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Jurisprudência

TJAC 0713460-50.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso, torna-se impositiva a manu...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706344-61.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PÚBLICO. PRELIMINAR DE impugnação à decisão ordinária que indeferiu perícia EM equipamento odontológicO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIANÇA DE APENAS QUATRO ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DEGLUTIÇÃO ACIDENTAL DE BROCA ESFÉRICA DURANTE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE. NEXO DE CAUSALIDADE CONSISTENTE NA FALHA DO REFERIDO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELAR PELA IN...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703527-19.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA REMUNERATÓRIA FIXADA NOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO AUSENTE. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. EXCLUSÃO. MULTA MORATÓRIA EM 2%. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701537-90.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS A PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO CULTURAL. DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTADA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, ao ingressar com Ação de Prestação de Contas, está sujeita a prazo prescricional. Diferente da hipótese em que se almeja Ação para Ressarcimento em Erário conside...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000483-87.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000510-70.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000505-48.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000502-93.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000501-11.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000500-26.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700448-32.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001172-63.2017.8.01.0000
Ementa
V. V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar...
Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001068-16.2016.8.01.0003
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA INEQUÍVOCA DE INDÍCIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal, não abrange a hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de concessão de liberdade provisória, motivo pelo qual não deve ser conhecido, nesse ponto, o recurso manejado...
Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005865-41.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, po...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005652-69.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO. Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006960-72.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECISÃO MOTIVADA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelo depoimento das vítimas, assim como pelo reconhecimento do réu em sede indiciária, não há que se falar em absolvição....
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004212-98.2016.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição. 2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quan...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010220-46.2006.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004462-18.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO. Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008658-16.2017.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar. 2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca pa...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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