Habeas Corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Conquanto fundamentadas as Decisões que decretou a prisão preventiva dos pacientes e a que indeferiu o pleito de revogação da medida feito pela autoridade policial, diante das condições pessoais do acusados e a manifestação do Órgão do Ministério Público especializado, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100124-94.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Conquanto fundamentadas as Decisões que decretou a prisão preventiva dos pacientes e a que indeferiu o pleito de revogação da medida feito pela autoridade policial, diante das condições pessoais do acusados e a manifestação do Órgão do Ministério Público especializado, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100124-94.2017.8.01.0000,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM UM DOS CONTRATOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, abusividade de sua cobrança, devendo ser observada a taxa média de mercado, disponibilizada pelo Banco Central.
2. . Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir da cédula de crédito bancário, que o percentual da taxa anual está acima do duodécuplo da taxa mensal, o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
3. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
4. Caso se verifique a existência de crédito em favor da parte autora, resta necessário somente a restituição do indébito na forma simples.
5. Apelo do autor parcialmente provido e apelo do réu desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM UM DOS CONTRATOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, abusividade de sua cobrança, devendo ser observada a taxa média de mercado, disponibilizada pelo Banco Central.
2. . Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a previs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser observada a taxa média de mercado disponibilizada pelo Banco Central.
2. Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir da cédula de crédito bancário, que o percentual da taxa anual está acima do duodécuplo da taxa mensal, o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
3. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
4. Caso se verifique a existência de crédito de crédito em favor da parte autora, resta necessário somente à restituição do indébito na forma simples.
5. Apelo do autor parcialmente provido e apelo do réu desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança, devendo ser observada a taxa média de mercado disponibilizada pelo Banco Central.
2. Consoante entendimento pacificado perante a Co...
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEFEITOS EM VEÍCULO "ZERO QUILOMETRO". TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 13 DO CDC. INCOMPATIBILIDADE. CASUÍSTICA DIVERSA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PRESENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC.
1. O veículo automotor "zero quilômetro" que apresenta vários defeitos desde sua retirada da concessionária ocasionando constantes idas e reparos em componentes essenciais do bem durável caracteriza vício de qualidade, de modo a atrair a responsabilidade solidária entre a concessionária e a fabricante, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
2. A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça conferem pertinência subjetiva à concessionária pelo vício de qualidade em veículo zero quilômetro.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEFEITOS EM VEÍCULO "ZERO QUILOMETRO". TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 13 DO CDC. INCOMPATIBILIDADE. CASUÍSTICA DIVERSA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PRESENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC.
1. O veículo automotor "zero quilômetro" que apresenta vários defeitos desde sua retirada da concessionária ocasionando constantes idas e reparos em componentes essenciais do bem durável caracteriza vício de qualidade, de modo a atrair a responsabilidade so...
Data do Julgamento:23/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS ORIGINÁRIOS. PEDIDO INDEFERIDO ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, defeso ao Agravado postular qualquer demanda de direito material nos autos originários, em vista da declaração de ilegitimidade deste em momento anterior, sem qualquer insurgência, resultando alcançado pelo instituto da preclusão.
2. De outra parte, não resultam caracterizados os requisitos para configurar a prescrição intercorrente, quais sejam, inércia do credor que deixou de praticar atos processuais, bem como ausência de movimentação pelo mesmo prazo prescricional incidente sobre a pretensão da ação principal. Inteligência da Súmula nº 150 do STF.
3. Recurso provido, em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS ORIGINÁRIOS. PEDIDO INDEFERIDO ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, defeso ao Agravado postular qualquer demanda de direito material nos autos originários, em vista da declaração de ilegitimidade deste em momento anterior, sem qualquer insurgência, resultando alcançado pelo instituto da preclusão.
2. De outra parte, não resultam caracterizados os requisitos para confi...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA "ON LINE". CONTA CONJUNTA. BLOQUEIO DE METADE DO VALOR DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DA OUTRA METADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Sem reparo a decisão do Juízo de origem que determinou o desbloqueio de 50% do valor objeto de penhora on-line em vista da meação entre a Agravada terceira estranha à relação processual e sua filha, avalista do negócio jurídico de origem, que mantém conta bancária conjunta à Recorrida.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"I - Recaindo a penhora sobre contas bancárias conjuntas, não havendo prova em contrário, presume-se que cada titular detém metade do valor depositado, não se podendo inquinar de teratológica ou manifestamente ilegal, a decisão que permite a constrição de 50% dos saldos existentes, pertencentes à executada, co-titular. (...) Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg na Pet 7.456/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 26/11/2009)
c) Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
"1. Em observância à meação do embargante, deve ser reconhecida a impenhorabilidade de metade do valor bloqueado da conta poupança mantida com a esposa (executada), não havendo que se falar, relativamente a obrigações perante terceiros, em solidariedade dos cotitulares da conta conjunta. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Não havendo comprovação de que o embargante é o beneficiário do crédito do INSS depositado na conta corrente conjunta (a executada também é aposentada), inviável, no caso, o reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado desta conta, com o que correta a penhora realizada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70072110851, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 23/03/2017).
d) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "... O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira..." (Apelação n.º 0704908-38.2012.8.01.0001, j. 15 de março de 2017, acórdão n.º 17.489, unâmime).
e) Recurso desprovido, sem qualquer violação aos dispositivos prequestionados.
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DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA "ON LINE". CONTA CONJUNTA. BLOQUEIO DE METADE DO VALOR DISPONÍVEL. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DA OUTRA METADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Sem reparo a decisão do Juízo de origem que determinou o desbloqueio de 50% do valor objeto de penhora on-line em vista da meação entre a Agravada terceira estranha à relação processual e sua filha, avalista do negócio jurídico de origem, que mantém conta bancária conjunta à Recorrida.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"I - Recaindo a penhora...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. ASSINATURAS. DIVERGÊNCIA. POSTERIOR ACEITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrada falha na prestação do serviço tanto pela concessionária que além de não devolver ao Consumidor/Apelado o cheque substituído, ainda efetuou novo depósito daquele quanto pelo Banco Apelante que falhou ao, primeiramente, negar a compensação do cheque e, posteriormente, o aceitar sem justificativa demonstrada nos autos.
2. A recusa dos cheques ao argumento de inconsistência na assinatura e, posterior aquiescência, sem qualquer justificativa, ultrapassa os limites da legalidade bem como não condizem com suposta intenção preventiva. Ademais, os resultados da devolução de cheques em uma sociedade capitalista possuindo a área financeira acentuada relevância resulta em abalo que ultrapassam os limites do mero aborrecimento.
3. O quantum indenizatório fixado R$ 7.000,00 (sete mil reais) é desproporcional e desarrazoado quando equiparado às peculiaridades do caso. Assim, adequada a redução do valor indenizatório para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de modo a entender a dupla função de compensar os dissabores suportados pela parte autora bem como desestimular a renovação de condutas iguais àquelas referidas nos autos.
4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. ASSINATURAS. DIVERGÊNCIA. POSTERIOR ACEITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrada falha na prestação do serviço tanto pela concessionária que além de não devolver ao Consumidor/Apelado o cheque substituído, ainda efetuou novo depósito daquele quanto pelo Banco Apelante que falhou ao, primeiramente, negar a compensação do cheque e, posteriormente, o aceitar sem justificativa demonstrada nos autos.
2...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência financeira do Requerente do benefício da assistência judiciária gratuita de modo que pode ser elidida pelas informações objeto dos autos, notadamente quando insuficientemente demonstrada pela parte interessada.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência financeira do Requerente do benefício da assistência judiciária gratuita de modo que pode ser elidida pelas informações objeto dos autos, notadamente quando insuficientemente demonstrada pela parte interessada.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS. READEQUAÇÃO. LIMITE 35% DA REMUNERAÇÃO. ART. 12, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.184/2012. RECURSO PROVIDO.
1. Extinto o contrato de trabalho da consumidora ajustado com a Secretaria Estadual de Saúde caso dos servidores temporários com vínculo empregatício exaurido, problemática que afetou significativo número de pessoas e mantida relação de trabalho unicamente ao Município de Rio Branco, amolda-se a hipótese dos autos à teoria da imprevisão.
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes. (...) (REsp 1045951/MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)"
3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Apelação n.º 0706886-45.2015.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06.09.2016, acórdão n.º 16.846, unânime.
4. Recurso provido.
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. READEQUAÇÃO DO DESCONTO. LIMITE 35%. DECRETO ESTADUAL Nº 2.191/2007. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA PERMITIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Devem ser readequados os descontos incidentes em folha de pagamento que ultrapassem os limites determinados pelo Decreto Estadual nº 2.191/2007, com observância da ordem cronológica dos contratos, priorizando àqueles formalizados primeiro.
2. Em caso de ajuste expresso é admitida a incidência de capitalização em periodicidade inferior à anual, consoante atual posição do Superior Tribunal de Justiça.
3. É permitida a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos.
4. Não demonstrada a abusividade no pacto dos juros remuneratórios, mantém-se a taxa pactuada e afasta-se a limitação em 12% ao ano. Súmula 382/STJ.
5. Recurso provido parcialmente.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0706886-45.2015.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06.09.2016, acórdão n.º 16.846, unânime)"
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS. READEQUAÇÃO. LIMITE 35% DA REMUNERAÇÃO. ART. 12, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.184/2012. RECURSO PROVIDO.
1. Extinto o contrato de trabalho da consumidora ajustado com a Secretaria Estadual de Saúde caso dos servidores temporários com vínculo empregatício exaurido, problemática que afetou significativo número de pessoas e mantida relação de trabalho unicamente ao Município de Rio Branco, amolda-se a hipótese dos autos à teoria da imprevisão.
2. Julgado do Su...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. INSUFICIÊNCIA RENAL E DESNUTRIÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRAZO. DECISÃO. CUMPRIMENTO. PERTINÊNCIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Centrada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao diminuto prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada de estado avançado de insuficiência renal crônica e desnutrição, contando atualmente com apenas 42,5kg ( documentos pp. 13/17 dos autos originários) bem como, comprovada a necessária subsunção a tratamento com o fármaco Nutri Renal (Nutrimed com 2Kcal/MI, 7% de proteína, 63% de carboidratos e 30% de Lipídeos), devidamente prescrito por médica nutricionista responsável por seu acompanhamento e integrante da rede pública de saúde objetivando amenizar os sintomas das enfermidades que a acometem.
2. Quanto à observância ao princípio da reserva do possível, ressoa materializado o direito à saúde, preconizado como direito social, também como direito individual fundamental, na qualidade de corolário do direito à vida, razão disso prevalecem sobre as regras infra-constitucionais relativas ao direito orçamentário, pois garantida na Constituição Federal.
3. No que tange às astreintes, no momento, a decisão objeto do recurso não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável à instituição financeira Agravante de vez que a incidência da multa somente resultará de eventual descumprimento da decisão, circunstância que até agora não ocorreu.
3. Ademais, consabido que a fixação do valor das astreintes não transita em julgado, inclusive, em certos casos, admitida discussão futura, tais como alteração das circunstâncias fáticas ou demonstração de enriquecimento ilícito.
4. Recurso provido, em parte.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. INSUFICIÊNCIA RENAL E DESNUTRIÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRAZO. DECISÃO. CUMPRIMENTO. PERTINÊNCIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Centrada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao diminuto prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois a...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANOS. AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUESTÕES ANTECEDENTES AO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DO FABRICANTE À LIDE. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO BEM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPARO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO OBSERVADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO SUCUMBENCIAL SOB PARÂMETRO EQUIVOCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ilegitimidade passiva ad causam. Pede a Apelante a aplicação, ao caso, dos termos do art. 12 do CDC, com a consequente declaração de ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito, vez não ser a fabricante do bem de consumo (automóvel). Sem razão. Nos termos do art. 18, caput, do CDC, a responsabilidade é solidária (vício em produto durável).
Cerceamento de defesa. Pede a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, haja vista a não realização da prova pericial pretendida. O magistrado não está vinculado à prova técnica, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos constantes dos autos. Na hipótese, alia-se a impossibilidade de realização da perícia (alienação do bem), com a demonstração de outros meios de prova, para se afastar a nulidade alegada.
Denunciação do fabricante à lide. Com base no art. 125, II, do CPC/2015, juga desacertada a negativa de denunciação do fabricante à lide. Devido à especificidade da matéria, aplica-se o microssistema do CDC, que em seu art. 88 veda a denunciação à lide nas ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo. Afastada.
Impugnação à assistência gratuita. Os argumentos utilizados pela Apelante não condizem com as provas por ela apresentadas (Apelada exerceria, concomitantemente, a advocacia e a função de juíza leiga). Não havendo demonstração de alteração da situação econômica da Apelada, a JG concedida no 1º Grau deve ser mantida.
Mérito. Nos termos do art. 18, do CDC, 2 (dois) são os fatos constitutivos do direito pleiteado qual seja, condenação em danos decorrentes de vício do produto, nas relações de consumo: a) constatação do vício alegado na exordial (CDC, art. 18, caput); e b) não solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias (CDC, art. 18, § 1º). Ambas as circunstâncias restaram devidamente demonstradas nos autos, sendo que, invertido o ônus da prova, a Apelante não logrou comprovar sua tese. A lei faculta, portanto, à consumidora/Apelada fazer uso de qualquer das alternativas legais previstas do §1º do art. 18 do CDC, dentre estas a restituição imediata da quantia paga pelo produto (pedido alternativo aposto na exordial).
Para a condenação em danos materiais, os prejuízos alegados pela parte devem estar comprovados nos autos. No caso, a consumidora logrou demonstrar apenas parte da desvantagem noticiada. No que tange aos valores comprovados e que foram despendidos com o licenciamento do bem, não podem integrar a condenação, haja vista que fazem parte dos deveres atinentes aos proprietários de veículos, impostos pelo Estado. Minoração dos danos materiais.
Os transtornos ocasionados à Apelada em decorrência do vício do veículo adquirido superam o mero dissabor, merecendo indenização monetária. Quantum fixado razoável, prestando-se aos fins pretendidos, e em conformidade com precedentes dos Tribunais, pelo que não merece reforma.
A correção monetária fixada na sentença observou os termos da Súmula 362, do STJ. Questão interpretativa.
Embora o feito tenha sido decidido de forma parcialmente favorável à autora/Apelada, esta decaiu de parte mínima do pedido, pelo que incide na hipótese a exceção legal do parágrafo único, art. 86, do CPC/2015, que prevê que a condenação em honorários sucumbenciais recaia totalmente sobre a parte adversa.
Honorários sucumbenciais fixados sob parâmetro inadequado, e que devem ser revistos. Da exegese do §2º, do art. 85, do CPC/2015, observa-se ordem preferencial para a fixação dos honorários: sobre o valor da condenação, sobre o proveito econômico obtido ou, apenas quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Reforma da sentença para que a verba honorária seja calculada sobre o valor da condenação.
Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANOS. AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUESTÕES ANTECEDENTES AO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DO FABRICANTE À LIDE. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO BEM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPARO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO OBSERVADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO SUCUMBENCIAL SOB PARÂMETRO EQUIVOCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DA CONDE...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1.É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de meios para o Tratamento de Saúde (Esclerose Múltipla e síndrome de Devic), às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situações excepcionais e quando ela se tornar insuficiente, excessiva ou desnecessária, bem como a determinação de periodicidade, consoante disposto no § 1º do art. 537, do CPC.
4.Provimento parcial ao Agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1.É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de meios para o Tratamento de Saúde (Esclerose Múltipla e síndrome de Devic), às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurá...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico.
2. A decisão guerreada diz respeito a obrigação de não fazer, ou seja, proibição de revista íntima aos visitantes do ISE do Juruá, obrigação esta que deve ser efetivada pela Autarquia, não tendo o Estado a obrigação, em princípio, de estar no polo passivo; contudo, subsiste a responsabilidade subsidiária do Ente Estatal, a ensejar sua mantença no polo passivo.
3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INGRESSO EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. REVISTA INTIMA. AUTARQUIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Instituto Socioeducativo ISE é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeito a direitos e obrigações.A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ent...
Data do Julgamento:23/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. A determinação judicial de fornecimento público de medicamentos não viola o princípio da separação de poderes, sem falar que o fato de determinada política pública não constar dos protocolos estatais não é óbice para a sua determinação judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
4. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as mat...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. DESPROVIMENTO.
1. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal. Precedentes do STF e STJ.
2. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, o que não é o caso dos autos.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. DESPROVIMENTO.
1. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal. Precedentes do STF e STJ.
2. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, o que não é o caso dos autos.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DIVERSA, INDEPENDENTE DE CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTO ASSEMELHADO AO ATO DEPRECADO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO EM ATO DECISÓRIO. ART. 3º, § 12º DO DECRETO-LEI 991/69. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR RECEBIDO COMO NOVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM JUÍZO DE COMARCA DIVERSA, NA QUAL FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR COM ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO INSUBSISTENTE APÓS A CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante estabelece o § 12, do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, concedida a liminar pelo juízo da causa, esta pode ser cumprida em comarca diversa, independentemente de carta precatória, bastando o requerimento instruído com cópia da petição inicial e da decisão que conceder a liminar.
2. De outra parte, em natureza jurídica e objeto, assemelhado ao ato deprecado o requerimento para cumprimento da liminar de busca e apreensão no Juízo em que o bem for encontrado, de vez que, embora ausentes as formalidades da Carta Precatória, o objeto e o resultado do procedimento consistem no cumprimento da liminar de busca e apreensão, sem qualquer participação em ato decisório.
3. No entanto, da análise dos autos n.º 0700655-02.2015.8.01.0001, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, verifica-se que o magistrado não se limitou a dar cumprimento à decisão do Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul. O mesmo foi além, recebendo o pedido do autor como uma nova ação de busca e apreensão, tanto é que proferiu decisão concessiva de nova medida liminar ao requerente, conforme se constata à p. 15 daqueles autos, contra a qual o autor quedou-se silente. E não foi só isso. Decorrido o prazo para o réu apresentar resposta, proferiu o juiz sentença de procedência da ação, julgando o mérito da demanda, contra a qual não se interpôs recurso de nenhuma das partes, tendo a mesma transitado em julgado em 07 de abril de 2015.
4. Decerto, o provimento do recurso almejado pelo recorrente ocasionaria violação à coisa julgada, mormente quando já existe sentença de mérito proferida para o caso, que, inclusive, já transitou em julgado e que está a produzir seus jurídicos e legais efeitos, de maneira que, pretendendo o apelante a eventual desconstituição da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, contra a qual não se insurgiu no momento oportuno, deverá fazê-la pela medida judicial cabível, e não através do presente recurso.
5. Ademais, o autor/apelante, mesmo tendo requerido perante o Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial em 26/09/2014, o que foi atendido em 08/01/2015, postulou o cumprimento da medida liminar perante a Comarca de Rio Branco em 02/02/2015, quando o apelante tinha conhecimento que não mais subsistia a liminar outrora deferida pelo Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul, em razão da conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, a qual tem procedimento diverso e visa o pagamento do valor executado, a penhora de bens ou bloqueio da valores suficientes para o pagamento da dívida, não havendo mais que se falar em liminar de busca e apreensão de veículo.
6. Assim, agiu acertadamente o magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul ao constatar a perda do interesse de agir do autor, mormente quando a pretensão deste foi alcançada através dos autos n.º 0700655-02.2015.8.01.0001, no qual foram praticados atos decisórios que, em muito, ultrapassaram àqueles previstos no art. 3º, §12, do Decreto-lei 911/69, que limitam-se tão somente ao cumprimento da medida liminar concedida pelo Juízo de outra Comarca.
7. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DIVERSA, INDEPENDENTE DE CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTO ASSEMELHADO AO ATO DEPRECADO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO EM ATO DECISÓRIO. ART. 3º, § 12º DO DECRETO-LEI 991/69. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR RECEBIDO COMO NOVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM JUÍZO DE COMARCA DIVERSA, NA QUAL FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR COM ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBIL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PARTILHA DE BENS FEITA PELOS EX-CÔNJUGES EM SEDE DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HIPÓTESES. ART. 849 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PARTILHA QUE SOMENTE PODE SER QUESTIONADA PELO CASAL DIVORCIANDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DAS APELANTES CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A transação efetivada entre as partes apelados somente poderá ser desfeita mediante a utilização de ação de procedimento ordinário, em que reste comprovado eventual vício na manifestação de vontade, conforme previsto no artigo 849 do Código Civil. Na situação em tela, as apelantes não fizeram alusão à ocorrência de quaisquer dos vícios de consentimento de que tratam o dispositivo legal supracitado, limitando-se o inconformismo das mesmas à alegação de que são proprietárias do imóvel partilhado pelos apelados. Assim, no caso concreto, não se vislumbra qualquer vício de vontade a ensejar a anulação do acordo.
2. De se mencionar, entretanto, que mesmo que tivesse sido levantada a discussão acerca de vícios de consentimento na referida avença o que, repita-se, não ocorreu, as apelantes não estariam legitimadas a pleitear anulação do ajuste celebrado entre as partes. Isso porque mostra-se inviável a pretensão de invalidade de cláusulas estabelecidas em acordo homologado judicialmente por terceiros que não tenham participado do processo.
3. No caso, trata-se a partilha discutida de negócio jurídico inter vivos (os apelados eram maiores e capazes), tendo as partes transigido na questão patrimonial, podendo, por óbvio, dispor de seu patrimônio. Cuida-se de direito disponível, onde pode um separando até abdicar do patrimônio, doando-o ao outro, com reflexo meramente tributário. Assim, como pode o casal deliberar sobre o regime patrimonial do casamento, pode também acordar livremente sobre a partilha. É o caso. E tal partilha pode ser questionada apenas pelo casal divorciando. Precedentes do STJ e Tribunais.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PARTILHA DE BENS FEITA PELOS EX-CÔNJUGES EM SEDE DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HIPÓTESES. ART. 849 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PARTILHA QUE SOMENTE PODE SER QUESTIONADA PELO CASAL DIVORCIANDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DAS APELANTES CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A transação efetivada entre as partes apelados somente poderá ser desfeita mediante a utilização de ação de procedimento ordinário, em que reste comprovado eventual vício na manifestação de vontade, conforme previsto no artigo 849 do Código Civil. Na situação em tela,...
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. NÃO CONHECIMENTO DESTE TÓPICO DE INSURGÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESSA PARTE DESPROVIDO.
1. Não conheço do apelo na parte em que o recorrente requer "que a devolução do valor se dê na forma simples", eis que o banco não restou condenado a devolver ao autor qualquer quantia, sendo, pois, tal questão alheia ao que foi decidido na sentença, faltando-lhe interesse recursal quanto ao ponto.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte acreana são firmes quanto à desnecessidade, em hipóteses como a dos autos, de demonstração da efetiva ocorrência de dano moral, que, por ser inerente à ilicitude do ato praticado, decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo o magistrado de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se mostrar próximo aos parâmetros praticados por esta E. Corte e no mais das vezes ratificados pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelo conhecido, em parte, e nessa parte desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. NÃO CONHECIMENTO DESTE TÓPICO DE INSURGÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESSA PARTE DESPROVIDO.
1. Não conheço do apelo na parte em que o recorrente requer "que a devolução do valor se dê na forma simples", eis que o banco não restou condenado a devolver ao autor qualquer quantia, sendo, pois, tal questão alheia ao que f...
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE DECLARA A ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA DE BANCO MANDATÁRIO ENDOSSATÁRIO POR SE TRATAR DE PROTESTO DE TÍTULO NÃO HÍGIDO PERTENCENTE A TERCEIRO. ADEQUADA. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inexistência de provas acerca de eventual ciência de banco endossatário-mandatário sobre a não higidez de título pertencente a terceiro que contratou aquele (endossatário-mandatário) para realizar a cobrança e o protesto do referido do documento, evidencia a inocorrência (i) de excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou (ii) de atitude culposa, o que afasta a responsabilização da referida instituição financeira e, consequentemente, a torna ilegítima para figurar no polo passivo de demanda judicial nesse sentido.
2. O valor da indenização em caso de danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, não justificando que a reparação venha a se constituir em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e porte financeiro das partes. Assim, é razoável majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por se julgar suficiente ao óbice da prática de novos atentados dessa ordem. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE DECLARA A ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA DE BANCO MANDATÁRIO ENDOSSATÁRIO POR SE TRATAR DE PROTESTO DE TÍTULO NÃO HÍGIDO PERTENCENTE A TERCEIRO. ADEQUADA. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inexistência de provas acerca de eventual ciência de banco endossatário-mandatário sobre a não higidez de título pertencente a terceiro que contratou aquele (endossatário-mandatário) para realizar a cobrança e o prot...
Data do Julgamento:30/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes