APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SENTENÇA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA A QUO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em aplicação da pena-base em seu mínimo legal, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O quantum de diminuição pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não está estipulado no Código Penal, de forma que devem ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena. No caso dos autos, houve a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, eis que ambas são preponderantes.
A prisão cautelar domiciliar já foi imposta na sentença a quo, devendo ser mantida fiscalizações pertinentes, não havendo que se falar em alteração, bem como do regime imposto.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SENTENÇA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA A QUO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em aplicação da pena-base em seu mínimo legal, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O quantum de dim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1.À míngua de provas mais robustas a dar suporte à condenação pretendida pelo Parquet, deve ser o apelado socorrido pelo princípio do "in dubio pro reo", nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, haja vista que meros indícios da prática do crime não são suficientes para dar certeza da autoria delitiva.
2.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1.À míngua de provas mais robustas a dar suporte à condenação pretendida pelo Parquet, deve ser o apelado socorrido pelo princípio do "in dubio pro reo", nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, haja vista que meros indícios da prática do crime não são suficientes para dar certeza da autoria delitiva.
2.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DO MILICIANO. CONFISSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHE O REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando, no caso o regime aberto, sendo o agente reincidente, encontra óbice no art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal.
3. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos legais, no caso o agente ostenta a condição de reincidente
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DO MILICIANO. CONFISSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS ABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHE O REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando, no caso o regime a...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Ementa:
- A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
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- A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Ementa:
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido. .
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido. .
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1) Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS incide sobre a transmissão de domínio da energia elétrica, a qual ocorre no momento em que o usuário final consome este bem jurídico, transformando-o em outra utilidade (REsp Repetitivo 960.476/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 11.3.2009).
2) Nos termos da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, os processos de transmissão e distribuição não ensejam modificação de titularidade da energia elétrica, servindo apenas como etapa preparatória ao fornecimento desta mercadoria. Neste sentido, sua remuneração (TUSD e TUST) em vista da ausência de previsão legal e constitucional , não pode ser incluída na base de cálculo do ICMS, sob pena de violação do princípio da legalidade tributária (AgInt no REsp 1607266/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.11.2016).
3) A ratio decidendi dos precedentes do STJ que resultaram na edição dos enunciados nº. 166 e 391 de sua súmula é aplicável à tributação da TUSD e TUST. Nestes julgados foi definido que a incidência do ICMS ocorre apenas com a modificação da titularidade da mercadoria (enunciado 166), não podendo a remuneração de outros serviços que não impliquem alteração de domínio ser incluída na base de cálculo do referido imposto, mesmo que estes sejam essenciais ao fornecimento de energia elétrica (enunciado 391).
4) Não se desconhece o acórdão prolatado no âmbito do REsp nº. 1.163.020/RS, por intermédio da qual a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por apertada maioria, lançou novas luzes sobre a matéria e entendeu que as tarifas de fio estão inclusas na base de cálculo do ICMS. Tal respeitável posicionamento, todavia, além de francamente minoritário, foi posteriormente refutado pela Segunda Turma do Tribunal da Cidadania no REsp 1.649.658/MT, a qual, corretamente, manteve a jurisprudência tradicional daquela corte.
5) À luz da interpretação da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a exegese relativa à tributação da TUSD e TUST é aplicável tanto aos consumidores livres quanto aos cativos.
6) Apelações providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1) Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS incide sobre a transmissão de domínio da energia elétrica, a qual ocorre no momento em que o usuário final consome este bem jurídico, transformando-o em outra utilidade (REsp Repetitivo 960.476/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 11.3.2009).
2) Nos termos da...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69 E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICADA. DEVEDOR PRÉ-MORTO. AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula n.º 72), requisito este que se dá por meio do envio de carta registrada com aviso de recebimento, não sendo exigido que a assinatura constante do respectivo aviso seja do próprio destinatário (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2º, § 2º).
