberto Valente Martins - 152ª Sessão - j. 21/08/2012 ) e deste Órgão Fracionado Cível (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0709572-44.2014.8.01.0001, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 08.08.2017, acórdão n.º 18047, unânime), exsurge adequada a sentença.
3. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "O concurso público concluído no curso do iter procedimental do Mandado de Segurança, posto malograda tentativa de paralisá-lo via deferimento de pleito liminar, enseja a extinção do writ por falta de interesse de agir superveniente (art. 267, VI, do CPC). Precedentes do STJ: REsp 1187139/MT, SEGUNDA TURMA, DJe 01/07/2010; MS 8.142/DF, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 01/07/2008; RMS 22.801/SP, SEGUNDA TURMA, DJ 18/05/2007; e AgRg no RMS 14.105/RJ, QUINTA TURMA, DJ 11/09/2006. 2. Mandado de Segurança que visa desconstituir delegações realizadas mediante concursos finalizados há mais de um quinquênio, por candidato reprovado em certame, além de refletir a ausência de direito líquido e certo, conduz também à extinção do writ, posto abarcar pretensão melhor examinada em ação de cognição exauriente. (...) 7. Ademais, a carência de ação da parte, ora Recorrente, é corroborada pela reprovação do impetrante, candidato inscrito sob o número 03118F, na primeira fase do concurso de ingresso para a Área Notarial e de Registro, aberto pelo Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR, publicado no Diário da Justiça de 14.01.2004, consoante se infere da Certidão nº 02/2006 - CPCIRSNR (fl. 337). (...) 9. Recurso ordinário desprovido. (RMS 17.990/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)".
4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME CONSUMADO. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE ORAL, POSTERIOR ÀQUELA OBJETO DESTES AUTOS (ESCRITA). RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a sentença, "... o autor teve a sua inscrição definitiva no concurso cancelada em razão da revogação da decisão do CNJ que a havia garantido. Sem a inscrição o autor não ostentaria participação válida no certame. Além do mais o requerente foi reprovado na fase de avaliação oral, e não obteve êxito em sua tentativa de inverter esse resultado na v...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PARA A SUBSTÂNCIA PENICICLIDINA (PCP). IMPRECISÃO DO EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Muito embora esteja a Administração atrelada ao princípio da vinculação ao edital, deve observar critérios de razoabilidade na elaboração das regras do certame, adotando medidas que atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo sejam menos nocivas para os candidatos, sempre buscando, em última análise, adequar os meios e os fins.
2. Desse modo, entendo que o Juízo de piso bem sopesou os requisitos para que fosse deferido o pedido liminar vindicado, visto que o andamento do concurso, sem que seja oportunizado ao autor-agravado, ainda que em caráter precário, a sua participação, poderia dar azo à situação fática de difícil reversibilidade. Ademais, não visualizo maiores prejuízos ao agravante-impetrado na organização do certame em caso de manutenção da decisão de piso. 3. É importante destacar que a decisão hostilizada apenas afastou possível malferimento a princípio constitucional em relação à previsão constante no Edital - vez que bastava ao agravante-impetrado conceder prazo para realização de teste para aquela substância específica, sobretudo quando esse exame não foi solicitado e quando as próprias regras editalícias preveem a possibilidade de convocação dos candidatos para realização de novos exames -, sem qualquer interferência no mérito do ato administrativo, ou seja, no que concerne à aferição da aptidão do autor. 4. Evidente que a legalidade do ato questionado será apreciada com melhor cuidado quando do julgamento do mérito da ação mandamental interposta pelo agravado, mas, por ora, a decisão agravada se revela acertada e deve ser mantida em todos os seus termos. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido." (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000327-94.2018.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 17/04/2018, acórdão n.º 5.665, unânime)
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PARA A SUBSTÂNCIA PENICICLIDINA (PCP). IMPRECISÃO DO EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Muito embora esteja a Administração atrelada ao princípio da vinculação ao edital, deve observar critérios de razoabilidade na elaboração das regras do certame, adot...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO (RODOLFO RODRIGUES DE SOUZA). INVIABILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INDEFERIDO NA ORIGEM. NÃO OBRIGATORIEDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO, EXECUTOR DIRETO DO DELITO.. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA (TIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA). DECOTAGEM DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CARACTERIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe cogitar em solução absolutória.
