EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Constitui inovação recursal o pedido de reexame em sede de embargos de declaração, de matéria não ventilada no recurso de apelação.
2. 'Só há falar em provimento de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, quando a matéria objeto do recurso foi vítima de algum dos vícios de conhecimento previstos no art. 535 do CPC' (STJ, 2ª T., EDcl no AgRg no Ag 1159583/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe. 17.08.2010).
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Constitui inovação recursal o pedido de reexame em sede de embargos de declaração, de matéria não ventilada no recurso de apelação.
2. 'Só há falar em provimento de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, quando a matéria objeto do recurso foi vítima de algum dos vícios de conhecimento previstos no art. 535 do CPC' (STJ, 2ª T., EDcl no AgRg no Ag 1...
Data do Julgamento:23/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULAS 196 E 414 DO STJ. NULIDADES CONHECIDAS DE OFÍCIO. - CESSAÇÃO DE SEUS EFEITOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. É nula a citação por edital quando não esgotadas previamente as tentativas de localização do demandado. Nem o art. 8º, da Lei 6.830/80, que regula a citação no processo de execução fiscal, tampouco a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, excluem a necessidade de tentar se localizar o réu quando não encontrado preliminarmente, mas apenas determinam a adoção de outras modalidades de citação quando frustrada a citação postal. Ausência de renovação da tentativa de citação do devedor por oficial de justiça, que detém fé pública para só então ser cabível a citação editalícia
2. A nulidade do ato citatório conduz à nulidade dos demais atos processuais subsequentes, remetendo à interrupção do prazo prescricional ao despacho inicial (art. 174 do CTN) daí porque resta consumada a prescrição intercorrente, que deve ser pronunciada se ultrapassado o prazo de cinco anos desde o despacho de interrupção, sem que a Fazenda tenha localizado bens para satisfação do crédito. Recurso conhecido e prescrição pronunciada de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR COM PODERES PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULAS 196 E 414 DO STJ. NULIDADES CONHECIDAS DE OFÍCIO. - CESSAÇÃO DE SEUS EFEITOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. É nula a citação por edital quando não esgotadas previamente as tentativas de localização do demandado. Nem o art. 8º, da Lei 6.830/80, que regula a citação no processo de execução fiscal, tampouco a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, excluem a necessi...
Data do Julgamento:23/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério Público ter pedido a condenação à perda da 'função' e não do 'cargo' publico.
Os atos praticados e sub analise, atribuídos à agente pública, devem ser analisados de forma proporcional e razoável à gravidade e extensão dos prejuízos causados, e a sanção a ser imposta deve ser compatível ao tamanho da lesão causada ao patrimônio público e ao erário.
Deve a constrição incidir apenas sobre o montante necessário à plena reparação do dano, não sobre todo o patrimônio do requerido quando este se apresentar bem superior ao prejuízo.
Na aplicação de multa civil devem ser consideradas as circunstancias do caso concreto, porquanto merece seu quantum pecuniário possuir valor compatível com a gravidade e o prejuízo causado ao patrimônio público, sendo razoável determinar a diminuição do valor da multa.
Necessária observância a letra do artigo 20 da LIA, no que diz respeito à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base..
2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular.
V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
2.O percentual de redução pela tentativa fixado pelo Juiz singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
3.A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
4.A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei.
5. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não
concedeu.
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V.V. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Considerando que a circunstância judicial da conduta social foi fundamentada indevidamente deve ela ser afastada, alterando-se o quantum da pena-base..
2. Provimento parcial do apelo, apenas neste particular.
V.v APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO. CAMINHO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. PROXIMIDADE. REGIME. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ao est...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EM IMÓVEL RURAL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MORADIA HABITUAL E EXPLORAÇÃO PRODUTIVA CARACTERIZADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO PEDIDO DOS AUTORES, DECLARANDO O DOMÍNIO DOS AUTORES EM ÁREA QUE MEDE CINCO VEZES O TAMANHO DA ÁREA COMPROVADAMENTE EXPLORADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE DEMANDADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Estando configurada a moradia habitual e a realização de atividade produtiva pelo autor da ação de usucapião de imóvel rural, combinada com a posse mansa e pacífica por prazo superior a dez anos, deve o magistrado julgar procedente a ação com a conseqüente declaração de propriedade do imóvel em favor do autor sobre a área efetivamente explorada.
Se os autores comprovaram a exploração efetiva de apenas 5.3 hectares, que deve corresponder a 20% da área da propriedade e os outros 80%, que devem ser destinados para reserva legal, chega-se ao quantitativo fixado na sentença, de 26,5 hectares, tamanho da área que coube aos autores e que teve concordância dos réus, deve mantida a sentença em todos os seus termos.
Desprovimento do apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EM IMÓVEL RURAL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MORADIA HABITUAL E EXPLORAÇÃO PRODUTIVA CARACTERIZADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO PEDIDO DOS AUTORES, DECLARANDO O DOMÍNIO DOS AUTORES EM ÁREA QUE MEDE CINCO VEZES O TAMANHO DA ÁREA COMPROVADAMENTE EXPLORADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE DEMANDADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Estando configurada a moradia habitual e a realização de atividade produtiva pelo autor da ação de usucapião de imóvel rural, combinada com a posse mansa e pacífica por prazo superior a dez anos, deve o ma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência.