2. No caso em tela, a presente ação se ressente de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Isso se dá porque, ao tempo da notificação extrajudicial para a comprovação da mora (dia 22.12.2014), o réu já era falecido, fato jurídico ocorrido em 13.3.2014. Precedentes desta Corte.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69 E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICADA. DEVEDOR PRÉ-MORTO. AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é imprescindível a comprovação da mora (Súmula n.º 72), requisito este que se dá por meio do envio de carta registrada com aviso de recebimento, não sendo exigido que a assina...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. QUEDA DE PONTE. TRECHO DE RODOVIA FEDERAL. EFETIVA MANUTENÇÃO POR AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO POR ATO DE AUTARQUIA. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. FATOS DEMONSTRADOS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. OMISSÃO ESTATAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA ESTATAL NÃO DESINCUMBIDO. DANO MORAL OCORRÊNCIA. MONTANTE DESARRAZOADO. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Não merece acolhida a tese de que a responsabilidade pelos supostos danos suportados pela apelada deva ser suportada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), uma vez que, a despeito de ser atribuição do DNIT a manutenção das vias federais, conforme afirmado pelo próprio apelante em suas razões, este realizou a manutenção do trecho em que supostamente ocorreu o fato danoso narrado na inicial, o que, de per si, o legitima a figurar no polo passivo da demanda.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, embora a autarquia seja responsável pela conservação e manutenção das rodovias, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado, pelos danos causados a terceiros, em decorrência de sua má conservação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ.
3. A parte apelada, em sua inicial, afirma que "em sua caminhada a autora foi surpreendida com a destruição repentina de parte da ponte, ocasionando a criação instantânea de um buraco", assim, in statu assertionis, não há como afastar a responsabilidade do apelante e impô-la somente à concessionária de energia elétrica, tendo em vista que, da narração dos fatos, é possível extrair que a causa de pedir da indenização pleiteada pela apelada é a falta de manutenção ou manutenção defeituosa da ponte, e não a falta de iluminação desta.
4. A narrativa dos fatos na exordial são corroboradas com as demais provas dos autos, não havendo que se falar de ausência de comprovação dos fatos narrados na inicial.
5. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, dado que rejeitada a teoria do risco integral. Precedentes do STF.
6. Demonstrado o fato constitutivo do direito do recorrido (art. 333, inciso I, do CPC/73), esgota-se o seu ônus probatório, cabendo à recorrente, para afastar sua responsabilidade objetiva, demonstrar uma das causas excludentes do nexo causal ou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC/73), o que não ocorreu na espécie.
7. De igual sorte não resultou comprovada a culpa concorrente da parte autora/apelante, razão pela qual também dever ser rechaçado tal argumento.
8. Os fatos trazidos a estes autos ultrapassaram a barreira do mero dissabor, de meros acontecimentos a que estão sujeitos os habitantes daqueles municípios, gerando, sim, dano moral indenizável.
9. O valor arbitrado pelo juízo de piso se revela desarrazoado quando comparado com o valor de indenizações concedidas noutros casos com maior afetação dos bens jurídicos em causa, tais como óbito de familiar ou ainda amputação de algum membro ou extração de órgão.
10. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. QUEDA DE PONTE. TRECHO DE RODOVIA FEDERAL. EFETIVA MANUTENÇÃO POR AUTARQUIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO POR ATO DE AUTARQUIA. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. FATOS DEMONSTRADOS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. OMISSÃO ESTATAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA ESTATAL NÃO DESINCUMBIDO. DANO MORAL OCORRÊNCIA. MONTANTE DESAR...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao legislador e criar nova regra previdenciária, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
3. Agravo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o ben...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou novas suspensões ânuas. Atos processual irregulares que não implicam suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previstos no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato de...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA E ARTS. 406 E 591 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. No tocante ao juros remuneratórios, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente na existência de abusividade contratual. Ademais, fixou-se que as normas limitadoras das taxas de juros extraídas da Lei de Usura Decreto n.º 22.626/33 e dos arts. 406 e 591 do Código Civil, não são aplicáveis aos contratos de empréstimos celebrados pelas instituições financeiras.
2. É legal a cobrança da comissão de permanência durante os períodos de inadimplemento contratual desde que não seja superior aos demais ônus decorrentes da mora e da remuneração do capital financiado, com os quais a cumulação é vedada (Súmula n.º 472/STJ), devendo ser mantida a comissão de permanência em detrimento dos demais encargos. No caso, da análise do instrumento contratual denota-se a pactuação da cobrança da comissão de permanência a incidir sobre o saldo devedor sem cumulação com outros encargos moratórios e remuneratórios.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA E ARTS. 406 E 591 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. No tocante ao juros remuneratórios, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente ...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou novas suspensões ânuas. Atos processuais irregulares que não implicam suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previstos no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendi...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou nova suspensão ânua. Ato processual irregular que não implica suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previsto no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendi...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§ 2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor fo...