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Jurisprudência

TJAC 0012634-36.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo...
Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007159-36.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007159-36.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos t...
Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004959-51.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004959-51.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004508-60.2015.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 0004508-60.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003551-88.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento. - Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho. - Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas. - Recurso de Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002900-56.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Indulto. Lapso temporal. Não cumprimento. Impossibilidade. - A concessão de indulto tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002900-56.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003438-75.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Aumento. Regime. Modificação. Possibilidade. - A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade, se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença foi protocolizada oportunamente. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apr...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000046-60.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Atenuante da menoridade. Não incidência. Pena base. Mínimo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da menoridade, ainda que ela tenha sido reconhecida. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010199-89.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos e que não exceda a oito anos, autoriza o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. - Apelação Criminal improvida. Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena bas...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009794-19.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento. - A posse de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009794-19.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013162-07.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões. Impossibilidade. - Para que seja possível a desclassificação da conduta do réu do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a comprovação da pretensão legítima como causa da prática delitiva. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013162-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009846-78.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Causa de redução da pena. Arrependimento posterior. Parâmetro. Percentual. Grau máximo. Inviabilidade. - Deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, porque a multirreincidência exige maior reprovação. - Embora à lei não dite critérios para a fixação da quantidade da pena a ser diminuída em razão do arrependimento posterior, a doutrina e a jurisprudência assentem que o parâmetro para a aplicação da causa redutora é a agilidade com que o agente ressarciu o dano...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009129-66.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais. Valoração. Concurso formal. Afastamento. Multa. Proporcionalidade. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de c...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008570-12.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Maus antecedentes. Reincidência. Dupla valoração. Pena. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005366-57.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Consumo próprio. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relata...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004631-29.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004631-29.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003162-10.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação imp...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001463-14.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Provas. Existência. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclus...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001325-13.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001325-13.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001227-32.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - O...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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