RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser concedida de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Minis...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do pacie...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. IMEDIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é de natureza multinuclear, ou seja, a prática de quaisquer das condutas ali descritas, isolada ou simultaneamente, configura o crime de tráfico.
2. O fato de trazer consigo, nas imediações de estabelecimento de ensino, 60g (sessenta gramas) de cocaína, caracteriza o crime de tráfico, com a majorante do Art. 40, III, do mesmo diploma legal.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. IMEDIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é de natureza multinuclear, ou seja, a prática de quaisquer das condutas ali descritas, isolada ou simultaneamente, configura o crime de tráfico.
2. O fato de trazer consigo, nas imediações de estabelecimento de ensino, 60g (sessenta gramas) de cocaína, caracteriza o crime de tráfico, com a majorante d...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRES ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratificação de capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
2. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidas no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para fins de auferir a gratificação de capacitação.
3. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita, é certo que, por meio de atividades investigatórias lícitas, as descobertas dessas provas ocorreriam naturalmente pela autoridade administrativa, sendo inevitável a descoberta (teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável).
4. Recurso não provido.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRES ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratificação de capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoame...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, a prolação de um juízo absolutório se impõe como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, a prolação de um juízo absolutório se impõe como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Considerando o quantum da pena final aplicada (dois anos de reclusão), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, e Art. 110, §§ 1.º e 2.º (com redação anterior à Lei n.º 12.234/2010), todos do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Considerando o quantum da pena final aplicada (dois anos de reclusão), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, e Art. 110, §§ 1.º e 2.º (co...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:07/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSEGURAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação segura não prospera.
2. Analisando o decisum combatido verifica-se que restaram demonstradas, adequadamente, as razões pelas quais se entendeu presentes a materialidade e autoria delitiva, utilizando-se de provas seguras e coerentes.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSEGURAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação segura não prospera.
2. Analisando o decisum combatido verifica-se que restaram demonstradas, adequadamente, as razões pelas quais se entendeu presentes a materialidade e autoria delitiva, utilizando-se de provas seguras e coerentes.
3. Apelação a que se nega provimento.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença se encontrar sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, o apelado não sofreu ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por ele apresentada isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando, existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença se encontrar sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio priv...
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o laudo de insanidade mental atestado a semi-imputabilidade do apelado, não há que se falar em absolvição imprópria com fulcro no Art. 26, caput, do Código Penal e Art. 415, IV, do Código de Processo Penal.
2. A semi-imputabilidade, por si só, não tem o condão de retirar o elemento subjetivo, podendo até incidir como causa de diminuição de pena, nos termos do parágrafo único do Art. 26, do Código Penal.
3. A anulação da sentença e a submissão do apelado a novo julgamento, é medida que se impõe.
4. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o laudo de insanidade mental atestado a semi-imputabilidade do apelado, não há que se falar em absolvição imprópria com fulcro no Art. 26, caput, do Código Penal e Art. 415, IV, do Código de Processo Penal.
2. A semi-imputabilidade, por si só, não tem o condão de retirar o elemento subjetivo, podendo até incidir como causa de diminuição de pena, nos termos do parágrafo único do Art. 26, do Código Penal.
3. A anulação da sentença e...
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o Ministério Público sustentado, em Sessão do Tribunal do Júri, a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, deveria o juiz de primeiro grau ter inserido ou formulado quesito acerca desta questão, haja vista que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
2. Sendo a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da materialidade e da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença.
3. Não tendo o magistrado presidente do júri interferido na votação para evitar a omissão do quesito obrigatório e a contradição nas respostas dadas pelos jurados, a anulação do julgamento é medida que se impõe sendo, portanto, inevitável, conforme dispõe a Súmula nº 156, do Supremo Tribunal Federal e do Art. 564, do Código de Processo Penal.
4. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO EM SUA FORMA TENTADA. APELAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo o Ministério Público sustentado, em Sessão do Tribunal do Júri, a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada, deveria o juiz de primeiro grau ter inserido ou formulado quesito acerca desta questão, haja vista que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesit...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, os apelados não sofreram ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por eles apresentadas isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 25, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TESE SUBSIDIÁRIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
2. A vedação contida na Súmula 441 do STJ não se aplica no caso de condenação superveniente, pois esta é taxativa ao fazer menção de que a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional, não se confundindo essa com condenação superveniente.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
2. A vedação contida na Súmula 441 do STJ não se aplica no caso de condenação superveniente, pois esta é taxativa ao fazer menção de que a falta grave não inte...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 01 (ANO) DE SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. CONSEQUEN-TE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Aplicação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação da LC nº 118/05.
2. Todavia, é inaplicável no presente caso a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), pois a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.05.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior a sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos, pois quando proferido o despacho de citação, em 06 de junho de 1997, ainda não estava em vigor a alteração legislativa.
3. Interrompido pelo ato citatório, recomeça a fluir o prazo prescricional razão pela qual, decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
4. Caso em que, desde a citação da devedora realizada em 21 de março de 2003, até a sentença que extinguiu o feito pela prescrição, em 16 de março de 2015, o credor não logrou êxito no recebimento do seu crédito, apesar de ter postulado penhora de bens "on-line", pesquisa de bens junto às Serventias de Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal de Rio Branco e requisição de informações fiscais, todos infrutíferos.
5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
6. Não há como deixar de pronunciar a prescrição intercorrente, nos casos em que, não encontrados bens penhoráveis para a satisfação do crédito, o feito tem seu andamento suspenso durante um ano, permanecendo após esse lapso arquivado provisoriamente durante cinco anos, período em que a Fazenda Pública se manteve inerte em localizar bens passíveis de satisfazer seu crédito.
7. As sucessivas redistribuições do processo em razão da instalação de Vara especializada em executivos fiscais não tem o efeito de ocasionar a suspensão do prazo prescricional.
8. O impulso processual oficial deve ser estimulado pelas partes, não aproveitando ao recorrente a alegação de que tenha ficado impossibilitado de impulsionar o feito em razão da instalação da Vara de Execuções Fiscais e da implementação dos sistema de execução eletrônica, pois de nenhum modo restou documentado nos autos essa impossibilidade através de qualquer manifestação nesse sentido, quer seja através de petição da parte ou certidão cartorária, razão pela qual não há como se atribuir a inércia aos mecanismos do Poder Judiciário, afastando-se a incidência da Súmula 106 do STJ.
9. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 01 (ANO) DE SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. CONSEQUEN-TE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário s...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias