APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO
É possível a manutenção da valoração negativa da circunstância judicial relativa aos maus antecedentes, utilizando-se fundamentação diversa daquela constante no conjunto probatório, sem incidir em reformatio in pejus.
Demonstrada a existência da agravante da reincidência, a sua aplicação se mostra proporcional e não merece reforma.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO
É possível a manutenção da valoração negativa da circunstância judicial relativa aos maus antecedentes, utilizando-se fundamentação diversa daquela constante no conjunto probatório, sem incidir em reformatio in pejus.
Demonstrada a existência da agravante da reincidência, a sua aplicação se mostra proporcional e não merece reforma.
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação dos apelantes.
2. A aplicação do disposto no Art. 33, § 4º, Lei de Drogas, pressupõe que o agente, dentre outros requisitos, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Constatada a participação de Francisco Clemilton em associação ou organização criminosa, inviável a aplicação do fator redutor.
3. Não obstante esteja comprovado o envolvimento do menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade.
4. Ausentes os requisitos legais, o apelante Francisco Clemilton não faz jus à substituição da pena por restritiva de direitos.
5. Não provimento dos apelos, corrigindo-se de ofício a capitulação da denúncia de Francisco Clemilton e, consequentemente, a dosimetria de sua pena.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação dos apelantes.
2. A aplicação do disposto no Art. 33, § 4º, Lei de Drogas, pressupõe que o agente, dentre outros requisitos, não se dedique a atividades criminosas nem integ...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo em razão da grave ameaça empregada, que afasta os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica.
2. Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto quando comprovado que o agente ameaçou à vítima com uma arma branca, pois a grave ameaça é elementar do crime de roubo, sendo o temor do mal injusto suficiente para a consumação do delito.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo em razão da grave ameaça empregada, que afasta os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica.
2. Não há que se falar em desclassificação...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal com fundamento elevada quantidade de droga, qual seja, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
2. Essa expressiva quantidade de drogas revelou, ainda, a dedicação do apelante ao tráfico de drogas, razão pela qual não deverá incidir a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também .
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal com fundamento elevada quantidade de droga, qual seja, mais de 8,0Kg de cocaína, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
2. Essa expressiva quantidade de drogas revelou, ainda, a dedicação do apelante ao tráfico de drogas, razão pela qual não deverá incidir a diminuição do...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAl DESFAVORÁVEl. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO
A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o que não é o caso dos presentes autos.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes ou, residualmente, como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, como foi reconhecido em relação ao motivo fútil na hipótese sub examine.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAl DESFAVORÁVEl. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO
A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o que não é o caso dos presentes au...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO EX OFFICIO. TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. APELO DE FRANCISCO JONAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão condenatória pelo crime de tráfico de drogas há de ser mantida .
Não obstante esteja comprovado o envolvimento de menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a dosimetria da pena ex officio.
No tocante a causa de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ficou provado por relatório policial, bem como pelos depoimentos do delegado e do policial ouvidos em juízo, que os apelantes eram dedicados à pratica de tráfico de drogas, o que obsta a incidência da pretendida benesse.
Recurso parcialmente provido para um dos apelantes e não provido para o outro, corrigindo-se, de ofício, a capitulação da denúncia para ambos recorrentes.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO EX OFFICIO. TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. APELO DE FRANCISCO JONAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS, EM PARTE, DO TERMO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
Estando as razões recursais não integralmente vinculadas à peça ou termo de interposição do apelo, é mister conhecer, apenas em parte o recurso da defesa, acolhendo-se a preliminar do Ministério Público.
O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
Apelo parcialmente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS, EM PARTE, DO TERMO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
Estando as razões recursais não integralmente vinculadas à peça ou t...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840/ES, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
2. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840/ES, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
2. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória está lastreada em provas indenes de dúvidas, em especial a palavra da vítima, corroborada por testemunha policial militar.
2. Se a confissão policial retratada em juízo não serviu, destacadamente, para o deslinde do feito ou para alicerçar o decreto condenatório, não deve ser reconhecida a atenuante do Art. 65, III, "d" do Código Penal.
3. Não tendo restado demonstrada, durante as fases policial e judicializada, excepcionalidade que justificasse a não realização de exame pericial para atestar o rompimento de obstáculo, deve ser mantida a decisão que afastou a qualificadora em questão.
4. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória está lastreada em provas indenes de dúvidas, em especial a palavra da vítima, corroborada por testemunha policial militar.
2. Se a confissão policial retratada em...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista ser o réu multirreincidente.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista ser o réu multirreincidente.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Havendo indícios de que o crime ocorreu por motivo fútil, é defeso a sua exclusão da referida qualificadora, uma vez que na dúvida cabe ao corpo de jurados, dada competência constitucional que lhe fora conferida, dirimi-la.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ENFORCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONTATANDO A LESÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Tendo em vista prova pericial que demonstrem a lesão por enforcamento produzida na vítima, fica superado o argumento, pelo menos a princípio, de que a inexiste a qualificadora impugnada (enforcamento).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Havendo indícios de que o crime ocorreu por motivo fútil, é defeso a sua exclusão da referida qualificadora, uma vez que na dúvida cabe ao corpo de jurados, dada competência constitucional que lhe fora conferida, dirimi-la.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ENFORCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONTATANDO A LESÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Tendo em vista prova pericial que demonstrem a lesão por enforcamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. GEAP. CDC. APLICABILIDADE. REAJUSTE NO PLANO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTOGESTÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de autogestão de forma subsidiária, porquanto a relação estabelecida é atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Ou seja, o fato de ser a GEAP entidade de autogestão, não retira o caráter de relação de consumo, diante da assistência à saúde que é o escopo da instituição. 2. O Estatuto da GEAP dispõe em seu art. 1º que se trata de "uma Fundação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada juridicamente como operadora de plano de saúde, na modalidade de autogestão multipatrocinada, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira. O art. 5º, § 2º, aduz que "o custeio dos planos de saúde será formado por contribuições dos Beneficários e dos Patrocinadores e será fixado com base em estudos atuariais, visando a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquides das operações e da própria Fundação."
3. Já o art. 16, § 1º, possibilita que as alterações nos planos sejam efetuados pelo Conselho de Administração composto por representantes dos Patrocinadores e representantes eleitos pelos Beneficiários Titulares, o que se pode inferir que as alterações são deliberados pelo Conselho de comum acordo entre Patrocinadores e Beneficiários, devidamente representados.
4. Trata-se de gestão compartilhada, a contribuição não é compulsória, visto que a adesão ao plano é voluntária. O reajuste se baseou em estudos atuariais, para preservar o equilíbrio econômico financeiro da entidade (GEAP), e não ocorreu de forma unilateral a ensejar a abusividade.
5. Dessa forma, merece reforma a decisão a quo concessiva de liminar, porquanto ausente os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte Agravada.
6. Provimento do Recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. GEAP. CDC. APLICABILIDADE. REAJUSTE NO PLANO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTOGESTÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de autogestão de forma subsidiária, porquanto a relação estabelecida é atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Ou seja, o fato de ser a GEAP entidade de autogestão, não retira o caráter de relação de consumo, diante da assistência à saúde que é o escopo da instituição. 2. O Estatu...
Data do Julgamento:07/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET E DOS LITISCONSORTES. AFASTADA. MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR. ECA. PROCESSO UNIFICADO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. CONANDRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE MANDATO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A previsão contida no art. 2º, da Lei n. 8.437/92 faz referência somente quanto à possibilidade de manifestação prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, nada prevendo quanto aos demais litisconsortes e ao Ministério Público. Preliminar de nulidade processual rejeitada.
2. A Lei Federal n. 8.069/90 (ECA) previa que o mandato dos Conselheiros Tutelares era de 3 (três) anos, permitida uma recondução. Isto até a alteração trazida pela Lei n. 12.696/12, quando então, o processo de escolha passou a ser unificado, em todo território nacional, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida única recondução, e por processo de escolha.
3. A Resolução N. 152 do CONANDA estipulou as regras de transição até a realização do processo unificado dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional, estabelecendo que somente os conselheiros empossados nos exercícios de 2011 e 2012, em caráter excepcional, poderiam ter seus mandatos prorrogados até a posse dos escolhidos no primeiro processo unificado.
