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Jurisprudência

TJAC 0000391-36.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Omissão de cautela. Audiência. Redesignação. Prejuízo não configurado. Pena. Dosimetria. Redução. Interesse recursal. Ausência. - A redesignação de audiência em que o prejuízo do réu não restou demonstrado, obsta o reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa. - Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de aplicação da pena no mínimo legal previsto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restando configurada a ausência de interesse recursal. - Recurso...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0013042-90.2015.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Dano qualificado. Dolo. Prova. Ausência. Improvimento. - Não havendo prova da existência do dolo específico, incabível o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, porquanto os réus destruíram a cela onde estavam presos com a intenção de se evadir do sistema prisional. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0013042-90.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000853-95.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento a...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030378-49.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade. - Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. - Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010260-13.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010260-13.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004450-86.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento. - O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso. - Agravo em Execução não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0004450-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002951-67.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade. - A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. - Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002951-67.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000555-20.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. - Recurso de Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000555-20.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso,...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000041-19.2017.8.01.0017
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto. - O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto. - Recurso em Sentido Estrito prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rodrigues Alves
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TJAC 0002708-30.2016.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Crime diverso. Prova inequívoca. Ausência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Inexistência. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária. - Havendo indícios d...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004090-88.2016.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUANTO AO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE ILÍCITOS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA INDEPENDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não configuradas as hipóteses do Art. 76, do Código de Processo Penal, não há que se falar em unicidade dos processos. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-14.2017.8.01.0003
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade. - Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira. - Recurso em Sentido Estrito improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000158-44.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Deferimento. Agravo Regimental. Improvimento. - Sendo relevante o fundamento do pedido de concessão da medida liminar e restando demonstrado o perigo da demora do julgamento do mérito, o mesmo deve ser deferido. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000158-44.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000442-18.2012.8.01.0009
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Modificação. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Condenado o recorrente a pena superior a quatro anos de reclusão, correta o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento. Vv. APELAÇÃO. DROGA. PRELIMINARES: NULIDADE QUANTO A DEFESA PRELIMINAR. VÍCIO NA CITAÇÃO. FALTA DE ENTREVISTA PRÉVIA QUANTO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL E INOBSERVÂN...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001915-57.2012.8.01.0003
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS EM HOSPITAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO EMBASADA NAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO ADSTRITOS A CAPÍTULO ESPECÍFICO DA PEÇA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DAS RAZÕES APRESENTADAS. VIOLAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL REGIONAL EM CONSTRUÇÃO, COM PREVISÃO DE INAUGURAÇÃO PARA O F...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001759-22.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência. Agravo Regimental. Improvimento. - Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1001759-22.2016.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdidicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acó...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003481-12.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003481-12.2015.8.01.0011, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007664-61.2012.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0007664-61.2012.8.01.0001/50000, a...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100131-86.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sentença condenatória recorrível. Nova versão para os fatos. Pretensão de trancamento da Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O trancamento de Ação Penal na via do Habeas Corpus é medida possível somente em situação excepcional e a nova versão para os fatos dada pelo acusado, não é suficiente para tal finalidade. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100131-86.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000895-47.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000895-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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