Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a homologação. Prisão preventiva. Decretação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão em flagrante do paciente já foi homologada e convertida em preventiva, cessa o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal providência, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000711-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a homologação. Prisão preventiva. Decretação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão em flagrante do paciente já foi homologada e convertida em preventiva, cessa o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal providência, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000711-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Organização criminosa. Ingresso de telefone em presídio. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000738-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Ingresso de telefone em presídio. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ha...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000634-82.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000634-82.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100096-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100096-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000662-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000662-50.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000710-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corp...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000703-17.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000703-17.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Receptação. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000726-60.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000726-60.2017.8.01.0000,...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000603-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000617-46.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pressupostos. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000617-46.2017.8.01.0000, a...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000602-77.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 100...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000575-94.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000575-94.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
1. É inviável a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto probatório sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica com os demais elementos probantes, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
1. É inviável a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas formam um conjunto probatório sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra d...
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/33. FRAÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
A fração de 2/3 (dois terços) relativa a minorante esculpida no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, se encontra suficientemente motivada e proporcional à pena cominada, de modo que deve permanecer irretocada.
Diante da pena aplicada e de que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis aos apelados, o regime aberto, conforme determinado na sentença, é o mais adequado para o início do cumprimento da pena e, portanto, o decisum não merece reforma nesse aspecto.
Apelo não provido.
APELAÇÃO DA DEFESA. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Considerando o quantum da pena inferior a quatro anos e nenhuma valoração negativa das circunstâncias judiciais, a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos, nos termos do Art. 44, do Código Penal, é medida que se impõe.
3. Como as penas foram dosadas de forma idêntica para os acusados, com fulcro no Art. 580, do Código de Processo Penal, estende-se a substituição da pena por restritiva de direitos para a corré.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/33. FRAÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
A fração de 2/3 (dois terços) relativa a minorante esculpida no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, se encontra suficientemente motivada e proporcional à pena cominada, de modo que deve permanecer irretocada.
Diante da pena aplicada e de que todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis aos apelados, o regime aberto, conforme determinado na sentença, é o mais adequado para o início do cumprimento da pena e, portanto, o decisum não...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Estando a decisão do Conselho de Sentença contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Estando a decisão do Conselho de Sentença contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, quando a pena aplicada estiver entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos, não havendo que se falar constrangimento ilegal na fixação do referido regime.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, quando a pena aplicada estiver entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos, não havendo que se falar constrangimento ilegal na fixação do referido regime.
2. Apelação não provida.
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS EM PARTE DO TERMO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Estando as razões recursais parcialmente vinculadas à peça ou termo de interposição do apelo, é mister conhecer, apenas em parte, o recurso da defesa, acolhendo-se a preliminar arguida pelo Ministério Público.
Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação no sentido de condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ART. 593, III, "d", DO CPP. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS EM PARTE DO TERMO RECURSAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Estando as razões recursais parcialmente vinculadas à p...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DA APELAÇÃO ASSOCIADAS A SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. VIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. TESE NÃO ARGUIDA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
1. Não há violação ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, quando as razões recursais se limitam a um dos fundamentos constantes do termo de interposição, o que viabiliza o conhecimento do recurso, negando-se provimento a preliminar de não conhecimento arguida pelo Ministério Público de primeiro grau.
2. A qualificadora do motivo torpe foi rejeitada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em razão disso não poderia o magistrado de primeiro grau aplicá-la como circunstância judicial negativa quando da dosimetria da pena-base, sob pena de caracterização de violação a soberania dos veredictos, motivo pelo qual reforma-se o quantum fixado pelo juízo sentenciante.
3. Não é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão quando o apelante adota, perante o seu julgamento, a tese de negativa de autoria.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DA APELAÇÃO ASSOCIADAS A SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. VIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. TESE NÃO ARGUIDA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
1. Não há violação ao princípio do tantum devolutum...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhe é desfavorável aquela referente às circunstâncias do crime, não merecendo nenhum reparo a dosimetria, eis que aplicada de forma razoável, proporcional e conforme as provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez...