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Jurisprudência

TJAC 0709878-13.2014.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Constitui inovação recursal o pedido de reexame em sede de embargos de declaração, de matéria não ventilada no recurso de apelação. 2. 'Só há falar em provimento de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, quando a matéria objeto do recurso foi vítima de algum dos vícios de conhecimento previstos no art. 535 do CPC' (STJ, 2ª T., EDcl no AgRg no Ag 1...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003945-81.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULAS 196 E 414 DO STJ. NULIDADES CONHECIDAS DE OFÍCIO. - CESSAÇÃO DE SEUS EFEITOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. É nula a citação por edital quando não esgotadas previamente as tentativas de localização do demandado. Nem o art. 8º, da Lei 6.830/80, que regula a citação no processo de execução fiscal, tampouco a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, excluem a necessi...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700196-72.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500284-79.2012.8.01.0016
Ementa
V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base.. 2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular. V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ao est...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0000330-32.2010.8.01.0005
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EM IMÓVEL RURAL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MORADIA HABITUAL E EXPLORAÇÃO PRODUTIVA CARACTERIZADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO PEDIDO DOS AUTORES, DECLARANDO O DOMÍNIO DOS AUTORES EM ÁREA QUE MEDE CINCO VEZES O TAMANHO DA ÁREA COMPROVADAMENTE EXPLORADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE DEMANDADA. DESPROVIMENTO DO APELO. Estando configurada a moradia habitual e a realização de atividade produtiva pelo autor da ação de usucapião de imóvel rural, combinada com a posse mansa e pacífica por prazo superior a dez anos, deve o ma...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Especial Coletiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001283-63.2014.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. 2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000949-18.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência. - A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002968-15.2013.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificado...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001481-55.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Falsa identidade. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001481-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001478-03.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001478-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010183-04.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento. - É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010183-04.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001508-38.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001508-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001513-60.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001513-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0009744-90.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009744-90.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001528-29.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Cor...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800086-76.2015.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010181-34.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento. - É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010181-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008931-63.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade. - Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0008931-63.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte d...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001490-17.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0010375-34.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento. - É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010375-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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