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Jurisprudência

TJAC 0005957-53.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade. - Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional. - A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantid...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002390-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Exame toxicológico. Ausência. Possibilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade do processo, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando os réus com desígnios autônomos e atingindo patrimônios di...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010864-47.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. Pena privativa. Substituição. Restritiva de direito. Requisitos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - É justo e proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800538-19.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. - A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020918-72.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA - RECEBIMENTO - MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é lícito ao magistrado, no ato do recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça pórtico-acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, se a instrução assim o indicar. (Precedentes do STF)
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000263-16.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Atenuantes. Confissão. Menoridade. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, ainda que elas tenham sido...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0100484-97.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98. O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011762-21.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo p...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100375-83.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO A PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. DISPONIBILIDADE DE VAGA NA COMARCA DE DESTINO. Servidor requereu ser removido, a pedido, para acompanhar esposa e filhos ainda em tenra idade. Previsão legal. Demanda de serviço comprovada na unidade jurisdicional de destino. 2. Requisitos para remoção preenchidos. Caracterizada a remoção como ato vinculado. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n. 0100375-83.2015.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do T...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004067-16.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Impossibilidade. Regime. Alteração. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício. - Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006632-50.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Manutenção. Substituição. Impossibilidade. Provimento. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A quantidade, potencialidade e nocividade da droga apreendida em poder da apelante afasta a...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006213-30.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos ev...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004549-61.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena privativa de liberdade. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Impossibilidade. - As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004549-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101146-95.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS NOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS. FOLGAS NÃO GOZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Resolução 161/2011, no art. 3º, I, assegura que para cada dia de plantão efetivo o servidor tem direito a um dia de folga, na data que for ajusta com o superior hierárquico ou com as férias regulares. O art. 3º, caput, da citada resolução veda qualquer vantagem pecuniária ao servidor. Perda da pretensão de usufruto das folgas dos plantões judiciários. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes...
Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000048-55.2014.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Intempestividade. Inocorrência. Tráfico. Droga. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. - A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade, se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença foi protocolizada oportunamente. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pret...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0004405-92.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002520-70.2012.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Atenuantes. Interesse. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - O reconhecime...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0001884-12.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001881-57.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001848-67.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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