2. É lícito ao julgador o indeferimento motivado de produção de provas, segundo seu critério de discricionariedade vinculada. In casu, diante da inexistência de dúvida razoável quanto à higidez mental do réu o juiz sentenciante indeferiu, motivadamente, a instauração de incidente de sanidade mental por considerar medida protelatória e/ou desnecessária.
3. Inadmissível desconsiderar a incidência das causas de aumento de pena esculpidas nos Arts. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, posto que suficientemente comprovadas nos autos. Também mantida a fração de 2/5 (dois quintos) fixada na origem dada as peculiaridades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade das condutas e de uma resposta penal mais enérgica.
4. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO (RODOLFO RODRIGUES DE SOUZA). INVIABILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INDEFERIDO NA ORIGEM. NÃO OBRIGATORIEDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO, EXECUTOR DIRETO DO DELITO.. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA (TIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA). DECOTAGEM DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CARACTERIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, prov...
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CO-AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO (MODALIDADES TENTADA E CONSUMADA) E ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES PARA ROUBO SIMPLES OU CIRCUNSTANCIADO. IMPLAUSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE MORTE E LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CO-AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. REFORMA NA FIXAÇÃO DA PENA BASILAR. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Suficientemente comprovada a efetiva participação do réu no evento criminoso, fazendo vistoria da área, transportando os comparsas até o local do crime e dando fuga a eles, inarredável a convalidação do édito condenatório de Jefson Castro da Silva.
2. Em caso de coautoria fica afastada a hipótese de participação de menor importância Jefson Castro da Silva (primeiro apelante), assim como de cooperação dolosamente distinta a Wellington de Souza Lima, Marcos José Castro Virgino e Bruno de Souza Silva.
3. Sobrevindo à morte de uma das vítimas, lesões corporais de natureza grave para duas delas e, ainda, tentativa frustrada de latrocínio para mais duas, descabe cogitar em desclassificação da conduta para roubo simples ou majorado pelo emprego de arma para Wellington de Souza Lima, Marcos José Castro Virgino e Bruno de Souza Silva.
4. Não é possível a redução da pena-base quando devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CO-AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO (MODALIDADES TENTADA E CONSUMADA) E ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES PARA ROUBO SIMPLES OU CIRCUNSTANCIADO. IMPLAUSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE MORTE E LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INADMISSIBILIDADE. HIPÓ...
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÕES TELEFÔNICOS. AQUISIÇÃO. REVENDA. PRODUTOS COM DEFEITO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO.
1. As provas juntadas à petição inicial não corroboram o arrazoado inicial de danos materiais à empresa Autora, pois ao tempo que refletem a cobrança do procedimento de troca dos cartões telefonicos supostamente com defeito, sem que facultado pelo juízo a produção de prova quanto ao motivo pelo qual não realizada a troca da totalidade dos cartões, importando no cerceamento de defesa da empresa demandada, que instou pela prova pericial em contestação.
2. Preliminar de nulidade da sentença acolhida com retorno dos autos à unidade judiciária de origem objetivando a reabertura da fase de instrução processual.
3. Apelo provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÕES TELEFÔNICOS. AQUISIÇÃO. REVENDA. PRODUTOS COM DEFEITO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO.
1. As provas juntadas à petição inicial não corroboram o arrazoado inicial de danos materiais à empresa Autora, pois ao tempo que refletem a cobrança do procedimento de troca dos cartões telefonicos supostamente com defeito, sem que facultado pelo juízo a produção de prova quanto ao motivo pelo qual não realizada a troca da totalidade dos cartões, importando no cerceamento de defesa da em...
-- art. 926, do Código de Processo Civil
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
(...)
3. Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação. O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para a obtenção do benefício, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, e e art. 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/01.
4. Hipótese em que o direito de isenção contributiva pretendido pela Participante, apesar de ter sido previsto no primeiro regulamento da CAPAF, não foi assegurado no regulamento vigente à época da adesão, tampouco nas alterações regulamentares seguintes.
5. Recurso do Banco da Amazônia S/A provido para excluí-lo do polo passivo da demanda.
6. Recurso da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia provido para julgar improcedente o pedido inicial, consistente no reconhecimento do direito de isenção contributiva prevista no 1º Estatuto da CAPAF (Portaria nº. 375/69).
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0001123-04.2015.8.01.0002, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 5.639, j. 17/04/2018, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
(...)
3. Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação. O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para a obtenção do benefício,...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. FAVORECIMENTO. NÃO CONFIGURADO. IRREGULARIDADES. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) NÃO DEMONSTRADO. APELO DESPROVIDO.
O atraso na conclusão da obra, a falta de aplicação da respectiva multa, o descompasso entre as datas das notas de empenho e fiscal relacionadas às autorizações de pagamento e a redução do valor da proposta da empresa contratada visando amoldar à concorrente que teria ofertado preço menor, revelam-se atos funcionais desprovidos de habilidade administrativa, entretanto, não configuram improbidade de vez que "(...) 4. A ilegalidade, porém, é atributo que se mostra insuficiente a que uma tal conduta possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. (...) 6. Por outro lado, o agente praticou a conduta sem dolo indicativo de violação a deveres de honestidade, imparcialidade ou lealdade às instituições, o que a afasta dos chamados atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça na mesma direção. 8. Recurso provido, com o consequente julgamento de improcedência da pretensão formulada por meio de ação civil pública. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0800002-43.2013.8.01.0012, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 20.02.2018, acórdão n.º 5.403, unânime)"
Julgados do TJRS:
b) "- Para a configuração da improbidade administrativa deve restar comprovado o elemento volitivo do agente público (dolo ou culpa), não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade pura e simples do ato. Isso porque a improbidade é uma ilegalidade tipificada e qualificada pelo intuito malsão do agente, que atua sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.
(...) (Apelação Cível Nº 70050035583, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 27/04/2017)".
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. FAVORECIMENTO. NÃO CONFIGURADO. IRREGULARIDADES. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) NÃO DEMONSTRADO. APELO DESPROVIDO.
O atraso na conclusão da obra, a falta de aplicação da respectiva multa, o descompasso entre as datas das notas de empenho e fiscal relacionadas às autorizações de pagamento e a redução do valor da proposta da empresa contratada visando amoldar à concorrente que teria ofertado preço menor, revelam-se atos funcionais desprovidos de habilidade administrativa,...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação previdenciária onde o autor pleiteia a aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial.
2. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial (inteligência do art. 42, §1º, da Lei nº 8.213/91).
3. Na condução do processo deve o magistrado possibilitar a ambas as partes a oportunidade de manifestação e produção das provas pertinentes à demanda, em observância ao que consta da Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
4. Tendo o INSS pugnado tempestivamente pela produção de prova pericial em demanda previdenciária, para verificar o grau de incapacidade laboral do autor, por depender de conhecimento técnico ou científico especializado, é imprescindível a realização de perícia médica, sob pena de cerceamento de defesa.
4. Ao juízo de primeiro grau é conferida a direção do processo com prestação jurisdicional célere, justa e eficaz. No duplo grau de jurisdição cabe aos julgadores, se for o caso, verificar se a instrução processual assegurou, de fato, a ampla defesa e o tratamento equânime aos jurisdicionados.
5. Não constando dos autos prova pericial a respeito da incapacidade do apelado, subsiste a incerteza quanto a esse ponto controvertido, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória, não estando, portanto, o processo, apto para julgamento.
6. Assim, constatando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum.
7. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem, reabrindo a instrução processual para determinar a realização da prova pericial requerida pelo INSS.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação previdenciária onde o autor pleiteia a aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial.
2. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial (inteligência do art....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. LCE Nº 47/95 E RESOLUÇÃO 95/97. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NATUREZA HÍBRIDA DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARTE INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da LCE 47/95 no julgamento dos Embargos Infringentes n. 0701338-10.2013.8.01.0001/50000, resta impossibilitada nova arguição. Inteligência do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015.
2. Não há de falar que o art. 324 da LCE n. 47/95 não foi recepcionado pelo art. 37, X, da CF, isso porque a exigência de que a remuneração do servidor público, na qual se inclui a gratificação prêmio por produtividade, seja fixada ou alterada por lei específica, não leva à conclusão de que somente poderia se dar por meio de lei de conteúdo exclusivo, podendo o legislador versar sobre a remuneração dos servidores em leis que, embora não tenham por exclusividade tratar sobre esse assunto, não deixem de guardar com ele relação temática, situação que se observa com a Lei Complementar n. 47/95.
3. Quanto à alegada inconstitucionalidade dos arts. 127 e 129, da LCE 221/2010 e 53, § 1º, da LCE 258/13, saliento que independentemente da nomenclatura utilizada, se os valores foram pagos à parte autora, oficial de justiça, com o objetivo de cobrir despesas realizadas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, tais valores não serão considerados remuneração e terão equivalência ao auxílio condução normalmente recebido pelos oficiais de justiça. Precedente do STJ.
4. O Art. 53, § 1º, da LCE 258/13 também não é inconstitucional, pois apenas prevê a manutenção do status quo até a normatização da Gratificação de Atividade Externa - GAE, que é a verba que irá substituir a verba instituída com o objetivo de cobrir despesas realizadas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados.
5. A natureza da gratificação de prêmio de produtividade recebida pelos oficiais de justiça é híbrida, indenizatória e remuneratória, sendo lícita a incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório.
6. Nos termos da Resolução TJAC n. 95/97, a parcela remuneratória é consideravelmente superior à parcela indenizatória da gratificação prêmio de produtividade, logo, é lícito conceber que o Estado do Acre decaiu em parte mínima, de sorte a inverter-se os ônus da sucumbência em desfavor da autora/apelada, a teor do artigo 86, parágrafo único, CPC.
7. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. LCE Nº 47/95 E RESOLUÇÃO 95/97. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NATUREZA HÍBRIDA DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARTE INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da LCE 47/95 no julgamento dos Embargos Infringentes n. 0701338-10.2013.8.01.0001/50000, resta impossibilitada nova arg...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA COMO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. AFERIR CONCRETAMENTE SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual fica afastada a deserção.
2. O CPC/2015 não revogou o art. 5º, caput, da Lei 1.060/1950, que prevê que o juiz deve indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade justiça, caso tenha fundadas razões.
3. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§ 2o do art. 99, CPC).
4. "Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento." (REsp 1584130/RS).
5. É caso de ser mantida a decisão, pois os elementos existentes nos autos demonstram a capacidade financeira do agravante em efetuar o pagamento do preparo recursal.
6. Ademais, não é admissível a juntada posterior de documentos, ainda que em agravo interno, tendo em vista a incidência da preclusão consumativa.
7. Ainda que assim não fosse, em nosso ordenamento jurídico há vedação do comportamento contraditório, consubstanciado na máxima venire contra factum proprium que se traduz na proibição de que alguém pratique uma conduta em contradição com sua conduta anterior, lesando a legítima confiança de quem acreditara na preservação daquele comportamento inicialmente proposto.
8. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA COMO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. AFERIR CONCRETAMENTE SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se a parte autora não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa Ympactus Comercial e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas Tel...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO EM CONTRARRAZÕES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENOU O RECORRENTE A DEVOLVER DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA E DIVERSAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS POR ESTA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO MANTIDO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E DESPROVIDA.
Pedido de majoração do 'quantum' indenizatório formulado em contrarrazões: Não se conhece do pedido de reforma da sentença formulado nas contrarrazões, por não ter sido observado o disposto no CPC, que determina a interposição de recurso de apelação ou adesivo (arts. 997 e 1.009 do CPC/2015).
Pedido de afastamento da devolução em dobro. Sentença condenou o banco a devolver os valores de forma simples. Não se conhece do tópico do recurso em que o recorrente não tem interesse recursal.
Na ação que tenha por objeto a declaração de inexistência de dívida por ausência de relação jurídica, como no caso de contratação de empréstimo com desconto em conta-corrente, seguido de diversas operações bancárias não reconhecidas pela autora, cabe à instituição financeira fazer prova da regularidade da operação e à autora a contraprova.
Diante da inversão do ônus da prova, deixou a instituição financeira ré de efetuar a juntada de instrumentos hábeis a confirmar que supostamente o contrato teria sido firmado entre as partes, ou que a movimentação e pagamentos foram realizados pela parte autora-apelada.
Nesse contexto, em que a parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação, e em que não há prova inequívoca de que as operações bancárias beneficiaram a autora, impõe-se o acolhimento da alegação de inexistência da dívida da forma como decidido na sentença.
A autora não sofreu somente um mero aborrecimento, e sim uma incerteza e dor que refletiu na sua esfera psicológica, já que teve subtraído de sua conta quantias elevadas, várias operações bancárias não reconhecidas, e além de não poder usufruir dos valores em questão, também ficou sem qualquer posição do banco em relação a solução do problema, tendo que ajuizar a presente ação para resolver a questão.
O valor fixado pelo decisum recorrido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, não se mostra exagerado, ao revés, no caso concreto, desarrazoada a pretendida redução, pois está dentro dos parâmetros adotados pela Corte da Cidadania e por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
Por fim, inexiste qualquer fundamento para identificar conduta contrária ao princípio da lealdade processual por parte da autora, pois tal punição não se configura se a parte age no regular exercício de defesa de interesses que considera legítimos, utilizando-se de argumentos que acredita serem jurídicos e válidos para o resguardo de suas pretensões, os quais, inclusive, foram julgados parcialmente procedentes, não se evidenciando qualquer propósito de prejudicar. Não há qualquer base para falar em litigância de má-fé, portanto.
Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO EM CONTRARRAZÕES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENOU O RECORRENTE A DEVOLVER DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA E DIVERSAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS POR ESTA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNU...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando as razões pelas quais formou sua convicção.
2. A exigência da prévia oitiva do Fisco tem em mira dar-lhe a oportunidade de arguir eventuais óbices à decretação da prescrição, de modo que sendo possível suscitar tais alegações nas razões da apelação, não deve ser reconhecida a nulidade da sentença.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal) refere-se à matéria processual e não a respeito da prescrição tributária em si, não sendo exigível a edição de lei complementar para tal desiderato.
4. Desnecessária a submissão da arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 ao plenário, porquanto a constitucionalidade da lei se presume, não havendo nos argumentos do apelante qualquer fundamento coeso apto a infirmar tal presunção, o que torna inócuo a instauração do incidente de inconstitucionalidade formal.
5. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGUNDA FASE. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DO BEM. PRETENSÃO DE AVALIAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO CONSTANTE DA TABELA FIPE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO VALOR OBTIDO COM A EFETIVA ALIENAÇÃO. ENTENDIMENTO ESPOSADO NA APELAÇÃO Nº 0708004-27.2013.8.01.0001 NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA COM O CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PRECEDENTE. TEORIA DO DISTINGUISHING. APELAÇÃO PROVIDA.
1. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Art. 2º, Dec. 911/69).
2. Inexiste qualquer comando legal que determina a vinculação do valor de venda do bem à Tabela FIPE ou avaliação prévia, porquanto o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69 confere liberdade ao credor fiduciário para proceder à venda do bem restituído.
3. O valor utilizado para proceder à apuração do saldo é aquele obtido com a venda extrajudicial do bem, e não o valor de mercado constante da Tabela FIPE, providência que somente seria utilizada se não houvesse a comprovação do valor da venda do veículo, o que não ocorreu no presente caso.
4. A ausência de similitude fática com o entendimento esposado na apelação nº 0708004-27.2013.8.01.0001, inviabiliza sua utilização como precedente teoria do distinguishing.
5. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGUNDA FASE. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DO BEM. PRETENSÃO DE AVALIAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO CONSTANTE DA TABELA FIPE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO VALOR OBTIDO COM A EFETIVA ALIENAÇÃO. ENTENDIMENTO ESPOSADO NA APELAÇÃO Nº 0708004-27.2013.8.01.0001 NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA COM O CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PRECEDENTE. TEORIA DO DISTINGUISHING. APELAÇÃO PROVIDA.
1. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais...
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REFORMADA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de instrumento provido.
V.v. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. À luz do art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas Telexfree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Não é possível a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, tampouco o deferimento do pedido de exibição de documentos (arts. 373, §1º, e 396, ambos do CPC/2015), quando a parte autora não demonstra, ainda que, minimamente, o fato constitutivo do direito alegado. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Agravo desprovido.
Ementa
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REFORMADA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos a...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é legal o ato de exclusão de candidato de concurso público quando existir omissão de informações sobre seus antecedentes criminais, bem como inquéritos policiais, na fase do certame em que se verifica a investigação social do candidato" (AgRg no RMS 39.700/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, j. 1.10.2015).
2. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é legal o ato de exclusão de candidato de concurso público quando existir omissão de informações sobre seus antecedentes criminais, bem como inquéritos policiais, na fase do certame em que se verifica a investigação social do candidato" (AgRg no RMS 39.700/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, j. 1.10.2015).
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital