DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou novas suspensões ânuas. Atos processual irregulares que não implicam suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previstos no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§ 1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou novas suspensões ânuas. Atos processuais irregulares que não implicam suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previstos no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§ 2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§ 1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreend...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo suspendeu o processo executivo por 1 (um) ano e, findo este interstício, de forma equivocada, determinou novas suspensões ânuas. Atos processuais irregulares que não implicam suspensão do prazo prescricional, uma vez que não previstos no art. 174 do CTN. Exegese da parte final do caput do art. 40 da LEF que contrariaria a reserva de lei complementar determinada pelos Constituintes de 1969 (Emenda Constitucional nº. 1/1969, art. 18, §1º) e 1988 (C.F., art. art. 146, inciso III, alínea b, in fine), bem como a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Interpretação conforme a Constituição fundada em jurisprudência equivalente do STF, a qual pode ser procedida por órgão fracionário (CPC, art. 949, parágrafo único).
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendi...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40 da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada à lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40 da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada à lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO
1. A despeito de inicialmente existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, o agravante demonstrou concretamente, após intimado, que o pagamento das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência poderia comprometer seu sustento e de sua família. Caso de concessão de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO
1. A despeito de inicialmente existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, o agravante demonstrou concretamente, após intimado, que o pagamento das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência poderia comprometer seu sustento e de sua família. Caso de concessão de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. PRESUNÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO JUDICIAL DA VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE SINDICABILIDADE. EXISTÊNCIA ELEMENTOS FÁTICOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA AS HIPÓTESES DO ART. 10 DA LEI N. 1.422/2001. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça "a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência (...)" (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
2. A possibilidade do magistrado sindicar a veracidade da declaração de pobreza não significa, contudo, o afastamento automático da presunção de hipossuficiência prevista em lei, devendo haver expressa indicação, nos fundamentos da decisão judicial, dos elementos fáticos que, em cada caso, contradigam a condição invocada pelo requerente. Exigência aplicável tanto para o indeferimento do benefício quanto para a determinação de produção de provas complementares (C.F, art. 93, IX), consoante ocorreu na hipótese dos autos.
3. A possibilidade de recolhimento da taxa judiciária somente ao final da demanda exige o enquadramento da matéria tratada a uma das hipóteses previstas no art. 10, da Lei n.º 1.422/01, ou, ainda, a prova da dificuldade financeira da parte, ainda que momentânea, o que não se verifica dos autos.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. PRESUNÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO JUDICIAL DA VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE SINDICABILIDADE. EXISTÊNCIA ELEMENTOS FÁTICOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA AS HIPÓTESES DO ART. 10 DA LEI N. 1.422/2001. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça "a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assi...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA RÉ PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O não comparecimento da ré na sessão de julgamento do Júri, em razão da ausência de sua regular intimação, quando não foram empreendidos todos os esforços para a realização da diligência, bem como não esgotadas todas as formas de localização da pronunciada, acarreta indiscutível prejuízo à defesa, devendo, portanto, ser reconhecida a nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, por consectário, determinada a realização de nova sessão de julgamento.
2. Preliminar de nulidade acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA RÉ PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O não comparecimento da ré na sessão de julgamento do Júri, em razão da ausência de sua regular intimação, quando não foram empreendidos todos os esforços para a realização da diligência, bem como não esgotadas todas as formas de localização da pronunciada, acarreta indiscutível prejuízo à defesa, devendo, portanto, ser reconhecida a nulidade po...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A configuração do crime do Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula nº 500, do Superior Tribunal de Justiça).
Não obstante esteja comprovado o envolvimento do menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a reprimenda aplicada ex offício.
Sendo o apelante reincidente em crime doloso, não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Diante da reprimenda aplicada ser superior a 04 (quatro) anos de reclusão e do status de reincidente do apelante, deixa-se de promover a sua substituição por restritiva de direito, o que se faz em consonância com o Art. 44, I e II, do Código Penal.
Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser man...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO APROVADO. PRETENSÃO À POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA ""b", II DO ART. 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", II, do Art. 12, da Carta Magna, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal.
2. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado.
3. Demonstrado que o impetrante reside há mais de 15 ininterruptos no Brasil, bem como que não possui condenação penal e que ingressou com pedido de naturalização extraordinária antes da posse, é necessário o reconhecimento de seu direito liquido e certo à nomeação, posse e entrada em exercício, ou, nos termos do edital, à contratação.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO APROVADO. PRETENSÃO À POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA ""b", II DO ART. 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", II, do Art. 12, da Carta Magna, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa re...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO ALEGAÇÃO: MÁ FÉ. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, o processo originário tramita desde o ano de 1997, com Embargos à Execução do Devedor que remontam ao ano de 1988, mediante discussão ampla sobre o quantum debeatur, oportunidade que a Ré ora Agravada, poderia ter encetado discussão quanto à existência de supostos vícios processuais e materiais, contudo, defeso a posteriori após o trânsito em julgado pretender discutir matéria que não fora objeto de alegação no momento adequado, em prestígio ao princípio da segurança jurídica bem como da atividade jurisdicional desenvolvida pelo Estado-Juiz.
2. De outra parte, inadequado expedir certidão de débito para fins de protesto, em vista da garantia da obrigação mediante penhora antecedente há muito efetivada. Ademais, na mencionada certidão deve constar o valor do débito objeto da execução, quantia esta ainda objeto de debate nos autos principais em vista da concessão de perícia técnica para os cálculos de liquidação, na conformidade da sentença dos Embargos de Devedor, após requerimento de desistência da diligência pelo Exequente sem até o momento apresentar a memória de cálculos atualizada, possibilitando a impugnação da parte executada, restando controverso o valor até então.
3. Recurso provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO ALEGAÇÃO: MÁ FÉ. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, o processo originário tramita desde o ano de 1997, com Embargos à Execução do Devedor que remontam ao ano de 1988, mediante discussão ampla sobre o quantum debeatur, oportunidade que a Ré ora Agravada, poderia ter encetado discussão quanto à existência de supostos vícios processuais e materiais, contudo,...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a.2) "Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000631-30.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 12.09.2017, acórdão n.º 18.067, unânime)".
b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor exequendo. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º Apelação n.º 0700308-76.2014.8.01.0009, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 15.06.2015, acórdão n.º 16.153, unânime)".
c) "... existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001012-38.2017.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 4.607, j. 18.08.2017, unânime)"
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a.2) "Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000631-30.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 12.09.2017, acórdão n.º 18.067, unânime)".
b) "C...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LÍQUIDA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APELO PROVIDO.
As modernas legislações, como o Código Processual de 2.015 procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado, entretanto, há limites legais para tal desiderato, e um desses limites acha-se estampado nos artigos 492 e 493 da novel norma processual civil vigente.
Regra basilar que primeiramente foi consolidada no artigo 10 do Código Processo Civil, consagra a proibição de 'decisão surpresa', emergindo assim o dever de consulta, para sempre privilegiar o princípio do contraditório e ampla defesa, hoje esculpido nas normas fundamentais do Processo Civil.
Seguindo na interiorização do caderno processual, importa destacar que a sentença homologatória da transação (pp. 706/710), além de encontrar-se extra petita, em decorrência da imposição de responsabilidade civil indenização das posses pertencentes ao demandado, porquanto não foram objeto do acordo também se revela em contrariedade à coisa julgada material e formal, consubstanciada em ato contínuo as partes dispensaram o prazo recursal.
Assim a hipótese é de manutenção da sentença que homologou o acordo judicial.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LÍQUIDA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APELO PROVIDO.
As modernas legislações, como o Código Processual de 2.015 procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado, entretanto, há limites legais para tal desiderato, e um desses limites acha-se estampado nos artigos 492 e 493 da novel norma processual civil vigente.
Regra basilar que primeiramente f...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. FORO DIVERSO DO FORO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.078/90 E 7.347/85. DEMANDA COLETIVA QUE ENVOLVE QUASE UM MILHÃO E MEIO DE BENEFICIÁRIOS ESPALHADOS POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR O FORO DA COMARCA ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA LIQUIDAÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR.
A eficácia das decisões genéricas proferidas em ações civis públicas coletivas não está limitada ao território da competência do órgão judicante que as proferiu.
O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes STJ.
4. Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. FORO DIVERSO DO FORO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.078/90 E 7.347/85. DEMANDA COLETIVA QUE ENVOLVE QUASE UM MILHÃO E MEIO DE BENEFICIÁRIOS ESPALHADOS POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR O FORO DA COMARCA ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. ESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA LIQUIDAÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR.
A eficácia das decisões genéricas proferidas em ações civis públicas coletivas não está l...
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso injustificado de conclusão das obras de infraestrutura constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato.
2. No presente caso, a rescisão ocorre pela inadimplência da vendedora/empreendedora e não pela mora do promitente comprador, motivo pelo qual não tem incidência o que prevê o art. 26 e 27 da Lei 9.514/97.
3. Mantém-se irretocada a sentença que, em vista do descumprimento contratual, determina a rescisão do negócio jurídico com a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais em favor das partes prejudicadas, pois o minucioso exame dos elementos de convicção juntados aos autos, indicam não apenas inexistir justificativa plausível para o atraso na obra, como também que as peculiaridades da causa atestam o dano moral sofrido pelas partes recorridas, notadamente diante do longo tempo de atraso e da ausência de indicação de prazo para a entrega do imóvel, fazendo com que o aborrecimento causado pelo atraso na entrega do referido bem tenha ultrapassado o transtorno cotidiano e atingido a dignidade das partes consumidoras.
4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MORA DA VENDEDORA/ EMPREENDEDORA CONFIGURADA. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso injustificado de conclusão das obras de infraestrutura constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóve...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESPACHO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A escritura pública, embora dotada de fé pública, não acarreta presunção juris tantum da veracidade dos fatos declarados, apenas prova a formação das declarações das partes e não sua eficácia.
A fé pública do tabelião goza de presunção juris tantum. Refere-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração anotada em seus assentos, não à veracidade de seu conteúdo.
Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESPACHO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A escritura pública, embora dotada de fé pública, não acarreta presunção juris tantum da veracidade dos fatos declarados, apenas prova a formação das declarações das partes e não sua eficácia.
A fé pública do tabelião goza de presunç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. HOMOLOGAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ASPECTOS FORMAIS. INGERÊNCIA NA VIABILIDADE ECONÔMICA. INADMISSIBILIDADE. CREDOR QUIROGRAFÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 45 DA LEI 11.101/05. DESCONSTITUIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível o exercício do controle de legalidade pelo Judiciário na fase de concessão da recuperação judicial, subsequente à aprovação do plano, ressalvado o controle da viabilidade econômica.
2. No caso dos credores quirografários, a proposta deverá ser aprovada pelos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à Assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores. Intelecção do art. 45, § 1.º, da Lei n. 11.101/05.
3. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. HOMOLOGAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ASPECTOS FORMAIS. INGERÊNCIA NA VIABILIDADE ECONÔMICA. INADMISSIBILIDADE. CREDOR QUIROGRAFÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 45 DA LEI 11.101/05. DESCONSTITUIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível o exercício do controle de legalidade pelo Judiciário na fase de concessão da recuperação judicial, subsequente à aprovação do plano, ressalvado o controle da viabili...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. DIREITO DE FIGURAR NO ROL DOS HABILITADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O pedido de habilitação em sede de inventário deve vir acompanhado de provas do referido direito, sob pena de indeferimento.
2. A simples interposição de ação rescisória, cuja exordial foi indeferida, não modifica ou suspende os efeitos da sentença rescindenda, ainda que penda de julgamento recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo ativo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. DIREITO DE FIGURAR NO ROL DOS HABILITADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O pedido de habilitação em sede de inventário deve vir acompanhado de provas do referido direito, sob pena de indeferimento.
2. A simples interposição de ação rescisória, cuja exordial foi indeferida, não modifica ou suspende os efeitos da sentença rescindenda, ainda que penda de julgamento recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo ativo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/1998 E NÃO ADAPTADO A ELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. O DISPOSTO NO §7º, DO ART. 35, DA LEI N. 9.656/1998 NÃO IMPEDE E NEM VEDA A INCIDÊNCIA DO CDC NA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. EXAME PET-SCAN NÃO AUTORIZADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE. COBERTURA E DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO.
1. Se o recorrente expôs o fato, o direito e apontou as razões pela qual pede a reforma do julgado, rejeita-se a alegação de inépcia recursal.
2. Nos contratos de plano de saúde anteriores a data de vigência da Lei 9656/1998 vigorará o que está disposto no contrato e se submeterá aos ditames do Código de Defesa do Consumidor; enquanto que nos contratos posteriores a esta Lei ou adaptados a ela nos termos da Lei 10.850/04 que incentivou a adequação daqueles contratos à Lei 9.656/1998 vigorará esta lei, bem como o rol de procedimentos que constitui referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde privados previstos em Resolução Normativa da ANS, que definirá a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade e o Código de Defesa do Consumidor será observado apenas subsidiariamente.
3. No caso não se está negando vigência ao disposto no §7º, do art. 35, da Lei n. 9.656/1998, pois o referido dispositivo apenas assegura às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não-optantes pela adaptação prevista neste artigo, a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas, mas, no entanto, não impede e nem veda a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entabulada entre as partes.
4. No contrato de plano de saúde anterior à entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, e não adaptado à ela, a relação jurídica havida entre as partes está jungida ao diploma consumerista, nos termos da Súmula n. 469 do STJ, segundo a qual "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
5. Presume-se exagerada a vantagem do fornecedor que "restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual" (Inteligência do art. 51, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.078/90).
6. Caso concreto em que a negativa de cobertura extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, sendo manifesta a dor, a angústia e o abalo psicológico por que passou a parte demandante, ao ter o tratamento para câncer negado e somente autorizada a cobertura mediante deferimento de tutela.
7. Desprovimento do Apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/1998 E NÃO ADAPTADO A ELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. O DISPOSTO NO §7º, DO ART. 35, DA LEI N. 9.656/1998 NÃO IMPEDE E NEM VEDA A INCIDÊNCIA DO CDC NA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. EXAME PET-SCAN NÃO AUTORIZADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE. COBERTURA E DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APELO DESPROVIDO.
1. Se o recorrente expôs o fato, o direito e apontou as razões pela qual pede a reforma do julgado, rejeita-se a alegação de inépcia recursal.
2. Nos contratos de plano de saúde...
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer