HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presenç...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada na presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do delito e na evidente periculosidade do agente), não há constrangimento ilegal a ser reparado.
2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível racionar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ).
3. No presente caso, as peculiaridades da causa, número de acusados (cento e sessenta e seis) e diversas testemunhas, tornam razoável e justificada a pequena demora na instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
4. A existência de filho menor de 12 (doze) anos de idade, nos termos do art. 318, V, do CPP, por si só, não autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sendo necessário o exame das demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se a paciente, ao receber a medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo Art. 312 do Código de Processo Penal.
5. In casu, a elevada periculosidade da paciente e a gravidade concreta do delito inviabilizam a substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar.
6. Presentes os requisitos para a decretação da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
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HABEAS CORPUS. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada na presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in c...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem.
2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, muito menos na aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. EXCESSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Ausente excesso de prazo injustificado para a conclusão da instrução criminal, torna-se incabível a concessão da ordem.
2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, muito menos na aplicabilidade das medidas ca...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTITATIVO DE CRIMES JUSTIFICA A FRAÇÃO DE METADE APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras (antecedentes e circunstâncias do delito) autorizam um incremento à pena basilar.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o número de delitos perpetrados constitui parâmetro para se fixar o quantum de aumento de pena, no concurso formal de crimes.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTITATIVO DE CRIMES JUSTIFICA A FRAÇÃO DE METADE APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cog...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO PARA AMEAÇAR A VÍTIMA E REDUZIR-LHE O PODER DE REAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. O fato do artefato não ter sido apreendido, quando da prisão do apelante, não impede a aplicação, de per si, da causa de aumento de pena § 2º, do art. 157, do Código Penal. In casu, a existência da arma foi anunciada e a faca utilizada para intimidar e reduzir a capacidade de resistência da vítima.
2. O regime prisional semiaberto se mostra adequado e restou corretamente aplicado pela instância singela, por força do art. 33, § 2º, "b", do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO PARA AMEAÇAR A VÍTIMA E REDUZIR-LHE O PODER DE REAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. O fato do artefato não ter sido apreendido, quando da prisão do apelante, não impede a aplicação, de per si, da causa de aumento de pena § 2º, do art. 157, do Código Penal. In casu, a existência da arma foi anunciada e a faca utilizada para intimidar e reduzir a capacidade de resi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. As palavras dos milicianos não formam um conjunto uníssono, são inconsistentes a apontar para o cometimento do crime descrito na exordial acusatória, descaracterizando o crime de desobediência, o que leva a uma inevitável solução absolutória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. As palavras dos milicianos não formam um conjunto uníssono, são inconsistentes a apontar para o cometimento do crime descrito na exordial acusatória, descaracterizando o crime de desobediência, o que leva a uma inevitável solução absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas, na clandestinidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas, na clandestinidade.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE NÃO EVIDENCIADA A PRESENÇA DO REQUISITOS DO ART. 71, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, ancorada as firmes palavras da vítima, justifica a condenação nos moldes da instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Não restando evidenciados os requisitos do art. 71, do Código Penal, a aplicação do instituto do crime continuado é indevida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE NÃO EVIDENCIADA A PRESENÇA DO REQUISITOS DO ART. 71, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, ancorada as firmes palavras da vítima, justifica a condenação nos moldes da instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Não restando evidenciados os requisito...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (Art. 63 do Código Penal)
3. Para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, não basta, somente, que o acusado não seja reincidente, fazendo-se necessário, ainda, que a medida seja socialmente recomendável. (Art. 44, § 3º, do Código Penal)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a senten...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para possível mudança do regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para possível mudança do regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 1 (um) ano e 6 (seis) meses na pena basilar.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, antecedentes e as ci...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM EFETIVO AUXÍLIO NA CONDUTA DELITIVA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DE UM DOS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. A existência de provas suficientes da autoria e materialidade delitivas justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar na solução absolutória.
2. Inviável a desclassificação do delito de roubo majorado para o crime descrito no art. 180, do Código Penal, haja vista houve a demonstração da relevância causal da conduta do apelante, esta consistente prestação de fuga aos demais coautores, bem ainda na distribuição de parte da res subtraída.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM EFETIVO AUXÍLIO NA CONDUTA DELITIVA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DE UM DOS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. A existência de provas suficientes da autoria e materialidade delitivas justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar na solução absolutória....
Constitucional. Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Composição. Término de biênio. Vaga. Membro substituto. Classe de Desembargador. Requisitos. Votação aberta.
- A apuração dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral.
- No âmbito do Pleno deste Tribunal de Justiça, as eleições realizadas para a escolha de Membro para compor o Tribunal Regional Eleitoral devem ocorrer por votação aberta.
- Processo julgado regular para que seja procedida a escolha.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100126-64.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o processo regular e indicar o Desembargador Samoel Evangelista para preencher a vaga de Membro Substituto da Classe de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, após o término do biênio do Desembargador Júnior Alberto Ribeiro, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Constitucional. Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Composição. Término de biênio. Vaga. Membro substituto. Classe de Desembargador. Requisitos. Votação aberta.
- A apuração dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral.
- No âmbito do Pleno deste Tribunal de Justiça, as eleições realizadas para a escolha de Membro para compor o Tribunal Regional Eleitoral devem ocorrer por votação aberta.
- Processo julgado regular para que seja procedida a escolha.
Vistos, relatados e discutidos estes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. PRESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO. NECESSIDADE DO PACIENTE QUE SE SOBREPÕE AOS PROTOCOLOS DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. MULTA DIÁRIA MANTIDA. MEDICAÇÃO IMPORTADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO INADEQUADO. DILAÇÃO DEFERIDA.
Conquanto a competência para formular e implementar políticas públicas pertença, primariamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamentos, que se inclui no direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal como dever do Estado e direito de todos, notadamente quando se trata de pessoa idosa, portadora de moléstia grave e desprovida de recursos financeiros, cuja obrigação do Poder Público é reforçada pelo Estatuto do Idoso, sendo desarrazoada a negativa por não se enquadrar em Protocolos de Diretrizes Terapêuticas, quando atestado por profissional devidamente habilitado ser este o tratamento adequado, devidamente justificado pela peculiaridade do caso.
A implementação, pelo Poder Judiciário, de políticas públicas para concretizar o direito constitucional à saúde não viola a separação de poderes ou a isonomia, sendo inoponível, ademais, a alegação genérica e incomprovada de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública, ainda que se trate de medicamentos de elevado custo.
Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça ao paciente idoso, portador de doença grave e carente financeiramente, medicamentos previstos em políticas públicas, prescrito por profissional devidamente habilitado, cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso e de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
Embora premente a necessidade de uso dos medicamentos, não se mostra razoável, na situação concreta, o prazo de 30 (trinta) dias fixado pelo juízo de origem, na medida em que a medicação requerida tem de ser importada da Índia, sendo mais adequado o prazo de 60 (sessenta) dias.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. PRESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO. NECESSIDADE DO PACIENTE QUE SE SOBREPÕE AOS PROTOCOLOS DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. MULTA DIÁRIA MANTIDA. MEDICAÇÃO IMPORTADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO INADEQUADO. DILAÇÃO DEFERIDA.
Conquanto a competência para formular e implementar políticas públicas pertença, primariamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamentos, que se i...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As peculiaridades do plano aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência, deságio, venda de ativos financeiros, constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas em lei, competindo aos credores sua aprovação, sendo vedado ao Judiciário o controle desses aspectos.
2. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 6º, caput, da LF nº 11.101/2005. Precedentes do STJ.
3. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. VENDA DE ATIVOS FINANCEIROS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As peculiaridades do plano aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência, deságio, venda de ativos financeiros, constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas em lei, competindo aos credores sua aprovação, sendo vedado ao Judiciário o controle desses a...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão da Assembleia Geral de Credores acerca do plano de recuperação judicial tem natureza de manifestação soberana de vontade (art. 35, I, "a", da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Falências), de sorte que não compete ao Judiciário analisar e alterar o conteúdo do plano, mas apenas controlar os requisitos de validade do negócio jurídico.
2. As peculiaridades do plano de recuperação judicial aprovado, consistentes na concessão de prazos alongados, carência e deságio constituem meios de recuperação judicial, inseridos nas condições especiais de pagamento previstas no art. 50, I, da Lei n.º 11.101/2005, competindo aos credores sua aprovação.
3. A aprovação do plano de recuperação judicial da empresa recuperanda não implica na suspensão da execução quanto aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do art. 49, § 1º, do referido diploma legal. Precedentes do STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS CREDORES. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão da Assembleia Geral de Credores acerca do plano de recuperação judicial tem natureza de manifestação soberana de vontade (art. 35, I, "a", da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Falências), de sorte que não compete ao Judiciário analisar e alterar o conteúdo do plano, mas apenas controlar os requisitos de validade do negócio jurídico.
2. As pe...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte Recorrente apontar os fundamentos de fato e de direito embasadores do seu inconformismo com a decisão recorrida, repelindo-se assertivas genéricas e não coesas com a situação questionada.
2. É vedada a análise de matéria, em segundo grau de jurisdição, quando não enfrentada na sentença posta em reexame, por configurar supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
3. A assistência judiciária gratuita também pode ser objeto de pleito pela pessoa jurídica. Todavia, não milita em seu favor a presunção (juris tantum) disposta no art. 4º da Lei n.º 1.060/50. Ou seja, não basta a simples afirmação de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa; ao contrário, a pessoa jurídica, embora possa desfrutar dessa benesse, em observância ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF), deve comprovar a insuficiência de recurso (CF/8, art. 5º, LXIV), o que não se verificou no caso concreto, sendo imperiosa a manutenção da sentença que indeferiu a assistência judiciária gratuita.
4. Para que seja admitida a prova emprestada é necessário que, dentre outros fatores, haja identidade de partes entre o processo em que se pretende seja ela utilizada e aquele no qual foi ela produzida, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório. Caso em que o Juízo a quo utilizou-se de fatos comprovados em audiência de instrução nos autos de ação indenizatória ajuizada pela ora Apelante em face da Apelada, havendo, portanto, identidade de partes, e tendo sido a prova submetida ao contraditório no processo de origem, não há que se falar em nulidade da sentença.
5. A litigância de má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17, VI, do CPC, o que não está presente neste feito até o momento. Precedentes do STJ.
6. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte Recorrente apontar os fundamentos de fato e de direito embasadores do seu inconformismo com a decisão recorrida, repelindo-se assertivas gen...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:30/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução