Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Autoria. Prova Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002944-75.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Autoria. Prova Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002944-75.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Participação de menor importância. Qualificadoras. Percentual de redução. Prisão. Revogação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Deve ser afastado o pleito de reconhecimento da participação de menor importância no crime, quando a conduta do acusado não se restringe à mera participação.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão cautelar do apelante, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a sua custódia, a qual foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002938-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Participação de menor importância. Qualificadoras. Percentual de redução. Prisão. Revogação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Deve ser afastado o pleito de reconhecimento da participação de menor importância no crime, quando a conduta do acusado não se restringe à mera participação.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, nã...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição de pena. Percentual. Aumento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considere mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002464-97.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição de pena. Percentual. Aumento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considere mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvi...
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Incidência da causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de tráfico de drogas e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menor prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delituosa, impondo-se a sua condenação.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001609-25.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Incidência da causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de tráfico de drogas e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menor prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delit...
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de grave ameaça exercida pela simulação de arma de fogo, restou comprovado pelas declarações da vítima e testemunha.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001409-87.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de grave ameaça exercida pela simulação de arma de fogo, restou comprovado pelas declarações da vítima e testemunha.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimina...
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Mínimo Legal. Não conhecimento. Pena de multa. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Constatado que a pena de multa foi fixada em desacordo com a pena privativa de liberdade, acolhe-se o pleito para a sua redução.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001402-22.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Mínimo Legal. Não conhecimento. Pena de multa. Redução. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INADMISSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítima e extrapolou a moderação imprescindível para interromper a presumível agressão que estava sendo praticada, inviável o reconhecimento da legítima defesa, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. Comprovado que, em razão dos atos praticados pelo Apelante, a vítima padece de debilidade permanente, inadmissível a desclassificação para lesão corporal privilegiada.
4. Devidamente evidenciado nos autos o prejuízo que a conduta delitiva gerou à vítima, não há porque se reduzir o valor da reparação de danos, quando arbitrado nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. INADMISSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítima e extrapolou a moderação imprescindível para interromper a presumível agressão que estava sendo praticada, inviável o reconhecimento da legítima defesa, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. Comprova...
Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO MINISTERIAL. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.
1. Presentes indícios do envolvimento dos recorrentes na tentativa do homicídio objeto da denúncia, não há que se falar em impronúncia, de modo que o juízo competente a se manifestar acerca das suas responsabilidades é o Conselho de Sentença.
2. A circunstância qualificadora do motivo torpe só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recursos defensivos não providos.
4. Recurso ministerial a que se dá provimento para fazer incidir a qualificadora do motivo torpe em relação aos réus Manoel Augusto da Silva e Evandro Maia Bandeira.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO MINISTERIAL. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.
1. Presentes indícios do envolvimento dos recorrentes na tentativa do homicídio objeto da denúncia, não há que se falar em impronúncia, de modo que o juízo competente a se manifestar acerca das suas responsabilidades é o Conselho de Sentença.
2. A circunstância qualificadora do motivo torpe só pode ser excluída da sentença de pronúnci...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000840-13.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000840-13.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação Criminosa. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional inicial fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-97.2016.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação Criminosa. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- A fixação da pen...
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Dano qualificado. Dolo. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, afasta-se o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado, porquanto o réu destruiu o patrimônio público com a intenção de se evadir da prisão.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000654-49.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000290-85.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes nos termos contidos na Denúncia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000211-79.2012.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelaç...
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual supostamente foi adquirido com recursos oriundos do tráfico de drogas ilícitas e ainda interessa ao processo que apura a prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000038-76.2017.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 23 de novembro de 2017
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Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual supostamente foi adquirido com recursos oriundos do tráfico de drogas ilícitas e ainda interessa ao processo que apura a prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000038-76.2017.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte de...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Possibilidade. Incidência de causa de diminuição de pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação da apelante.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta da apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000006-74.2017.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Possibilidade. Incidência de causa de diminuição de pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação da apelante.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à co...
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010611-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010611-15.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010610-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010610-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010605-08.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010605-08.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Critério objetivo. Lapso temporal. Não cumprimento. Impossibilidade.
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000711-81.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Critério objetivo. Lapso temporal. Não cumprimento. Impossibilidade.
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000711-81.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provim...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade