PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA. CÁLCULO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. INÉRCIA. HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Silenciando as partes quanto aos cálculos efetivados pela Contadoria Judicial, após a homologação, insurgiu-se o executado ignorando a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA. CÁLCULO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. INÉRCIA. HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Silenciando as partes quanto aos cálculos efetivados pela Contadoria Judicial, após a homologação, insurgiu-se o executado ignorando a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO CONSTITUCIONAL E MENORISTA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. VAGA. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRIORIDADE. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME IMPROCEDENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1.Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito assegurado às crianças, menores de seis anos, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8.069/90, art. 54, IV), notadamente em se tratando de crianças carentes. É porque indisponíveis (e não por serem homogêneos), que tais interesses individuais podem ser tutelados pelo Ministério Público. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
2. Inexiste litispendência entre ação coletiva e ação individual, a teor do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a todas as ações coletivas por força do art. 21 da Lei 7.347/85.
3. Precedente: "O direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atribui ao Ente Público o dever de assegurar o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré- escolas. Precedentes do STJ e do STF" .(STJ. AgRg no REsp 1198737/RS.Agravo Regimental no Recurso Especial 2010/0107883-0 Relator: Ministro Herman Benjamin (1132). Órgão julgador: 2ª TURMA. Julgamento: 04/11/2010.DJe 02/02/2011.
4. Portanto, consubstanciado o direito material em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
5.Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
6. Apelação desprovida. Reexame improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E MENORISTA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. VAGA. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRIORIDADE. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME IMPROCEDENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1.Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito assegurado às crianças, menores de seis anos, de receber atendimento em creche ou pré-escola (CF, art. 208, IV; Lei 8.069/90, art. 54, IV), notadamente em se tratando de crianças carentes. É porque indisponíveis (e não por serem homogêneos), que tais interesses indi...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARRAZOADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em caso idêntico: "1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específico dos autos, a prova a ser analisada configura-se meramente documental, desta feita, possibilitando-se o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 2. Meros questionamentos com alegações vagas e genéricas de abusividade não autorizam o decreto de nulidade. A abusividade das cláusulas deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, o que não ocorreu no caso dos autos. Súmula nº 381 do STJ. 3. Recurso conhecido e não-provido." (Apelação n.º 0700359-43.2016.8.01.0001, Segunda Câmara Cível, Relator e. Desembargador Júnior Alberto, acórdão n.º 4.265, julgado em 19.05.2017).
b) Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARRAZOADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS: ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em caso idêntico: "1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específico d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE MÚTUO. ORIGEM. REVISIONAL DOS CONTRATOS. FASE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS EM FOLHA. CONTINUIDADE. CRÉDITOS: RECEBIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovido de interesse processual em sua modalidade utilidade o autor de ação monitória fundada em contratos de mútuo bancário quando os mesmo ajustes integraram ação revisional pela parte adversa, ora em fase de liquidação, restando apurado e homologado o cálculo que concluiu pelo crédito da instituição financeira, inclusive o d. Juízo de origem condutor do feito oficiou ao órgão empregador do mutuário para prosseguir com a consignação em folha dos descontos mensais.
2. A situação financeira da instituição não é apta a servir de parâmetro para a fixação de honorários advocatícios, em especial quando arbitrados em patamar bem inferior a 10% sobre o valor da causa à falta de proveito econômico e quando suspensa a cobrança em vista do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE MÚTUO. ORIGEM. REVISIONAL DOS CONTRATOS. FASE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS EM FOLHA. CONTINUIDADE. CRÉDITOS: RECEBIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovido de interesse processual em sua modalidade utilidade o autor de ação monitória fundada em contratos de mútuo bancário quando os mesmo ajustes integraram ação revisional pela parte adversa, ora em fase de liquidação, restando apurado e homologado o cálculo que concluiu pelo crédito da instituição financeira, inclusive o d. Juízo de origem...
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. RÉU/APELADO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OCULTAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Embora passados mais de 05 (cinco) anos do protocolo da inicial, à falta de atraso atribuído à instituição financeira Apelante, apropriado desconstituir a sentença visando promover a citação do Apelado a teor dos arts. 252 a 254, do Código de Processo Civil amoldado ao art. 227 do Código de Processo Civil/1973 em vista da quitação do Recorrido objetivando inviabilizar sua citação, a teor do certidões de Oficiais de Justiça (pp. 66, 82 e 104).
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça mutatis mutandis: (...) "4. Verificada a manobra procrastinatória do réu bem como a regularidade da diligência, torna-se possível a citação por hora certa. Inviável a reversão do julgado quanto à ocultação do réu para o recebimento do mandado de citação, pois,para tanto, imprescindível o revolvimento das provas dos autos, providência inviável na via do mandamus.(...) (RHC 75.048/BA, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)".
3. Sentença anulada visando o prosseguimento da ação originária ante a ocultação voluntária do Apelado a inviabilizar a pretensão originária, observada a transferência do crédito da instituição financeira Recorrente à empresa Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros (pp. 150/153).
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DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. RÉU/APELADO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OCULTAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Embora passados mais de 05 (cinco) anos do protocolo da inicial, à falta de atraso atribuído à instituição financeira Apelante, apropriado desconstituir a sentença visando promover a citação do Apelado a teor dos arts. 252 a 254, do Código de Processo Civil amoldado ao art. 227 do Código de Processo Civil/1973 em vista da quitação do Recorrido objetivando inviabilizar sua citação, a teor do certidões de Oficiais de Jus...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONEXÃO. NEGÓCIO JURÍDICO: COMPRA E VENDA. INDEMONSTRADA. TERCEIRO VENDEDOR ILEGÍTIMO. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Ressai dos autos da Ação de Obrigação de Fazer (autos nº 0704403-13.2013.8.01.0001) e da Ação de Reintegração de Posse (autos nº 0712461-68.2014.8.01.0001), que a Autora/Apelante não comprovou o fato constitutivo do direito alegado pois fundada em pagamento de valores a terceiro ocupante do imóvel sem prova da suposta compra e venda entre este e os Apelados, os proprietários.
2. De igual modo, quanto à Ação Possessória, sem reparo algum a sentença em vista do desfecho da Ação de Obrigação de Fazer sem que comprovada a compra do imóvel bem assim verificado o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração de posse de vez que descaracterizado o esbulho possessório porque os Apelados transferiram a posse direta a Ednildo Andrade e não à Apelante que pagou valores àquele, passando a ocupar o imóvel sem a devida permissão dos legitimos proprietários possuidores indiretos do bem.
3. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONEXÃO. NEGÓCIO JURÍDICO: COMPRA E VENDA. INDEMONSTRADA. TERCEIRO VENDEDOR ILEGÍTIMO. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Ressai dos autos da Ação de Obrigação de Fazer (autos nº 0704403-13.2013.8.01.0001) e da Ação de Reintegração de Posse (autos nº 0712461-68.2014.8.01.0001), que a Autora/Apelante não comprovou o fato constitutivo do direito alegado pois fundada em pagamento de valores a terceiro ocupante do imóvel sem prova da suposta compra e venda entre este e os Apelados, os pr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONEXÃO. NEGÓCIO JURÍDICO: COMPRA E VENDA. REALIZAÇÃO. INDEMONSTRADA. TERCEIRO VENDEDOR ILEGÍTIMO. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Ressoa dos autos da Ação de Obrigação de Fazer (autos nº 0704403-13.2013.8.01.0001) e da Ação de Reintegração de Posse (autos nº 0712461-68.2014.8.01.0001), que a Autora/Apelante não comprovou o fato constitutivo do direito alegado, demonstrando apenas o pagamento de valores a terceiro ocupante do imóvel sem comprovação da suposta compra e venda realizada entre este e os Apelados, os proprietários.
2. Tocante à Ação Possessória, de igual modo, sem reparo a sentença em vista do desfecho da Ação de Obrigação de Fazer comprovado que não demonstrou a compra do imóvel bem assim constatado o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração de posse ante a caracterização do esbulho possessório, pois os Apelados transferiram a posse direta para Ednildo Andrade e não à Apelante que pagou valores àquele, passando a ocupar o imóvel sem a devida permissão dos legitimos proprietários possuidores indiretos do bem.
3. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONEXÃO. NEGÓCIO JURÍDICO: COMPRA E VENDA. REALIZAÇÃO. INDEMONSTRADA. TERCEIRO VENDEDOR ILEGÍTIMO. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Ressoa dos autos da Ação de Obrigação de Fazer (autos nº 0704403-13.2013.8.01.0001) e da Ação de Reintegração de Posse (autos nº 0712461-68.2014.8.01.0001), que a Autora/Apelante não comprovou o fato constitutivo do direito alegado, demonstrando apenas o pagamento de valores a terceiro ocupante do imóvel sem comprovação da suposta compra e ven...
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS EM DESFAVOR DO LOJISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. "CHARGEBACK". PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido. (...) (REsp 910.799/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/08/2010, DJe 12/11/2010)"
2. Inconteste a prova produzida pela Apelada quanto às diversas transações mediante fraude (i) vendas a "clientes" que portavam cartões de terceiros; (ii) sujeição a negócio jurídico atípico (vendas de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00) ao ramo empresarial que atua (supermercado); e, (iii) insistência em transações dantes recusadas ao passo que a Apelante não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
3. Ignorou a Recorrente os diversos indícios de fraude bem como das precauções do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Rede (pp. 227/254), sujeitando-se aos itens 23 e 23.1: "23. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO. 23.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela REDE, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude" (p. 240), não havendo atribuir à operadora de cartão de crédito o risco das transações realizadas mediante ardil de terceiro.
4. Não há falar na ocorrência de dano moral passível de indenização, a teor de recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. Autora que se credencia ao sistema da apelada para fins de utilização do meio eletrônico de pagamento perante sua clientela. Provas documentais que demonstram elevados índices de fraude ("chargeback"). Fraude na efetivação dos pagamentos eletrônicos perante a empresa autora. Negligência do estabelecimento comercial na verificação dos dados dos cartões. Inexistência de responsabilidade da empresa credenciadora apelada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1105442-41.2014.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 17/08/2017)"
5. Julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. O lojista que aceita pagamento com cartões de crédito clonados, descumprindo com seu dever de identificar o portador do cartão ao não requerer a apresentação de identidade e de colher a respectiva assinatura, não pode exigir da administradora de cartões que arque com os prejuízos decorrentes dos estornos dos créditos efetuados em seu desfavor. 4. Aquele que age culposamente em virtude de negligência no cumprimento de suas obrigações deve arcar única e exclusivamente com os danos que a si mesmo ocasionou. (...) (STJ, Quarta Turma, REsp 945.154/RN, Relator Min. João Otávio de Noronha, julgado 08.04.2008)".
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS EM DESFAVOR DO LOJISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. "CHARGEBACK". PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido. (...) (REsp 910.799/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/08/20...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de reintegração de posse, cujo pedido autoral foi julgado improcedente na mesma sentença em que restou julgado procedente pedido de usucapião formulado em outra ação por um dos corréus.
2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. A manutenção, em grau de apelação, da sentença proferida na ação de usucapião ajuizada por Raimundo Cruz dos Santos (autos n. 0700327-19.2013.8.01.0009) acarreta a prejudicialidade do apelo interposto em face da improcedência do pedido possessório quanto a esse réu.
4. Relativamente ao corréu Sebastião Correia, a sentença é irrepreensível, pois a despeito do Autor Apelante ter apresentado título definitivo expedido pelo Município de Senador Guiomard em 1985, não levado a registro imobiliário, deixou de comprovar o exercício exterior de atos de posse sobre o imóvel.
5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP n. 1.148.631, assentou-se o entendimento de que na ação possessória a discussão da melhor posse, deverá ser precedida da demonstração pelo autor dos requisitos do art. 927 do CPC/1973.
6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação de reintegração de posse, cujo pedido autoral foi julgado improcedente na mesma sentença em que restou julgado procedente pedido de usucapião formulado em outra ação por um dos corréus.
2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. A manutenção, em grau de apelação, da sentença proferida na...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando detidamente o processo, entendo que o caso não é de improcedência da ação e sim de resolução sem análise de mérito por abandono de causa por parte da autora.
2. Estão presentes nos autos os requisitos necessários para a extinção do processo sem resolução de mérito: a) o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pela parte autora; b) requerimento de extinção do processo formulado pelo réu.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando detidamente o processo, entendo que o caso não é de improcedência da ação e sim de resolução sem análise de mérito por abandono de causa por parte da autora.
2. Estão presentes nos autos os requisitos necessários para a extinção do processo sem resolução de mérito: a) o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pela parte autora; b) requerimento de extinção...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Fatos que ultrapassam o mero dissabor, ensejando a configuração à indenização de danos morais.
4. Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Apelo parcialmente provido
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, a falha na prestação de serviço, a qual enseja o dever à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor.
2. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
3. Fatos que ultrapassam o mero dissabor, ensejando a configuração à indenização de danos morais.
4. Adequado o "quantum" indenizatório no...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS QUE NÃO OBSERVAM A LIMITAÇÃO DE 30% DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO (CONTRACHEQUE) QUE COMPROVE O ALEGADO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DA INICIAL. APELO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. Apesar da apresentação de documentos pela parte autora, os mesmos não são suficientes para aferição de todas as cláusulas estipuladas nos contrários, sendo esses, necessários para a análise das supostas cláusulas abusivas.
2. Não é razoável exigir da autora da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormente se afirma não possuir cópia e requer inversão do ônus da prova, para que a instituição financeira exiba o documento, que é comum entre os litigantes.
3. Deferida a inversão do ônus da prova, cabe à parte ré, apresentar as cópias dos contratos bancários.
4. Do mesmo modo, cabe à parte autora juntar aos autos, documento capaz de comprovar o descumprimento da limitação de 30% da margem consignável, vez que se trata de documento pessoal de posse exclusiva da autora/apelante.
5. A teoria da causa madura possibilita ao tribunal examinar o mérito do processo que esteja em condições de imediato julgamento, quando, em sede de primeiro grau, o processo tiver proporcionado o contraditório entre as partes, bem como sua ampla defesa, além de que não sejam necessárias novas discussões para que se julgue o mérito de forma justa e segura.
6. No caso em análise, não é possível a apreciação do mérito, vez que a fase instrutória do processo não foi concluída, restando ainda à apresentação de cópia do contrato realizado entre as partes e apresentação do contracheque da parte autora para análise das supostas ilegalidades.
7. Apelo provido. Retorno dos autos ao primeiro grau.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS QUE NÃO OBSERVAM A LIMITAÇÃO DE 30% DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO (CONTRACHEQUE) QUE COMPROVE O ALEGADO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DA INICIAL. APELO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
1. Apesar da apresentação de documentos pela parte autora, os mesmos não são suficientes para aferição de todas as cláusulas estipuladas nos contrários, sendo esses,...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXCLUSÃO DO BANCO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN). ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. BANCO EXCLUÍDO DO SFN. LIMITAÇÃO A 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DOS EMPRÉSTIMOS. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES DEPÓSITADOS INDICADOS NOS CONTRATOS. RESTANTE DO VALOR UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DA DEVEDORA COM OUTROS BANCOS. CIÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A eventual exclusão da instituição bancária do SFN após a pactuação de mútuo com taxa de juros remuneratórios fixada em patamar superior a 6% (seis por cento) ao ano não implica na revisão do contrato para adequação ao art. 1º, §3º, do Decreto Nº 22.626/1933 (pacta sunt servanda).
2. A alegação genérica de que os juros pactuados são abusivos, sem demonstração específica do excesso no caso concreto, não dá ensejo à reforma da sentença, que deve ser fundamentadamente atacada no recurso.
3. Tendo a instituição financeira comprovado existência do contrato objeto da ação, com a autorização da apelante e indicação que somente repassaria em conta corrente a diferença indicada nos contratos, enquanto o valor principal dos empréstimos seria utilizado para pagamentos de empréstimos da devedora com outros bancos, caberia a apelante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, comprovando as alegações de existência de fraude.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXCLUSÃO DO BANCO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN). ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. BANCO EXCLUÍDO DO SFN. LIMITAÇÃO A 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE JUROS ABUSIVOS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DOS EMPRÉSTIMOS. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES DEPÓSITADOS INDICADOS NOS CONTRATOS. RESTANTE DO VALOR UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DA DEVEDORA COM OUTROS BANCOS. CIÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃ...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir do autor da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormente se afirma não possuir cópia e requer inversão do ônus da prova, para que a instituição financeira exiba o documento, que é comum entre os litigantes.
3. A falta de indicação à qual patamar os juros devem ser reduzidos não pode ser considerado como um impedimento para o acesso à justiça. Porém, é prerrogativa do advogado fazer prova do seu direito.
4. A teoria da causa madura possibilita ao tribunal examinar o mérito do processo que esteja em condições de imediato julgamento, quando, em sede de primeiro grau, o processo tiver proporcionado o contraditório entre as partes, bem como sua ampla defesa, além de que não sejam necessárias novas discussões para que se julgue o mérito de forma justa e segura.
5. No caso em análise, não é possível a apreciação do mérito, vez que a fase instrutória do processo não foi concluída.
6. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS A QUAL DEVE SER REDUZIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser considerada a taxa média de mercado à época da assinatura do contrato.
2. Não é razoável exigir do autor da ação revisional que instrua a petição inicial com o contrato revisando, mormen...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e materialidade, a condenação se faz necessária.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e materialidade, a condenação se faz necessária.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINARES REJEITADAS.
1. A União, os Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurarem nas demandas sobre o tema, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1159382/SC) e (AgRg no Ag 10443541/RS).
2. Preliminares rejeitadas.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO - TFD. DOENÇA GRAVE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o Tratamento Fora do Domicílio TFD, fornecimento de medicamentos, insumos, ou terapia de alta complexidade como os transplantes.
2. O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio - TFD a portador de doença cujo tratamento deve ser realizado com urgência, em outra unidade da federação, configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
3. Tratando-se de fornecimento de tratamento médico de urgência, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões,
podendo, inclusive, se necessário, aplicar astreintes em desfavor da Fazenda Pública, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. Precedentes STJ (REsp 930.172-RS, DJ 6/10/2008, e AgRg no REsp 990.069-RS, DJ 24/3/2008. AgRg no REsp 976.446-RS DJe 02/02/2009).
4. Recurso não provido.
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PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINARES REJEITADAS.
1. A União, os Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurarem nas demandas sobre o tema, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. P...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há que se falar em Conflito Negativo de Competência antes do oferecimento da Denúncia.
2. Havendo divergências entre membros do Ministério Público acerca de suas atribuições, estas devem ser dirimidas pelo Procurador Geral de Justiça.
3. Conflito Negativo de Competência não conhecido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há que se falar em Conflito Negativo de Competência antes do oferecimento da Denúncia.
2. Havendo divergências entre membros do Ministério Público acerca de suas atribuições, estas devem ser dirimidas pelo Procurador Geral de Justiça.
3. Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento, e, de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento, e, de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios prev...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser preenchidos todos os requisitos.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/0...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. EXCLUIR MAJORANTE DO USO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. Comprovado que o Apelante, mediante uma só ação (roubo), atingiu vítimas e patrimônios diversos, inviável o reconhecimento de crime único.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. EXCLUIR MAJORANTE DO USO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. AFASTAR CONCURSO FORMAL E RECONHECER CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Desnecessária a apreensão da arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal...