VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Incêndio. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária. Ocorrência. Nulidade.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos.
2. Respeito à soberania dos vereditos.
3. Improcedência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501446-31.2010.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Incêndio. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária. Ocorrência. Nulidade.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argu...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. SUSPENSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas de governo e de despesas do Chefe do Poder Executivo Municipal será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
2. Não pode o Tribunal de Contas, a pretexto da aplicação da súmula 347 do STF e do seu poder geral de cautela, defender sua atribuição de suspender Medida Provisória abstratamente, eis que tal atribuição é de competência do Poder Judiciário.
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. SUSPENSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas de governo e de despesas do Chefe do Poder Executivo Municipal será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará d...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. LESÃO CORPORAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA QUANDO DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AÇÃO PENAL RESPONDIDA EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS NOVOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, medida excepcional, deve ser decretada quando estiver devidamente amparada nos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, em obediência a princípios constitucionais, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade.
2. Respondendo a ação penal solto, o paciente tem o direito de recorrer e aguardar nessa condição a eventual manutenção da condenação em segundo grau de jurisdição, a menos que houvesse a superveniência de fatos novos que demonstrassem a real necessidade, hipótese não configurada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. LESÃO CORPORAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA QUANDO DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AÇÃO PENAL RESPONDIDA EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS NOVOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, medida excepcional, deve ser decretada quando estiver devidamente amparada nos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, em obediência a princípios constitucionais, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade.
2. Respondendo a ação penal solto,...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Excesso de prazo na instrução criminal plenamente justificado e superado pelo término da instrução criminal (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça).
3. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação, resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
4. Segundo reiterada jurisprudência dessa Corte de Justiça, a análise acerca da negativa de autoria da prática delitiva é questão que não pode dirimida em sede de writ, por demandar o exame aprofundado de provas, o que se afigura vedado na via estreita de cognição sumária.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. Condições pessoais favoráveis,...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Denúncia é oferecida e recebida pelo Juízo processante.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a De...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por atipicidade de conduta se a autoria e materialidade restaram comprovadas, bem como, se os fatos perpetrados correspondem ao delito de ameaça.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa de, ao menos, alguma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
O quantum da pena privativa de liberdade foi acertadamente fixado acima do mínimo legal, ante o reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência do requisito do art. 44, inciso I, segunda parte, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por atipicidade de conduta se a autoria e materialidade restaram comprovadas, bem como, se os fatos perpetrados correspondem ao delito de ameaça.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoi...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a decisão que não considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a decisão que não considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crime Tentado
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. MENORIDADE RELATIVA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PRIMARIEDADE. MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA UMA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão, enquanto o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Assim, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo animou o agente ao iniciar a sua conduta.
2. O fato de o apelante ter desempenhado a função de vigilância na empreitada criminosa, durante o deslinde do crime, não afasta o enquadramento da conduta na coautoria dos agentes na realização do roubo, pois se aplica, aqui, a teoria do domínio do fato, ou seja, a existência de divisão de tarefas entre os integrantes no concurso de agentes.
3. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual, valendo dizer também que este último representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
4. Não se exige, para a verificação da co-autoria, que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficientes a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução.
5. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando esta efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, o que não ocorreu na espécie.
6. Tendo existido minoração da pena em virtude do reconhecimento, valoração e aplicação da menoridade relativa ao apelante, o pleito resta prejudicado neste ponto.
7. Não estando comprovada a autoria delitiva, diante do não reconhecimento por parte das vítimas, nem tampouco dos corréus confessos, havendo tão-somente a versão isolada dos milicianos, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao in dubio pro reo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. EXPRESSÃO QUE ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O EVENTUAL. MENORIDADE RELATIVA, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PRIMARIEDADE. MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA UMA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE COMPARTILHADA DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS CABAIS CONFIRMADAS EM JUÍZO. PALAVRAS FIRMES DOS MILICIANOS. CONFISSÃO DO CORRÉU. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes dos milicianos são firmes e coerentes dentro do conjunto probatório.
3. Conforme consignou o Juízo de origem, as circunstâncias em que a prisão dos Acusados foi efetuada evidenciam que o porte ilegal da arma de fogo apreendida era compartilhado
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE COMPARTILHADA DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS CABAIS CONFIRMADAS EM JUÍZO. PALAVRAS FIRMES DOS MILICIANOS. CONFISSÃO DO CORRÉU. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solu...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Desprovimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Desprovimento do apelo.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO.
Ao Apenado que preencheu, no dia 25 de dezembro de 2015, os requisitos impostos no Decreto Presidencial 8.615/2016, deve ser concedido o benefício do indulto natalino.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO.
Ao Apenado que preencheu, no dia 25 de dezembro de 2015, os requisitos impostos no Decreto Presidencial 8.615/2016, deve ser concedido o benefício do indulto natalino.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
A absolvição mostra-se inviável quando todo conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório, demonstrar, inequivocamente, à prática do crime de estelionato tentado.
A desistência voluntária se dá apenas quando o acusado, após iniciada a execução do crime, por livre e espontânea vontade, deixa de praticar condutas tendentes à consumação da ação ilícita ou impede que o resultado se produza, o que não ocorre quando o delito não se consuma por circunstâncias contrárias à vontade do agente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
A absolvição mostra-se inviável quando todo conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório, demonstrar, inequivocamente, à prática do crime de estelionato tentado.
A desistência voluntária se dá apenas quando o acusado, após iniciada a execução do crime, por livre e espontânea vontade, deixa de praticar condutas tendentes à consumação da ação ilícita ou impede que o resultado...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OS FINS DE APLICAÇÃO INSTITUTO DESPENALIZADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo a proposta de Suspensão Condicional do Processo e restando ausente o Apelante na audiência designada para sua propositura, à míngua de qualquer justificativa plausível, não há que se falar em eventual afronta ao reconhecimento da benesse legal, porquanto caracterizado o instituto da preclusão temporal.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OS FINS DE APLICAÇÃO INSTITUTO DESPENALIZADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo a proposta de Suspensão Condicional do Processo e restando ausente o Apelante na audiência designada para sua propositura, à míngua de qualquer justificativa plausível, não há que se falar em eventual afronta ao reconhecimento da benesse legal, porquanto caracterizad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DEMAIS TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INOCORRÊNCIA. ATOS DE MERCANCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Restando provadas a autoria e a materialidade dos crimes em questão, bem como verificada a destinação comercial ilícita dos entorpecentes apreendidos, é devida a condenação do recorrente.
2. É consabido que os depoimentos dos policiais e demais testemunhas têm validade, mormente quando submetidos ao crivo do contraditório e corroborados com o conjunto probatório colacionado aos autos.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua conduta.
4. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando, em razão das características da prática do delito, a redução não se mostra necessária e suficiente para a devida repressão do crime, sobretudo quando não preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da referida minorante.
5. Não alcançando, o recorrente, êxito em justificar a condição de usuário, não há que se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33 para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DEMAIS TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INOCORRÊNCIA. ATOS DE MERCANCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Restando provadas a autoria e a materialidade dos crimes em questão, bem como verificada a destinação comercial ilí...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.
Estando a pena aplicada em seu mínimo legal, não há que se falar em redução, por força da vedação estabelecida na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.
Estando a pena aplicada em seu mínimo legal, não há que se falar em redução, por força da vedação estabelecida na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelo desprovido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FACÇÃO CRIMINOSA PCC. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DA DEFESA DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal. Ao Juiz de origem cabe analisar apenas as dúvidas pertinentes à própria admissibilidade da acusação. As incertezas existentes sobre o mérito propriamente dito devem ser encaminhadas ao Júri, por ser este o Juiz natural da causa. É esse o contexto em que se revela o brocardo in dubio pro societate.
2. Não é ilegal a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade concreta dos agentes, revelada pelo modus operandi e, ainda, quando evidenciado o risco concreto de reiteração, uma vez que o recorrente integra a facção criminosa PCC.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem Pública.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FACÇÃO CRIMINOSA PCC. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DA DEFESA DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL