Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pedido contemplado.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010471-49.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pedido contemplado.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes au...
Apelação Criminal. Arma de fogo. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem pelo terceiro de boa-fé, deve ser reformada a Decisão que indeferiu o pleito de restituição, com a consequente devolução do mesmo ao seu legítimo dono.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002995-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Arma de fogo. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem pelo terceiro de boa-fé, deve ser reformada a Decisão que indeferiu o pleito de restituição, com a consequente devolução do mesmo ao seu legítimo dono.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002995-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, qu...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência.
- A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002530-12.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência.
- A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002530-12.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Autoria e materialidade. Existência de provas. Desclassificação. Furto. Pena. Dosimetria. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de violência no momento da retirada do bem da posse do dono, conforme declarações da vítima e testemunha.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001563-30.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Autoria e materialidade. Existência de provas. Desclassificação. Furto. Pena. Dosimetria. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de violência no momento da retirada do bem da posse do dono, conforme declarações da vítima e...
Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Indenização pelos danos decorrentes do crime. Exclusão. Redução. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de indenização pelos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão ou redução.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000595-46.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Indenização pelos danos decorrentes do crime. Exclusão. Redução. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de indenização pelos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão ou redução.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Rec...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000472-80.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000472-80.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012878-57.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012878-57.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos term...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo antigido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012066-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo antigido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012066-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos term...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Filhos menores. Requisitos. Não preenchimento.
- A Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento em prisão domiciliar, do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011192-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Filhos menores. Requisitos. Não preenchimento.
- A Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento em prisão domiciliar, do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011192-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO N. 154/2011 DESTE SODALÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante disposição expressa trazida no art. 26, da Resolução nº 154/201 do TJ/AC, compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO N. 154/2011 DESTE SODALÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante disposição expressa trazida no art. 26, da Resolução nº 154/201 do TJ/AC, compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conflito de...
Data do Julgamento:19/12/2014
Data da Publicação:31/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Acórdão n. 9.705
Classe : Embargos de Declaração n.º 0011828-74.2009.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargada : Maria Sandra Rodrigues da Silva
Advogado : Geraldo Pereira de Matos Filho
Assunto : Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
2. O Órgão Julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais citados ou argumentos formulados pela parte, desde que enfrente as questões postas, e fundamente seu convencimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0011828-74.2009.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.705
Classe : Embargos de Declaração n.º 0011828-74.2009.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargada : Maria Sandra Rodrigues da Silva
Advogado : Geraldo Pereira de Matos Filho
Assunto : Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os De...
Data do Julgamento:26/04/2011
Data da Publicação:06/05/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO DE MESMA MARCA, MODELO E CONDIÇÕES DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não se vislumbram os pressupostos indispensáveis à concessão da tutela antecipada segundo as diretrizes do art. 300 do Código de Processo Civil, dado que não há probabilidade do direito alegado nem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No ponto, a versão do autor, ora agravado, vai de encontro às provas relevantes produzidas pela agravante de modo que os fatos não ainda alcançaram a cognição exauriente e serão submetidos à dilação probatória. Assim, não está demonstrado categoricamente que o defeito constitui vício redibitório, nem que decorra da má utilização da máquina pelo usuário, segundo as teses sustentadas por ambas as partes.
2. Outrossim, o autor sequer pôde demonstrar o periculum in mora a justificar a urgência da medida, uma vez que está fazendo uso contínuo do veículo há mais de 3 (três) anos. Assim, não se justifica a concessão da tutela antecipada em favor do agravado.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO DE MESMA MARCA, MODELO E CONDIÇÕES DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não se vislumbram os pressupostos indispensáveis à concessão da tutela antecipada segundo as diretrizes do art. 300 do Código de Processo Civil, dado que não há probabilidade do direito alegado nem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No ponto, a versão do autor, ora agravado, vai de encontro às provas relevant...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Evicção ou Vicio Redibitório
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. GARANTIA DO JUÍZO POR PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. As agravantes ao apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença não cumpriram todos os requisitos legais indispensáveis à concessão do efeito suspensivo almejado, conforme disposto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
2. No ponto, a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não exige apenas a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação observada a relevância da fundamentação conforme disposto nos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 4º, ambos do CPC, senão ainda a garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. GARANTIA DO JUÍZO POR PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. As agravantes ao apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença não cumpriram todos os requisitos legais indispensáveis à concessão do efeito suspensivo almejado, conforme disposto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
2. No ponto, a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não exige apenas a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil rep...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS ARTIGO 919, § 1º, CPC. CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. Os embargos à execução (principal modalidade de defesa do executado na execução de título extrajudicial) em regra não suspendem a execução (art. 919, caput, CPC), podendo ser atribuído efeito suspensivo caso o órgão jurisdicional verifique estarem presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC.
2. Não estando presentes os elementos que autorizem a atribuição excepcional do efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a sua revogação.
3. Agravo provido. Decisão reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS ARTIGO 919, § 1º, CPC. CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. Os embargos à execução (principal modalidade de defesa do executado na execução de título extrajudicial) em regra não suspendem a execução (art. 919, caput, CPC), podendo ser atribuído efeito suspensivo caso o órgão jurisdicional verifique estarem presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC.
2. Não estando presentes os elementos que autorizem a atribuição excepcional do efeito...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial for impugnado, conferindo litigiosidade ao processo. Precedentes do STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 85 do CPC.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a dem...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Agravo interno desprovido
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO/RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUÍDO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO APÓS LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. JUROS E CORREÇÃO INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Preliminar de nulidade da sentença julgamento citra petita: ao suscitar a preliminar de nulidade da sentença, por suposta violação aos artigos 491 e 492, ambos do CPC/2015, sob o fundamento de ser ilíquida a condenação, ignora o Apelante o teor da Súmula 318 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida". De todo modo, ad argumentandum tantum, na espécie, a sentença proferida não se apresenta citra petita, uma vez que enfrentou a matéria relativa aos danos materiais (efeitos financeiros), deixando especificada a extensão exata da obrigação, remetendo apenas a quantificação dos valores devidos à liquidação, na forma do permissivo legal contido no art. 491 do CPC/2015. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ.
2. Responsabilidade Solidária dos Entes Públicos pela reintegração/relotação do servidor: escorreita a sentença ao compelir, de forma solidária, os Apelantes a reintegrar o servidor ao cargo anteriormente ocupado, porquanto incabível a manutenção do afastamento preventivo, após a conclusão de processo administrativo disciplinar no qual o mesmo foi absolvido, já que não revestido de qualquer imposição legal ou judicial, não podendo a Administração proceder a tal conduta, com base em mera existência de convênio de cooperação, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade. A despeito de o servidor possuir faltas e anotações em sua ficha funcional decorrentes de outras condutas apuradas em oportunidades distintas, o ato administrativo de afastamento preventivo ou cautelar logicamente só pode ser determinado quando necessário para a averiguação de faltas cometidas e desde que assegurado o devido processo legal e seus consectários legais (art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal), sendo descabida a aplicação de tal medida ao servidor pelo simples fato dele possuir eventuais fatos desabonadores registrados em seus assentamentos funcionais. Precedentes do STJ.
3. Ao servidor público reintegrado são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão ou afastamento preventivo, inclusive os vencimentos retroativos. Precedentes do STJ.
4. Evidenciada a ocorrência de danos morais na espécie, porquanto o ato ilegal praticado pelos entes públicos Apelantes repercutiu na esfera moral do autor, trazendo-lhe constrangimento, vez que este foi mantido afastado ilegalmente do desempenho de suas funções, mesmo tendo sido absolvido em processo administrativo disciplinar instaurado, o que por certo atingiu o âmago de sua personalidade, com repercussão de ordem moral, repercutindo em sua respeitabilidade e imagem no âmbito profissional, bem como frente à própria sociedade que integra.
5. Na fixação do quantum debeatur, deve o magistrado levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito e tampouco representar valor ínfimo que não sirva como forma de desestímulo ao agente. Levando em conta todos esses fatores, impõe-se a redução do valor fixado pelo juízo monocrático, mostrando-se mais razoável uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por estar de acordo com o dano moral sofrido, representando uma satisfação à vítima e, ao mesmo tempo, uma forma de punição aos ofensores.
6. Os honorários advocatícios, por se tratar de sentença ilíquida, deverão ser definidos quando da liquidação do julgado, consoante o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015.
7. Nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública, como regra geral, a atualização monetária e a compensação da mora devem observar os critérios previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
8. Apelos parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO/RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUÍDO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS. EFEITOS FINANCEIROS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL EVI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO DA AVENÇA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência, deve o magistrado analisar a coexistência dos seus pressupostos, isto é, a plausibilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) e, também, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora), consoante a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade disposta em contrato tem aparência de abusividade por ferir diretos básicos do consumidor, considerando que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato definitivamente, mormente em se tratando de avença submetida ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, do CDC).
3. No caso, agiu com o devido acerto o Juízo a quo ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão dos pagamentos e proibição de inclusão do comprador nos órgãos de proteção ao crédito durante a discussão da avença em juízo, porquanto deve ser assegurado ao promitente comprador de unidade imobiliária o direito de arrependimento, não sendo prudente lhe obrigar a continuar com o vínculo contratual, quando o mesmo alega a ocorrência de desequilíbrio contratual e dificuldade financeira em adimplir com as prestações.
4. Não incorrendo os Agravantes em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão de condenação em litigância de má-fé.
5. Agravo desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO DA AVENÇA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência, deve o magistrado analisar a coexistência dos seus pressupostos, isto...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda