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Jurisprudência

TJAC 0006798-14.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. RÉU CONFESSO. PALAVRAS FIRMES DOS MILICIANOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33, PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, AMBOS DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA DE DROGAS. TRAFICANTE NÃO-EVENTUAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REDUTORA JÁ APLICADA PELA INSTÂNCIA SINGELA QUANDO PROFERIU A SENTENÇA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIME...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000945-20.2013.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. MUDANÇA PARA O REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS ATENDIDAS. PROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo todas circunstâncias judiciais favoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. (Art. 59, caput, do CP) 2. Preenchidos todos requisitos do Art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida que...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001930-31.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando cabalmente comprovado que a considerável quantidade de cocaína apreendida destinava-se a mercancia ilegal, não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas. 2. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica. 3. A r...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000954-35.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo processual. 2. Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal e não admitindo a via eleita dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000956-05.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. A fuga do paciente do distrito da culpa justifica o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012761-08.2013.8.01.0001
Ementa
PRELIMINAR. APELAÇÃO. DESACATO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE. NULIDADE ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Demonstrada a impossibilidade do apelante comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada, não ter sido intimado para tanto, e verificado que não foram utilizados todos os meios de intimação, prejudicando o princípio do contraditório e da ampla defesa, acolhe-se a preliminar de nulidade a partir da audiência. 2. Provimento do recurso.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800014-22.2015.8.01.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza. Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500049-26.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO 1. É inviável a fixação da pena-base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhe é desfavorável as circunstâncias do crime, não merecendo nenhum reparo na dosimetria eis que aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030432-59.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA QUANTO A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO SE ADEQUAM À FIGURA DELITIVA SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia, basta que o magistrado verifique a presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, não podendo se imiscuir em amp...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃ
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015697-45.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRÓ SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual, vige o in dubio pro societate, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011732-15.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006964-17.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante empurrou a vítima, à época com 10 (dez) anos de idade, provocando a lesão descrita no laudo pericial. 2. Do contexto probatório restou evidenciado que o ofendido não ficou mais de 30 (trinta) dias impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas, razão pela qual tipifica-se o delito como lesão corporal le...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004110-42.2011.8.01.0070
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RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DO MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima defesa indemonstrada. 2. A ausência de descrição de circunstância agravante genérica na denúncia, não im...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002928-33.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. INVIABILIDADE. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO 1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia, é imprescindível, ao menos, indicativos do envolvimento dos indiciados no delito. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou os réus, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001151-58.2009.8.01.0009
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicio...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000616-09.2012.8.01.0015
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. REVELIA. OCORRÊNCIA. NULIDADE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTA EM PREJUÍZO AO ERÁRIO. ELEMENTO VOLITIVO. DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. No que tange à alegada ilegitimidade ativa do Ministério Público, O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1000564-65.2017.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. FUNGIBILIDADE ENTRE AS TUTELAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO QUE SE ENQUADRE EM AMBAS. PEDIDO COM DOIS ARGUMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGADOS EMANADOS DO RITO DE CASOS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em fungibilidade entre as tutelas de urg...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000831-37.2017.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE WRIT ANTERIOR. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FATO NOVO. CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM NA PARTE QUE SE CONHECE. Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. Havendo fato novo, como in casu, quanto a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão assiste a impetrante, pois a gravidade em abstrato do delito, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0100127-49.2017.8.01.0000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE DESEMBARGADOR. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCRUTÍNIO ABERTO. OBSERVÂNCIA DOS IMPEDITIVOS E DAS INELEGIBILIDADES. 1.Da leitura da legislação de regência, dessume-se que o objetivo maior quando do estabelecimento de critérios para a escolha dos Membros do Tribunal Eleitoral é a prevalência da alternância, a estimulação da rotatividade do exercício da função eleitoral sem, contudo, olvidar a experiência, respeitando-se, por obviedade, os impeditivos e as causas de inelegibilidade. 2. Escolha, por aclamação, d...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701282-06.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RECONHECIDA A IMPRUDÊNCIA POR PARTE DO RÉU E DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Analisando as versões e as provas trazidas aos autos, constata-se que houve culpa concorrente, pois tanto a conduta do réu/apelante e a do autor/apelado foram concorrentes para a ocorrência do evento danoso. 2. Quantum indenizatório minorado. 2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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