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Jurisprudência

TJAC 1001584-62.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO ILEGAL DO PACIENTE E DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A VERACIDADE DOS FATOS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TESES SUPERADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O remédio constitucional do habeas corpus é marcado pelo rito célere e de cognição sumária, não comportando, portanto, exame do conjunto fático-probatório dos autos, sendo reservada essa tare...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001583-77.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. Estando o processo com o seu trâmite regular, não há que se falar em excesso de prazo na instrução criminal.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001572-48.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma. 2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia da ordem pública,...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001571-63.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, satisfazendo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O fato do paciente estar em lugar incerto e não sab...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001568-11.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não justificam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005022-28.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS CAPAZES DE INFLUENCIAR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DESPACHO CITATÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CI...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001333-44.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA EM OUTRO ESTADO. LEGALIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ENVOLVIMENTO DO IMPETRANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLANEJAMENTO DE FUGA DE PRESOS COM USO DE ARMAMENTO PESADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Demonstrada a legalidade da Decisão de Primeiro Grau que determinou a transferência do impetrante para estabelecimento prisional de segurança máxima, em outro Estado, para a garantia da segurança pública, nos termos dos art. 3º e 10, §1º, da Lei n.º 11.671/2008, em...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010523-79.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. 1 - A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2 - Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000747-07.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO, FRAUDE OU DOLO NA SUA REALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A considerar a precisão que permeia o exame de DNA, a realização de contraprova somente deve ser admitida quando subsistentes fundadas razões, tais como a ocorrência de erro, dolo ou fraude em sua elaboração. 2. Na hipótese dos autos, o simples inconformismo da parte não autoriza a efetivação de contraprova, ante a ausência de argumentos concretos, aptos a demonstrar...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001471-11.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Após o transcorrido o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545, caput, 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 186, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não é admitido o conhecimento do agravo regimental interposto. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001289-25.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO INSTRUÍDO APENAS COM SUBSTABELECIMENTO, SEM A PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de procuração ou substabelecimento ao advogado do agravante ou do agravado, peças obrigatórias segundo o inciso I, do artigo 525 do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento. 2. Não é facultad...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712946-68.2014.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES DO TJAC. 1. A prova deve ser produzida no curso da instrução processual, não sendo possível, em regra, o reconhecimento de documentos juntados posteriormente. 2. Somente se justifica a juntada de documento na fase recursal quando provado o justo impedimento para a oportuna apresentação em juízo ou se referir a fato posterior à sentença. 3. Se...
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022736-59.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Realizada a citação nos prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, tem-se por interrompida a prescrição, com efeitos retroativos ao ajuizamento da ação. Admite-se, no entanto, a extrapolação desses prazos quando a demora da citação é exclusivamente imputada ao serviço judiciário. 2. Todavia, constatando-se que para a inexistência de citação, não obstante ajuizada...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700097-52.2014.8.01.0005
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO FUNCIONAL. RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS ENTRE O CARGO EFETIVO E O CARGO EXERCIDO À ÉPOCA DO DESVIO. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
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TJAC 0003408-80.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.103 Feito : Apelação Cível n.º 0003408-80.2009.8.01.0001 (2010.001553-8) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelado : Alex Elias Braga de Paula Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA MANTIDA. CÓDIGO...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005677-53.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Pena devidamente exacerbada ante o caso concreto; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000067-46.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.695 Classe : Embargos de Declaração n.º 0000067-46.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargada : Maria Nazaré Santos Magalhães Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se pro...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705176-87.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO À POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente é de se cogitar em concessão de segurança, à vista de requerimento de naturalização, de modo a possibilitar que o candidato estrangeiro aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, quando se tratar de naturalização extraordinária, cujos requisitos estão elencados no art. 12, II, b, da Constituição Federal. 2. Todavia, ausente na impetração prova pré-co...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000912-54.2015.8.01.0000
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RETRATAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Há perda parcial do objeto recursal quando o juízo a quo noticia ter se retratado de parte da decisão agravada, especificamente quanto a interdição do Hospital Dermatológico de Cruzeiro de Sul em caso de descumprimento da decisão liminar. 2. Ausente o fundado receio de dano irreparável ou de di...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0022780-49.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.713 Classe : Agravo Regimental n.º 0022780-49.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Kleber Santos Macambira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂ...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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