4. A Lei Municipal n. 2.003/2013 acrescentou dispositivos à Lei Municipal n. 1.729/2008, quando então estabeleceu que os conselheiros empossados nos exercícios de 2010 e 2013 teriam seus mandatos prorrogados até o processo de escolha unificado, em dissonância com a Lei Federal. No caso concreto, a Conselheira Tutelar foi empossada no ano de 2010, sem recondução, e já obteve a prorrogação de seu mandato até o processo unificado, quando nesta condição fora eleita, e ao final do mandato se ratificado, estará há 10 (dez) anos no cargo, o que é vedado pela norma federal, ferindo o princípio democrático.
5. Escorreita a decisão a quo que concedeu a antecipação de tutela para destituição da Conselheira Tutelar, porquanto presente o fumus boni iuris/probabilidade do direito invocado pela parte Agravada.
6. Rejeição da preliminar de nulidade processual.
7. Desprovimento do Recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET E DOS LITISCONSORTES. AFASTADA. MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR. ECA. PROCESSO UNIFICADO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. CONANDRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE MANDATO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A previsão contida no art. 2º, da Lei n. 8.437/92 faz referência somente quanto à possibilidade de manifestação prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, nada prevendo quanto aos demais litisconsortes e ao Ministério Público. Preliminar de nulidade processual rejeitada.
2. A Lei Federal n. 8.069/90 (ECA) previa que o mandato...
Data do Julgamento:07/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. LISTA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS. PORTARIA nº 111/2010. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRAZO DE INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO
1. A preliminar por falta de interesse de agir pela inexistência de prévio requerimento administrativo não encontra guarida, uma vez que não é necessário que a parte esgote primeiramente a via administrativa para buscar sua pretensão na esfera judicial. Trata-se de uma faculdade da parte e não uma obrigatoriedade.
2. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
3. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
4. A criança é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional, caso não atendida a insurgência judicial.
5. No caso em análise, comprovou-se que a parte autora/agravada de fato é portadora de puberdade precoce (CID E 22.8), conforme laudo médico anexado aos autos originários, e o medicamento (Leuprorrelia 3,77 mg) consta na lista de Assistência Farmacêutica do SUS na forma de apresentação solução injetável de 3,75mg e 11,25mg, disponibilizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, regulamentado por meio da Portaria nº 111, de 23 de abril de 2010.
6. Não há falar em redução das astreintes, mormente quando fixadas em observância ao critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
7. O prazo de incidência das astreintes deve ser limitado, a fim de que não se tornem excessiva e desproporcional. Ou seja, evita-se de um lado o enriquecimento sem causa por parte da autora que poderia silenciar diante de eventual omissão do Estado para obter valores vultosos a título de multa em detrimento da obtenção do objeto da ação (remédio); de outro evita que o Estado se omita sem sofrer outras medidas coercitivas que almejem o efetivo cumprimento da tutela jurisdicional.
8. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. LISTA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS. PORTARIA nº 111/2010. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRAZO DE INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO
1. A preliminar por falta de interesse de agir pela inexistência de prévio requerimento administrativo não encontra guarida, uma vez que não é necessário que a parte esgote primeiramente a via administrativa para buscar sua preten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE POSTULANTE NÃO HIPOSSUFICIENTE. PODER GERAL DE CONDUÇÃO DO PROCESSO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cabe ao magistrado a condução do processo, sendo elencado no artigo 139 do Código de Processo Civil os poderes gerais, com o intuito de ver realizados os propósitos de igualdade, duração razoável do processo, boa-fé, efetividade, autocomposição, adequação de prazos, suprimento de pressupostos, ordem interna e externa, dentre outros.
2. O julgador deve apreciar a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, apontando para a incidência do princípio da persuasão racional que, doutrinariamente, revela carga de racionalidade-discricionariedade na motivação da decisão judicial em relação às provas, bem como determinada medida de discricionariedade na admissão de provas, para fins de refutar as provas irrelevantes para a resolução da causa, tal qual no caso concreto.
3.Decisão mantida.
4. Recurso conhecido e desprovido.
O presente Agravo fora interposto por parte, classificada em 210ª posição em concurso público para o cargo de PROFESSOR NÍVEL 02 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5°ANO), que deseja provar que existem cargos vagos que devem ser providos por aqueles que participaram do certame. Desse modo, solicitou ao Juiz que determinasse ao Estado a juntada de informações exatamente para provar que existe a vacância e que ela está sendo suprida, indevidamente, por contratações temporárias, que são ilegais.
O Juiz indeferiu esse pedido com as seguintes palavras: "As provas requeridas pela Autora às fls. 239/240 não são imprescindíveis para o conhecimento e julgamento da lide, pois a constatação de contratação a título temporário, por si só, não determina a solução do pedido individual formulado nesta ação. Assim, indefiro o pedido."
A relatora do Agravo está votando pela manutenção dessa decisão por meio de voto assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE TRATA DE PARTE HIPOSSUFICIENTE. MAGISTRADO. PODER GERAL DE CONDUÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cabe ao magistrado a condução do processo, e para tanto, elenca o artigo 139 do Código de Processo Civil os poderes gerais, com o intuito de ver realizados os propósitos de igualdade, duração razoável do processo, boa-fé, efetividade, autocomposição, adequação de prazos, suprimento de pressupostos, ordem interna e externa, dentre outros.
2. O magistrado deve apreciar a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, apontando assim para a incidência do princípio da persuasão racional do juiz, que doutrinariamente, revela carga de racionalidade-discricionariedade na motivação da decisão judicial em relação às provas, bem como determinada medida de discricionariedade na admissão de provas, para fins de refutar as provas irrelevantes para a resolução da causa, tal qual no caso concreto.
3.Decisão mantida.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Verifica-se, no caso concreto, que a parte está buscando documento que visa demonstrar a existência de cargos vagos na Administração, condição que, se provada, poderá ensejar o direito da agravante de ser empossada no cargo público, conforme recentes entendimentos de tribunais superiores.
Com efeito, confira-se a decisão proferida no ARE nº 1.029.650/CE, na data de 08/03/2017 (Dje 15/03/2017), em que o Ministro Dias Toffoli assentou o seguinte:
Merece prosperar a irresignação, pois, conforme bem fixado pela Primeira Turma desse Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 29.915/DF-AgR, de minha relatoria, a preterição de candidatos aprovados em concurso público fora das vagas ofertadas no edital em decorrência da contratação de servidores temporários ou empregados terceirizados somente se caracterizaria quando comprovada a existência de cargos efetivos vagos.
No mesmo sentido, as decisões colegiadas do STF:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...)
III O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito à nomeação. Precedente.
IV A contratação precária mediante terceirização de serviço configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos. Precedentes. (...)
VII Agravo regimental a que se nega provimento.
(SS 5026 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS A SEREM PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 279/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
(...)
2. O exercício precário, por meio de provimento de cargo em comissão ou celebração de contrato de terceirização, de atribuições próprias do servidor de cargo efetivo para o qual há vagas e concurso público vigente configuraria preterição dos candidatos aprovados, ainda que em número excedente às vagas inicialmente previstas no edital. Caso comprovado que o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato no momento da aprovação no respectivo certame, ficaria caracterizada a preterição e garantido o direito subjetivo à nomeação.
(...)
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 971251 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 05-09-2016 PUBLIC 06-09-2016)
O Superior Tribunal de Justiça atualmente também possui essa mesma orientação, conforme se observa dos precedentes julgados no ano de 2016:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser
nomeado, caso se demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito em razão da contratação de servidores temporários.
2. Contudo, a recorrente não comprovou tal fato nos autos.
3. Recurso Ordinário não provido. (RMS 51.676/MG, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE SERVIDORES TERCEIRIZADOS OCUPAM OS CARGOS PARA OS QUAIS HÁ CONCURSO VÁLIDO COM CANDIDATOS APROVADOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PODE SER AVALIADA NESTA CORTE A ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento da Corte de origem de que a manutenção de contratos temporários de terceirizados para o mesmo cargo, por si só, não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação, pois deve ser comprovada além das contratações, a existência de cargos de provimento efetivo desocupados, encontra amparo na jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.368.511/AL, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.6.2013 e AgRg no RMS 33.514/MA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 8.5.2013.
(...)
3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 162.513/RJ, Relator o Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016.)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. VIA MANDAMENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE VAGAS EFETIVAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
(...)
III - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, em razão de possuir mera expectativa de direito à nomeação, deve demonstrar a existência de cargo efetivo vago e que a quantidade de contratações precárias irregulares foi suficiente para alcançar a classificação obtida pela recorrente, de modo a possibilitar a análise da alegada preterição, haja vista a vedação de dilação probatória na via mandamental.
IV - A contratação temporária para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante o art. 37, IX, da Constituição da República, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados, bem como a existência de cargos efetivos vagos.
V - In casu, não há direito líquido e certo a ser amparado, haja vista a ausência de demonstração de cargos efetivos vagos, bem como da alegada preterição da parte recorrente, sendo a dilação probatória providência vedada no mandado de segurança.
(...)
VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS 50.060/MG, Relatora a Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016.)
Dessa forma, a prova requerida pela agravante é sim imprescindível ao julgamento de mérito, cabendo ao juiz determinar a sua produção/exibição (art. 370 do CPC, "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."), dependendo dela o direito aventado na inicial, não se revelando postulação de natureza protelatória (art. 139, III, do CPC, "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias" c/c parágrafo único do art. 370 "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias").
Além disso, a prova requerida está dentro da esfera de disponibilidade do Estado do Acre, por deter as informações em seus arquivos, de modo que pode trazê-las ao processo, sem que isso caracterize prova diabólica. Ao contrário do que ocorre com a agravante, eis que a miríade de órgãos internos da Administração Pública existentes para o adequado fornecimento das informações dificulta a apresentação dessa prova.
Vale mencionar que as partes tem o direito de empregar todos os meios legais para provar a veracidade dos fatos em que se fundam o seu pedido, nos termos do art. 369 do CPC. Na espécie, a causa de pedir e o pedido dizem respeito à burla ao concurso público decorrente da contratação temporária, não se podendo suprimir o seu direito de influir eficazmente na convicção do juiz, ainda que o magistrado já possua entendimento sobre o tema.
Por essas razões, voto pelo provimento do presente Agravo, reformando a decisão recorrida, para que o Estado do Acre seja obrigado a prestar as informações requeridas pela agravante.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE POSTULANTE NÃO HIPOSSUFICIENTE. PODER GERAL DE CONDUÇÃO DO PROCESSO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cabe ao magistrado a condução do processo, sendo elencado no artigo 139 do Código de Processo Civil os poderes gerais, com o intuito de ver realizados os propósitos de igualdade, duração razoável do processo, boa-fé, efetividade, autocomposição, adequação de prazos, suprimento de pressupostos, ordem interna e externa, dentre outros.
2. O julgador deve apreciar a prova constante d...
Data do Julgamento:09/06/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação Criminal. Ameaça. Violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Indenização. Vítima. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação dos danos que o crime causou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800901-40.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Violência doméstica. Autoria. Prova. Existência. Indenização. Vítima. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
- A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido constatado o oferecimento da Denúncia nos autos principais, o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo resta superado.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido constatado o oferecimento da Denúncia nos autos principais, o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo resta superado.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida c...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FATO ATÍPICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
2. Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FATO ATÍPICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de...
Habeas Corpus. Associação criminosa. Fraude à licitação. Concurso material. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Indisponibilidade de bens. Via inadequada.
- Diante das circunstâncias do caso concreto, onde se busca evitar a reiteração da prática criminosa por parte dos pacientes, consistente na fraude de processos licitatórios, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, revelam-se adequadas e suficientes para o fim pretendido, considerando-se também as suas condições pessoais favoráveis.
- A finalidade precípua do Habeas Corpus, que tem assento no texto constitucional, é a tutela do direito de locomoção do indivíduo. Portanto, não é a via adequada para reformar Decisão que tornou indisponíveis bens de acusados pela prática de crimes.
- Habeas Corpus conhecido em parte e parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000892-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o Habeas Corpus e conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação criminosa. Fraude à licitação. Concurso material. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Indisponibilidade de bens. Via inadequada.
- Diante das circunstâncias do caso concreto, onde se busca evitar a reiteração da prática criminosa por parte dos pacientes, consistente na fraude de processos licitatórios, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, revelam-se adequadas e suficientes para o fim pretendido, considerando-se também as suas condições pessoais favoráveis.
- A finalidade precípua do Habeas Corpus, que tem assento no texto cons...