EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 6.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-03 PP-00517
EMENTA: Recurso extraordinário a que se negou
provimento,
na conformidade da jurisprudência desta Corte. 2. Crédito de ICMS.
Operação escritural. Inaplicabilidade da correção monetária. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. 4. Precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário a que se negou
provimento,
na conformidade da jurisprudência desta Corte. 2. Crédito de ICMS.
Operação escritural. Inaplicabilidade da correção monetária. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. 4. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00019 EMENT VOL-02054-04 PP-00876
EMENTA - ICM: manutenção de crédito relativo a aquisição
de matéria-prima incorporada a mercadoria cuja saída estava isenta
do imposto: impossibilidade.
Firmou-se a jurisprudência do STF, na vigência da EC
23/83, no sentido de que o direito de abater o montante cobrado nas
operações anteriores (CF 69, art. 23, II) pressupunha a existência
de algo do qual esse montante pudesse ser abatido. De maneira que,
não sendo devido o ICM na saída da mercadoria, não se poderia
pretender a manutenção dos valores creditados na entrada da matéria-
prima que nela se incorporou.
Ementa
EMENTA - ICM: manutenção de crédito relativo a aquisição
de matéria-prima incorporada a mercadoria cuja saída estava isenta
do imposto: impossibilidade.
Firmou-se a jurisprudência do STF, na vigência da EC
23/83, no sentido de que o direito de abater o montante cobrado nas
operações anteriores (CF 69, art. 23, II) pressupunha a existência
de algo do qual esse montante pudesse ser abatido. De maneira que,
não sendo devido o ICM na saída da mercadoria, não se poderia
pretender a manutenção dos valores creditados na entrada da matéria-
prima que nela se incorporou.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-02 PP-00379
EMENTA: - Agravo regimental. Transmissão da petição por
"fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e
seu original, sem ter havido litigância de má-fé.
- Caso em que se deve julgar o agravo regimental como
interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta
para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada,
desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese
presente.
- Por faltar na petição, como transmitida, a folha que
contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há
deficiência de fundamentação que não permite o integral exame dela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Transmissão da petição por
"fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e
seu original, sem ter havido litigância de má-fé.
- Caso em que se deve julgar o agravo regimental como
interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta
para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada,
desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese
presente.
- Por faltar na petição, como transmitida, a folha que
contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há
deficiência de fundamentação que não permite o integral exame d...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02151
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01727
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00013 EMENT VOL-02057-03 PP-00572
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00263 EMENT VOL-02056-02 PP-00350
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
1. O carimbo do Protocolo, que indica a data de
interposição do Recurso Extraordinário, está ilegível, não
permitindo, assim, o exame de sua tempestividade (Súmula
288), que deve ser comprovada pelo recorrente, segundo
entendimento firmado, em situação similar, por ambas as
Turmas da Corte, (Agravos Regimentais nºs. 149.722, 151.485,
1ª Turma e 167.567 e 158.870, 2ª Turma, todos julgados em
20.06.95).
2. E mesmo a autorização da Diretoria-Geral de
Coordenação Judiciária do T.S.T., para juntada da petição de
interposição, só ocorreu a 17 de março de 1998, quando já
escoado o prazo de 15 dias, que decorreu, a partir da
publicação do acórdão, no dia 27 de fevereiro, sexta-feira,
entre os dias 2 a 16 de março de 1998.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
1. O carimbo do Protocolo, que indica a data de
interposição do Recurso Extraordinário, está ilegível, não
permitindo, assim, o exame de sua tempestividade (Súmula
288), que deve ser comprovada pelo recorrente, segundo
entendimento firmado, em situação similar, por ambas as
Turmas da Corte, (Agravos Regimentais nºs. 149.722, 151.485,
1ª Turma e 167.567 e 158.870, 2ª Turma, todos julgados em
20.06.95).
2. E mesmo a autorização da Diretoria-Geral de
Coordenação Judiciária...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-02 PP-00469
EMENTA: Habeas corpus. 2. Duplo delito de homicídio
qualificado, um deles na forma tentada, e crime de ocultação de
cadáver. Concurso de pessoas. 3. Custódia preventiva justificada,
notadamente, "pela natureza e globalidade do delito perpetrado". 4.
Não resulta constrangimento ilegal ao paciente da decisão do STJ
que, tão-só, confirmou o não-conhecimento do habeas corpus pela
Corte local, porque mera reiteração de pedido anterior. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Duplo delito de homicídio
qualificado, um deles na forma tentada, e crime de ocultação de
cadáver. Concurso de pessoas. 3. Custódia preventiva justificada,
notadamente, "pela natureza e globalidade do delito perpetrado". 4.
Não resulta constrangimento ilegal ao paciente da decisão do STJ
que, tão-só, confirmou o não-conhecimento do habeas corpus pela
Corte local, porque mera reiteração de pedido anterior. 5. Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00328
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Acórdão que concedeu a segurança a funcionários estaduais
aposentados integrantes do Grupo TAF, do Estado do Maranhão, para
assegurar o direito à percepção do adicional à gratificação de
produtividade criada pela Lei Delegada 145/84, com as modificações
da Lei Delegada 158/84, que fez expressa ressalva no sentido da
revisão dos proventos dos inativos aposentados antes de sua
instituição. 3. Lei local que estendeu expressamente a vantagem aos
inativos. 4. Controvérsia decidida à luz de exegese e aplicação de
direito local. Invocável a Súmula 280 do STF. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Acórdão que concedeu a segurança a funcionários estaduais
aposentados integrantes do Grupo TAF, do Estado do Maranhão, para
assegurar o direito à percepção do adicional à gratificação de
produtividade criada pela Lei Delegada 145/84, com as modificações
da Lei Delegada 158/84, que fez expressa ressalva no sentido da
revisão dos proventos dos inativos aposentados antes de sua
instituição. 3. Lei local que estendeu expressamente a vantagem aos
inativos. 4. Controvérsia decidida à luz de exegese e aplicação de
direito local. Invocável a Súmula 280 do S...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00409
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO, DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA CERTIDÃO
DE SUA PUBLICAÇÃO, DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DE SUAS
CONTRA-RAZÕES, DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA
PUBLICAÇÃO.
Peças obrigatórias nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC e da
Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO, DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA CERTIDÃO
DE SUA PUBLICAÇÃO, DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DE SUAS
CONTRA-RAZÕES, DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA
PUBLICAÇÃO.
Peças obrigatórias nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC e da
Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01485
EMENTA: HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL.
Competência do STF para o feito já reconhecida por esta
Turma no HC n.º 78.317.
Termo que, sob pena de excesso de formalismo, não se pode
ter por nulo por não registrar as declarações do paciente, nem
conter sua assinatura, requisitos não exigidos em lei.
A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não
pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo
elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face
do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa
natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que
trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma,
sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e
garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.
Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento
do Termo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL.
Competência do STF para o feito já reconhecida por esta
Turma no HC n.º 78.317.
Termo que, sob pena de excesso de formalismo, não se pode
ter por nulo por não registrar as declarações do paciente, nem
conter sua assinatura, requisitos não exigidos em lei.
A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não
pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo
elementos concretos que ind...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
MAGISTRADOS. VENCIMENTOS. DIFERENÇA NÃO SUPERIOR A DEZ POR
CENTO DE UMA PARA OUTRA DAS CATEGORIAS DA CARREIRA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 93, V. AUTO-APLICABILIDADE.
1. Constituição Federal, artigo 93 e seus incisos.
Normas de princípio institutivo que, malgrado a fixação de
parâmetros conceituais, deixou ao legislador ordinário a tarefa
de sua complementação, segundo a forma, os critérios, os
requisitos, as condições e as circunstâncias nelas previstos,
com maior ou menor campo a sua atuação discricionária,
contendo, em si, esquema geral acerca da estruturação da
instituição, de modo a impedir que o legislador comum
ultrapasse as fronteiras do poder regulamentar.
2. As normas de princípios institutivos entram vigor
juntamente com a Constituição Federal, salvo se esta
expressamente dispuser em contrário, e, por isso, são de
eficácia plena, dada a configuração dos elementos autônomos que
contêm, intervindo o legislador ordinário tão-só para
aperfeiçoar sua aplicabilidade.
3. Magistrado. Vencimentos. CF, artigo 93, V: diferença
não superior a dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira. Norma auto-aplicável. Garantia subjetiva, que
encerra clara limitação ao poder do legislador, que não deverá,
no concreto desempenho de sua atividade, afastar-se do modelo
federal.
4. Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 63,
segunda parte. Norma não recebida, dado que a futura lei
complementar a que se refere o caput do artigo 93 da
Constituição Federal não poderá dispor em sentido contrário ao
patamar máximo e mínimo de vencimentos previsto no inciso V do
mesmo dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
MAGISTRADOS. VENCIMENTOS. DIFERENÇA NÃO SUPERIOR A DEZ POR
CENTO DE UMA PARA OUTRA DAS CATEGORIAS DA CARREIRA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 93, V. AUTO-APLICABILIDADE.
1. Constituição Federal, artigo 93 e seus incisos.
Normas de princípio institutivo que, malgrado a fixação de
parâmetros conceituais, deixou ao legislador ordinário a tarefa
de sua complementação, segundo a forma, os critérios, os
requisitos, as condições e as circunstâncias nelas previstos,
com maior ou menor campo a sua atuação discricionária,
contendo, em si, esquema geral acerca...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00094
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00263 EMENT VOL-02056-02 PP-00319
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO
SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM REVELIA. ALEGADA NULIDADE DA
CITAÇÃO FEITA POR EDITAL E DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO, DADA A
CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO.
Comprovado que não foram esgotados todos os meios
disponíveis para localização do paciente, é nula a citação
editalícia, não se podendo ter, por isso, por configurada a pretensa
fuga que serviu de fundamento à prisão preventiva.
Ademais, se havia advogado regularmente constituído na
fase do inquérito, não podia o Juiz nomear defensor dativo ao
paciente, cujo trabalho, de resto, se revelou manifestamente
deficiente.
Habeas corpus deferido para o fim de anular-se o processo,
a partir da denúncia, revogada a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO
SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM REVELIA. ALEGADA NULIDADE DA
CITAÇÃO FEITA POR EDITAL E DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO, DADA A
CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO.
Comprovado que não foram esgotados todos os meios
disponíveis para localização do paciente, é nula a citação
editalícia, não se podendo ter, por isso, por configurada a pretensa
fuga que serviu de fundamento à prisão preventiva.
Ademais, se havia advogado regularmente constituído na
fase do inquérito, não podia o Juiz nomear defensor dativo ao
paciente, cujo trabalho, de...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00265
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas da causa. Impossibilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas da causa. Impossibilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-09 PP-02057
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos
declaratórios examinados como agravo regimental. 3. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 4. Fixação válida da alíquota, por meio de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base
no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa
técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do
ensino fundamental. 5. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988.
Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 6. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 7.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 8. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos
declaratórios examinados como agravo regimental. 3. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 4. Fixação válida da alíquota, por meio de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base
no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa
técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do
ensino fundamental. 5. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988.
Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 6....
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02054-03 PP-00607
EMENTA: Agravo regimental.
- A ofensa indireta à Constituição, pela necessidade do
exame prévio da legislação estadual infraconstitucional, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, continua vigorando o enunciado da súmula 339
desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A ofensa indireta à Constituição, pela necessidade do
exame prévio da legislação estadual infraconstitucional, não dá
margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, continua vigorando o enunciado da súmula 339
desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03739
EMENTA: - Recurso extraordinário. IPTU e taxas de limpeza
urbana e de segurança.
- Não cabimento de recurso extraordinário interposto
contra parte não-unânime do acórdão recorrido, e não confirmado após
a rejeição dos embargos infringentes também interpostos.
- No concernente às taxas de limpeza urbana e de
segurança, que foi a parte unânime do acórdão recorrido, sendo,
portanto, cabível o recurso extraordinário sob esse aspecto, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo também ao
Município de Santo André (SP) e às mesmas Leis municipais nºs.
6.580/89 (quanto à taxa de limpeza urbana que diz respeito à
remuneração dos serviços de coleta de lixo domiciliar e de limpeza
das ruas) e 6.185/85 (quanto à taxa de segurança que se destina à
manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios),
decidiu que era inconstitucional a primeira dessas taxas (e declarou
a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, I, "a", e II, "a" e
"b", da citada Lei municipal nº 6.580/89), mas constitucional, e
portanto exigível, a segunda.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. IPTU e taxas de limpeza
urbana e de segurança.
- Não cabimento de recurso extraordinário interposto
contra parte não-unânime do acórdão recorrido, e não confirmado após
a rejeição dos embargos infringentes também interpostos.
- No concernente às taxas de limpeza urbana e de
segurança, que foi a parte unânime do acórdão recorrido, sendo,
portanto, cabível o recurso extraordinário sob esse aspecto, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo também ao
Município de Santo André (SP) e às mesmas Leis municipais nºs.
6.580/89 (quanto à taxa de...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-03 PP-00593
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Se o aresto recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não pôde ter ofendido o dispositivo
constitucional
relativo à coisa julgada que diz respeito ao mérito não apreciado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Se o aresto recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não pôde ter ofendido o dispositivo
constitucional
relativo à coisa julgada que diz respeito ao mérito não apreciado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03632