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Jurisprudência

TJAC 0001397-44.2015.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio simples. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001397-44.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000841-07.2013.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Corrupção de menor. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência. - Havendo indícios da autoria e estando provada a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000841-07.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000494-63.2016.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Absolvição. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento. Exclusão. Confissão. Incidência. Pena. Redução. Substituição. - Tratando-se de crime formal, a corrupção de menor prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de adolescente, incorre na conduta criminosa, impondo-se a sua condenação. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. -...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0013477-98.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012252-72.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base, Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos,...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012251-87.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Autoria. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Havendo prova da violência e grave ameaça praticada pelos apelantes, que agrediram a...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010454-76.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Organização Criminosa. Absolvição. Pena base. Modificação. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Havendo nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu integra organização criminosa, mantém-se a Sentença que o condenou pela prática do referido crime. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007205-20.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo pessoal. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Modificação. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas, impossibilitando a pretendida absolvição ou mesmo a desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório pr...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001196-36.2016.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Agravante. Duplicidade de punição. Não ocorrência. Qualificadora. Exclusão. Possibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Não há que se falar em duplicidade...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003615-35.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Crime impossível. Não caracterizado. - A vigilância de funcionários e o monitoramento por circuito interno de televisão, não podem ser considerados inteiramente capazes de evitar a ocorrência do crime, não se revelando o meio absolutamente ineficaz para a produção do resultado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003615-35.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000473-67.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000473-67.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011856-66.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Redução. impossibilidade. Agravante. Reincidência. Não ocorrência. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição. Pena. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desf...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010817-34.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Nulidade processual. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Verificando-se que o réu foi assistido por Defensor Público em todas as fases da Ação Penal, o qual se fez presente a todos os atos processuais promovendo a defesa daquele, impõe-se o afastamento do argumento de prejuízo em razão da sua revelia e a pretensão de ser reconhecida a nulidade do processo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800566-84.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Insuficiência. - As provas existentes nos autos são insuficientes para demonstrar a existência do crime e a autoria imputada ao acusado. Assim, deve ser afastado o argumento de suficiência delas e com fundamento no qual é pretendida a sua condenação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800566-84.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012161-79.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Insignificância. Privilégio. Requisitos. Inaplicabilidade. Agravante. Atenuante. Compensação. Impossibilidade. Multa. Proporcionalidade. Improvimento. - Não cabe a incidência do princípio da insignificância, quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o seu reconhecimento. - O furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, o preenchimento de dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um desses requisitos, incabível o pleito de incidência...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011080-32.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Provas. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto, consubstanciadas nas provas orais aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011080-32.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002018-02.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inviabilidade. Pena acessória. Proporcionalidade. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que o apelante praticou crime de trânsito, conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos autom...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001389-27.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal previsto, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001389-27.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar pro...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000082-39.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Nulidade da audiência de instrução. Ausência. Pena base. Redução. Erro material. Existência. - A declaração de nulidade de ato processual tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos na audiência de instrução. - Constatado que a Sentença contém erro material referente à sua dosimetria, dá-se provimento parcial ao Recurso, redimensionando a pena do recorrente. -...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002047-18.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Desobediência. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, a efetiva desobediência à ordem da autoridade, causando embaraço à efetividade da abordagem. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e...
Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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