- A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE DECISÃO UNIPESSOAL EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS. CONCURSO PÚBLICO. LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETUDE. ENTREGA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO. MANTENÇA DA DECISÃO AGRAVADA. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em face da interpretação e integração analógica do artigo 557 do Código de Processo Civil, tal como ocorrido na súmula n. 253 do STJ, acerca do reexame necessário, é possível julgar monocraticamente a ação constitucional de mandado de segurança, quando houver precedentes em um único sentido, diga-se, jurisprudência consolidada na corte de origem.
2. Como assentado na decisão de mérito proferida no writ alvo de recurso interno a entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante posteriormente, como possibilita as regras do edital a que se submeteu a candidata, não encontra enquadramento na norma legal em abstrato, segundo a qual será eliminado o candidato que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos no edital.
3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação ampliativa de regramento que acarreta restrição de direitos.
4.Pedido de reconsideração inacolhido, para manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
5. Recurso conhecido e Desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000949-18.2014.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. ENTREGA TARDIA DA PARTE FALTANTE DO LAUDO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE REGRA EDITALÍCIA QUE ACARRETA RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante por ocasião do recurso oportunamente manejado não encontra perfeito enquadramento na norma legal em abstrato segundo a qual será eliminado do certame o candidato que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos no edital.
2. Sem a necessária subsunção da hipótese fática à regra editalícia, não há que se falar em desrespeito do candidato ao princípio da vinculação ao edital.
3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação ampliativa de regramento que acarreta restrição de direitos.
4. A eliminação de candidato aprovado nas fases anteriores do certame e com comprovada aptidão física e mental é desarrazoada e incompatível com os princípios de direito que regem a matéria, sobretudo o da razoabilidade, configurando rigor inconciliável com a finalidade pública do concurso, que é selecionar os melhores candidatos para o exercício da função pública;
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. DECISÃO EM DISCORDÂNCIA COM OS EXAMES APRESENTADOS. NECESSIDADE DE SE EXERCER O CONTROLE JURISDICIONAL NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANDO VIOLAREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAMES E LAUDO CLÍNICO DEMONSTRANDO A APTIDÃO DO IMPETRANTE A REALIZAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, o Poder Judiciário pode analisar decisões administrativas de cunho discricionário no âmbito de concursos públicos, desde que não implique em análise da formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas atribuídas pela Banca do Concurso. Deve-se por outro lado, exercer a tutela jurisdicional quando se fizer necessário a análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital.
2. No presente caso, o impetrante apresentou perante a Junta Médica do concurso exames físicos atestando a sua capacidade laboral, indicando a sua aptidão física para exercer as atribuições do cargo ao qual se inscreveu.
3. Estando a decisão que eliminou o candidato do concurso desprovida de fundamentação lícita a ensejar a exclusão do impetrante do certame, deve-se conceder a segurança, a fim de que o impetrante seja considerado apto ao exercício do cargo.
4. Segurança concedida;
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. O motivo revelado pela autoridade impetrada para a intervenção no direito fundamental do candidato, isto é, a incompletude de um dos laudos médicos apresentados, não se configura razão bastante a justificar a eliminação do impetrante do certame, tendo em vista que não constitui ganho significativo para a eficiência administrativa.
3. A baixa importância das razões da satisfação do princípio da eficiência da Administração não justifica a intensa intervenção ao direito fundamental do impetrante ao livre acesso a cargo público.
4. Segurança concedida;
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V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência.
- A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificadora do Art. 121, § 2.º, II, do Código Penal.
3. O ataque inesperado, não anunciado e não previsto pela vítima demonstra a ocorrência de recurso que dificultou a defesa da vítima, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua real ocorrência ou não.
4. Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial provido em parte.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RESE MINISTERIAL. INCLUSÃO DO MOTIVO TORPE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado, quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A ausência de motivos não pode ser confundida com a qualificadora do motivo torpe. Inexistindo motivação para o cometimento da tentativa de homicídio, não se configura a qualificado...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Falsa identidade. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001481-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Falsa identidade. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001481-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001478-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001478-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010183-04.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010183-04.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001508-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001508-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001513-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001513-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009744-90.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009744-90.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001528-29.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Cor...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800086-76.2015.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010181-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010181-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0008931-63.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Agravo em Execução Penal. Posse de celular. Falta grave. Configuração. Depoimento de agente penitenciário. Fé pública. Provimento.
1. A posse de celular por preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, eis que tal dispositivo não exige a propriedade do objeto para que se configure a falta grave.
2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada.
3. Agravo provido. (Agravo em Execução Penal nº 0008970-94.2014.8.01.0001, Relator Desembargador Francisco Djalma)
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Agravo em Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular, que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0008931-63.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte d...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010375-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010375-34.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime