PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AJUSTE. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, tendo em vista que não colacionado aos autos qualquer documento a comprovar a alegação de término do prazo do mútuo com a instituição financeira no mês fevereiro de 2015, temerário deferir antecipação de tutela dado que imprescindível a dilação probatória.
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AJUSTE. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, tendo em vista que não colacionado aos autos qualquer documento a comprovar a alegação de término do prazo do mútuo com a instituição financeira no mês fevereiro de 2015, temerário deferir antecipação de tutela dado que imprescindível a dilação probatória.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ESSENCIAL. VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver com dignidade..
4. A decisão que arbitra astreintes pelo seu descumprimento deve fixar um prazo razoável para o cumprimento da decisão, a teor do art. 537, do Código de Processo Civil.
5. Agravo de instrumento provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO ESSENCIAL. VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do f...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR PROTOCOLADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. MERO EQUÍVOCO. ERRO SANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Sem indícios de que o protocolo da petição dos Embargos do Devedor não ocorreu de má-fé, mas, por mera desatenção da Agravante, possível de sanar, tal circunstância, por si, não deve obstar o conhecimento da petição de Embargos à Execução.
2. De outra parte, o vício de forma não pode servir como justificativa para que o direito material não seja aferido. Ademais, tratando de vício que, embora sanável, não oferecida oportunidade de manifestação à Executada/Agravante, em afronta aos princípios do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa.
3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR PROTOCOLADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. MERO EQUÍVOCO. ERRO SANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Sem indícios de que o protocolo da petição dos Embargos do Devedor não ocorreu de má-fé, mas, por mera desatenção da Agravante, possível de sanar, tal circunstância, por si, não deve obstar o conhecimento da petição de Embargos à Execução.
2. De outra parte, o vício de forma não pode servir como justificativa para que o direito material não seja aferido. Ademais, tratando de vício...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisição de mercadorias para uso exclusivo nas construções sem o intuito de comercialização.
Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisiç...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FORNECIMENTO ESTATAL DE MEDICAMENTOS. FÁRMACO CONSTANTE DOS PROTOCOLOS ESTATAIS.
1. Caso dos autos em que o medicamento pleiteado faz parte dos protocolos clínicos estatais, sendo previsto precisamente para o tratamento da doença que acomete o apelado. Presunção de eficácia do fármaco.
2. Demonstrado que o medicamento é de alto custo, e sua dose mensal perfaz a quase integralidade da remuneração do apelado. Hipossuficiência verificada.
3. Apelo desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FORNECIMENTO ESTATAL DE MEDICAMENTOS. FÁRMACO CONSTANTE DOS PROTOCOLOS ESTATAIS.
1. Caso dos autos em que o medicamento pleiteado faz parte dos protocolos clínicos estatais, sendo previsto precisamente para o tratamento da doença que acomete o apelado. Presunção de eficácia do fármaco.
2. Demonstrado que o medicamento é de alto custo, e sua dose mensal perfaz a quase integralidade da remuneração do apelado. Hipossuficiência verificada.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TELEFONIA. DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 408, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil 2015, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário" e "quando este "contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade".
2. Caso dos autos em que a apelada pretendeu demonstrar a efetiva celebração de contrato de prestação de serviços de telefonia móvel mediante a juntada de cópias de telas extraídas de seu sistema interno, documentos que, de per si, não demonstram qualquer declaração de vontade emanada do apelante.
3. Necessidade de retorno aos autos à primeira instância para continuidade da instrução probatória, haja vista que o juízo a quo proferiu sentença em julgamento antecipado da lide, sendo verificado, neste recurso, que a prova até o momento produzida no feito não é suficiente para o julgamento de seu mérito.
4. Apelo parcialmente provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TELEFONIA. DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 408, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil 2015, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário" e "quando este "contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDAS CONCOMITANTES. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. COISA JULGADA.
1. Constatada a tríplice identidade entre duas demandas concomitantes, tendo o mérito da mais antiga sido resolvido por sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção terminativa da mais recente, conforme disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Deve, todavia, prosseguir o feito mais recente em relação a pedido que, malgrado advindo da mesma causa de pedir, não foi veiculado nos autos mais antigos.
3. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDAS CONCOMITANTES. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. COISA JULGADA.
1. Constatada a tríplice identidade entre duas demandas concomitantes, tendo o mérito da mais antiga sido resolvido por sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção terminativa da mais recente, conforme disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Deve, todavia, prosseguir o feito mais recente em relação a pedido que, malgrado advindo da mesma causa de pedir, não foi veiculado nos autos mais antigos.
3. Apelo parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EMENDA À INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPROVAÇÃO DO PLEITO INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O investimento pela parte autora em pirâmide financeira, não basta para afastar a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Na espécie, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial de vez que embora facultado à parte autora emendar à petição inicial com documentos indispensáveis à comprovação do pedido inicial, esta não colacionou elementos probatórios mínimos.
3. Recurso provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO. AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EMENDA À INICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPROVAÇÃO DO PLEITO INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O investimento pela parte autora em pirâmide financeira, não basta para afastar a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Na espécie, adequada a...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE ELABORAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PLANTAS DE IMÓVEIS USUCAPIENDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
1. Por força do princípio da estrita legalidade, a Administração Pública somente pode atuar nos termos do que estabelecido pela Constituição e pelas nomas emanadas do Poder Legislativo (C. F., art. 37, caput).
2. Inexiste, no município de Rio Branco, previsão legal de serviço público de elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos.
3. A regra extraída do art. 942 do Código de Processo Civil de 1973 deve ser interpretada em conformidade com o princípio constitucional do acesso à justiça (C.F., art. 5º, XXXV) de modo que, demonstrada a hipossuficiência do demandante, é possível a nomeação de perito pelo juízo, custeado pelo Poder Público, para elaborar a planta do imóvel usucapiendo. Precedente desta Câmara Cível.
4. Ademais, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a apresentação de planta do imóvel deixou de ser requisito formal de admissibilidade da petição inicial de usucapião, podendo tal documento ser elaborado na fase de instrução processual, mediante os serviços de perito custeado pelo Poder Público.
5. É desnecessário determinar ao município de Rio Branco a elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos para hipossuficientes, máxime considerando a ausência de previsão legal deste serviço público, bem como a possibilidade de nomeação judicial de perito para realizar tal providência no bojo das ações de usucapião.
6. Tampouco é possível extrair a pretensão veiculada pelo apelante do âmbito de proteção dos direitos de certidão (C.F., art. 5º, XXXIV) e de obtenção de informações em órgãos públicos (C.F., art. 5º, XXXIII).
7. Apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE ELABORAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PLANTAS DE IMÓVEIS USUCAPIENDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APELO DESPROVIDO.
1. Por força do princípio da estrita legalidade, a Administração Pública somente pode atuar nos termos do que estabelecido pela Constituição e pelas nomas emanadas do Poder Legislativo (C. F., art. 37, caput).
2. Inexiste, no município de Rio Branco, previsão legal de serviço público de elaboração extrajudicial gratuita de plantas de imóveis usucapiendos.
3. A regra extraída do ar...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATAÇÕES DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO ART. 37, II, DA C.F. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, II E V, DA LEI 8.429/92. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa grave"(AgInt no REsp 1580128/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.11.2016).
2. Caso dos autos em que o juízo a quo condenou o apelante com fundamento no art. 10, incisos VIII e IX, da Lei 8.429/92, a despeito de ter reconhecido em sua fundamentação que não restou provado qualquer dano ao erário público. Tampouco o parquet de primeira instância declinou efetivamente, em suas manifestações, em que consistiria o dano ao erário em virtude do qual requereu a condenação mais grave do apelante. Afastamento da condenação por dano ao erário público.
3. Entretanto, sendo robusta a prova nos autos no sentido de que o apelante, prefeito do município de Plácido de Castro, realizou diversas contratações irregulares de pessoal, sem a necessária observância da regra de concurso público extraída do art. 37, II, da Carta de 1988, é de rigor a sua condenação com fulcro no art. 11, V, da Lei 8.429/92.
4. Ademais, verificado que o apelante deixou indevidamente de praticar ato de ofício (Lei 8.429/92, art. 11, II), na medida em que firmou, e reiteradamente descumpriu, termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria Geral do Trabalho, tendo se comprometido a não realizar contratações irregulares de pessoal e a decretar a nulidade dos contratos ilegais firmados antes de sua gestão.
5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATAÇÕES DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO ART. 37, II, DA C.F. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, II E V, DA LEI 8.429/92. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa gra...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. DEVEDOR. LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADES. PROVA. AUSÊNCIA. JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora intimada a demonstrar a constituição em mora da Apelada (pp. 11, 17 e 28), a instituição financeira Apelante encartou aos autos unicamente instrumento de protesto quanto à notificação do devedor, via edital (p. 14), inexistindo prova do esgotamento das possibilidades de localização da Apelada.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DE ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 818.244/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)"
b) "(...) A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes.(...)(AgInt no AREsp 889.096/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)"
c) "1. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da mora pode ser efetuada pelo protesto do título por edital, desde que, à evidência, sejam esgotados todos os meios de localização do devedor. 2. O Tribunal de origem registrou expressamente não haver comprovação válida de notificação por Cartório de Títulos e Documentos, não sendo cabível intimação do protesto por edital sem que sequer tenham sido esgotadas as possibilidades de intimação pessoal do ora agravado. Dessa forma, para afastar as conclusões adotadas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 3. A tese exclusivamente tratada no voto vencido não logra conhecimento no âmbito do recurso especial, tendo em vista o contido na Súmula n. 320 do STJ: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento." (...) (AgInt no AREsp 877.490/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)"
3. No mesmo sentido, o entendimento da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
"Para a constituição em mora do devedor é necessária a notificação extrajudicial/protesto prévio ao ajuizamento da lide, inclusive, para viabilizar ao devedor a purga da mora extrajudicialmente e escapar dos efeitos da jurisdição. Mostra-se inválido o protesto de título realizado em inobservância ao sedimentado no RESP 1.398.356/MG. Mora não configurada no caso concreto, pois não há qualquer indício de que o autor esgotou todos os meios de prova a fim de localizar o devedor, para que então procedesse com a intimação editalícia. Ação julgada extinta, de ofício, diante da ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Ação de Busca e apreensão extinta de ofício, prejudicado exame do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70071424022, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 24/11/2016)"
4. A propósito da exigência de demonstração da mora ou inadimplemento do devedor, na dicção da Súmula 72, do Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. DEVEDOR. LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADES. PROVA. AUSÊNCIA. JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora intimada a demonstrar a constituição em mora da Apelada (pp. 11, 17 e 28), a instituição financeira Apelante encartou aos autos unicamente instrumento de protesto quanto à notificação do devedor, via edital (p. 14), inexistindo prova do esgotamento das possibilidades de localização da Apelada.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EM A...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação posta, embora alegando a seguradora o envio de carta de notificação à autora, não se desincumbiu do ônus probatório, ex vi do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, em consequência, não demonstrou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PARCELAS PRÉ-FIXADAS. PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESCONHECIMENTO DA PARTE AUTORA. PARCELA BÔNUS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALTA. AVENÇA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge o dever de indenizar pois desprovida a parte autora do conhecimento da origem do débito objeto do litígio bem como sem notificação prévia do segurado para purgar a mora e obstar a rescisão do contrato.
2. De outra parte, na situação pos...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso somente lhe seja entregue ao fim do processo.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso somente lhe s...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando não verificadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando não verificadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE ATUAL DO IMÓVEL. DEMONSTRADA. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Detém a posse aquele que, pelo menos, tem a possibilidade de exercer poderes sobre o bem, excluindo qualquer outra pessoa do exercício simultâneo destes poderes.
2. No caso em exame, o agravado logrou êxito em comprovar, no juízo de primeiro grau, que defendia sua posse no imóvel esbulhado pelos agravantes, o que de per si, é suficiente para o deferimento da medida antecipatória.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE ATUAL DO IMÓVEL. DEMONSTRADA. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Detém a posse aquele que, pelo menos, tem a possibilidade de exercer poderes sobre o bem, excluindo qualquer outra pessoa do exercício simultâneo destes poderes.
2. No caso em exame, o agravado logrou êxito em comprovar, no juízo de primeiro grau, que defendia sua posse no imóvel esbulhado pelos agravantes, o que de per si, é suficiente para o deferimento da medida antecipatória.
3. Agravo desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
. Descabe o conhecimento de recurso na parte que trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, por configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade judiciária desfruta de presunção iuris tantum, sendo indevido o indeferimento, sem antes facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso concreto.
. À luz da teoria da distribuição dinâmica do encargo probatório, que permite a flexibilização do sistema probante, diante das peculiaridades existentes no caso concreto, em que patente a dificuldade de obtenção dos documentos necessários à liquidação da sentença, deve ser imposto à parte que tenha condições mais favoráveis de produzir a prova, para o fim de conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo.
. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
. Descabe o conhecimento de recurso na parte que trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, por configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
. A declaração de pobreza a...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. MATÉRIA PRECLUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da não oportunização de prazo para as alegações finais, encontra-se preclusa, em razão da sistemática processual vigente à época da sentença (CPC/73), impor às partes o dever de agravar, de forma retida, das decisões proferidas em audiência.
2. O reconhecimento de nulidade em razão da ausência de alegações finais, prescinde, ademais, de comprovação do prejuízo sofrido pela parte, o que não restou demonstrado nos autos.
3. A existência ação de reintegração de posse anteriormente julgada improcedente, por ausência de provas, não é impeditivo para o reconhecimento da usucapião posterior.
4. É de rigor a reforma da sentença que julgou improcedente pedido de usucapião, quando o contexto fático confirma a existência de animus domini por lapso de tempo superior a 15 (quinze) anos ininterruptos.
5. Rejeição da preliminar e, no mérito, conhecimento e provimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. MATÉRIA PRECLUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da não oportunização de prazo para as alegações finais, encontra-se preclusa, em razão da sistemática processual vigente à época da sentença (CPC/73), impor às partes o dever de agravar, de forma retida, das decisões proferidas em audiência.
2. O reconhecim...
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM, ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. POSSE ANTERIOR DA AUTORA. PRESSUPOSTOS POSSESSÓRIOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1 Se, diante do contexto probatório, não persistem dúvidas concernentes ao esbulho praticado, devida é a reintegração da autora na posse do bem.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM, ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. POSSE ANTERIOR DA AUTORA. PRESSUPOSTOS POSSESSÓRIOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1 Se, diante do contexto probatório, não persistem dúvidas concernentes ao esbulho praticado, devida é a reintegração da autora na posse do bem.
2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA HIGIENE PESSOAL DO PACIENTE. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. REDUÇÃO DA MULTA E PERIODICIDADE ESTABELECIDA, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
Viola o princípio da dialeticidade a ausência de impugnação especificada sobre os fundamentos da decisão recorrida, com formulação de argumentos genéricos e dissociados do que restou decidido.
Inviável a análise de pleito, inaugurado em sede recursal, atingido pela preclusão, para realização de produção de prova pericial, notadamente quando consultada oportunamente, a parte informa desinteresse em fazê-lo.
Sentença modificada, ex ofício, apenas para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação na forma, quantidade e prazo estabelecidos no decisum.
Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA HIGIENE PESSOAL DO PACIENTE. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. REDUÇÃO DA MULTA E PERIODICIDADE ESTABELECIDA, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
Viola o princípio da dialeticidade a ausência de impugnação especificada sobre os fundamentos da decisão recorrida, com formulação de argumentos genéricos e dissociados do que restou decidido.
Inviável a análise de pleito, inaugurado em sede recursal, atingido pela preclusão, para realização de produção d...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. PERÍCIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
1. Afronta o princípio da dialeticidade o pedido recursal que não se encontra coeso com a situação questionada. O recorrente deve dialogar com a decisão, confrontando o posicionamento jurídico buscado com o adotado pela decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-doença é vinculada a comprovação, por perícia do expert, da superveniência de incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos contidos na lei (art. 42, 43 e 59 da Lei n. 8.213/91)
3. Inexistência de imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
4. Impugnação do laudo pericial ocorrida somente em grau recursal que se mostrou tardia, porquanto operada a preclusão.
5. Apelação conhecida em parte e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. PERÍCIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
1. Afronta o princípio da dialeticidade o pedido recursal que não se encontra coeso com a situação questionada. O recorrente deve dialogar com a decisão, confrontando o posicionamento jurídico buscado com o adotado pela decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-doença é vinculada a com...