APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso, torna-se impositiva a manutenção do contrato revisionado neste ponto, pois o contrato colacionado às pp. 17/25 demonstra que a taxa remuneratória contratada (1,74% a.m.) está, inclusive, abaixo da percentagem média de mercado (1,94%) à época da contratação (NOV/2011).
2. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir do contrato revisionado (p. 18), que o percentual da taxa anual (23,04% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (1,74% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros. Além disso, a cláusula 2 do contrato em análise também prevê expressamente a incidência de juros capitalizados mensalmente (p. 21).
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso, torna-se impositiva a manu...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PÚBLICO. PRELIMINAR DE impugnação à decisão ordinária que indeferiu perícia EM equipamento odontológicO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIANÇA DE APENAS QUATRO ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DEGLUTIÇÃO ACIDENTAL DE BROCA ESFÉRICA DURANTE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE CONSISTENTE NA FALHA DO REFERIDO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DE PACIENTE. CONSEQUENTE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 37, § 6º, DA CF/1988. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Ao realizar tratamento odontológico de paciente em qualquer estabelecimento da rede pública de saúde, o Poder Público assume a assisada obrigação de velar pela salvaguarda de sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários ao cabal cumprimento dessa incumbência legal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos eventuais fatos danosos causados ao paciente, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988.
2. Pedido de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do STJ, a quantia indenizatória, estabelecida para reparação do dano moral, pode ser revista tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual foi arbitrado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Apelos não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PÚBLICO. PRELIMINAR DE impugnação à decisão ordinária que indeferiu perícia EM equipamento odontológicO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIANÇA DE APENAS QUATRO ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DEGLUTIÇÃO ACIDENTAL DE BROCA ESFÉRICA DURANTE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE CONSISTENTE NA FALHA DO REFERIDO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELAR PELA IN...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA REMUNERATÓRIA FIXADA NOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO AUSENTE. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. EXCLUSÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA REMUNERATÓRIA FIXADA NOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO AUSENTE. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. EXCLUSÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS A PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL. DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTADA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com Ação de Prestação de Contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja Ação para Ressarcimento em Erário considerada pela jurisprudência majoritária imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal.
2. Sendo relação de natureza administrativa, alusiva à prestação de contas de valores repassados ao particular com base na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, aplica-se o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que regula a prescrição quinquenal. O dies a quo para a contagem do prazo prescricional é o dia em que a Administração Pública teve ciência inequívoca do descumprimento por parte do beneficiário do dever de prestar contas (01/11/2005). Tendo a presente ação sido ajuizada mais de onze anos após o início do prazo prescricional (10/02/2017), resta configurada a prescrição quinquenal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS A PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL. DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTADA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública, ao ingressar com Ação de Prestação de Contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja Ação para Ressarcimento em Erário conside...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ.
2. A frustração da entrega de notificação extrajudicial dirigida ao endereço do devedor informado no contrato pela inexistência do número indicado não é apta para constituí-lo em mora de forma válida, mormente porque recebeu, nesse logradouro, a citação para oferecer resposta ao Apelo. Situação diferente daquele que se muda sem comunicar previamente o credor.
3. Desprovimento do Apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700448-32.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores DECIDE a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, NEGAR provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora relatora e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ....
V. V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1644535 / RJ Rel. Min. Herman Benjamim DJ: 27.04.2017)" (sublinhei).
b) Recurso provido.
V. v DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS FOROS DO DOMICÍLIO DO LIQUIDANTE E DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. CASO TELEXFREE. LIQUIDANTE DOMICILIADO NA COMARCA DE MANAUS/AM. ABSOLUTA DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA LIQUIDAÇÃO NO FORO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESCOLHIDA PELO AGRAVANTE. REMESSA DO FEITO AO FORO DO DOMICÍLIO DO LIQUIDANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante pacífico magistério da doutrina e da jurisprudência pátria, a competência territorial das ações coletivas é absoluta.
2. Igualmente, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em correta exegese do art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses de dano coletivo de abrangência nacional, a demanda coletiva pode ser ajuizada em qualquer capital de estado ou no Distrito Federal, os quais são foros concorrentes, cuja definição é escolhida ao alvitre do demandante, visando facilitar a colheita de provas, a efetividade do processo coletivo e a ampla defesa do demandado.
3. Entretanto, esta ampla liberdade possibilita a ocorrência de abusos notadamente quando a definição do foro tem o condão de dificultar a defesa do réu ou escolher juízo com posicionamento mais favorável aos interesses da parte , ou mesmo graves equívocos, resultando no trâmite do feito em juízo que não possui condições adequadas para o processamento, o que ocorre, por exemplo, quando este é distante de onde as provas devam ser produzidas ou onde os danos deverão ser apurados, ou quando é inexistente ou insignificante a quantidade de beneficiados pela tutela coletiva no âmbito da respectiva comarca/seção.
4. Em vista desta factível possibilidade, a doutrina propõe a adoção, ao processo coletivo, do princípio da competência adequada, segundo o qual, mesmo diante de foros concorrentes, a competência no microssistema de processo coletivo pode ser objeto de controle pelo magistrado, inclusive de ofício, de modo a evitar o trâmite de feito em foro manifestamente inadequado ao julgamento da demanda de massa.
5. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as liquidações/execuções individuais de sentença coletiva genérica podem ser propostas nos foros do domicílio do liquidante ou do juízo prolator da sentença, os quais possuem competência concorrente, com definição submetida ao alvitre do prejudicado.
6. As mesmas razões de interesse público primário que orientam as normas de competência territorial das ações coletivas de conhecimento são aplicáveis às liquidações e execuções individuais das respectivas sentenças genéricas. Sob este enfoque, é possível ao magistrado sindicar, à luz dos princípios da tutela coletiva, inclusive de ofício, a adequação da competência para o ajuizamento de liquidações/execuções individuais de sentença coletiva genérica, principalmente quando os liquidantes/exequentes, domiciliados em comarcas distintas, escolhem concentrar seus procedimentos no foro do juízo prolator da sentença.
7. Caso dos autos no qual o agravante, domiciliado na comarca de Manaus/AM, pleiteou, na comarca de Rio Branco/AC, a liquidação da sentença coletiva prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, da lavra do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Branco.
8. Absoluta desnecessidade de trâmite das liquidações e execuções individuais da referida sentença coletiva no foro do juízo prolator Rio Branco/AC , na medida em que toda a documentação necessária à verificação do an debeatur e à apuração do quantum debeatur é extraída de banco de dados constante da internet, não é necessária qualquer perícia ou prova oral, e a empresa demandada tem sede em Vitória/ES.
9. Verificada a factível possibilidade de causação de prejuízos generalizados ao acesso à justiça e à razoável duração dos processos judiciais na comarca de Rio Branco, inclusive na dimensão objetiva destes direitos, na hipótese de concentração de parte considerável das centenas de milhares podendo chegar ao patamar de milhões de liquidações individuais no referido foro.
10. Mantido o declínio da competência territorial para a comarca de Manaus/AM.
11. Agravo desprovido.
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V. V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA INEQUÍVOCA DE INDÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória, motivo pelo qual não deve ser conhecido, nesse ponto, o recurso manejado.
2. Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o brocardo latino 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri Popular decidir sobre a sua possível ocorrência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA INEQUÍVOCA DE INDÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória, motivo pelo qual não deve ser conhecido, nesse ponto, o recurso manejado...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida.
2. A fixação da pena-base e das qualificadoras do crime ocorreu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, encontrando-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Em um mesmo contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, po...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECISÃO MOTIVADA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento das vítimas, assim como pelo reconhecimento do réu em sede indiciária, não há que se falar em absolvição.
2. A valoração negativa dos vetores (circunstâncias e consequências do crime) na primeira fase da dosimetria da pena, com fundamentação idônea, atende ao comando do Art. 93, IX, da Constituição Federal, e justifica a exasperação da pena basilar em 01 (um) ano e 06(seis) meses, não havendo reformas a operar.
3. Apelo não provido
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECISÃO MOTIVADA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento das vítimas, assim como pelo reconhecimento do réu em sede indiciária, não há que se falar em absolvição....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quando o condão da adulteração era a prática de crimes.
3. O roubo praticado restou deveras comprovado, além de que as provas apontam para a utilização de arma branca com o intuito de amedrontar as vítimas.
4. Os Tribunais Superiores têm entendido pela aplicação do princípio da amotio, no caso a res saiu, ainda que por pouco tempo da esfera de seu proprietário.
5. Havendo violência ou grave ameaça, o afastamento da aplicação do chamado princípio da bagatela é por demais correto.
6. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas como mera operação aritmética, onde se atribui pesos absolutos, mas sim ao uso da discricionariedade vinculada por parte do magistrado, observando-se, in casu, que houve proporcionalidade e razoabilidade na fixação da pena-base do Apelante.
2- A jurisprudência reconhece que compete ao Juiz, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as particularidades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena (precedentes).
3- O transcurso de razoável lapso temporal entre o motivo ensejador da violenta emoção e o momento em que praticou o crime justifica a adoção do menor critério para redução da pena pela prática do homicídio privilegiado, pois a intensidade da emoção do réu não mais permaneceria de maneira tão intensa quando se consumou o delito.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca para subtrair-lhes a res furtiva, não havendo que se falar em crime de furto.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca pa...