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Jurisprudência

TJAC 1000440-82.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE LIMINAR. FRAUDE. CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O presente caso trata-se de uma relação jurídica de consumo, devendo ser submetida ao Código de Defesa do Consumidor e subordinada as suas normas. 2. Inteligência do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Decisão mantida por outro fundamento. 4. Agravo...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701552-93.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. TESES RECURSAIS DE PRESCRIÇÃO E DE PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº. 150, do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação, de modo, que na presente casuística, tendo a ação originária natureza indenizatória, o prazo para a execução das astreintes é de 03 (três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2. O cumprimento da obrigação de fazer não retira a exigibilida...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707207-46.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. REGRA PARA O TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO 1. No caso dos autos, a alegação da ré/apelada, em sede de contestação, de que houve pagamento administrativo em 17.04.2013, no valor de R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e ainda o comprovante de transferência bancária (p. 57) não foram impugnados...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001135-70.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E REAIS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VINCULAÇÃO, POR CONSEGUINTE, DA DEVEDORA E DE TODOS OS CREDORES, INDISTINTAMENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência iterativa do STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010027-79.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Reconhecimento. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Necessidade não justificada. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se a ré não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressã...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003369-09.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrados o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - A conduta dos apelantes de possuir arma de fogo com sinal adulterado, configura conduta mais grave do que portar arma de fogo de uso permitido no interior da residência. Inobstante, se não há recurso da acusação, mantém-se a Sentença que condenou os réus pela prática de crime menos grave, em razão da proibição do...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500135-84.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Renovação. Nulidade. Matéria preclusa. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Veredito. Soberania. - A nulidade decorrente de vício na composição do Conselho de Sentença deve ser suscitada em tempo oportuno, sob pena de preclusão da matéria. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença q...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0010252-02.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013640-10.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Qualificadora do emprego de arma. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a mesma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o emprego por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatado...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011611-84.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar condenação nas sanções previstas para o crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00116...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010348-09.2013.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Concurso de pessoas. Exclusão. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Regime. Alteração. Inviabilidade. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda. - Afasta-se o pleito de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando o réu confessa que o crime foi executado nessa circunstância. - Restando demonstrado que o condenado é reinci...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009349-56.2013.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Preliminar de nulidade processual. Prejuízo. Inexistência. Autoria. Provas. Existência. - Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do Defensor Público, quando não ficar demonstrado no que consistiu o prejuízo experimentado, em razão do advogado dativo ter atuado na defesa do réu na audiência de instrução. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante violou a suspensão para dirigir veículo automotor. - Recurso d...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008752-37.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Ocorrência. Nulidade. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008752-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e julgar prejudicado os Rec...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006628-73.2015.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Incêndio qualificado. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência. - O incêndio provocado pelo apelante destruiu o patrimônio da vítima e colocou em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do referido crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006628-73.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003759-13.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Provimento. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003759-13.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, qu...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003573-83.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Qualificadora. Concurso pessoa. Exclusão. Concurso formal. Caracterização. - Não é admissível a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003573-83.2016.8.01.0001, aco...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002932-02.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Grau máximo. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A natureza e a quantidade da droga devem ser avaliadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. Assim, a grande quantidade de droga apreendida impede a redução da...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002899-10.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002899-10.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002491-17.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Dosimetria. Pena. Proporcionalidade. Redução. Impossibilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, uma vez que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002491-17.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002259-43.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Modificação. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciad...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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