APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. NÃO AFRONTA AOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. TUTELA ANTECIPADA. DECURSO DE TEMPO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação visando a proteger direitos individuais de crianças e adolescente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor combinado com o artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as ações coletivas não induzem litispendência com relação às individuais.
3. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
4. Nos termos dos artigos 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal, a Municipalidade não poderá exonerar-se da obrigação constitucional (vinculante) de disponibilizar educação infantil à criança de até 05 (cinco) anos de idade, principalmente com base em juízo de oportunidade e conveniência (poder discricionário).
5. Embora o Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal n. 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação - PME (Lei Municipal n. 2.116/2015) tenha prazo de 10 (dez) anos (ou seja, até 2024) para ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, em nada desonera de seus deveres o ente municipal, vez que não há alternativa entre fazer ou deixar de fazer quando se versa sobre direitos fundamentais, tão-somente a exclusiva opção de perpetrar as medidas cogentes para a colocação de suas crianças nas creches.
6. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
7. Um direito só deixa de agregar o mundo de incidência da reserva do possível, quando é classificado como prioridade incondicional pela Constituição Federal ou por lei.
8. Tendo em vista que, amparada por provimento liminar concedido na instância originária, a criança teve sua matrícula garantida e encontra-se frequentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência, tem-se que a consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo justifica, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado.
9. Recurso desprovido e reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. NÃO AFRONTA AOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL D...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO INTEGRAL. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO SOFRIDA. SÚMULA 474/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO E INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO OU REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO INTEGRAL. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO SOFRIDA. SÚMULA 474/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO E INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. COMPENSAÇÃO OU REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. NÃO AFRONTA AOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. TUTELA ANTECIPADA. DECURSO DE TEMPO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação visando a proteger direitos individuais de crianças e adolescente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor combinado com o artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as ações coletivas não induzem litispendência com relação às individuais.
3. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
4. Nos termos dos artigos 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal, a Municipalidade não poderá exonerar-se da obrigação constitucional (vinculante) de disponibilizar educação infantil à criança de até 05 (cinco) anos de idade, principalmente com base em juízo de oportunidade e conveniência (poder discricionário).
5. Embora o Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal n. 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação - PME (Lei Municipal n. 2.116/2015) tenha prazo de 10 (dez) anos (ou seja, até 2024) para ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, em nada desonera de seus deveres o ente municipal, vez que não há alternativa entre fazer ou deixar de fazer quando se versa sobre direitos fundamentais, tão-somente a exclusiva opção de perpetrar as medidas cogentes para a colocação de suas crianças nas creches.
6. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos.
7. Um direito só deixa de agregar o mundo de incidência da reserva do possível, quando é classificado como prioridade incondicional pela Constituição Federal ou por lei.
8. Tendo em vista que, amparada por provimento liminar concedido na instância originária, a criança teve sua matrícula garantida e encontra-se frequentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência, tem-se que a consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo justifica, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado.
9. Recurso desprovido e reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE A MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. NÃO AFRONTA AOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL D...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade. Em relação ao prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mando judicial, tem-se que a burocracia e a mora administrativa também não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu a...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM REVISIONADOS. DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM OBJETO DE REVISÃO. DOCUMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS AO QUAL DEVEM OS MESMOS SEREM REDUZIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO AFASTAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF E DA SÚMULA 539 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. A exigência de comprovação de requerimento prévio à instituição bancária para apresentação do(s) contrato(s) que o autor pretende revisionar mostra-se deveras desnecessária, posto que este tipo de exigência em demandas dessa natureza não pode constituir óbice para o acesso à justiça, em razão de se tratar de parte hipossuficiente da relação consumerista, onde se aplica o disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
2. No caso, é fato que a instituição financeira detém ao seu alcance todos os meios necessários para fazer prova nos autos, estando patente o direito do apelante à inversão do ônus da prova, a qual, inclusive, requereu na petição inicial, razão pela qual, não se mostra adequada a sentença que indeferiu a exordial por ausência de documentação comum as partes.
3. Na mesma direção, a indicação da taxa média de mercado não é entendida como uma imposição, onde sua apresentação deva ocorrer de forma obrigatória, mas, é uma prerrogativa do advogado a fim de fazer prova constitutiva do seu direito, de modo que se torna notório o direito pleiteado quando se indica que a taxa de juros que vem sendo cobrada se encontra superior à taxa média de mercado indicada à época da contratação. Além disso, essa é uma informação pública, disponibilizada pelo Banco Central, não cabendo ao Judiciário buscar provas do direito pleiteado, devendo esse papel ser exercido pelo advogado. Entretanto, tal medida não pode ser considerada como barreira para o acesso do consumidor à justiça.
4. Ademais, em razão da ausência do contrato celebrado entre as partes, é impossível ao autor especificar as cláusulas contratuais que pretende revisar e quantificar o valor que entende incontroverso, bem como explicar a inaplicabilidade da Súmula Vinculante 7 do STF e da Súmula 539 do STJ ao caso, sem o conhecimento das cláusulas cobradas no referido pacto, de modo que as informações requeridas pelo juízo somente podem ser exigidas após a exibição dos documentos pela instituição financeira, daí porque impõe-se a cassação da sentença terminativa.
5. Recurso provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM REVISIONADOS. DESNECESSIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM OBJETO DE REVISÃO. DOCUMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DO PATAMAR DE JUROS AO QUAL DEVEM OS MESMOS SEREM REDUZIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO AFASTAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF E DA SÚMULA 539 DO STJ. IMPOSS...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006. NOVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PERMITIDA APENAS PARA O COMBATE A SURTOS EPIDÊMICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VALIDADE DAS RELAÇÕES E SITUAÇÕES JURÍDICAS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A teor do que dispõe o art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de antecipação de tutela poderá ser deferido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A atual redação do art. 16, da Lei Federal nº. 11.350/2006, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias fora da hipótese de combate a surtos epidêmicos.
3. Se os autores não comprovaram a existência e validade das relações e situações jurídicas que consubstanciam a sua pretensão, e não havendo qualquer invalidade na substância ou formalidade administrativa dos atos relativos ao concurso e nem qualquer vedação à realização de concurso público em detrimento de Processo Seletivo Simplificado, tem-se como não evidenciada a probabilidade do direito e nem a alegada urgência, devendo ser mantida a decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ENCERRAMENTO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006. NOVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PERMITIDA APENAS PARA O COMBATE A SURTOS EPIDÊMICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VALIDADE DAS RELAÇÕES E SITUAÇÕES JURÍDICAS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A teor do que dispõe o art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o pedido de ant...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE DO PRODUTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERIODICIDADE. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. O fornecimento do produto fraldas geriátricas está inserido no conceito de tutela à saúde pública, e a renitência do Poder Público em fornecê-la coloca em risco tanto a qualidade de vida do paciente necessitado quanto sua dignidade (higiene).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o bloqueio de verbas públicas e a fixação de multa diária para o descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento produtos necessários à manutenção da higiene e da qualidade de vida de paciente necessitado.
4. O valor da multa diária para o caso de descumprimento da obrigação deve ser fixado em montante razoável, apto a abalar o devedor na sua deliberação de permanecer desatendendo a ordem judicial, mas não deve ser exorbitante a ponto de causar o enriquecimento ilícito da parte autora, observando-se, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Provimento parcial do recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE DO PRODUTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERIODICIDADE. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE CAPS I E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS EM SAÚDE MENTAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO. AFASTADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO CAPS I NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. REALIDADE FÁTICA FAVORÁVEL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, não se havendo falar, por isso, em ilegitimidade passiva "ad causam" do Estado do Acre na espécie.
2. O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. (STJ, REsp 1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/2014).
3. A intervenção jurisdicional do Poder Judiciário na implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas, não configura ingerências inoportunas na atividade de outros Poderes, mas de aplicação do direito ao caso concreto, tarefa atribuída ao Poder Judiciário no artigo 5.°, inciso XXXV, da Constituição Federal.
4. Devidamente preenchidos os critérios legais, de rigor a implementação de CAPS I no Município de Sena Madureira, em cumprimento ao disposto no Decreto Lei n. 7.508/2011, na Portaria n. 3.088/2011 e na Portaria n. 336/2003 do Ministério da Saúde, que versam sobre a organização do Sistema Único de Saúde, bem como, acerca dos serviços de atenção psicossocial (CAPS) para pessoas usuárias de crack, álcool e outras drogas (CAPS I), em municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
5. Embora não exista vedação legal ao arbitramento da multa diária contra a Fazenda Pública, a fixação do quantum arbitrado deve ser analisado com ponderação a fim de coibir possível enriquecimento sem causa da parte beneficiária ou até mesmo ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
6. Quanto ao prazo para cumprimento do mando judicial, é certo que o administrador, ao contrário do particular, deverá obedecer a certos trâmites procedimentais e até legais na consecução de seus atos, sendo necessária a concessão de um lapso temporal suficiente ao cumprimento da obrigação, sem necessariamente ser um prazo tão extenso capaz de causar a inércia do Administrador, mas também que não seja tão exíguo ao ponto de tolher a ação administrativa dentro do prazo concedido.
7. Preliminares afastadas. Recursos parcialmente providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE CAPS I E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS EM SAÚDE MENTAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DA UNIÃO AO FEITO. AFASTADAS. IMPLEMENTAÇÃO DO CAPS I NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. REALIDADE FÁTICA FAVORÁVEL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabili...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS LÍCITAS. NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL. ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS USADOS NO CRIME. IMPEDIMENTO DE PERECIMENTO DA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se trata de quebra de sigilo, mas de análise dos instrumentos e conversas utilizados para prática de crimes, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, ainda que sem prévia autorização judicial.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS LÍCITAS. NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL. ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS USADOS NO CRIME. IMPEDIMENTO DE PERECIMENTO DA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se trata de quebra de sigilo, mas de análise dos instrumentos e conversas utilizados para prática de crimes, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, ainda que sem prévia autorização judicial.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos por meio da declaração da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima se reveste de especial valor probatório, sobretudo, quando ratificada pelos demais elementos de prova angariados no curso da instrução criminal.
3. O quantum de exasperação da pena-base é critério discricionário do Magistrado, desde que devidamente fundamentado, motivo pelo qual, no caso dos autos, não há desproporcionalidade no aumento. 4. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Estatuto Repressor Penal, malgrado o paciente não tenha praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado na jurisprudência pátria, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este executor direto do gravame.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos por meio da declaração da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima se revest...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes da prática do crime de resistência, bem como demonstrado que o crime de desacato não foi crime meio para a prática do crime de resistência, não há que se falar em absolvição e aplicação do princípio da consunção.
2. Se o apelante praticou mais de um crime mediante mais de uma ação, deve ser aplicada a regra do concurso material prevista no Art. 69 do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes da prática do crime de resistência, bem como demonstrado que o crime de desacato não foi crime meio para a prática do crime de resistência, não há que se falar em absolvição e aplicação do princípio da consunção.
2. Se o apelante praticou mais de um crime media...
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu, efetivamente, cometeu o crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu, efetivamente, cometeu o crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas no conjunto probatório, para o crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em especial a prova oral produzida, restando assentada a existência de animus associativo das recorrentes, que agiram de forma consciente e organizada, para a prática delituosa, bem como em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, não há que se falar em absolvição.
2. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente reconhecidas e fundamentadas na dosimetria da reprimenda, por inteligência do art. 59 do Código Penal.
3. Havendo dedicação das recorrentes à atividades criminosas, há impedimento de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas no conjunto probatório, para o crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em especial a prova oral produzida, restando assentada a existência de animus associativo...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. VALIDADE DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte de munição de uso permitido e imputam ao réu a sua autoria. Portanto, a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, deve ser afastada.
2- O depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, quando em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos, é considerado válido.
3- O crime de porte ilegal de munição de uso permitido, descrito no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, configura-se com a simples prática de um dos verbos elencados no tipo penal, sendo irrelevante a apreensão conjunta da respectiva arma de fogo, um vez que se trata de delito de perigo abstrato, cujo bem protegido é a incolumidade pública.
4- Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. VALIDADE DE DEPOIMENTO DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte de munição de uso permitido e imputam ao réu a sua autoria. Portanto, a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, deve ser afastada.
2- O depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunh...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. REFORMA PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Nos crimes contra o patrimônio a ausência da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima autorizam a desclassificação da conduta prevista no Art. 157 para o Art. 155, ambos do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. REFORMA PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Nos crimes contra o patrimônio a ausência da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima autorizam a desclassificação da conduta prevista no Art. 157 para o Art. 155, ambos do Código Penal.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova testemunhal (Art. 306, § 2º, da Lei 9.503/97) e da própria confissão espontânea do apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova testemunhal (Art. 306, § 2º, da Lei 9.503/97) e da própria confissão espontânea do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE CALIBRE PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
2. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, em vista do que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE CALIBRE PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime.
2. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, em vista do que a manuten...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas